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Hermenêutica e prudência

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20/04/2016 às 15:03
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Análise sobre as condicionantes da compreensão na hermenêutica filosófica de Gadamer conjugado-a com o estudo da virtude da prudência.

RESUMO: O presente artigo tem como objeto uma analise sobre as condicionantes da compreensão na hermenêutica filosófica de Gadamer conjugado-a com o estudo da prudência. Tentaremos tomar por evidente o papel relevante que o autor confere à teoria das virtudes, que  foi indevidamente vilipendiada e desprezada pelo pensamento iluminista. Para esse empreendimento nos valemos predominantemente da obra magna de Gadamer, Verdade e Método, bem como o estudo que Santo Tomás de Aquino faz acerca da prudência, contudo, o estudo percorre por tradições de pensamento variadas.

 

SUMÁRIO: 1. UMA INTRODUÇÃO SOBRE HERMENEUTICA; 2. ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DE GADAMER; 2.1. A PRÉ-COMPREENSÃO; 2.2. TRADIÇÃO; 2.3. DISTÂNCIA TEMPORAL, HORIZONTE TEMPORAL E FUSÃO DE HORIZONTES; 3. O PROBLEMA HERMENEUTICO FUNDAMENTAL: A APLICAÇÃO; 3.1. A ANÁLISE ARISTOTÉLICA DA PHRONESIS (A VIRTUDE DA PONDERAÇÃO REFLEXIVA) ; REFERÊNCIAS.


1.UMA INTRODUÇÃO SOBRE HERMENEUTICA;

A palavra Hermenêutica teve várias significações no decorrer dos tempos, sendo comumente empregada para descrever uma técnica, uma arte da interpretação. Como técnica, portanto, poderia ser ensinada, aprendida, sistematizada e, consequentemente, replicável em todas as situações similares. 

Um dos usos também faz remissão ao deus grego Hermes, o mensageiro dos deuses do olimpo. Hermes faz a transmissão aos mortais daquelas verdades que os deuses, vez ou outra, tentam transmitir.

Sempre foi um departamento estudado profundamente pelos clérigos dado o seu uso para a interpretação das sagradas escrituras. Um dos pontos primordiais da reforma de Lutero, por exemplo, é a reinterpretação das sagradas escrituras, propondo o abandono das alegorias e uma maior fidelidade à literalidade da Bíblia.

Com o advento do racionalismo iluminista, e do método cartesiano, esses padrões dominantes nas “ciências da natureza” passaram a cobrar presença também nas chamadas “ciências do espírito”, entendidas também entre nós como ciências humanas (Filosofia, História, Direito). Essa pretensão surgiu inicialmente com John Stuart Mill, um filósofo empirista inglês que viveu no início do século XVIII. Ele defendia que mesmo nas ciências morais estaria em questão reconhecer uniformidade, regularidade e legalidade, que tornariam previsíveis os fenômenos e processos individuais (GADAMER, Hans Georg. Pag. 37).

Esse aspecto da invasão das ciências humanas pelo método e pela racionalidade lógico-dedutiva foi uma tendência durante quase todo o século XIX, desde os românticos até a escola histórica, daí os sistemas de interpretação e seu objetivo precípuo de encontrar o sentido verdadeiro, ou aquele verificável metodologicamente.

A interpretação, portanto, poderia ser apreendida como um instrumento do sujeito cognoscente, uma aptidão na investigação sobre o objeto. Seria, portanto, uma atividade gnoseológica.

Finalmente, com a revisão da ontologia de Heidegger , surgiu a necessidade de uma nova perspectiva acerca do objeto da Hermenêutica.

A atividade Hermenêutica deixaria, portanto, de ser uma mera operação epistêmica para se tornar uma condição existencial inerente ao  Ser.  A compreensão ontológica do ser abre, portanto, possibilidades de sentido que exigem sempre uma nova compreensão. A compreensão é permanente já que não existe um sentido originário que cessa a atividade de pesquisa ontológica, ‘‘a fenomenologia sempre libera novos horizontes que deverão ser novamente interpretados.’’ (MAZZOTI, Marcelo. As escolas hermenêuticas e os métodos de interpretação da lei, P.34).

