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Você conseguiria medir a rentabilidade do seu escritório de advocacia através de horas?

27/03/2015 às 14:28
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O seu escritório de advocacia é rentável? E as taxas cobradas fazem jus às horas trabalhadas? Muitos advogados não sabem responder a essas perguntas, pois não sabem o rendimento das horas trabalhadas em processos variados.

O seu escritório de advocacia é rentável? E as taxas cobradas, fazem jus às horas trabalhadas? Muitos advogados não sabe responder a essas perguntas, pois não sabem o rendimento das horas trabalhadas em processos variados. Quando o escritório ainda é pequeno, isso pode até não ser um problema sério, porém, com o crescimento e com a contratação de funcionários, saber exatamente quanto se ganha por hora e o quanto determinado serviço agrega para a rentabilidade do negócio é essencial para o crescimento e estabilização financeira.

Para fazer uma boa gestão de lucros e direcionar investimentos, saber a rentabilidade é essencial e é por isso que você precisa trabalhar para organizar a vida financeira do seu escritório.

Como começar a medir a rentabilidade do escritório de advocacia?

A primeira coisa que você precisa traçar é quanto o seu escritório gasta fixo mensalmente. Nisso entra aluguel, pagamento de funcionários, impostos, material de escritório, café, material de limpeza e todo o restante que deve ser pago pelo dinheiro que entra com trabalho prestado.

Com isso, você poderá ter uma média de quanto o escritório gasta por hora trabalhada. Não que isso vá definir o valor a ser cobrado, mas já dá uma base para que você saiba a necessidade mínima de rendimento mensal. Além disso, esse valor entra no cálculo para que você encontre a real rentabilidade do setor.

Depois, é necessário estabelecer uma maneira de precificar o trabalho. Você pode cobrar por hora, por projeto, número de ações ou por tarefa entregue. Isso varia muito de acordo com o tipo de trabalho prestado, o tipo de cliente, se é pessoa jurídica ou física e até a região na qual o seu escritório está instalado.

Caso tudo esteja no início, é interessante realizar uma pesquisa para saber quanto os demais cobram e se enquadrar na média. Lembre-se também de consultar a tabela de valores da OAB, que servirá para determinar ou pelo menos para orientar o valor a ser cobrado, visto que não é permitido cobrar um valor muito mais baixo do que o determinado. Lembre-se também que qualquer empreendimento pode dar prejuízo nos primeiros meses, pois leva um tempo para se estabilizar no mercado. Caso seja esse o seu caso, não desanime.


Organização é fundamental

Estabelecer um valor ideal por serviço, fazer cálculos de gastos e ter um bom controle são atitudes essenciais para determinar a real rentabilidade de um escritório de advocacia. Além disso, é de extrema importância que os gastos pessoais nunca sejam confundidos com os do escritório.

Com todos os dados em mãos, será possível determinar o tempo gasto por tarefa, a produtividade dos advogados e ter uma real noção da relação do valor cobrado com o retorno financeiro trazido por cada hora trabalhada.

Assim, os sócios poderão ter relatórios com indicadores financeiros e de desempenho, acompanhamento direto de orçamentos, evolução das receitas e da rentabilidade. Então, vão poder analisar o rendimento real do escritório e fazer projeções de investimentos. Muitos advogados acabam pecando neste item por falta de tempo ou por simples ausência de uma ferramenta de automação do controle de processos e gestão financeira de seu escritório.

Se este for o caso, algum software jurídico disponível no mercado poderá ajudá-lo a controlar os itens que estão fora de sua alçada. E não há nada de errado em pedir ajuda, sabia? Afinal, você precisa manter foco nas atividades que geram maior retorno para seu negócio, ao invés de perder tempo com atividades repetitivas que dificilmente renderão aumento de rentabilidade.

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Sobre o autor
Tiago Fachini

Especialista em gestão jurídica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FACHINI, Tiago. Você conseguiria medir a rentabilidade do seu escritório de advocacia através de horas?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4286, 27 mar. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/32765. Acesso em: 28 mar. 2024.

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