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Asilo político para advogada Eloísa Samy. O Brasil vive uma ditadura?

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O artigo compara as manifestações ocorridas durante o Golpe Militar (1964 a 1985) com as manifestações de junho de 2013.

 Asilo político para advogada. O Brasil vive uma ditadura?

O Brasil não é mais um país ditador, até que se prove o contrário, mas uma democracia não consolidada, que fique claro. Legalmente (insculpido nos arts. 1º, parágrafo único, e 5º, II), o Brasil vive um estado democrático de direito.

A advogada Eloísa Samy, acusada de incentivar atos violentos em protestos, pediu asilo diplomático, que é feito quando a própria pessoa se encontra em seu próprio território e faz pedido a outro país – ao Consulado Geral do Uruguai, no Rio de Janeiro. Dentro do Consulado Geral aguardava a concessão do pedido de asilo. O governo uruguaio negou (21/07/2014) o pedido.

Segundo o Ministério Público (MP-RJ) Eloísa Samy teria cedido a sua residência para o planejamento de atos violentos em protestos e, também, participado ativamente de atos violentos. O pedido de asilo político pela advogada é o primeiro na vigência da Constituição Federal de 1988. O asilo político foi muito usado durante as ditaduras (Operação Condor) na América Latina.

Desde junho de 2013 várias manifestações ocorreram no Brasil contra os gastos excessivos para a Copa do Mundo no Brasil (2014), as improbidades administrativas diversas em todos os setores políticos e as pífias condenações dos ímprobos; além disso, as ações beligerantes dos manifestantes, principalmente dos black blog, foi uma resposta as truculências dos policiais e o inconformismo diante dos administradores públicos.

Apesar de o Brasil ser, em tese, um país democrático (do povo, ao povo, pelo povo), de o Estado [obrigação] brasileiro prover as necessidades sociais (arts. 6º e 7º, IV, da CF), assim como garantir os direitos individuais e coletivos (art. 5º, da CF), punir os ímprobos (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), fornecer serviços públicos adequados (LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995) e garantir a efetividade dos direitos humanos (art. 5º, § 1º e 2º), muito pouco se tem aplicado na vida do povo.

O Brasil é uma das maiores economias mundiais do século XXI, sendo que a realidade nas vidas dos brasileiros [proletariados] não condiz com o ranking econômico mundial alcançado. Absurdamente há inversões de valores (não do povo, ao povo e pelo povo) quando se veem ações arbitrárias (abuso e excesso de poder) das autoridades públicas, os gastos públicos dos agentes públicos políticos (mordomias dignas de um Estado absolutista) e a realidade de 40 milhões de brasileiros que ganham Bolsa Família, assim como os serviços públicos típicos de um país em guerra.

A liberdade de imprensa (Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. XIX; e Decreto nº 592 - de 6 de julho de 1992 [Pacto internacional sobre direitos civis e políticos], art. XIX) brasileira, constantemente, tem restrições a sua livre atuação. Jornalistas (repórter fotográfico e repórter cinematográfico), brasileiros e estrangeiros, são atacados por policiais tanto verbalmente como fisicamente, para que o povo não saiba da realidade brasileira quanto às ações policiais aos manifestantes. Na esfera administrativa quanto às punições aos infringentes dos direitos humanos [policiais truculentos], pouco se sabe sobre a real punição.

A própria liberdade de informação insculpida nos tratados internacionais, nos quais o Brasil é signatário, não são respeitadas pelos sindicatos de jornalistas tradicionais que tentam impedir a livre atuação dos jornalistas não diplomados (sem curso superior). O DECRETO-LEI Nº 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969, da época da ditadura militar (1964 a 1985), que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, em seu artigo 4º, V, não é compatível com os tratados internacionais sobre direitos humanos, que têm força de lei (art. 5º, § 3º, da CF/1988).

