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O vale-tudo contra a Lava-jato – Vazagate x Pentagon papers

17/06/2019 às 13:20
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Critica-se a comparação feita por Elio Gaspari entre o caso dos Papeis do Pentágono e as interceptações clandestinas de conversas que teriam sido mantidas entre o então juiz federal Sérgio Moro e Procuradores da República acerca da operação Lava-jato.

I - O CASO

  Em sua coluna em "O Globo", Elio Gaspari comparou o vazamento de interceptações clandestinas de conversas que teriam sido mantidas entre o então juiz federal da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba e hoje Ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e Procuradores da República à frente de investigações e processos criminais no que se denominou de "Operação Lava-Jato", com o caso que ficou conhecido como "o caso dos Papéis do Pentágono", quando papeis ultrassecretos do Governo Nixon contendo informações sobre o verdadeiro andamento da Guerra do Vietnã foram publicados pelo "The Washington Post".  Segundo Elio Gaspari:

"Uma semana depois da divulgação das conversas do juiz Sergio Moro com o procurador Daltan Dellagnol pelo site The Intercept Brasil, consolidou-se a linha de defesa do governo segundo a qual o que houve ali foi um crime. Trata- se de um magnífico exercício de autoengano. Foi praticado um crime na forma, mas a essência do episódio está no seu  conteúdo. A divulgação dos Pentagon Papers, em 1971, decorria de um indiscutível crime contra a segurança nacional  dos Estados Unidos, pois os documentos que contavam a ação americana no  Vietnã eram secretos e foram roubados. A Corte Suprema dos Estados Unidos derrubou a tentativa do governo de proibir a sua divulgação." (1)


II - REFLEXÕES A RESPEITO DO CASO

A comparação feita por Elio Gaspari é equivocada. No caso do vazamento das informações ultrassecretas sobre a verdadeira situação da Guerra do Vietnã, tratavam-se de documentos que continham elementos objetivos sobre o assunto, e que não interessava ao Governo Nixon divulgar, em nome da "segurança nacional". No caso do vazamento de conversas que teriam sido mantidas entre o então juiz federal Sérgio Moro e os Procuradores da República que estavam à frente da "Operação Lava-Jato", está a se buscar demonstrar, com a liberação parcial de trechos de mensagens, a suspeição do juiz federal para, então, buscar-se anular as dezenas e dezenas de condenações, especialmente a do ex-Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Ou seja: no caso dos "Papeis do Pentágono", estava a se lidar com questões objetivas; no caso do vazamento de conversas interceptadas envolvendo o então juiz federal Sérgio Moro e os Procuradores da República à frente da "Operação Lava-Jato", a luta é para se conquistar corações e mentes da opinião pública, de modo que se possa interpretar as conversas como prova de suspeição do juiz federal. E essa diferença é enorme.

Como todos os que vivem e trabalham no mundo do Direito sabem, é extremamente difícil se provar a suspeição de um juiz, exatamente dado o caráter mais que subjetivo, quase arbitrário, com que as condutas postas sob questão devem ser examinadas e interpretadas. (2) No caso específico do que já está a ser chamado de "Vazagate", a quantidade de matérias, notícias, "fakes", nas mídias tradicionais e nas redes sociais, direcionadas para se condenar o então juiz federal Sérgio Moro aos olhos da opinião pública é avassaladora, quem sabe, a maior que alguém que exerceu a magistratura já sofreu desde a redemocratização. Até que ponto essa carga não é alimentada também como uma forma de se confrontar o Governo Bolsonaro é uma questão que poderia merecer ser estudada. Em defesa do então juiz federal e hoje Ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública, não obstante, vozes também tem se levantado. Por sua demonstração de sensatez, transcrevo as seguintes palavras do ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Velloso, em entrevista que, por coincidência, foi publicada na mesma edição do jornal O Globo onde Elio Gaspari divulgou seus comentários:

