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Oficiais de justiça e seu acesso aos condomínios no cumprimento dos mandados.

25/02/2017 às 09:13
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Em grande parte dos condomínios, os funcionários não sabem como agir com a chegada de oficiais de justiça. Para evitar a obstrução da justiça, todos os funcionários e, principalmente, os porteiros do condomínio devem ser bem informados.

QUEM É O OFICIAL DE JUSTIÇA E O QUE ELE FAZ?

O oficial de justiça é um servidor público, auxiliar da justiça encarregado de dar cumprimento às ordens judiciais exaradas pelos juízes, a ele incumbe fazer pessoalmente cumprir as citações, despejo, reintegração de posse, busca e apreensão, penhoras, arrestos e outras diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, devendo ainda constar o dia, lugar e hora.

COMO IDENTIFICAR O OFICIAL DE JUSTIÇA?

Todos os oficiais de justiça possuem uma carteira funcional que serve para identificá-los.  Na chegada ao condomínio, o oficial de Justiça DEVE exibir a sua funcional, para ser claramente identificado por aquele (porteiro / segurança) que estará atendendo-o.   Se persistir alguma dúvida sobre a identidade de um oficial de justiça procure imediatamente seu representante jurídico (escritório de advocacia) ou entre em contato com o síndico ou a administradora.

UM OFICIAL PODE ATUAR SEM TER EM MÃOS UM MANDADO?

Na grande maioria das vezes o oficial de justiça cumpre as ordens que estão exaradas nos mandados judiciais que recebe. Contudo, a própria lei estabelece exceções a esta regra, como no caso dos juizados especiais, pois o inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95, estabelece que as citações poderão ser realizadas “por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória”. Nesta hipótese, por mera ordem verbal, o juiz pode determinar ao oficial de justiça que pratique algum ato processual.

QUAL O HORÁRIO EM QUE O OFICIAL PODE FAZER SUAS DILIGÊNCIAS?

Nos mandados judiciais expedidos em processos cíveis, regulados pelo Código de Processo Civil, a regra é que as diligências ocorram no horário das 06 horas da manhã até às 20 horas, de segunda a sábado. Contudo, pode haver cumprimento após as 20 horas e aos domingos e feriados, quando houver autorização judicial. 

Já os mandados oriundos dos juizados especiais, face aos princípios da simplicidade e celeridade processual que regem os processos, os atos podem ser realizados em qualquer dia e hora, mesmo porque a Lei 9.099/95, nos artigos 12 e 13, autoriza a prática de atos processuais em horário noturno e estabelece que estes serão válidos “sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados”.

Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados.

COMO O PORTEIRO DEVE SE POSICIONAR PERANTE O OFICIAL DE JUSTIÇA? O OFICIAL PODE SER IMPEDIDO DE ADENTRAR NO CONDOMÍNIO?

Após identificado o oficial de justiça, o porteiro tem o dever de prestar todas as informações que lhe forem solicitadas. Tentar retardar ou obstar a entrada do oficial de justiça portador de ordem judicial, negando-lhe informações, prestando informações falsas, ou mediante exigência de informações sigilosas como condicionante para ingresso, ou condicionando o ingresso do oficial a determinados dias ou horários, ou à autorização de morador, são condutas que podem configurar os crimes previstos nos artigos 330 e 331 do Código Penal.

O OFICIAL PODE ARROMBAR PORTAS QUANDO CUMPRE UMA ORDEM JUDICIAL?

No cumprimento de determinadas ordens judiciais, como na busca e apreensão de pessoas e coisas, a própria lei autoriza que o oficial de justiça a arrombar portas externas e internas e quaisquer móveis onde presuma que esteja oculta a pessoa ou a coisa procurada. Em outros tipos de mandados, a autorização deve ser dada previamente pelo juiz que determinou o cumprimento da ordem judicial.

QUEM RESISTE OU DESACATA O OFICIAL DE JUSTIÇA DURANTE A DILIGÊNCIA PODE SER PRESO?

O oficial de justiça é o servidor encarregado de fazer cumprir as ordens exaradas pelos juízes. Este servidor é uma autoridade pública e, durante a sua atuação, possui poder de polícia. Portanto, na hipótese de a parte ou terceiros cometerem algum crime quando do momento da diligência, o oficial pode efetuar a sua prisão em flagrante delito ou pode requerer auxílio policial para que seja efetuada a prisão.

O PORTEIRO PODE RECEBER A CITAÇÃO?

Sim, desde a vigência do novo Código de Processo Civil é possível que a citação do condômino seja recebida apenas pelo porteiro. Nesse sentido, o art. 248, § 4º (grifos nossos):

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

(…)

4o Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

Quando a carta de citação for entregue, o carteiro colherá a assinatura do porteiro (ou do zelador, por certo, se for ele quem estiver na portaria no momento da entrega de correspondência) no aviso de recebimento – e isso irá aos autos. Existindo a entrega e assinatura do porteiro, o ato citatório será válido.

O porteiro, por sua vez, deve entregar a carta de citação imediatamente após recebê-la mediante assinatura do condômino morador no livro de protocolo, de modo a comprovar que o porteiro entregou a correspondência para o condômino.

O QUE OCORRE COM QUEM SE OCULTA DO OFICIAL?

O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal (no artigo 362) estabelecem que: “Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.”.  

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Sobre a autora
Danubia Santos

Advogada especialista em Direito Imobiliário atuante em Direito Condominial fornece assessoria jurídica completa preventiva ou judicial para condomínios, associações de moradores e investidores do ramo imobiliário. No Direito Sucessório atua em inventários e heranças judiciais ou extrajudiciais no Brasil e no Exterior. Lawyer specialized in Real Estate and Condominium Law. Acting in Condominium Law in the Brazil, it provides full preventive or judicial legal advice for vertical and horizontal residential condominiums, residents' associations, builders and entrepreneurs in the real estate industry. In Succession Law, he acts in judicial or extrajudicial inventories and inheritances in Brazil and abroad.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Danubia. Oficiais de justiça e seu acesso aos condomínios no cumprimento dos mandados.. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4987, 25 fev. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55575. Acesso em: 24 abr. 2024.

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