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Oligarquia constitucional

23/06/2014 às 10:36
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No Brasil, temos uma oligarquia sociocultural protegida por um Estado Constitucional.

Do grego oligol (poucos) e arqué (autoridade): “poder de poucos identificado com as ideias ou os interesses que presidem uma ordem constitucional” (ROJAS, A. S. Diccionario de Ciencia Política. México: Fondo de Cultura Económica; Facultad de Derecho/UNAM, 2001). No Brasil, temos uma oligarquia sociocultural protegida por um Estado Constitucional e com sólidos alicerces no ordenamento jurídico de um Estado de Direito do século XIX: Império da Lei, separação de poderes, “defesa dos direitos individuais”. Seguem alguns exemplos.

 O médico estuprador – um serial killer do sexo não-concedido –, condenado a mais de 170 anos e preso, tem o Habeas corpus assinado por Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – e nem apreenderam seu passaporte. Se fosse o Zé Ninguém de Willian Reich cumpriria até o “último dia de um condenado” (Victor Hugo) nas masmorras brasileiras.

Os maiores índices de ocorrência atendidos pela Polícia Militar são de brigas de casal (o famoso Charlie 04). Conheço um soldado da PM que fez separação de bens numa dessas chamadas. Hoje, o policial tem mais aulas de direito civil do que de tiro em estande: em média 50 em um ano. O que seria bom, não fosse o direito patrimonial e segregador que se aplica no país. Temos tantas brigas de casal atendidas pela polícia porque reina e impera o machismo, a falta de educação e de informação qualificada, a inacessibilidade aos bens culturais e de lazer, a falta de perspectiva global, o alcoolismo e a drogadição.

Em reiteradas decisões que comprovam o direito patrimonialista que sobranceia nossa formação de Oligarquia Constitucional, o juiz de direito, no Estado de São Paulo, nega provimento a danos morais – se você é maltratado no atendimento ou se recebe encomendadas danificadas ou aquém de seu pedido –, com a cínica alegação de que são “infortúnios da vida social”. Quer dizer, o patrimônio persevera sobre a dignidade humana e com apoio do Judiciário.

O deputado federal Paulo Maluf tem ordem de prisão decretada pela Interpol – a Polícia Internacional. No entanto, é legislador, inclusive, em matéria penal. Tal qual um senador do Norte, condenado a uma década de prisão e que cumpre a pena em regime aberto. Que tipo de direito pode-se esperar desses senhores? Também temos um deputado estadual, agora afastado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), associado ao PCC (crime organizado de São Paulo). Assim se refaz nossa oligarquia.

Super-megas empresários, banqueiros, agiotas do capital financeiro, lavam dinheiro de partidos políticos, do tráfico internacional de armas e de drogas, e depois recebem o beneplácito da delação premiada, repetidas vezes, no pronto socorro do direito premial. Nenhum capital é capturado. Ironicamente, o órgão federal encarregado gastou mais do que repatriou.

Quem é que corrompe o serviço público? Quem sonega impostos ou dá propinas? É claro que em todo lugar do mundo há corrupção, mas aqui se defende e se pratica sistematicamente o desvio da República. Modernizamos os senhores de engenho para que pudessem sacar dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a fundo perdido.

Repudio e condeno todo anti-semitismo, mas critico o sionismo – vide a Palestina. Esses “ismos” costumam terminar em fascismo. Está nessa conta alguma tolice acadêmica – um academicismo sionista – que apregoa o desconhecimento da liberdade e do socialismo. Nunca leu ou não sabe que a Constituição Federal de 1988 é empenhada desde a origem nos princípios socialistas das constituições espanhola e portuguesa. Para essa gente, a luta anti-franquismo e a Revolução dos Cravos não existiram. Nunca viram Guernica, de Pablo Picasso.

Temos de reler muitas vezes, para aprender, que “A emancipação humana só será plena quando [o] homem individual, na sua vida empírica, no trabalho e nas suas relações individuais, se tiver tornado um ser genérico; e quando tiver reconhecido e organizado as suas próprias forças (forces propers) como forças sociais, de maneira a nunca mais separar de si esta força social como força política” (Marx: escritos de juventud. Obras Fundamentais, vol. 1. México: Fondo de Cultura).

Para Marx, ao menos como surge no debate sobre A Questão Judaica, mesmo as declarações de direitos humanos quando tratam do direito à liberdade, asseguram-no como “direito à propriedade”. Trata-se do direito de possuir com liberdade, seja através do estatuto da posse, seja o da propriedade. Na verdade, a liberdade é dada à propriedade, que pode transitar de mão em mão. A liberdade do indivíduo é a garantia de que esse processo não se interrompa.

Sem superar o preconceito dessa elite branca, oligarca, não sairemos do quase-nada em que construímos nosso Estado de Direito. Aliás, será que os sionistas brasileiros conhecem os fundamentos do Estado Democrático?

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Oligarquia constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4009, 23 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29628. Acesso em: 19 mar. 2024.

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