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Precisa emplacar o seu veículo? Este artigo vai lhe ajudar!

17/02/2018 às 15:10
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Adquirir um veículo é sinônimo de mais conforto e autonomia. Além disso, é sinônimo de dar início a alguns processos de regularização para que o veículo possa rodar sem problemas.

Adquirir um veículo é sinônimo de mais conforto e autonomia no dia a dia. Além disso, é sinônimo de dar início a alguns processos de regularização para que o veículo possa rodar sem problemas.

Começarei pela retirada do decalque (adesivo de identificação do veículo), processo feito assim que o automóvel deixa a concessionária, até chegar ao processo de emplacamento.

O Brasil conta com um sistema chamado RENAVAM, que registra e mantém, em um banco de dados, todas as informações referentes à “vida” do veículo, desde sua fabricação até que a sua linha saia de mercado.

Dentre esses registros, há o emplacamento, procedimento crucial na compra de um veículo. Mas você sabe como proceder para registrar o seu carro e quais riscos comete ao não fazer isso?

Neste artigo, apresentarei as informações pertinentes relacionadas a esse assunto.


Placas padronizadas – características e registro

O sistema padronizou as placas, utilizando-se de letras e números para identificação do veículo.

O padrão atual, utilizado desde 1990, conta com a sequência de três letras e quatro números, separados, entre uma sequência e outra, por ponto ou hífen, em uma placa retangular de metal ou plástico. O Modelo padrão dos carros, caminhões, ônibus, entre outros pode ser ilustrado da seguinte forma: ABC – 1234.

As placas de motocicletas, por terem formato quadrado, são as únicas em que a numeração fica abaixo das letras.

A sequência de números varia entre 0001 e 9999. E, acima da combinação, consta o estado e o nome do município de registro do veículo.

Essa ordem é relacionada com o lugar em que o veículo é emplacado. No Brasil, as placas são emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com combinação de letras e números própria para cada estado.

As combinações seguem, em cada unidade, uma ordem cronológica de emplacamento e licenciamento.


Alteração do padrão

Em alguns veículos, o código pode não remeter ao estado de emplacamento. A alteração no código pode ocorrer em função de mudança de residência ou de compra e venda do veículo fora do estado de registro. Nesse caso, é trocada apenas a tarjeta de localidade.

É possível escolher a sequência de letras e números, em alguns estados. Porém, a letra inicial sempre será a mesma referente ao estado de emplacamento.


A quem compete

O responsável por controlar a regularização de veículos no país e fiscalizá-los é o órgão executivo de trânsito dos estados, o DETRAN.

Cada estado possui o seu próprio órgão, ao qual se recorre para efetivar a formação de novos condutores e regularizar a documentação.

Quem atribui, ao órgão, tais competências é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que rege a circulação do trânsito. No inciso III, do artigo 22, desse mesmo código, temos a seguinte determinação:

“Art. 22”. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

(…)

III – vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente”.


Como fazer o emplacamento?

Você poderá optar por regularizar essa questão por conta própria ou contratar o auxílio de um despachante da própria concessionária em que o veículo foi adquirido.

Há, nos dois casos, prós e contras a serem avaliados.

Optando por fazer o processo sem ajuda, é possível que até resolver todas as pendências relativas ao registro do veículo, decorra mais tempo do que se houver um especialista para facilitar os trâmites.

O despachante pode resolver a questão em menos de uma semana, dependendo da cidade e estado, claro. Mas, para isso, há um custo que pode não ser tão acessível. Geralmente, é cobrado o valor da taxa pelo serviço de emplacamento, mais o par de placas.

Caso você decida não gastar dinheiro e fazer todo o processo sozinho, será preciso reunir os documentos necessários e se dirigir ao DETRAN.

Para emplacar, é preciso que o proprietário do veículo faça a solicitação. Não sendo possível, a pessoa que ficará responsável deverá portar uma procuração com reconhecimento de firma em cartório.

Os documentos que deverão ser levados para dar início ao processo, normalmente, são:

- original e cópia do RG, CPF e CNH;

- cópia do comprovante de residência (referente a um dos últimos três meses);

- primeira via original da nota fiscal da concessionária com o decalque do chassi;

- duas cópias do formulário RENAVAM preenchidas;

- carros financiados -- original do contrato e cópia assinada pelas partes envolvidas.

Contudo, cabe verificar, junto ao DETRAN, se há necessidade de mais algum documento, pois poderão variar dependendo do departamento.

No DETRAN, você deverá pagar a taxa do serviço de lacração, com o código que lhe será informado. Isso pode ser feito na própria agência bancária do departamento.

Posteriormente, você precisará se dirigir ao setor responsável pela classificação de placas para que seja definida a combinação de letras e números.

Feito isso, no setor do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), será calculada a alíquota referente a esses tributos, de acordo com o modelo e o ano do veículo adquirido.

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Você precisará do formulário do RENAVAM, que pode ser impresso via online e preenchido com antecedência.

Assim que os tributos forem calculados, você poderá realizar os pagamentos, bem como a taxa de registro do veículo.

Liberados os devidos comprovantes, leve-os à seção de prontuário de veículos para dar entrada ao processo de emplacamento.

Por fim, o DETRAN informará quando deverá ser feita a vistoria e o emplacamento do veículo.


Rodar sem placa

A resolução 269 do CONTRAN disciplina a questão, em seu parágrafo I, artigo 4, definindo que o proprietário tem um limite de 15 dias, identificáveis pela data exposta na nota fiscal de compra e venda ou documento correspondente, para se dirigir ao departamento de trânsito.

Isso significa que dirigir em rotas alternativas, que não levem ao endereço do departamento, é passível de abordagem pelos agentes de trânsito.

Considerando que o emplacamento também não poderá ser realizado à noite ou aos fins de semana, período incompatível com o do expediente do departamento, ser abordado sob essa circunstância poderá resultar em autuação por inobservância do disposto pela resolução.

No artigo 5, dessa mesma resolução, temos que o condutor ficará sujeito à penalidade prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso, infração por conduzir veículo sem registro e devidamente licenciado.

A penalidade prevista para essa infração de natureza gravíssima é de sete pontos atribuídos à carteira de habilitação, com uma multa no valor de R$293,47 e medida de remoção do veículo.

Agora que você já sabe como funciona o processo de emplacamento, basta escolher a melhor forma de regularizar o seu veículo e usufruí-lo à vontade. Com segurança, é claro!

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Precisa emplacar o seu veículo? Este artigo vai lhe ajudar!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5344, 17 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63822. Acesso em: 19 abr. 2024.

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