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Carona sem capacete gera multa?

18/01/2018 às 15:40
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Algumas pessoas ainda possuem dúvidas a respeito do uso desse item de segurança ser obrigatório também ao passageiro (ou carona) do veículo.

A multa por infringir a obrigatoriedade do uso de capacete é bastante comentada, até mesmo por quem não tem habilitação para direção de motocicleta (categoria A).

Porém, algumas pessoas ainda possuem dúvidas a respeito do uso desse item de segurança ser obrigatório também ao passageiro (ou carona) do veículo.

Nessa época de veraneio, em que as pessoas costumam andar pelas praias, essa incerteza se acentua ainda mais, pois há quem pense que nas localidades litorâneas a fiscalização não é tão intensa quanto nas outras vias.

Você sabe se pode ser autuado por transportar um passageiro sem capacete? Nesse artigo, além de esclarecer essa questão, veremos, ainda, como é possível recorrer caso você seja multado de forma indevida. Acompanhe a leitura!

A lei é clara

Você já parou para pensar no quão arriscado é pilotar uma moto sem estar com o capacete?

Claro que o acessório não é capaz de impedir a ocorrência de um acidente. No entanto, os danos podem ser minimizados se você estiver devidamente protegido.

Nesse sentido, o mesmo é aplicável ao carona, que, igualmente, se torna vulnerável quando faz uso desse meio de transporte.

Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 244, estabelece o ato como infrator e passível de punição.

No inciso I, há informações sobre a proibição de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor, sem o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário adequado, de acordo com as especificações do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

No inciso II, a proibição é referente ao transporte de passageiros sem o capacete, fora do assento suplementar ou em carro lateral.

Vale salientar, no entanto, que a responsabilidade pela segurança do passageiro é integralmente do condutor.

Isso significa que, em uma autuação por falta do uso do equipamento de segurança por parte do carona, é a CNH do condutor que receberá o registro da infração.

Para quem não obedecer a essas determinações, o Código estabelece a conduta como sendo de natureza gravíssima, a qual prevê a aplicação de multa pecuniária e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir.

De acordo com a escala de gravidade de infrações, o valor da multa para infração gravíssima é R$ 293,47 e, além disso, a infração rende sete pontos à carteira de habilitação.

Motivo pela conduta ser passível de suspensão da habilitação

O principal fundamento para a criação de um código que fizesse o regimento do funcionamento do tráfego de veículos e pedestres que conhecemos se deu pela necessidade de manter a segurança de todos.

Essa premissa deu lugar a um documento legal, cuja proposta tem efeito em assegurar que todas as condutas sejam reguladas.

A obrigatoriedade do uso do capacete se justifica pela existência dos perigos que envolvem a falta desse item de segurança.

Por conta disso, independentemente da velocidade permitida na via, o uso é obrigatório e fundamental devido à vulnerabilidade a que seus passageiros são expostos.

Por esse motivo, também, é que a conduta pode levar o condutor a ter sua carteira de habilitação suspensa, conforme citado pelo artigo 244.

O CTB prevê, para alguns casos específicos, o bloqueio temporário do direito de dirigir devido à periculosidade existente em determinadas atitudes.

Essa foi uma forma encontrada, pela legislação, para que, a partir da punição, fosse possível conscientizar o condutor acerca das responsabilidades assumidas ao volante.

Por isso, mesmo que você não tenha acumulado 20 pontos em seu prontuário, não obedecer à norma disposta no artigo 244 pode comprometer o seu direito de dirigir, adquirido pela aprovação no exame de direção.

E, claro, não respeitar essa imposição resulta numa consequência ainda mais dura, já que, nesse caso, a penalidade é de cassação da habilitação, medida mais severa imposta pela legislação de trânsito.

Medida de suspensão

Quando a infração for constatada, o agente de trânsito irá lavrar um auto de infração. Nesse caso, será aberto um processo de suspensão da habilitação.

Se o processo resultar a favor da suspensão, o condutor deverá entregar o documento de habilitação em um dos postos do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) ou no CFC (Centro de Formação de Condutores) para que o tempo de suspensão seja cumprido.

Esse tempo pode variar entre 2 e 8 meses, caso a infração tenha ocorrido uma única vez, ou entre 8 e 18 meses, caso o condutor seja reincidente na infração, ou seja, caso a infração tenha sido constatada mais de uma vez em um período de 12 meses.

Assim que a penalidade for cumprida, será preciso passar por um curso de reciclagem para recuperar o direito de dirigir.

Validade do capacete

Você sabia que esse equipamento tem prazo de validade? Poucas pessoas sabem, mas em torno de três anos é recomendável que sua espuma interna seja substituída por uma nova.

De qualquer forma, vem especificada, na parte interna do capacete, a data em que a validade expira.

O prazo pode variar dependendo da fabricação do material, mas, com o tempo, a espuma se torna desgastada, perdendo sua espessura original, o que acaba comprometendo a proteção de quem faz uso do capacete.

A recomendação é que o próprio piloto faça essa verificação, já que a fiscalização não é direcionada para esse ponto.

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Não é permitido, portanto, o agente de trânsito autuar o piloto por esse motivo, uma vez que não há determinação alguma no CTB que verse sobre a obrigatoriedade de realizar a troca regularmente.

Nesse caso, saiba que é um direito seu recorrer da autuação, alegando a divergência em relação ao que é previsto por lei.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Carona sem capacete gera multa?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5314, 18 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63327. Acesso em: 19 abr. 2024.

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