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Casamento infantil: discriminação e violência

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O casamento entre adultos e crianças é uma realidade tanto para meninas quanto para os meninos, apesar das meninas serem as mais afetadas, pois muitas delas sofrem discriminação de gênero, violência física e sexual.

INTRODUÇÃO

Toda e qualquer união envolvendo menores de 18 anos seja ela formal ou informal é considerada casamento infantil. É uma realidade para ambos os sexos, embora as meninas, pelo preconceito de gênero e vulnerabilidade, são mais afetadas e mais sujeitas a problemas como infecções, hemorragias e a gravidez precoce, com chances de complicações no parto, causando a morte materna. Dessa forma, perpetuando o ciclo de mazelas sociais, de discriminação e violência.

No presente estudo, apresentaremos o problema e buscaremos alternativas que ajudem com a problemática causada por esses “negócios” envolvendo menores de idade, meninas que são entregues como objetos e atualmente muitos casos chamam atenção nos veículos de notícias que por não ser um tema recorrente em nossa sociedade, causa espanto e certa desconfiança com a veracidade das noticias publicadas, principalmente no tocante à idade das meninas, geralmente menores de 15 anos.

Muitos ainda não têm a dimensão do problema vivido por essas crianças que são vendidas sem o menor discernimento de uma vida conjugal, tendo sua vida ceifada por interesses que transcendem o entendimento de nossa sociedade, uma verdadeira usurpação dos direitos humanos.

O CASAMENTO E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO

“Todos os anos, novas fornadas de mocinhas lindas são lançadas à praça, sempre com o acabamento como as geladeiras e os automóveis”. (STUDART, 1974, p.32)

A prática é costumeira em diversos países, as meninas cujas famílias vivem condições de extrema pobreza, geralmente são vendidas pelos pais. Segundo pesquisa da ONU, estima-se que entre mulheres de 20 a 24 anos ao redor do mundo, um em cada três, aproximadamente 70 milhões, foram casadas ainda na tenra infância, enquanto 11% casaram-se com menos de 15 anos de idade. O Brasil também está presente nestes dados, onde de cada 100 crianças nascidas, 20 ocorrem com mães com idade entre 10 e 19 anos.

Recentemente, uma garota do Iêmen de apenas oito anos foi vendida pelo padrasto a um saudita de 40 anos por um valor aproximado de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e morreu na lua de mel por complicações internas no útero. A pequena Rawan entra para mais uma das estatísticas que assolam não apenas o país de origem, mas o mundo inteiro. Não foi a primeira vez que ocorreu este problema no Iêmen. Em 2010, outra menina com apenas treze anos também morreu após sangramento interno.

A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família. No Brasil, a idade mínima, segundo o Código Civil de 2002 é de 16 anos, exigindo-se autorização dos pais ou representantes legais enquanto a maioridade civil não for atingida. Além disso, relações sexuais envolvendo menores de 14 anos, segundo a legislação brasileira é considerada estupro de vulnerável, ou seja, crime previsto na legislação penal.

Com o objetivo de dirimir este conflito, foi criado o dia Internacional das meninas, celebrado pelas Nações Unidas no dia 11 de outubro e lembra que não apenas o casamento é um problema para as meninas, estas, por estarem mais vulneráveis ao preconceito de gênero, também sofrem violência física, abuso sexual, muitas delas contraindo gravidez precoce com risco de morte.

CONCLUSÃO

O casamento infantil é um problema que retira das meninas oportunidades de vida, educação e de crescimento profissional. Ações pontuais e urgentes devem ser mundialmente elaboradas para minorar esta prática, promovendo estratégias que diminuam o preconceito de gênero e os direitos das meninas.

Uma legislação adequada que estabeleça idade mínima para o casamento, o acesso à educação em todos os níveis e de qualidade, capacitação e emprego digno são algumas ações que podem ser feitas para enfrentar este problema.

As pessoas também precisam ser conscientizadas sobre os riscos do casamento, relações sexuais na infância, gravidez precoce, pois violam os direitos humanos das meninas e impedem-nas de emitirem opiniões próprias, gerirem suas próprias vidas e de sonharem com um futuro.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DIMENSTEIN, Gilberto. Meninas da noite. São Paulo: Ática, 1992. 

STUDART, Heloneida. Mulher objeto de cama e mesa. 8. ed. Petrópolis: Vozes, 1974.

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARRETO, Francisco Myrthison Alexandre Sá. Casamento infantil: discriminação e violência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4568, 3 jan. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34075. Acesso em: 19 abr. 2024.

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