A fenomenologia de Heidegger e Husserl é, portanto,  um departamento da filosofia que reposiciona a atividade do conhecimento, pela qual  não há mais que se  falar somente em um sujeito cognoscente em face de um objeto cognoscível, mas é necessário observar que ambos estão inseridos em um mundo preexistente, que determina também a ontognose. É, portanto, o “mundo da vida” (lebenswelt) o solo anterior de toda a experiência.

Além disso, dentro dessa vertente, a atividade interpretativa implica  a compreensão dela mesma, ou seja, atividade compreensiva significa, necessariamente, autocompreensão.

 “Compreender” não significa mais um comportamento do pensamento humano dentre outros que se pode disciplinar metodologicamente, conformando assim a um procedimento científico, mas perfaz a mobilidade de fundo da existência humana. A caracterização e ênfase que Heidegger atribui à compreensão como a mobilidade de fundo da existência culmina no conceito de interpretação, desenvolvido em sua significação teórica sobretudo por Nietzsche. Esse desenvolvimento está fundamentado na dúvida frente aos enunciados da autoconsciência dos quais se deve duvidar melhor do que fez Descartes, como diz expressamente Nietzsche.” ( GADAMER, Hans Georg. Verdade e método II, pag. 125.)

A viragem paradigmática ocorrida na teoria do conhecimento no começo do século XX tem, portanto, dois eixos, a saber:

  1. A viragem linguística, na qual a linguagem deixa de ser um elemento externo, um instrumento que está à mão, que poderia ser usado e depois abandonado,  para se tornar verdadeiro fio condutor, que condiciona a compreensão;
  2. E a viragem ontológica, na qual a compreensão deixa de ser uma atividade metodológica, rigorosamente demonstrável, para se tornar uma atividade inerente à existência humana dentro de um mundo preexistente. E, também, a atividade compreensiva é necessariamente auto-compreensiva, na medida em que reflete sobre suas próprias condicionantes.

 

A Hermenêutica filosófica abarca, portanto, essas duas dramáticas implicações. Gadamer constrói, com esses pressupostos, alguns conceitos fundamentais  descritivos   da atividade da compreensão de sentidos, que é o modo de acontecer da interpretação.


2. ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA HERMENÊUTICA FILOSÓFICA DE GADAMER;

2.1. A PRÉ-COMPREENSÃO;

A pré-compreensão é um dos condicionantes da atividade interpretativa. Entendemos esse conceito como uma versão mais aprofundada do que significamos da palavra preconceito em nossos dias. O preconceito é entendido entre nós como uma compreensão eivada, algo que nos tira a correta visão das coisas que ainda não estamos habituados. Preconceito em inglês é prejudice  e em Francês é Préjudice . A palavra indica mais um prejuízo à compreensão do que um simples pré-juízo, um juízo prévio que está sempre, inevitavelmente presente.

Esse uso é uma herança do Iluminismo. Uma das exigências mais radicais do cartesianismo iluminista é justamente extirpar qualquer compreensão prévia que o sujeito cognoscente tiver acerca do objeto, tomando assim uma postura neutra que irá, teoricamente, possibilitar a correta compreensão. É a neutralidade do cientista, é a neutralidade do juiz.  Ele disseca o objeto racionalmente e após isso possui um conhecimento que pode ser replicado de forma universal, porque passou pelo rigoroso crivo do método racional.

No fundo desta pretensão há toda uma contraposição à tradição do antigo regime. Buscava-se, sobretudo, duvidar de todo o conhecimento anterior, determinado pelos domínios da fé cristã. A crítica iluminista era também, uma crítica à toda a história, pelo que era necessário confrontar toda essa tradição com os desígnios da razão. Tudo deveria, por isso, passar pelo tribunal da Razão. Esse é o ambicioso projeto da superação do mytos pelo logos. É, na precisa expressão de Weber,  “o desencantamento do mundo.”

Portanto, seguindo essa lógica, qualquer concepção que eu tiver comigo de antemão irá eivar minha atividade cognoscitiva, minha interpretação da lei, me cegando diante daquilo que pretendo conhecer.

 Essa pretensão é, obviamente, impossível, e é, paradoxalmente, um “preconceito sobre os preconceitos”.  É que a pretexto de eliminar as pré-compreensões equivocadas, a tentativa de neutralidade elimina também aquelas que são corretas, e  subestima a força que essas concepções exercem mesmo sobre aquele que pretende eliminá-las. Portanto, quem lê um texto ou interpreta uma lei, inevitavelmente possui um projeto prévio. 

