Artigo Destaque dos editores

A gestão do conhecimento de inteligência e as respectivas práticas operacionais no curso de formação técnico-profissional da Academia de Polícia do Estado de São Paulo

Leia nesta página:

Demonstra-se a relevância da atividade de Inteligência, especificamente no que tange a infiltração, dentro dos cursos de formação de novos policiais civis paulistanos, ante o avanço da criminalidade organizada.

Muito além de conceituar, classificar e/ou narrar sobre a origem e aplicação do sistema de Inteligência, este artigo visa, diretamente, tratar da importância da atividade de contra-inteligência durante os cursos profissionais dos novos policiais com o fito de frear a entrada de agentes criminosos (os clássicos corruptos), bem como os infiltrados por Organização Criminosa, posto que (sabidamente) esta está cada vez mais se enraizando nos mais diversos setores públicos.

Para isso, há a necessidade de se conceituar e diferenciar o que é Inteligência e Contra-Inteligência. Segundo a Doutrina Nacional de Segurança Pública (DNISP) a Inteligência de Segurança Pública (ISP) possui estes dois ramos supramencionados que são:

A) Inteligência como “o ramo da ISP que se destina à produção de conhecimentos de interesse de Segurança Pública”.

B) Contra-Inteligência como sendo “o ramo da ISP que se destina a produzir conhecimentos para a proteção da atividade e da instituição a que pertence, de modo a salvaguardar dados e conhecimentos sigilosos e identificar e neutralizar ações adversas de qualquer natureza. A CI assessora também em assuntos internos de desvios de conduta, relacionados à área de Segurança Pública”.[2]

Isto posto, far-se-á necessário explicitar os três seguimentos que compõem a atividade de CI, quais sejam a Segurança Orgânica, a Segurança de Assuntos Internos e a Segurança Ativa e para tal, novamente, se socorre da já mencionada ‘Doutrina Nacional de Segurança Pública[3]’:

"– Segurança Orgânica (SEGOR)

A SEGOR é o conjunto de medidas de caráter eminentemente defensivo, destinado a garantir o funcionamento da instituição, de modo a prevenir e obstruir as ações adversas de qualquer natureza. A SEGOR caracteriza-se pelo conjunto de medidas integradas e meticulosamente planejadas, destinadas a proteger o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as operações de ISP, as comunicações e telemática, e a informática.

a. Segurança de Pessoal

É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para os recursos humanos, no sentido de assegurar comportamentos adequados à salvaguarda de dados e conhecimentos sigilosos. Uma das principais normas de Segurança de Pessoal é o Processo de Recrutamento Administrativo (PRA), que visa selecionar, acompanhar e desligar os recursos humanos orgânicos de uma AI.

b. Segurança da Documentação

É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para a proteção dos documentos de Inteligência, no sentido de evitar o comprometimento e/ou o vazamento.

c. Segurança das Instalações

Obtida pela adoção de medidas de proteção geral, fiscalização e controle do acesso.

d. Segurança do Material

É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para a guarda e a preservação do material.

e. Segurança das Operações de ISP

É o conjunto de normas, medidas e procedimentos adotados para proteger as ações operacionais realizadas pela AI. Essa proteção inclui, notadamente, os agentes, a instituição, a identidade do alvo e os objetivos da operação.

f. Segurança das Comunicações e Telemática

É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para os meios de comunicações, no sentido de salvaguardar dados e/ou conhecimentos.

g. Segurança da Informática

É o conjunto de normas, medidas e procedimentos destinados a preservar os sistemas de Tecnologia de Informação, de modo a garantir a continuidade do seu funcionamento, a integridade dos conhecimentos e o controle do acesso.

– Segurança de Assuntos Internos

A Segurança de Assuntos Internos (SAI) é o conjunto de medidas destinadas à produção de conhecimentos que visam assessorar as ações de correição das instituições de Segurança Pública.

– Segurança Ativa (SEGAT)

A SEGAT é o conjunto de medidas de caráter eminentemente ofensivo, destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos ou grupos de qualquer natureza dirigidas contra a sociedade e o Estado. Essas medidas são desenvolvidas por meio da Contrapropaganda, da Contra-espionagem, da Contra-sabotagem e do Contraterrorismo".

O que se busca, portanto, é a aplicação dos três segmentos acima referidos para filtrar ainda mais os candidatos na entrada ao setor de segurança pública.

Sistematicamente, na Polícia Civil Paulistana, é fase do concurso público de ingresso nas carreiras policiais do quadro funcional, a “Investigação Ético-Social”, consistente em comprovação de idoneidade e conduta escorreita com o objetivo de reunir informações sobre a postura ética dos candidatos em sua vida pública e privada. Entretanto, pode passar em disfarçado, agentes com má índole, desvios de personalidade, relações sociais incompatíveis com o decoro da profissão, posto que esta fase é realizada durante um tempo muito curto de avaliação de comportamento.

