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As regras da nova aposentadoria

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A nova aposentadoria vem causando muitas discussões, mas na verdade ela veio como uma alternativa ao fator previdenciário e cada pessoa deverá analisar o que é mais vantajoso para si.

As novas regras de cálculo para aposentadoria estão em discussão no país todo. Há quem diga que, com as novas regras, é necessário ter 95 anos para se aposentar. Mas o fundamental é se informar.

Com as novas regras, para conseguir 100% do benefício, é necessário atingir uma pontuação mínima, que o resultado da soma entre idade e tempo de contribuição, mais um valor que depender do ano da aposentadoria.

Esse novo cálculo que já está em vigor, entra como uma alternativa ao tão criticado fator previdenciário, que continua valendo, caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.

Quem trabalha em Defensoria Pública da União, onde as demandas na área previdenciária são imensas, se depara corriqueiramente com as reclamações acerca do fator previdenciário, principalmente o quanto ele onera injustamente o trabalhador que passou a vida toda trabalhando e que ao final da vida, aufere benefício reduzido. Esse é o pensamento majoritário dos contribuintes.

Essa nova lei, que por sinal já está regando muitas discussões e questionamentos, vem como uma alternativa contribuinte ao fator previdenciário, o que não quer dizer que é mais vantajoso. Mas pelo menos dá para o trabalhador a opção de trabalhar mais e auferir seu benefício completo ou se aposentar antes, sob regras do fator previdenciário.

O cálculo progressivo estabelece o Mínimo de Contribuições (Primeiro requisito – não podendo de nenhuma forma ser menor que o estabelecido).

REGRAS:

  • PARA OS HOMENS:

MÍNIMO DE 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO + 60 ANOS DE IDADE         

= 95 pontos + Ponto que depende do ano de aposentadoria.

OBS: A idade pode variar, no caso do tempo de contribuição for maior que 35 anos de idade.

PARA AS MULHERES:

MÍNIMO DE 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO + 55 ANOS DE IDADE           = 85 pontos + Ponto que depende do ano de aposentadoria.

Por conta do aumento da expectativa de vida, pontos devem ser adicionados ao cálculo dependendo do ano de aposentadoria, como ilustra o quadro a seguir: 

Ano de Aposentadoria

Entra no cálculo

Homem

Mulher

2016

0 pontos

95

85

2017

1 ponto

96

86

2018

1 ponto

96

86

2019

2 pontos

97

87

2020

3 pontos

98

88

2021

4 pontos

99

89

2022

5 pontos

100

90

Assim, a partir de 2022, serão somados sempre 5 pontos, ou vale a fórmula 90/100.

Desta forma, quem vai se aposentar em 2016 precisa de 95 pontos, se homem, e 85 pontos se mulher, e não de 95 anos ou 85 anos, como alguns vêm pensando.

Já em 2018, por exemplo, precisa-se de 96 pontos (Homem): 35 anos de contribuição + 60 anos de idade + 1 ano de contribuição ou idade.

Em 2020, por exemplo, precisa-se de 88 pontos (Mulher): 30 anos de contribuição + 55 anos de idade + 3 anos de contribuição ou idade. 

Como já foi dito, esta nova fórmula vem como alternativa e cada pessoa deverá analisar, com as suas particularidades, o que é mais vantajoso para si. 

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Ângelo Augusto Soares. As regras da nova aposentadoria. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4385, 4 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/40457. Acesso em: 23 abr. 2024.

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