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Modelos de gestão policial para a polícia judiciária

20/06/2019 às 15:00
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Policiamento orientado para o problema, policiamento orientado pela inteligência, policiamento preditivo e compstats: qual modelo traz maior efetividade na gestão da polícia judiciária?

O termo gestão pode ser definido como um conjunto de tarefas que procuram garantir a utilização eficaz de todos os recursos disponibilizados pela organização, a fim de serem atingidos os objetivos pré-determinados. Cabe à gestão a otimização do funcionamento das organizações através da tomada de decisões racionais e fundamentadas na recolha e tratamento de dados e informações relevantes.[2]

Neste passo, a gestão pública pode ser vista como a utilização das práticas de gestão voltadas à administração e emprego dos recursos disponíveis no planejamento, execução e avaliação das funcionalidades dos serviços públicos.

Como instituição pública, a Polícia Judiciária precisa ser gerida com técnicas que consigam extrair a máxima efetividade de sua atuação, mesmo diante das adversidades comumente enfrentadas, como a falta de recursos humanos e de novas tecnologias.

É importante para a Polícia Judiciária encontrar modelo ou modelos que lhe permitam atuar com eficiência e transparência, alcançando índices aceitáveis de produtividade e de resolução de casos, levando criminosos à Justiça, sem se afastar de sua missão de proteção de direitos fundamentais.

Neste estudo serão abordados de forma simplificada os modelos de gestão policial que consideramos os mais adequados à atividade de Polícia Judiciária, sem excluir outros que também podem ter utilização pela organização.

O primeiro modelo de gestão policial a ser abordado é o chamado policiamento para a resolução de problemas, também conhecido como policiamento orientado para o problema (POP), que se trata de uma estratégia, cujo objetivo principal é melhorar o policiamento profissional, acrescentando reflexão e prevenção criminal.[3]

O policiamento orientado para o problema pressupõe que os crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez contínuos na mesma localidade, de modo que a polícia deve identificar e atacar a causa do crime.

Deste modelo surgiu o método IARA, que significa identificar, analisar, responder e avaliar.[4] Identifica-se o problema, analisa-se o ambiente criminal e seus atores, implementa-se resposta adequada à eliminação ou diminuição do problema, e, por fim, são avaliados os resultados, com base em estatísticas criminais e outros modos de aferição.

A importância do policiamento orientado para o problema está em não se contentar tão somente com o esclarecimento de um ou alguns crimes, preocupando-se em eliminar a causa, evitando a repetição criminal.

Contudo, de se observar que o modelo de policiamento orientado para o problema tem aplicação em áreas de pouca extensão, como bairros, por exemplo, não sendo adequado para áreas maiores. Além disso, a causa a ser atacada, muitas vezes, depende de políticas públicas que não podem ser implementadas pela polícia, mas sim pelo governo.

Outro modelo de gestão de policiamento que interessa ao estudo é o orientado pela inteligência, cujo foco está nos criminosos de maior reincidência e responsáveis pelos crimes mais graves, sendo de suma importância para seu sucesso o compartilhamento de informações, a fim de que o trabalho de inteligência leve à identificação dos responsáveis pelo incremento da criminalidade.

A inteligência deve interpretar adequadamente o ambiente, produzindo conhecimento capaz de influenciar o decisor e levá-lo a tomar decisões que efetivamente impactem a estatística criminal.

Além dos dois modelos já mencionados, também é relevante falar no modelo de policiamento preditivo, termo que vem da tradução da expressão em inglês predictivepolicing, e se refere a ações policiais preventivas com base na capacidade de prever possíveis crimes, locais de ocorrência e, algumas vezes, até seus autores.[5]

O policiamento preditivo funciona através da análise de dados, informações e estatísticas, de modo a projetar a ação criminosa em um determinado local, permitindo, muitas vezes, que o crime seja antecipado e até evitado. Trata-se de importante método de prevenção ao crime.

Contudo, não se trata de uma técnica que preveja com certeza onde o crime irá ocorrer ou quem irá praticá-lo, como se fosse uma bola de cristal, mas sim de análise de riscos, apontando locais onde há maior probabilidade de um evento criminoso acontecer, tudo com base em informações e dados processados.

Como se percebe, a inteligência e a análise criminal ganham destaque nos modelos de policiamentoelencados, especialmente a partir das possibilidades apresentadas pelas novas tecnologias da informação.

Nesse aspecto, vale ressaltar o Compstats (acrônimo de estatísticas computadorizadas, em inglês), que se caracteriza pelo emprego intensivo de estatísticas criminais, através da análise de dados oriundosde diversas fontes como forma de implantar uma estrutura de accountability e de solução de problemas estratégicos.[6]

No compstats há largo emprego da tecnologia para identificação dos problemas relacionados à criminalidade e suas soluções, ajudando na gestão de recursos e escolha das estratégias adequadas.

No modelo de gestão compstats são importantes as reuniões para verificação dos resultados obtidos, contudo, uma das críticas é que nas reuniões, muitas vezes, dá-se mais importância ao desempenho na apresentação que aos resultados realmente alcançados.

Pois bem, precisa ficar claro que os modelos aqui apresentados não são excludentes, ao contrário,complementam-se e representam uma verdadeira mudança de paradigma daspolícias, aumentando a eficiência e eficácia, como vem sendodemonstrado onde foram adotados.[7]

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Portanto, para a Polícia Judiciária, cada um dos modelos propostos pode contribuir para uma gestão inteligente e eficiente, com emprego adequado dos recursos humanos e tecnologias, tornado a investigação criminal proativa e até preventiva.

O policiamento orientado para o problema permite uma maior aproximação da Polícia Judiciária à população, além da identificação da causa de crimes em certas regiões, possibilitando a eliminação do problema na raiz.

Por outro lado, com o policiamento orientado pela inteligência, a Polícia Judiciária pode focar em criminosos mais perigosos, especialmente quando de investigações envolvendo organizações criminosas, associações criminosas e milícias.

Já o policiamento preditivo ajuda na prevenção de delitos, possibilitando que a Polícia Judiciária deixe de atuar apenas de foram reativa e procure se antecipar à ocorrência do crime, minimizando os custos da repressão e diminuindo a incidência criminal.

Mas para a efetividade dos modelos de gestão, é preciso a verificação de resultados, por isso a importância também do compstats, a fim de que as estratégias empregadas sejam avaliadas e para que se possa apresentar os resultados dos trabalhos à população.

Portanto, a conclusão a que se chega é de que não há um só modelo de gestão policial que pode ser aplicado à Polícia Judiciária. Na verdade, para uma gestão eficiente e eficaz, deve a Polícia Judiciária lançar mão de um conjunto de modelos de policiamento, um complementando o outro naquilo que lhe é peculiar.

Destarte, pelo o que foi apresentado, entende-se que o Policiamento Orientado para o Problema, o Policiamento Orientado pela Inteligência, o Policiamento Preditivo e o Compstats, juntos, possibilitam uma maior efetividade na gestão da Polícia Judiciária, sem prejuízo da utilização de outros modelos que se adéquem e venham a contribuir para o bom funcionamento das instituições policiais no Brasil.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BigDataCorp. Big Data e Policiamento Preditivo. Disponível em: https://www.bigdatacorp.info/single-post/big-data-e-policiamento-preditivo.Acesso em 22 out. 2018.

Gestão da Segurança Pública. Métodos IARA. Disponível em: https://gestaodesegurancapublica.wordpress.com/2013/06/05/metodos-iara/. Acesso em 19 out. 2018.

NUNES, Paulo. Conceito de Gestão (ou Administração). Disponível em: http://knoow.net/cienceconempr/gestao/gestao/. Acesso em 18 de out. 2018.

SENASP/MJ. Curso Policiamento Orientado para o Problema. Disponível em: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/wp-content/uploads/sites/16/2016/02/PoliciamentoOrientadoProblema_completo.pdf. Acesso em 19 out. 2018.

SILVA, Wellington Clay Porcino. A gestão da Segurança Pública no Brasil. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-gestao-da-seguranca-publica-no-brasil,50500.html.Acesso em 22 out. 2018.

______________O estabelecimento de indicadores para a Polícia Judiciária. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/article/view/386.Acesso em 22 out. 2018.


Notas

[2] NUNES, Paulo. Conceito de Gestão (ou Administração). Disponível em: http://knoow.net/cienceconempr/gestao/gestao/. Acesso em 18 de out. 2018.

[3] SENASP/MJ. Curso Policiamento Orientado para o Problema. Disponível em: https://jundiai.sp.gov.br/administracao-e-gestao-de-pessoas/wp-content/uploads/sites/16/2016/02/PoliciamentoOrientadoProblema_completo.pdf. Acesso em 19 out. 2018.

[4] Gestão da Segurança Pública. Métodos IARA. Disponível em:       https://gestaodesegurancapublica.wordpress.com/2013/06/05/metodos-iara/. Acesso em 19 out. 2018.

[5] BigDataCorp. Big Data e Policiamento Preditivo. Disponível em: file:///E:/Big%20Data%20e%20Policiamento%20Preditivo%20_%20BigData%20Corp.%20_%20Mudando%20o%20mundo,%20um%20dado%20por%20vez..html. Acesso em 22 out. 2018.

[6] SILVA, Wellington Clay Porcino. O estabelecimento de indicadores para a Polícia Judiciária. Disponível em: file:///C:/Users/IGP/Downloads/Silva,%20W.%20O%20Estabelecimento%20de%20indicadores%20para%20a%20Pol%C3%ADcia%20Judici%C3%A1ria%20(3).pdf. Acesso em 22 out. 2018.

[7] SILVA, Wellington Clay Porcino. A gestão da Segurança Pública no Brasil. Disponível em: file:///C:/Users/Sala%20Delegado/Downloads/Silva,%20W.%20A%20gest%C3%A3o%20da%20Seguran%C3%A7a%20P%C3%BAblica%20no%20Brasil%20(2).pdf. Acesso em 22 out. 2018.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRESSAN, Adilson José. Modelos de gestão policial para a polícia judiciária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5832, 20 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70701. Acesso em: 23 abr. 2024.

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