"Uma crítica feita a Moro e Dallagnol é de que extrapolavam suas funções como juiz e      procurador. Na sua avaliação, o apoio da opinião pública já considerava implicitamente essa atuação mais proativa de ambos? A Lava-Jato, na verdade, se constituiu em um trabalho sincronizado entre juiz, procuradores, Polícia Federal, agentes da administração fazendária, e por aí vai. O sucesso dessa operação se deve a isso, a esse trabalho harmônico entre autoridades judiciais e investigativas. Eu acho que a população reconhece isso." (3)              

Já dizia o poeta Antônio Machado que "não há caminho, se faz caminho ao andar" (4). Nunca houve uma investigação criminal do porte da "Operação Lava - Jato", nunca se alcançou resultados sequer aproximados aos que ela alcançou. Dezenas e dezenas de corruptos presos, entre políticos dos mais variados partidos, empresários, doleiros, financistas. Bilhões de reais recuperados graças à cooperação de vários Países. Redes de corrupção que se alastraram pelas Américas do Sul e Central. Tudo isso com uma legislação que não estava à altura das realidades econômicas e políticas dessa propagada "pós-modernidade" que estamos vivenciando. Os procedimentos de investigação tiveram que ser construídos enquanto se desenvolviam desde um pequeno posto de combustíveis até que se chegou ao Palácio do Planalto. Não seria de se esperar que procuradores da República e juiz federal conversassem entre si ? Como já disse em outra oportunidade, o juiz não está eticamente proibido de conversar com as partes e seus advogados sobre o processo. A condição é que ele permita o mesmo acesso a ambas as partes a ele. E jamais algum advogado de qualquer réu na "Lava - Jato" disse que não teria tido acesso ao então juiz federal Sérgio Moro.

É preciso resistir a esse clima de vingança a todo custo, não importando por que meios. Ninguém pode dizer que os trabalhos feitos durante os inúmeros desdobramentos da "Lava - Jato" não foram transparentes e controlados pelos Tribunais de todas as instâncias. Não se pode deixar que um trabalho de tamanha envergadura, que se tornou um paradigma em nível internacional, seja desqualificado e invalidado com base em interpretações subjetivas fundadas em interceptações clandestinas, feitas à margem da lei e sem autorização judicial. Não foi na apuração dos crimes de corrupção que houve desrespeito ao Estado de Direito, mas agora, em uma das campanhas de descrédito como poucas vezes se viu em nossa História, se não talvez a maior.   

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         NOTAS

(1) Jornal O Globo, 16.6.2019, caderno País, p. 10.

(2) Veja-se, a respeito, o excelente livro - BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti. Paradoxos e Ambiguidades da Imparcialidade Judicial - entre "quereres" e "poderes". Sérgio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 2013. Destaco a p. 104: "Uma defensora com quem eu conversei me disse que nunca havia arguido a suspeição de nenhum magistrado porque "a suspeição é muito pessoal, é de cada um. É muito difícil de provar". O trabalho demonstrará, inclusive, que essa percepção da subjetividade do conceito o torna completamente passível de apropriação pessoal e a sua categorização, no campo prático, totalmente casuística."

(3) Jornal O Globo, 16.6.2019, caderno País, p. 8.

(4) "Cantares". Disponível em http://blogs.utopia.org.br/poesialatina/cantares-antonio-machado/, acesso em 17.6.2019.

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Sobre o autor
Alberto Nogueira Júnior

juiz federal no Rio de Janeiro (RJ), mestre e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho, professor adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF), autor dos livros: "Medidas Cautelares Inominadas Satisfativas ou Justiça Cautelar" (LTr, São Paulo, 1998), "Cidadania e Direito de Acesso aos Documentos Administrativos" (Renovar, Rio de Janeiro, 2003) e "Segurança - Nacional, Pública e Nuclear - e o direito à informação" (UniverCidade/Citibooks, 2006); "Tutelas de Urgência em Matéria Tributária" (Forum/2011, em coautoria); "Dignidade da Pessoa Humana e Processo" (Biblioteca 24horas, 2014); "Comentários à Lei da Segurança Jurídica e Eficiência" (Lumen Juris, 2019).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA JÚNIOR, Alberto. O vale-tudo contra a Lava-jato – Vazagate x Pentagon papers. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5829, 17 jun. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/74719. Acesso em: 19 abr. 2024.

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