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Heleno Cláudio Fragoso

19/04/2015 às 09:15
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Fragoso foi um dos maiores penalistas do Brasil, bravo defensor do Direito contra o arbítrio e a prepotência da ditadura.

Meus caros, um minuto de silêncio para um homem autêntico do direito e da vida: Heleno Cláudio Fragoso.

Heleno Cláudio Fragoso foi um destacado advogado criminal, jurista e escritor brasileiro. Nasceu no dia 5 de fevereiro de 1926 e faleceu, no Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1985, de insuficiência cardíaca, no Prontocor da Lagoa, às 17 horas e trinta minutos.  

Foi um dos mais importantes advogados brasileiros, defendendo diversas pessoas perseguidas pela Ditadura Militar.

Foi Vice-Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, na época em que foi presidida pelo grande jurista e Professor, Caio Mário da Silva Pereira.

Foi Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por vários biênios.

Entre 1955 e 1985, foi professor de Direito Penal da Universidade Cândido Mendes, chegando á cátedra e à direção do Departamento de Direito Penal.

Foi professor Titular de Direito Penal da Universidade Estadual do Rio de Janeiro(UERJ), mediante concurso público realizado em abril de 1981, com a tese Terrorismo e Criminalidade Política, que, posteriormente, foi editada pela Editora Forense.

Livre-Docente de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, apresentando a  monografia conduta punível. Sendo  professor de Direito Penal naquela Universidade,  década de 1960, foi  afastado do magistério por ordem da ditadura militar.

Foi Professor honoris causa pela Universidade de Coimbra, em Portugal.

Foi Professor visitante de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade de Nova York, em 1966.

Vice-Presidente da Comissão Internacional de Juristas, com sede em Genebra,  e da Associação Internacional de Direito Penal, sediada em Paris, cuja seção brasileira presidiu entre 1974 e 1985.

Foi Editor da Revista de Ciências Penais, que contou com  35 números, findando com o seu falecimento.

Foi Diretor do Instituto de Ciências Penais do Rio de Janeiro, de qual fizeram parte inúmeros destacados professores de Direito Penal, tais como Nilo Batista, Técio Liins e Silva, dentre outros.

É considerado, juntamente com João Mestiere, um dos introdutores da finalista da ação, de Hans Welzel, no Brasil.

Quando do seu falecimento, o Professor Heleno Fragoso era Presidente do Tribunal de Ética Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, eminente Presidente do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Foi membro do Instituto de Advogados do Brasil.

Entre os seus livros, sempre lidos, e relidos, sucessivamente reeditados, podem ser citados: Lições de Direito Penal, Conduta Punível, Direito Penal e Direitos Humanos, Jurisprudência Criminal, Lei de Segurança Nacional, uma experiência antidemocrática, Direitos dos Presos, com outros autores, e Terrorismo e Criminalidade Política. Em seu livro Advocacia da Liberdade expôs as defesas dos casos políticos mais notáveis de sua carreira. Quando de sua morte, estava atualizando os Comentários ao Código Penal, obra do Ministro Nelson Hungria.

Eis, um homem a quem devemos homenagear, um exemplo, para o nosso País, que ajudou a construir o Estado de Direito no Brasil.

Um exemplo de competência e coragem para toda uma geração de juristas.

Foi um dos mais bravos defensores do Direito contra o arbítrio e a prepotência da ditadura, como salientou o ex-Ministro Evandro Lins e Silva.

Quando comemorou trinta anos de advocacia, disse que “era preciso manter vivo o ideal da realização da justiça”.

Disse ele: “Os advogados  têm-se questionado muito nos últimos tempos sobre o papel que exercem na estrutura do poder, a qual se caracteriza pela desigualdade e pela opressão, e em que eles aparecem comumente como aproveitadores. É indispensável manter vivo o ideal da realização da justiça, sem o qual os advogados se transformam em simples homens de negócios”.

Disse ele, àquela época, que a “A Justiça criminal no Brasil funciona de forma extremamente precária. É lenta, desigual e realizada comumente por um corpo judiciário conservador, aferrado às tecnicidades, utilizando-se um sistema de processo extremamente defeituoso. Na quadra de nossa justiça criminal, o Tribunal do Júri não sai perdendo quando comparado com os juízes togados.”

Eis a lição, que nos parece atual.

Foi, sem dúvida, o advogado que mais se destacou na defesa dos presos políticos e de pessoas que foram enquadradas na Lei de Segurança Nacional. Dentre eles, a diretora do extinto Correio da Manhã, Niomar Moniz Sodré, o Deputado Federal da Bahia, Francisco Pinto, o escritor Caio Prado Júnior, o deputado João Cunha, o editor Ênio Silveira e os padres franceses Aristides Camiou e François Goriou. Fragoso patrocinou todas as causas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Vale salientar que Niomar Muniz Sodré, ex-Diretora do Correio da Manhã, enquadrada na Lei de Segurança Nacional, por um editorial contra o ex-Presidente Costa e Silva, foi absolvida por unanimidade.

Na tribuna era brilhante, como revelou na assistência de acusação, no segundo Júri, contra Doca Street, acusado de assassinato.

Lembre-se sua lição quando discutiu o crime de terrorismo. O crime de terrorismo se caracteriza por causar dano considerável a pessoas e coisas; pela criação real ou potencial do terror ou intimidação generalizada, e pela finalidade político-social. Dano considerável resulta de estragos e destruição, em geral decorrente de violência contra pessoas e coisas. Por sua vez, o terror e a intimidação resultam de emprego de meios capazes de causar perigo comum ou que conduzam à difusão de enfermidades(Terrorismo e criminalidade política, 1981). Esse o ensinamento que deve conduzir os debates com relação a lei de combate ao terrorismo no Brasil.

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Foi classificado, à época de sua morte, pelo Ministro Evandro Lins e Silva como o maior penalista brasileiro, fato reconhecido nos tribunais do País.

Suas obras e opiniões foram citadas por diversas vezes como razões de decisão.

Em síntese sobre ele, Nilo Batista, grande penalista brasileiro, disse quando de sua morte: “Heleno Fragoso sempre foi um advogado de extrema coragem e coerência. Sem dúvida, um advogado no período difícil pagou por isso e agora não pôde ajudar a construir o Estado de Direito no País”.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Heleno Cláudio Fragoso. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4309, 19 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37942. Acesso em: 19 mar. 2024.

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