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Quer engravidar? Entra na fila!

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TST decide sobre os limites do poder diretivo da empresa, num caso em que o regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa.

A lei autoriza o empregador a determinar ao empregado como ele deverá exercer suas atividades. Esse direito é chamado de poder diretivo (ou poder de direção), e a submissão do empregado a essas ordens é o que se conhece por subordinação. Se não há subordinação, a própria relação de emprego não existe.

O poder diretivo é exercido, basicamente, de três formas: através do poder de organização, do poder de controle e do poder disciplinar. Por meio do poder de organização, o empresário define a estrutura do empreendimento e cria normas e regulamentos que deverão ser seguidos pelos empregados. Já o poder de controle permite ao empregador fiscalizar a atividade do funcionário. Por fim, o poder disciplinar dá ao patrão o direito de punir o trabalhador que não obedecer às normas estabelecidas.

É fato que o poder diretivo dá autoridade ao empregador, o que não significa que ele possa ser autoritário. Isso porque o poder diretivo não é absoluto: é limitado pela lei e não deve violar direitos. Aqui cabe aquela velha máxima de que o direito de um termina onde começa o direito do outro. Além disso, o poder diretivo deve ser exercido com bom senso e razoabilidade, o que não foi o caso da empresa Brasil Center Comunicações, de Juiz de Fora, MG.

A empresa mineira foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma operadora de telemarketing que se sentiu ofendida por conta da criação de um regulamento chamado “Programa de Gestação”.

Por meio desse programa, que foi comunicado às empregadas através do e-mail corporativo, a empresa limitava o direito de elas engravidarem. A fim de evitar a diminuição no quadro de trabalhadoras, no caso de haver mais de mais de uma licença-maternidade concedida simultaneamente, a empresa resolveu estabelecer regras para as candidatas à mamãe.

O regulamento da empresa estabelecia uma escala de gravidezes e impedia que as mulheres que não eram casadas oficialmente participassem do programa. As que já tivessem filhos iriam para o fim da “fila”, atrás das outras candidatas sem filhos.

Caso mais de uma empregada manifestasse desejo de engravidar no mesmo mês, teria preferência a que estivesse há mais tempo na empresa, e a outra deveria aguardar. Uma vez aprovada a entrar na escala, a candidata à mamãe deveria comunicar à empresa que iria engravidar com seis meses de antecedência. Toda a escala era registrada em planilhas.

Na audiência, a representante legal da empresa defendeu-se dizendo que o e-mail era uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”, mas essa brincadeira – de mau gosto – custou R$ 50 mil de indenização por danos morais, devidos à funcionária que entrou com a ação.

O TST entendeu que o ato da empregadora foi uma afronta à liberdade das empregadas e uma discriminação às mulheres, bem como um flagrante abuso do poder diretivo. Além da indenização, o tribunal determinou que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho tomassem providências para que aquela prática não prejudicasse outras funcionárias da empresa, já que essa ação beneficiou apenas à trabalhadora que entrou na justiça.

Impressionado com a “criatividade” da empresa, o ministro Vieira de Mello Filho, relator da decisão, afirmou ao decidir a ação: “jamais imaginei ter de analisar um caso como esse."

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Sobre o autor
Frederico Eugênio Fernandes Filho

Sou empreendedor e conheço as dificuldades do dia a dia dos micro e pequenos. Depois de 15 anos advogando, resolvi mudar de vida e fui empreender. Comecei um negócio do zero, apanhei, aprendi, cresci. Como não entendia nada do assunto, fui estudar. De lá pra cá fiz Empretec, vários cursos livres, MBA em Administração pela USP e Mestrado em Administração, também pela USP, e não paro de estudar. Hoje trabalho compartilhando o que aprendi, como professor de temas relacionados à Administração em cursos livres e em MBAs na Fundace-USP, e desenvolvo cursos, palestras, treinamentos e workshops para micro e pequenos empreendedores. Eu procuro transmitir conhecimentos fundamentais de Administração de forma simples e prática, para que possam ser imediatamente aplicados aos negócios. Também trabalho como voluntário em programas gratuitos de capacitação de empreendedores de baixa renda. Meu propósito é ajudar os micro e pequenos a melhor administrarem suas empresas, com o objetivo de proporcionar sustentabilidade aos seus negócios e tranquilidade às suas famílias. Daí nasceu o projeto engata e vai, por meio do qual compartilho conteúdo pra quem quer empreender.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDES FILHO, Frederico Eugênio. Quer engravidar? Entra na fila!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4102, 24 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32219. Acesso em: 19 mar. 2024.

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