Com a ação da advogada Eloísa, em pedir asilo político, ela, se é intencional ou não, denuncia ao mundo que há perseguição política no Brasil, o que é típico de Estado ditador. Seja verdade ou não, quanto à perseguição política e as truculências policiais, a Anistia Internacional criou abaixo-assinado contra as autoridades públicas sobre a violência policial e violações aos direitos humanos dos manifestantes.

Ainda existe muito dos resquícios da ditadura militar (1964 a 1985) no século XXI. Além disso, também há o comportamento absolutista dentro dos setores públicos (má prestação de serviços públicos e condicionamento de favoritismo ao servidor público) e comportamentos de muitos servidores públicos (militares) que lembram os anos negros (1964 a 1985). As imoralidades administrativas são corriqueiras descaradamente, os que cometem tal ato (art. 37, da CF), sorriem diante das lentes fotográficas como se tal ato (pessoal e imoral) fosse banal. Assim, implantes capilares, o uso do avião do FAB, as negociatas internas nos setores públicos favorecendo parentes de agentes públicos em geral, para trabalharem e prestarem serviços diversos (informática etc.) se traduz num Estado de nepotismos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos alerta sobre o desrespeito aos direitos humanos e suas consequências:

“Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum”.

Os atos bárbaros do povo contra o Estado e seus dirigentes políticos deve ser um dos últimos recursos:

“Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão”.


Vandalismo ou rebelião? O Golpe Militar

O problema está em distinguir atos de vandalismo (considerado pelo Estado) dos atos de rebelião (ações legítimas do povo contra a tirania e a opressão do Estado) em dado momento histórico de um país conforme as interpretações do povo e dos administradores públicos. Durante o período do Golpe Militar (1964 a 1985) as ações de “vândalos” foram constantes contra o Estado militar. Por sua vez, o Estado, no caso, os militares que estavam no controle do Estado, não mediram esforços para assegurar a ordem política e social.

Durante o Golpe Militar, o Estado (através dos Comandantes-em-Chefedo Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República) editou vários atos institucionais (AIs), com o apoio do Conselho de Segurança Nacional. De 1964 a 1969, 17 (dezessete) atos institucionais foram decretados para manterem na legalidade o domínio dos militares. Se não fossem os atos institucionais, os militares não teriam controle total sobre a nação, pois a CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967 preconizava a soberania do povo:

“Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”.

A mesma Constituição em comento também assegurava direitos e garantias fundamentais “aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida e à liberdade” (art. 150, da CF/1967). Além disso, todos os brasileiros poderiam fazer o que a lei não proibisse (art. 150, § 2º, da CF/1967), isto é, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A CF/1967 assegurava “a manifestação de pensamento, de convicção política ou filosófica e a prestação de informação sem sujeição à censura” (art. 150, § 8º). Durante o Golpe Militar, o Poder Executivo junto com os militares justificou suas ações [perseguições, detenções], pois o Brasil estava sendo alvo de grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Assim, o Estado de exceção foi decretado ao povo brasileiro.

Como é compreensível pelo que foi exposto até aqui, a CF/1967 era democrática, o povo era soberano, contudo, por ações dos militares, das oligarquias industriais, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade e colaborações da mídia, o Estado passou a ser ditador. Os atos de vandalismos [rebeliões] dos militantes contra os militares causaram danos aos patrimônios público e privado. Ações terroristas foram cometidas pelos opositores ao regime militar, desde explosões até o sequestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick.

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Mesmo com atuação ditadora do Estado, principalmente com a institucionalização do ato AI-5, o mais rígido e violador dos direitos humanos, os militares das Forças Armadas usaram o sequestro de Charles Elbrick para endurecer, mais ainda, as ações contra os opositores ao regime militar. Afinal, o Estado deveria manter a segurança e a paz nacional.


