Os Direitos Humanos e os refugiados ambientais

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19/08/2015 às 02:04
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[1] A crise capitalista e as catástrofes ambientais. Disponível em: <http://www.pco.org.br/ecologia/a-crise-capitalista-e-as-catastrofes-ambientais/esob,b.html> Acesso em: 06 fev. 2013.

[2] Perfil dos Municípios Brasileiros - Meio Ambiente 2002. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/perfilmunic/meio_ambiente_2002/> Acesso: 07 fev. 2013.

[3] PNUMA apud CAVEDON, Fernanda De Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Conexões entre desastres ecológicos, vulnerabilidade ambiental e direitos humanos: Novas Perspectivas. Disponível em: <http://reid.org.br/arquivos/00000338-11-fernanda_reid-13.pdf> Acesso: 07 fev. 2013.

[4] GOMES, Erika Ravena Batista; CAVALCANTE, Ana Célia Sousa. Desastres Naturais: Perdas e reações psicológicas de vítimas de enchente em Teresina-PI. Disponível em: <http://www.ufrgs.br/seerpsicsoc/ojs2/index.php/seerpsicsoc/article/viewFile/3478/2103> Acesso: 10 fev. 2013.

[5] Ibidem.

[6] DAUPHINÉ apud VEYRET apud CHAVES, Sammya Vanessa Vieira; LOPES, Wilza Gomes Reis. Riscos, Perigo e Vulnerabilidade em Áreas Urbanas: Uma Discussão Conceitual. Disponível em: <http://www.anppas.org.br/encontro4/cd/ARQUIVOS/GT8-588-295-20080510223914.pdf> Acesso em 08 fev. 2013.

[7] PNUMA apud CAVEDON, Fernanda De Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Conexões entre desastres ecológicos, vulnerabilidade ambiental e direitos humanos: Novas Perspectivas. Disponível em: <http://reid.org.br/arquivos/00000338-11-fernanda_reid-13.pdf> Acesso: 07 fev. 2013.

[8] CAVEDON, Fernanda De Salles; VIEIRA, Ricardo Stanziola. Conexões entre desastres ecológicos, vulnerabilidade ambiental e direitos humanos: Novas Perspectivas. Disponível em: <http://reid.org.br/arquivos/00000338-11-fernanda_reid-13.pdf> Acesso: 07 fev. 2013.

[9] Brasil precisa prevenir desastres naturais com gestão ambiental. Disponível em: <http://www.onu.org.br/brasil-precisa-prevenir-desastres-naturais-com-gestao-ambiental> Acesso em: 08 fev. 2013.

[10] Brasil é o 6.º no mundo mais atingido por desastres naturais. Disponível em: <http://noticias.terra.com.br/ciencia/sustentabilidade/brasil-e-o-6-no-mundo-mais-atingido-por-desastres-naturais,276939160467b310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html> Acesso em: 09 fev. 2013.

[11] Desastres naturais no Brasil causaram perdas de 15 bilhões de reais, diz Banco Mundial. Disponível em: <http://www.onu.org.br/desastres-naturais-no-brasil-causaram-perdas-de-15-bilhoes-de-reais-diz-banco-mundial> Acesso em: 09 fev. 2013.

[12] A ocorrência de desastres naturais no Brasil aumentou 268% na década de 2000. Disponível em: <http://viajeaqui.abril.com.br/materias/a-ocorrencia-de-desastres-naturais-no-brasil-aumentou-268-na-decada-de-2000-noticias> Acesso em: 16 set. 2013.

[13] NGUYEN QUOC; DAILLIER; PELLET, op. cit. p.691.

[14] PLENDER, Richard apud CAVARZERE, Thelma Thais. Direito Internacional da Pessoa Humana: A circulação internacional de pessoas. 2ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, 2v, p.119.

[15] MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 12ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, 2v, p. 1018.

[16] Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm> Acesso em: 02 abr. 2013.

[17] CAVARZERE, Thelma Thais. Direito Internacional da Pessoa Humana: A circulação internacional de pessoas. 2ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p.150.

[18] SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de direito internacional público. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2004,p. 335.

[19] SANTIAGO, Jaime Ruiz de. Atualidade do direito internacional dos refugiados.In: TRINDADE, Antonio Augusto Cançado (editor). A incorporação das normas internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. San Jose Costa Rica: Iidh, Cicv, Acnur 1996. p.118-119.

[20] TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O direito internacional em um mundo em transformação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, p.735.

[21] Organização das Nações Unidas. Carta das Nações Unidas. São Francisco, Estados Unidos da América, 26 de junho de 1945. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19841.htm>. Acesso em: 12 set. 2013.

[22] Declaração sobre a concessão da independência aos países e povos coloniais – 1960. Disponível em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direito-ao-Desenvolvimento/declaracao-sobre-a-concessao-da-independencia-aos-paises-e-povos-coloniais.html >. Acesso em : 12 set. 2013.

[23] O texto encontra-se: Apud RANGEL. Vicente Marotta. Direito e relações internacionais. op. cit. 668-704.

[24] TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O direito internacional em um mundo em transformação, op. cit. p. 737.

[25] Apud: Sirey Dictionnare de la Terminologie du Droit internacional. Re Lannoy, 1942, p. 281. In: CAVARZERE, Thelma Thais. Direito Internacional da Pessoa Humana: A circulação internacional de pessoas. 2ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p.123.

[26] Este princípio está consagrado na Convenção de 1951 no art. 33, § 1° e na Declaração Americana dos Direitos Humanos de 1948.

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Sobre o autor
André Felipe Malvar Lopes

Advogado estabelecido em Pernambuco, graduado pela UNINASSAU – Universidade Maurício de Nassau, Pós Graduado em Direito Administrativo – Instituto Universitário Brasileiro (Minas Gerais), Pós graduado em Direito Educacional – Alpha Sistemas Educacionais, Doutorando em Direito pela UNLZ- Universidade Nacional de Lomas de Zamora (Argentina) com larga experiência em Direito do Consumidor e dos Transportes. Atuação em Jurídico de empresas e diversas áreas do direito, assim como com sólida vivência forense (contencioso) e consultiva (advocacia preventiva). Sempre trabalhando com eficiência, segurança, responsabilidade, ética e sigilo na atividade profissional. Professor de Deontologia Jurídica para concursos e OAB.

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