Assim, a compreensão consiste em reconhecer esses preconceitos, e de alguma forma, suspendê-los, para que o outro (texto) possa ser ouvido. A partir daí é possível o confronto daquele projeto prévio, com a coisa mesma (o texto)  que se quer compreender e também assim pode ser possível detectar os preconceitos eivados e confirmar os legítimos.   

Assim, a partir do momento em que o intérprete tem consciência dessa atividade indutora (pré-compreensão) ele pode ser capaz de evitar que sua atividade não caia em um solipsismo. No entanto, faz-se necessário reconhecer essa alteridade do texto, sem o abandono das próprias pré-concepções, para que a atividade interpretativa não implique em uma mútua aniquilação entre texto e intérprete.

Dessa forma, quem compreende, além de levar em conta a condicionante do projeto prévio, deve colocá-lo em face da coisa que se que compreender. Funda-se, portanto, uma hermenêutica da facticidade, que se dá aqui e agora, in concreto  e não  in abstracto, se dá sobretudo no campo das contingências.

 

2.2. TRADIÇÃO;

Nessa trilha deve ser feita uma correspondência entre dois dos conceitos fundamentais de Gadamer, pré-compreensão e tradição. O reconhecimento da pré-compreensão como condicionante da atividade interpretativa tem como pano de fundo a inevitável pertença de texto e intérprete à tradição.

Costumamos fazer uma correspondência de tradição com tudo aquilo que é velho, conservador, antiquado. Quando alguém invoca valores tradicionais, mais parece defender aquilo que já não tem mais espaço na atualidade. Talvez essa seja mais uma indicação da interferência do ideário iluminista na linguagem. Um dos maiores diálogos de Gadamer se dá com Habermas, que defende, tal qual no ideário iluminista, que “a consciência emancipatória é livre da tradição, da autoridade e da obediência.” (Cf. HEKMAN, 1986:195).

Contudo, o conceito de tradição gadameriano no nosso entendimento, e  data maxima venia diante de Habermas,  tem uma implicação muito mais abrangente do que o simples conservadorismo.

Estamos, já quando nascemos, inseridos em um mundo que traz em si tudo o que já houve através do fio condutor da linguagem. Não possuímos a história, pelo contrário, é a história que nos possui.

O projeto iluminista tinha a pretensão de refundar a história, como se tudo o que viesse antes fosse equivocado. Assim, de acordo com essa concepção, da Idade média nada se poderia aproveitar, é um período de tempo obscuro, é a “Idade das Trevas”. Os homens que nasceram nesse tempo só serviram para preencher tempo. Daí vieram os “homens das luzes”, consagrados portadores da razão, e, por isso, aptos a fundar uma nova civilização, um novo direito, e tudo finalmente convergiria para a paz e o progresso.

A racionalidade, portanto, seria o caminho para superar a Fé. Foi tentado então fundar uma nova moral, fundamentada na razão. Essa é a pretensão de spinoza com a sua ética demonstrada geometricamente (ethica ordine geometrico demonstrata), levada ao extremo por Kant, com seu imperativo categórico. Portanto,  “age como se a máxima de tua ação devesse ser erigida por tua vontade em lei universal da natureza”. Assim, o dever moral nasceria da razão, essa suprema legisladora universal. A moral moderna é tão absoluta (ou talvez até mais) quanto o Deus judaico-cristão que ela pretende superar, talvez para preencher esse imenso vácuo de heteronomia provocado pela Revolução.

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Habermas com sua ação comunicativa, que nada mais é do que a adequação do racionalismo ao giro linguístico, preserva a necessidade dos intentos apriorísticos, que são aqueles que se dão anteriormente aos fatos. Habermas pretende, assim como os neopositivistas, purificar a linguagem, tornando-a livre de coerções. A ação comunicativa teria que se dar dentro de condições prévias garantidoras de um ambiente propício para linguagens ideais. O entendimento só seria possível dentro dessas condições.

O foco da teoria política de Habermas é, portanto, a legitimidade, que residiria justamente no entendimento prévio e livre de coerções nas tomadas de decisão.  Como garantir esse ambiente propício à ação cominicativa? Eis o maior e até agora insolúvel problema dos defensores do procedimentalismo habermasiano.

