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O passo a passo do divórcio no Brasil

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No ordenamento jurídico pátrio há dois tipos de divórcio: o extrajudicial, que é feito mediante escritura pública, na qual os divorciados estão de acordo com todos os termos de sua separação e o litigioso, que consta com algum tipo de contradição, seja relativa aos bens ou alguma outra forma.

Inicialmente, temos a Lei nº 11.441/07, com base na qual qualquer pessoa que deseja obter um divórcio de forma consensual, ou seja, em comum acordo e não possua filhos menores de 18 anos, pode solicitar a separação diretamente no cartório.

Esse tipo de divórcio chama-se divórcio extrajudicial, que é feito mediante a escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal. Nesses casos, os divorciados estão de acordo com todos os termos de sua separação, e o fazem de forma simples.

Todavia, quando o divórcio passa a apresentar algum tipo de contradição, seja relativa aos bens – divisão material, ou alguma outra forma, ele passará a ser um divórcio litigioso.

Dessa feita, havendo litígio, ou seja, divergência entre as partes, não é possível realizar o divórcio direto no cartório. Assim, para este caso em especifico é necessário que a separação seja feita em juízo. Nesse azo, o casal também pode optar pela separação direta, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou de prévia separação.

Sendo assim, segue uma planilha para melhor visualizar a diferença básica entre os dois tipos de divórcios, senão vejamos:

Divórcio Consensual

Divórcio Judicial

- Não há filhos menores;

- Há filhos menores;

- O casal concorda com separação de bens;

- Há discussão sobre a separação dos bens, guarda

- Divórcio em cartório!

- Divórcio judicial – fórum!

Portanto, antes de procurar um advogado, as partes devem estar certas do que realmente querem, com muita conversa e planejamento, para tentar a melhor forma de separação, bem como um meio mais célere e vantajoso, no sentido do orçamento do casal.

Assim, segue abaixo uma lista de perguntas e respostas para melhor assessorar as dúvidas acerca de separação e divórcio:

1. Quais documentos são necessários para entrar com a ação?

Os documentos necessários para a separação são: certidão de casamento, pacto pré-nupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação da existência dos imóveis e de seus valores. Quando o processo não é amigável, acrescentam-se provas de má conduta do outro que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos e e-mails agressivos.

2. Sob que circunstâncias é possível pedir a separação?

Agressões físicas ou morais, abandono de lar, atividades criminosas, ociosidade, alcoolismo, tudo isso é motivo para requerer uma separação – mesmo que ele (ou ela, claro, na situação inversa) não queira. Nesses casos, o processo de separação pode começar antes mesmo da separação de corpos. Pensão e guarda também serão definidas, provisoriamente, pelo juiz.

3. Como é calculada a pensão alimentícia paga nos divórcios?

Ao contrário do que o nome diz, a pensão não é apenas referente ao valor da nota fiscal do supermercado. Ela abrange a soma de dinheiro de que a mulher (ou homem) precisa para manter o mesmo padrão de vida que tinha durante o casamento.

4. Em que casos a mulher não tem direito à pensão alimentícia?

Mulheres jovens que estejam fora do mercado de trabalho têm direito a uma pensão temporária, em geral de um a três anos.

5. Quem fica com o apartamento no caso de uma separação?

A partilha dos bens depende do regime adotado na ocasião do casamento. Sendo eles:

  1. Separação de bens – Cada um tem controle pleno sobre o patrimônio adquirido antes ou depois do casamento. O mesmo vale para as dívidas.
  2. Comunhão universal – Todos os bens, mesmo os existentes antes do casamento, pertencem aos dois e devem ser divididos meio a meio.
  3. Comunhão parcial – Só o patrimônio adquirido depois do casamento será dividido, meio a meio.
  4. Participação por aquestos – O novo Código Civil permite que o patrimônio constituído durante o casamento seja dividido conforme a contribuição que cada um deu para sua formação – daí o nome complicado. Exemplo: se na compra do apartamento a mulher contribuiu com o equivalente a um terço do valor, terá direito a um terço da propriedade na hora da separação. O novo código também estabelece que o regime de bens pode ser alterado a qualquer momento, durante o casamento, desde que sejam apresentadas justificativas razoáveis a um juiz.

6. Como acontece a decisão sobre a guarda dos filhos do casal?

Quando o casal não consegue chegar a um acordo, a decisão é exclusiva do juiz, que levará em conta o bem-estar das crianças ao determinar com quem devem ficar e qual será a frequência das visitas. Por bem-estar entende-se que quem vai ficar com os filhos deve ter equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para abrigá-los. Se houver registro de distúrbios psicológicos, alcoolismo ou maus-tratos de uma das partes, a guarda será obrigatoriamente do outro.

7. Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?

Quem não casou "de papel passado" tem a vantagem de poder encerrar informalmente a união. No entanto, em relações duradouras em que há bens e filhos em comum, se o casal não se separar por mútuo acordo terá também de apelar para a Justiça, como em um casamento formal. A principal diferença é que, antes de começar o processo de separação, é preciso comprovar a existência da união por meio de uma iniciativa chamada ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Para a divisão de bens, vale em geral o regime de comunhão parcial.

8. Em média, em quanto tempo um divórcio é oficializado pela Justiça?

Em separações litigiosas, o processo pode arrastar-se por anos – às vezes, dura mais que o próprio casamento. Em uma primeira audiência, o juiz ouve as duas partes para tentar uma reaproximação. A partir daí, começa a correr o processo de separação, com apresentação das defesas e provas, audiências de instrução e julgamento, até que se chegue a um acordo ou que o juiz resolva oficializar a separação.


Referências:

Direitos Brasil. Divórcio no Brasil: como funciona? Disponível em: <http://direitosbrasil.com/divorcio-no-brasil-como-funciona/> Acesso em: 27 dez.2016.

Revista Abril. Separação e divórcio. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/divorcio/> Acesso em: 27 dez.2016.

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TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Disponível em: <https://lucenatorresadv.wordpress.com/2016/12/27/o-passo-a-passo-do-divorcio-no-brasil/> Acesso em: 27 dez.2016.

TORRES, Lorena Grangeiro de Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Disponível em: <http://lucenatorres.jusbrasil.com.br/artigos/417294295/o-passo-a-passo-do-divorcio-no-brasil> Acesso em: 27 dez.2016.

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Sobre a autora
Lorena Grangeiro de Lucena Tôrres

Administradora de Empresas, Advogada especialista na área do Direito Ambiental, atuante nas áreas de Direito Civil, Consumidor e Trabalhista. MBA em Perícia e Auditoria Ambiental. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário, Aeroportuário e Aduaneiro - CDMPAA e membro da Comissão de Direito Ambiental - CDA da OAB/CE. Publicação de Livro pela Editora Lumens Juris, 8ª Edição. Artigo publicado no Diálogo Ambiental e Internacional, em Lisboa - PT - 2015.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TÔRRES, Lorena Grangeiro Lucena. O passo a passo do divórcio no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4935, 4 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54790. Acesso em: 27 abr. 2024.

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