Manifestações em junho de 2013 na Constituição Cidadã

Antes das manifestações de 2013, muitos cidadãos brasileiros reclamavam das ações truculentas de policiais diante de grevista (professores, estudantes etc.). Apesar do Estado Democrático de Direito, ações arbitrárias de policiais eram comuns – não podemos esquecer que o regime militar usou as leis, por eles instituídas, para manter o “Estado de direito”, que na verdade foi um Estado de exceção através dos atos institucionais.

Junho de 2013. Manifestantes passaram a enfrentar os policiais com artefatos como pedras, tapumes etc. As ações policiais se intensificaram e o Estado começou aplicar a Lei de Segurança Nacional - crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social (LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983). Em fevereiro de 2014 o cinegrafista da Rede Band de Televisão Santiago Ilídio Andrade foi gravemente ferido por um artefato (fogo de artifício) que resultou em sua morte.

Com esse episódio trágico, o Estado reforçou sua atitude repreensiva contra os manifestantes. As opiniões públicas mudaram com o fato, isto é, o que era visto como atitude plausível dos manifestantes passou a ser visto, pelo povo, como ato de vandalismo – bem antes disso, nas primeiras manifestações de junho de 2013, a mídia televisiva já chancelava os manifestantes de “vândalos”, mas, depois que jornalistas passaram a serem alvos de truculências policiais, os noticiários passaram a delatar abusos de poder.

As investigações policiais se intensificaram, a advogada mais outros manifestantes estão sendo denunciados pelo Ministério Público (MP-RJ) por associação criminosa (formação de quadrilha). A OAB-RJ repudiou publicamente as prisões de manifestantes e conseguiu habeas corpus (HC) para Eloísa.


Conclusão

O Brasil vive, em pleno século XXI, uma guerra de ideologias. Durante o Golpe Militar (1964 a 1985) os dirigentes do Estado, os militares, se beneficiavam das leis por eles criadas. A imprensa foi controlada com mãos de ferro, a censura era rígida, a liberdade de ir e vir foi violada, manifestantes contrários ao regime militar foram espancado, aleijados e outros mortos. As greves também eram cerceadas pelos militares. Os [bravos] advogados também eram monitorados quando defendiam os direitos dos presos políticos violados pelas autoridades públicas.

Somente com lucidez [discernimento de cada cidadão, principalmente os que viveram durante o regime militar] é que o povo brasileiro poderá dizer se há, ou não, um Estado ditador. Se as prisões dos manifestantes são de fato arbitrárias ou não, isto é, se tais ações dos manifestantes são ou não legítimas a defesa dos direitos humanos – se faz necessário ler a Declaração dos Direitos Humanos e do Pacto de São José da Costa Rica.

Correto afirmar que o Brasil vive um Estado absolutista. Enquanto o povo brasileiro vive de migalhas, os chefes dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ganham subsídios aquém da realidade dos proletariados, que não vivem conforme ditame Constitucional (art. 7, IV). Os serviços públicos são prestados de forma perigosa e ineficiente aos cidadãos, e as agências reguladoras aplicam multas pífias. Policiais que assassinam os párias seculares (negros), geralmente, recebem advertências administrativas. As imoralidades administrativas são comuns e não há qualquer pudor nos sorrisos de quem os comete. Os mensaleiros tiveram direitos assegurados tanto pela CF/1988 e pelos tratados internacionais sobre direitos humanos, mas os mortais cidadãos [párias] ficam trancafiados além do tempo da condenação. Os agentes públicos políticos possuem aposentadorias surreais quando se verifica as miseráveis aposentadorias (INSS) dos brasileiros que não fazem parte do “Palácio de Versalhes” [Brasília] – e os idosos não serventuários vivem agonizantes com suas aposentadorias, que servem para pagar dívidas adquiridas por empréstimos financeiros para pagarem planos de saúde, aluguel, alimentação etc.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. Asilo político para advogada Eloísa Samy. O Brasil vive uma ditadura?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4041, 25 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30433. Acesso em: 28 mar. 2024.

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