A crítica iluminista dos preconceitos também tinha como objetivo retirar a autoridade da tradição cristã, generalizando e também pervertendo o sentido de autoridade. Com essas bases, qualquer autoridade seria geradora de uma obediência cega, inevitavelmente uma fonte daqueles preconceitos prejudiciais, daí o princípio fundamental o iluminismo, e expressão de liberdade formulada por Kant: “Tem coragem de te servir de teu próprio entendimento”. Isto não é similar àquele demasiadamente prolatado princípio do livre convencimento do juiz?

Livra-te, portanto, das amarras da tradição.

Diante disso Gadamer, se contrapõe à crítica iluminista da tradição e postula o resgate do verdadeiro sentido de autoridade, que  não tem haver com obediência cega ou coerção, mas implica reconhecimento.

Autoridade nada mais é do que o reconhecimento que se atribui a uma pessoa, por que esta possui uma visão mais ampla. Assim, “a genuína autoridade não precisa comportar-se autoritariamente” justamente porque vem após e juntamente com esse reconhecimento. Esse reconhecimento não é, portanto, uma obediência cega, é também um ato de liberdade.

Reconhecemos a autoridade dos costumes e os praticamos sem que isso nos prive da liberdade de escolha. Como não reconhecer a permanente validade e contemporaneidade dos clássicos? A própria moral moderna, com todos os seus postulados racionais, não conseguiu superar a moral antiga,  e o esforço dos pós-modernos, como Mac Intyre e o próprio Gadamer consiste justamente em resgatá-la.

A pretensão de Gadamer, contudo, não é a de retirar o fundamento de validade da razão, mas demonstrar que a radical oposição iluminista à tradição foi um equívoco. Tão evidente que paralelamente à Revolução incidiram pretensões de conservação.

“A tradição é essencialmente conservação e como tal está sempre atuante nas mudanças históricas. Mas a conservação é um ato da razão, e se caracteriza por não atrair atenção sobre si. Essa é a razão porque as inovações, os planejamentos aparecem como as únicas ações e realizações da razão. Mas  isso não passa de aparência. Inclusive quando a vida sofre suas transformações mais tumultuadas, como em tempos revolucionários, em meio à suposta mudança de todas as coisas, do antigo conserva-se muito mais do que se poderia crer, integrando-se com o novo numa nova forma de validez. Em todo caso, a conservação representa uma conduta tão livre como a destruição e a inovação.” (GADAMER, Hans Georg, pag. 374.)

A tradição é, portanto, aquilo que se queria aniquilar, mas que continuou tendo validade. É a conservação mesmo dentro na inovação. A tradição é esse mundo preexistente que estamos inseridos, as palavras, os costumes, os laços com a família e com a sociedade. Esse mundo de coisas que tem poder vinculante sobre  nossas práticas, simplesmente porque sempre foi feito assim, de costume,  e mesmo assim repetimos a praticá-las, e  como livre disposição de vontade. A tradição é toda a história que vem pelo fio condutor da linguagem, é memória viva e necessariamente vinculante no momento da compreensão.

A pretensão, iluminista,  e de Habermas de purificar a linguagem,  retirando-lhe os ruídos da coerção é, portanto, um esforço deveras infrutífero, porque a tradição não deve ser vista como um obstáculo ou como uma eiva, mas sim como algo imprescindível e que auxilia no processo de compreensão. Além disso, a própria tentativa de retirar a coerção na linguagem já não conteria em si um intento coercitivo?

Gadamer assevera aqui a sua dívida para com os românticos (Goethe e Shiller), pois foram os que primeiro perceberam a fonte de validez e autoridade da tradição, mas que padeceram do equívoco de selecionar como válidas somente aquelas que “vingaram”.

A importância do reconhecimento da pré-compreensão como condição da compreensão é justamente a de fazer ouvir a tradição, fazer valer a tradição legítima, aquela que corresponde fielmente às nossas práticas reiteradas em coletividade e que por isso reclamam autoridade, não como mera coerção, mas como reconhecimento. Reconhecer a validade da tradição é simplesmente reconhecer que o processo de compreensão se dá dentro de um mundo concreto, preexistente, e que constitui o solo firme de qualquer intento interpretativo.

