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Acordo de leniência com o grupo Rolls-Royce na Lava Jato

21/01/2017 às 11:10
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O PGR demonstrou o alto grau de comprometimento das instituições envolvidas na operação Lava Jato, levando a diversos países a ideia de que o Brasil poderá se tornar um país mais confiável para os investidores externos.

 

Conceito do acordo de leniência:

Inicialmente, cumpre registrar que este articulista não faz parte da força-tarefa da lava jato, emitindo opiniões, com base na sua convicção jurídica (artigo 5º, IV, da Constituição Federal).

O acordo de leniência é uma espécie de colaboração premiada para empresas, por meio do qual as companhias se comprometem a revelar fatos ilícitos apurados nas investigações internas relacionadas aos atos ilícitos praticados no âmbito da Petrobrás ou outras pessoas jurídicas vítimas ou envolvidas com atos de corrupção no Brasil.

acordo permite que as empresas continuem suas atividades – inclusive participando de contratos com o poder público- a fim de gerar os valores necessários à reparação dos atos ilícitos praticados. O pacto também estabelece mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade das empresas, prevenindo a ocorrência de novas irregularidades, privilegiando, em grau prioritário, a ética e a transparência na condução de seus negócios.

 

O pacto de leniência com a Rolls- Royce:

 

O Ministério Público Federal (MPF) firmou, no dia 13 de janeiro de 2017, acordo de leniência com a Rolls-Royce, holding britânica do grupo Rolls-Royce, alusivo a repreensão dos atos ilícitos praticados em benefício de empresas pertencentes a esse grupo econômico e investigados pela força-tarefa Lava Jato. O acordo será, ainda, submetido à homologação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

A avença prevê o pagamento, pela empresa, de R$ 81.183.700,00, que serão destinados ao ressarcimento dos prejuízos causados à Petrobras, no prazo de 90 dias contados a partir da homologação do pacto.

 

A empresa Rolls-Royce entregou ao MPF, espontaneamente, os resultados da investigação interna promovida por seu escritório especializado, revelando comportamento adequado das pessoas jurídicas, que resolveram implantar programas efetivos de integridade, denominados "compliance".

 

Com efeito, além do ressarcimento dos prejuízos à Petrobras e a colaboração com as investigações, o acordo estabelece mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade da empresa, com o aprimoramento de seus programas de compliance, nos termos dos artigos 41 e 42 do Decreto 8.420/2015.

 

O programa de integridade denominado compliance:

 

 O termo compliance deriva do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Em outras palavras, estar em “compliance” significa que a empresa atende às normas de ética, conduta e governança, priorizando um programa de adequação das condutas dos funcionários às regras internas (regulamento da empresa) e aos atos normativos externos (Leis).

 

No Brasil, a previsão legal encontra-se na Lei anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013, artigo 7º), por meio do qual se previu que serão levados em consideração na aplicação das sanções “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;".  

 

Com efeito, um programa de compliance deve ser formado por um conjunto de medidas ligadas à integridade, auditoria e aplicabilidade dos códigos de ética, estabelecendo diretrizes e penalidades aos funcionários que violarem as normas de boas práticas internas (regulamentos e atos normativos da pessoa jurídica) e externas (Leis do ordenamento jurídico nacional).

 

Além disso, as pessoas jurídicas deverão atualizar e aperfeiçoar os programas relativos à adoção de “boas práticas” na seara ética, legal e moral, evitando a perpetração de atos ilícitos ou lesivos ao interesse público e aos consumidores.

 

No que se refere ao acordo firmado com o MPF, este fez parte de um pacto global, firmado concomitantemente no Brasil e nos países que são sede da empresa Rolls-Royce (Estados Unidos e Reino Unido). A empresa relatou às autoridades desses países detalhamentos sobre pagamentos feitos a intermediários em outros locais, revelando o elevado grau de maturidade das cooperações internacionais e a credibilidade que as autoridades brasileiras responsáveis pelo combate à corrupção ganharam no cenário mundial.

 

Repercussões da lava jato no fórum econômico mundial na Suíça:

 

Em recentes declarações, o Brasil recebeu elogios no combate à corrupção, no fórum econômico de combate à corrupção, em Davos, na Suíça, tendo o Ministério Público brasileiro recebido diversas moções de encômios por parte de empresários e chefes de Estados estrangeiros.

 

Presente no evento, o procurador-geral da República Rodrigo Janot declarou que “quanto mais se combate a corrupção, mais sadio é o mercado, mais segura é a competição entre todas as empresas. O que se quer é evitar o capitalismo de compadrio, a cartelização, assegurar a concorrência, a eficiência econômica e o desenvolvimento tecnológico. Se é para ser capitalista, vamos ser capitalistas de vez. Não dá para ser pela metade.”.

 

Como se nota, o PGR demonstrou o alto grau de comprometimento das instituições envolvidas na operação lava jato, levando a diversos países a ideia de que o Brasil poderá se tornar um país mais confiável para os investidores externos, à medida que o combate à corrupção seja aperfeiçoado, e os mecanismos de ressarcimento dos prejuízos e aplicação de multas e mudanças de parâmetros de condutas sejam implementados.

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Conclusão:

 

A Lava Jato avança em 2017 com ingente grau de aceitação e repercussão na esfera nacional e internacional, com medidas efetivas de recomposição dos prejuízos sofridos pela Petrobrás, além da imposição de programas de integridade e boas práticas de condutas éticas e legais, por parte das empresas envolvidas nos acordos de leniência (compliance).


Referências:

 

MPF firma acordo de leniência com Rolls-Royce. Disponível em http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/mpf-firma-acordo-de-leniencia-com-rolls-royce. Acesso em 19 de jan. 2017

 

Janot: Davos está entusiasmada com Lava Jato. Disponível em http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/janot. Acesso em 19 de jan.2017.

 

 

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Sobre o autor
Leandro Bastos Nunes

Procurador da República. Ex-Advogado da União. Especialista em direito penal e processo penal. Articulista. Autor da obra "Evasão de divisas" (Editora JusPodivm). Professor da pós-graduação em direito penal econômico da FTC (Faculdade de Tecnologia e Ciências), e em cursos do Ministério Público da União. Palestrante em crimes financeiros.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NUNES, Leandro Bastos. Acordo de leniência com o grupo Rolls-Royce na Lava Jato. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4952, 21 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55243. Acesso em: 25 abr. 2024.

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