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A influência dos fatores psicológicos inconscientes na tomada de decisão

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Analisaremos a influência de fatores psicológicos inconscientes na tomada de decisão por parte dos magistrados, através da sistematização de perfis de personalidade.

O psicanalista David E. Zimerman publicou interessante estudo intitulado “A influência dos fatores psicológicos inconscientes na decisão jurisdicional”, na Revista Themis, editada pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (vol. 4, 2006).

O texto favorece a compreensão de como cada um de nós toma decisões e daquilo que pode interferir na convicção do julgador. É útil não só para magistrados.

Zimerman explica que a capacidade de julgar depende diretamente de como é o juízo crítico de cada pessoa em relação ao seu mundo interno. Quem possui preconceitos (pré-conceitos) rígidos não alcança a necessária isenção.

Às vezes, quem julga tem pensamentos, sentimentos e intenções que não consegue assumir por lhe serem desagradáveis, intoleráveis ou inconscientes. A percepção sobre o outro pode ser distorcida em razão da atribuição de tudo isso à pessoa julgada.

A capacidade de empatia, ou seja, de o julgador se colocar no lugar do outro, de se sentir junto com ele, é de extrema importância.

Aquele que, mesmo por confusão, discrimina equivocadamente, pode vir a abusar de incriminar ou de recriminar a pessoa julgada. Ao analisar uma briga de casal, por exemplo, o julgador pode se manter neutro (que não é o mesmo que ser indiferente) ou pode se deixar levar por situações familiares presenciadas ou vivenciadas, e tomar partido, ainda que inconscientemente. A identificação (empatia) com a vítima ou o agressor, se não for excessiva, pode ser saudável para a melhor decisão. O excesso, ao contrário, comprometerá a justiça da conclusão.

O estudioso relaciona dez traços marcantes que caracterizam tipos de personalidades. Ao analisá-los detidamente, o julgador poderá perceber a si mesmo e compreender melhor as partes, facilitando, dessa forma, o seu trabalho. As características são inerentes a todos os seres humanos e se combinam numa mesma pessoa, em variados graus. Nem sempre são prejudiciais quando não há excessos. Semelhanças ou divergências intensas entre traços de personalidade do julgador e da pessoa julgada, segundo Zimerman, podem levar à benevolência ou à repulsa. Vejamos o que pode, de forma inconsciente, causar a preponderância de determinada personalidade:

a) depressiva: o julgador que se sente corresponsável pelas tragédias tem dificuldade para condenar o outro;

b) paranóide: o julgador desconfiado, que mantém posição defensiva, pode reagir de forma aparentemente agressiva ou não condenar por receio de vingança;

c) maníaca: o otimismo exagerado pode fazer com que o julgador enfrente as questões com superficialidade e de forma jocosa para fugir de quadro depressivo;

d) esquizóide: a personalidade arredia, esquisita, pode gerar da indiferença à arrogância;

e) fóbica: a pessoa evita situações que a angustiam e podem lhe provocar fobia e por isso pode se desgastar muito ao ter de tomar uma delicada decisão;

f) obsessivo-compulsiva: a prevalência dessas características pode levar o julgador a ser radical e implacável, sem flexibilidade consigo e com os outros. O receio de errar pode gerar constante estado de dúvida e, em consequência, desgaste excessivo ao decidir;

g) histérica: a instabilidade de humor tem a ver com a falta de habilidade para enfrentar frustrações e, nesse caso, o julgador pode ser imprevisível, ter reações típicas de crianças.

O julgador pode se deparar, ainda, com o psicopata, que cativa o outro até que tenha condições de prejudicá-lo; o falso, que inconscientemente se ilude ao passar a impressão de sucesso e felicidade, muito embora seja uma pessoa vazia; e com o narcisista, que tem dificuldade para lidar com críticas e se acha ou o melhor, ou o pior.

A ideologia do julgador interfere na sua convicção (valores pessoais sobre moral, ética, política, religião, cultura etc.).

Não podemos nos esquecer de que ele sofre pressões externas extraprofissionais (familiares etc.); profissionais (demanda excessiva de trabalho, condições inadequadas) e internas (diferentes tipos de ansiedades e sentimentos, como o amor, ódio, medo, vergonha, inveja, ciúme, culpas etc.).

A intolerância que o julgador possa ter em relação a algum aspecto seu que ele considere menos nobre, mas que ameace emergir em sua consciência e conduta, pode levá-lo a sérios conflitos de valores, e daí para a crise emocional.

As perdas decorrentes das mudanças de local de trabalho e seus desdobramentos podem alimentar crises pessoais, o que não deve ser desconsiderado.

Pode ser que o julgador enfrente perda muito importante, decorrente da melancólica conclusão de que ele não atingiu as metas a que tinha se proposto e com as quais sempre sonhou.

Compreendendo tudo isso, quem tem poder de decisão poderá ficar mais atento; e os demais terão condições de compreender melhor quem julga.

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Sobre o autor
Adriano Rodrigo Ponce de Oliveira

Juiz de Direito - Professor no Unisalesiano - Lins(SP) - Ex-Delegado de Polícia - Mestre em Direito pela ITE - Bauru(SP) - Bacharel em Direito pela Fundação Univem (ficarei honrado se visitar meu blog www.direitoilustrado.blogspot.com, meu Facebook Adriano Ponce Jurídico e meus vídeos em www.youtube.com/adrianoponce10)<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Adriano Rodrigo Ponce. A influência dos fatores psicológicos inconscientes na tomada de decisão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4440, 28 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40425. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Publicado no Diário de Penápolis de 5/2/2015 e na edição de fevereiro da Revista Comunica. http://direitoilustrado.blogspot.com.br/2015/02/a-influencia-dos-fatores-psicologicos.html

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