Ora, nos concursos para ingresso nas carreiras de natureza policial da Polícia Federal[4] (vide editais referidos em nota), é fase de concurso de caráter eliminatório o Curso de Formação Profissional, situação ideal para infiltrar agentes da Corregedoria (SAI) nas salas de aula, afim de verificar diariamente o comportamento dos candidatos, realizando o serviço de segurança pessoal no recrutamento de servidores (SEGOR), garantindo a descoberta de agentes infiltrados ou de simples desvios de caráter por parte dos mesmos, assim tutelando pela segurança (SEGAT) da instituição e dos membros.

Assim, o que se sugere, além da infiltração de Agentes da Corregedoria nos cursos técnicos-profissionais da ACADEPOL, é que o período de academia também se torne fase do concurso público a exemplo da Polícia Federal, através da publicação de item específico nos próximos editais dos concursos paulistas de carreiras policiais civis.

Não obstante e concomitantemente, se defende que a entrega de carteira funcional, distintivo e arma de fogo sejam fornecidas somente após findo todo o curso, caso em que o candidato estaria, em tese, apto a carreira policial. Não se pode deixar de destacar que durante todo o período do estágio probatório, o policial estagiário deve permanecer sob constante avaliação, e não apenas de 06 em 06 meses através de relatórios semestrais, afinal, quanto melhor for a observação sobre esses novos profissionais da área de segurança, melhor a sociedade estará cercada de agente públicos realmente capacitados, motivados pelas razões corretas e de índole incontestável.

Por último não se pode deixar de mencionar que o sucesso das operações policiais depende sempre da capacitação, moralidade, honestidade e eficiência de seus membros, se não houver agentes confiáveis e de fato aptos e hábeis à função, jamais se vislumbrará a conquista contra a violência. Nessa esteira, o uso da atividade de contra-inteligência no âmbito do sigilo de informações também é extremamente vital no alcance do acontecimento. Paralelamente, como já afirmou Celso Moreira Ferro Júnior[5] “a Atividade de Inteligência tem que estar na mente dos gestores da organização policial, assim como a habilidade de administrar (trabalhar) a informação.”, ora, cada vez mais se torna evidente o papel de suma importância da introdução do estudo da Inteligência e Contra-inteligência dentro não só dos cursos de formação, mas de todas as esferas funcionais das carreiras, capacitando intra, teremos sucesso nas obrigações de Polícia Judiciária.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Referências Bibliográficas

Doutrina Nacional de Segurança Pública –

http://xa.yimg.com/kq/groups/31619209/91746107/name/Doutrina+Nacional

FERNANDES, Robinson – “Análise de Inteligência e o Enfrentamento da Criminalidade Organizada” - 2007.

FERRO JÚNIOR, Celso Moreira – “Atividade de Inteligência Policial” - 2009.

Revista Eletrônica sobre Inteligência Policial da Comunidade de Inteligência Policial Civil do Estado de São Paulo - Revista Conhecimento, Ano IV, n. 01/2012 - Ano 4 - Março - 2012 - Nº 1.


[1] Policia Civil. Ex advogada criminalista, pós-graduada em Direito e Processo Penal, na Universidade Presbiteriana Mackenzie, e pós-graduanda no VI Curso de Especialização em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, Estado de São Paulo.

[2]http://xa.yimg.com/kq/groups/31619209/91746107/name/Doutrina+Nacional+ - pág. 39

Apud. Dissertação de Mestrado do Mestre Robinson Fernandes – “Análise de inteligência e o enfrentamento da criminalidade organizada” – pág. 12

[3]http://xa.yimg.com/kq/groups/31619209/91746107/name/Doutrina+Nacional+ - pág. 40, 41, e 42.

[4]http://www.cespe.unb.br/COnCursos/DPF_12_AGENTE/arquivos/ED_1_2012_DPF_AGENTE_ABT.DOCX.PDF - Item 1.3.2 do referido edital;

http://www.cespe.unb.br/CONCURSOS/DPF_12_DELEGADO/arquivos/ED_1_2012_DPF_DELEGADO.PDF - Item 1.3.2 do mencionado edital;

http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/ED._1_2012_DPF_ESCRIVO___ABT. PDF - Item 1.3.2 do destacado edital;

[5] “Atividade de Inteligência Policial” - CELSO MOREIRA FERRO JÚNIOR:DIRETOR EXECUTIVO DA CODOR-CONSULTORIA EM DEFESA ORGANIZACIONAL LTDA. ([email protected]). Mestre em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação pela Universidade Católica de Brasília (UCB) - Distrito Federal, Brasil. Agente da Segurança Pública (Delegado aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal PCDF). Coordenador de pós-graduação em Gestão da Segurança Pública do Núcleo de Estudos em Segurança Pública (NUSP) da UPIS - Faculdades Integradas e membro colaborador do Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP) do Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF. –

http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=70_Celso_Junior&ver=440

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Cristiane A. O. Murville Camps

Graduada na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Direito - 2006-2011.Pós-Graduada em Direito e Processo Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie. 2011-2013Pós-Graduada em Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal pela ACADEPOL - SP. 2013-2015.Advogada Criminalista até Abril de 2014.Atualmente Policial Civil no estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMPS, Cristiane A. O. Murville. A gestão do conhecimento de inteligência e as respectivas práticas operacionais no curso de formação técnico-profissional da Academia de Polícia do Estado de São Paulo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4250, 19 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/31637. Acesso em: 19 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos