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O incidente de resolução de demandas repetitivas como instrumento de efetividade da tutela jurisdicional e segurança jurídica previsto no anteprojeto do novo Código de Processo Civil

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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme analisado nas linhas anteriores, sem a intenção de esgotar o assunto, uma vez que se trata de um instituto que ainda será introduzido no direito brasileiro, abordou-se o contexto sócio-jurídico para a criação do incidente, os precedentes presentes no direito comparado e no direito nacional, bem como os princípios norteadores da adoção do instituto e o incidente de resolução de demandas repetitivas de maneira específica.

Com a ampliação do acesso à justiça garantida pela chamada constituição cidadã de 1988, houve uma grande tendência de se utilizar das vias processuais para a solução de conflitos, sendo que milhares de ações começaram a se acumular no judiciário, o que contribuiu para a morosidade e ineficiência da prestação jurisdicional.

Diante de todos os pontos que foram abordados, pode-se dizer que era indispensável uma reforma no Código de Processo Civil em virtude do atual contexto sócio jurídico brasileiro, uma vez que o atual sistema recursal pátrio concede aos litigantes a possibilidade de oposição de muitos recursos, o que tem levado a morosidade da prestação jurisdicional, com um excessivo número de processos, dentre os quais se destacam os referentes às demandas repetitivas.

A adequação das regras e princípios existentes em nosso ordenamento jurídico é essencial para a solução de controvérsias no âmbito dos processos repetidos. Só assim se terá um processo civil de resultados práticos, onde a concretização desses direitos tratados ainda de forma incipiente na atual norma processual ganhe corpo no Novo Código de Processo Civil, e possam garantir, sobretudo, uma interpretação consentânea com os direitos fundamentais, eis que o desenvolvimento do direito não pode se dar apenas com fidelidade à lei.

O instituto do incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto nos artigos. 895 a 906 do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (projeto de lei do senado nº 166/2010), representa um progresso para a tutela coletiva dos direitos individuais de massa, diante da forte tendência do direito brasileiro em buscar uma maior uniformização de jurisprudência, isso se dá por meio dos precedentes; uma vez que se pretende efetivar os princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da tutela jurisdicional, racionalizando a prestação jurisdicional, compatibilizando, verticalmente, as decisões judiciais através da uniformização do julgamento das teses jurídicas e a consequente aplicação dos precedentes judiciais a cada caso concreto.


6. REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Bruno Oliveira de Souza Kryminice

Bacharel em Direito e Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Membro das Comissões de Direito Bancário e de Responsabilidade Social e Política da Ordem dos Advogados do Brasil/Paraná.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KRYMINICE, Bruno Oliveira Souza. O incidente de resolução de demandas repetitivas como instrumento de efetividade da tutela jurisdicional e segurança jurídica previsto no anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4221, 21 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30086. Acesso em: 18 mai. 2024.

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