2.3. DISTÂNCIA TEMPORAL, HORIZONTE TEMPORAL E FUSÃO DE HORIZONTES;

 A distância temporal consiste no passar do tempo entre a elaboração da lei  e o momento presente em que ela é interpretada. De acordo com a hermenêutica clássica, em decorrência dessa distância, o trabalho interpretativo consistiria em resgatar esse sentido original, retornando ao momento de elaboração da lei. É o que significa a disseminada expressão mens legislatoris. É o retorno continuo até a mente do “legislador”.

Carlos Maximiliano já alerta para a desnecessidade desse retorno e destaca a realidade da elaboração de uma lei. Isso porque um projeto de lei passa por inúmeras discussões, acordos e conflitos, passa pelo crivo de numerosas mentes até encerrar-se em um texto definitivo, razão pela qual a ideia de um legislador originário, por estar distante dos fatos, não colabora para a concretude do momento interpretativo. O que fazer então com essa distância?

É preciso compreender primeiramente que ela significa também horizonte. O texto, ou lei que se quer interpretar possui um horizonte, assim como o indivíduo que o interpreta. Esse horizonte de sentido se dá conjuntamente com o caso concreto e tudo isso está contido e ao mesmo tempo realiza a tradição, assim a elaboração da situação hermenêutica significa a obtenção do horizonte de questionamento correto para as questões que se colocam frente à tradição.(GADAMER, Hans Georg, pag.400.). Não se trata pois, de tentar retornar ao passado para enxergar com os olhos do passado, mas encontrar a presença do passado também no presente e vice-versa.

O nosso próprio passado e o dos outros, ao qual se volta a consciência histórica , faz parte de horizonte móvel a partir do qual vive a vida humana , esse horizonte que a determina como origem e tradição.  (GADAMER, Hans Georg, pag. 402)

O processo de compreensão consiste, portanto, em uma fusão de horizontes, que é mediado pela linguagem. É por ela que é novamente trazido à fala aquilo que se compreendeu. Gadamer compara esse processo com o aprendizado de uma língua estrangeira. É curioso observar a dificuldade de transpor estruturas de uma língua para outra, principalmente quando se trata de línguas de raízes diferentes. Nós, que falamos português, temos alguma dificuldade de entender o sentido de uma frase em inglês quando pensamos aquela estrutura traduzindo-a palavra por palavra ao português. É como se tivéssemos que suspender o nosso pensamento em português no momento em que traduzimos algo do inglês. É, portanto, um processo complicado porque toda a nossa compreensão do mundo se dá em face da língua materna.

A descrição de Eros Grau também nos ajuda a compreender o processo da fusão de horizontes. Ele explica que o direito é “alográfico”, assim como a música e o teatro. O sentido da lei, portanto, só se completa quando  ela é interpretada.

“A interpretação musical e teatral importa compreensão + reprodução: a obra, objeto da interpretação, para que possa ser compreendida , tendo em vista a emoção estética, reclama um intérprete.” (GRAU, Eros Roberto. Pag. 30)

A fusão de horizontes, aliada à observância dos princípios, fecha a interpretação,  ao contrário do que postula o positivismo de Kelsen e as teorias procedimentalistas de Habermas e Alexy. É que os princípios incidentes sobre o caso restringem os sentidos do que está sendo interpretado, eles traçam o limite do que pode ser dito ou não dito  em face de um caso concreto.  São, portanto, essenciais para a elaboração das perguntas corretas que auxiliarão a compreensão.

A compreensão, no entanto,  não é garantida com a adoção de critérios prima facie. Que são todos esses critérios  adotados  antes  que sejam colocados diante dos fatos, de que sejam elaboradas as perguntas que possibilitarão a adoção, por exemplo,  de um princípio ou outro.

A crítica que se faz à adoção do princípio da dignidade da pessoa humana, como se ele fosse um “argumento que se pode usar em qualquer caso”, ocorre justamente porque o uso dos princípios e das inúmeras teorias procedimentais, que ora ou outra replicam inadequadamente Alexy ou Habermas, perverte totalmente as condicionantes da compreensão.

Portanto: dignidade da pessoa humana, liberdade,  igualdade, interesse público, prevalecem ou não em que casos e diante de quais  condições?

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Sobre o autor
Tomás Jobin Coutinho Lopes

Mestrando em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí - UFPI; Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí - UESPI.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Tomás Jobin Coutinho. Hermenêutica e prudência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4676, 20 abr. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48271. Acesso em: 19 abr. 2024.

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