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Voo chapecoense: o adeus trágico.

A responsabilidade civil das empresas de transporte aéreo

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08/12/2016 às 15:40
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Possíveis consequências jurídicas do trágico voo da chapecoense que ceifou a vida de um time inteiro de extraordinários atletas. Uma situação que comoveu mais do que apenas uma cidade, comoveu o Mundo.

1. PRELIMINARMENTE: A JUSTA HOMENAGEM (GUERREIROS NÃO MORREM, VIVEM ETERNAMENTE EM NOSSOS CORAÇÕES)

Na madrugada do dia 29 de novembro de 2016 a história brasileira foi marcada por uma tragédia que há anos não acontecia. Um fatídico acidente aéreo marcou o fim de um sonho coletivo e extinguiu, impiedosamente, a vida de um time de futebol inteiro.

Neste momento, aproveito o ensejo para externar minhas mais sinceras condolências e meus pêsames a todos os familiares, não apenas dos jogadores, mas de todas as pessoas que estavam naquele trágico voo.

Referido evento mobilizou o mundo. Inúmeras demonstrações de solidariedade fizeram renascer a verdadeira humanidade que subjaz em todos nós. O mundo se mobilizou, o mundo se solidarizou com a cidade catarinense de Chapecó e com as pessoas chapecoenses.

Que esse espírito humano jamais morra.

É pensando nisso que posso dizer que o time de Chapecó é verdadeiramente campeão, pois não venceu apenas um campeonato, venceu a indiferença, venceu as barreiras culturais, geográficas, linguísticas e políticas do mundo e juntou a todos nós, mostrando quem verdadeiramente podemos ser: humanos.

Obrigado Associação Chapecoense de Futebol por mostrar que todos somos campeões, que os verdadeiros sonhos são imorredouros, eternos, e que os verdadeiros campeões são aqueles capazes de unir a todos em torno de um ideal.

Tenho absoluta certeza de que a Associação Chapecoense de Futebol renascerá, agora mais forte, mais atuante, mais viva, pois terá como alicerce a força, a alma e a honra de todos aqueles que agora estão do outro lado zelando pela Nação brasileira.

Minha homenagem singela, mas verdadeira, a todos. 

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Sobre o autor
Rodrigo Mendes Delgado

Advogado. Escritor. Palestrante. Parecerista. Pós-Graduado (título de Especialista) em Ciências Criminais pela UNAMA – Universidade do Amazonas/AM. Ex-presidente da Comissão e Ética e Disciplina da 68ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo por dois triênios consecutivos. Membro relator do Vigésimo Primeiro Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP pelo 3º triênio consecutivo. Autor dos livros: O valor do dano moral – como chegar até ele. 3.ed. Leme: Editora JH Mizuno, 2011; Lei de drogas comentada artigo por artigo: porte e tráfico. 3.ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Editora Belton, 2015; Soluções práticas de direito civil comentadas – casos concretos. Leme: Editora Cronus, 2013 (em coautoria com Heloiza Beth Macedo Delgado). Personal (Life) & Professional Coach certificado pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING – SBCOACHING entidade licenciada pela BEHAVIORAL COACHING INSTITUTE e reconhecida pelo INTERNACIONAL COACHING COUNCIL (ICC). Carnegiano pela Dale Carnegie Training Brasil. Trainer Certificado pela DALE CARNEGIE UNIVERSITY, EUA, tendo se submetido às certificações Core Competence e Endorsement, 2014. (Contatos profissionais: Cel./WhatsApp +55 018 9.9103-5120; www.linkedin/in/mdadvocacia; [email protected])

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DELGADO, Rodrigo Mendes. Voo chapecoense: o adeus trágico.: A responsabilidade civil das empresas de transporte aéreo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4908, 8 dez. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54366. Acesso em: 20 abr. 2024.

Mais informações

Tendo em vista a comoção causada pelo acidente do voo da chapecoense e as possíveis consequências jurídicas do ocorrido, senti a necessidade de escrever algumas linhas para ajudar no entendimento deste assunto.

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