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Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção.

Subsídios para rever a soberania para o cumprimento da lei

28/12/2006 às 00:00
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            O texto se propõe a rever algumas questões iniciais (mas centrais) referentes à soberania, partindo-se de Hobbes. Todavia, as discussões envolvendo Governo, Estado, Poder, Força, Direito e a própria Soberania não se limitaram ao pensamento hobbesiano – até mesmo porque essas categorias não foram utilizadas pelo filósofo com a mesma veemência ou singularidade aqui foram apresentadas.

            Na verdade, apenas o ponto de partida está baseado em Hobbes, mas a maior parte das conclusões se deve a um exercício de especulação e de "pensamento livre", a exemplo do último item, quando se concluiu que "todo poder absoluto tende a perder a veemência, em razão exatamente do embotamento/esgotamento de suas frestas de comunicação e/ou expansão".

            Em síntese, poder soberano é todo poder absoluto, no exercício do seu máximo vigor e veemência, mas que, em razão disso mesmo, vê-se esgotado, sem condições de renovar ou de ampliar suas fontes de abastecimento, sem revitalização.

            Como é uma espécie de revisão geral do debate, a questão geral está subdividida em breves itens que procuram manter a ligação com o todo, ao mesmo tempo em que remetem para os tópicos seguintes. Este é apenas um recurso que procurou facilitar a leitura e a compreensão de um tema não tão simples quanto possa perecer.

            Mas, então, cabe alguma forma de revisão dos pressupostos da soberania?


O direito é soberano se a fórmula se apresentar como direito/coerção.

            Direito sem força, sem coerção é um direito impotente: assemelhando-se a um soldado desarmado, indefeso, que só conta consigo mesmo, ou seja, com sua capacidade pessoal, restrita, limitada de argumentar e suplicar pela própria vida.

            O direito sem força não é nada. O direito sem coerção não é soberano, é apenas impotente, dependente da vontade do outro para ser seguido ou não, ou para ser seguido e aplicado quando se julgar conveniente, e não quando se impuser a deliberação e a decisão soberana do Poder Extroverso.

            Desse modo, a lei descumprida é uma falta grave que se comete contra a soberania do direito/poder, contra a idéia do "fortalecimento do direito" – o que acarreta restrições de âmbito, de alcance, de significado e de conteúdo à própria soberania.

            Para quem olha pelo visor do Estado, é neste sentido que se encaminha o Poder Extroverso, soberano: "doa a quem doer", as decisões, as regras, as leis, o direito deve ser seguido por todos ou, simplesmente, a soberania estará sendo severamente questionada, afrontada, menosprezada.

            Aliás, só se olha pelo retrovisor do Estado soberano, pois o poder supremo está sempre à frente, deslocado, à distância.

            Direito sem força ou coerção é como uma arma sem munição ou sem os meios eficazes de se fazer valer, sem condições reais e objetivas de impor sua vontade. Por isso, o direito vago ou vazio de coerção, é impotente.

            De outro modo, a simples visão desta arma vazia, descarregada, pode provocar vertigens e trazer constrangimento ao observador e, assim, sem que saiba que está desmuniciada, imponha-se pela força do "poder simbólico" que representa: "o olhar enviesado, ideologizado não permite perceber que a arma está sem carga".


"A ideologia do direito"

            Neste sentido, pode-se/deve-se ressaltar a "força da ideologia", como "um tipo de convencimento que se impõe pela visão distorcida, e aí acaba imposta pelo outro sujeito". Assim, não se diz do "poder ideológico" porque o poder é o que age, impondo-se quando é deslocado de um para outro. No sentido do texto, o poder é simplesmente imposto e não "negociado", de acordo com a visão ou a perspectiva que se possa ter.

            Ao contrário do poder absoluto, imposto absolutamente, a ideologia pode ser descoberta, desvelada, revelada e assim ser recusada. Num trocadilho, ao contrário da "força da ideologia do direito", "o poder do direito" não é suscetível, não é dependente de uma suposta "visão compartilhada" ou dependente da visão que o outro indivíduo tenha desse mesmo poder.


Força e coerção

            Somente a força e a coerção satisfazem a idéia de um direito soberano, pois a ideologia do direito é algo subjetivo demais para a sustentação do próprio direito e da decorrente imposição estatal para o seu cumprimento. Ironicamente, só a "ideologia do direito", sem a força da coerção, acaba por enfraquecer o próprio direito, pois que não lhe fortalece a imposição. Enfim, a ideologia do direito admite a altercação e a coerção é imposição pura e simples.

            Desse modo, força é a capacidade de impor certa decisão – no âmbito jurídico equivaleria à competência.


O que é direito/poder

            O poder soberano, e a reboque o direito/coerção, não se baseiam na discussão seguida de adesão. Portanto, o direito/poder não se baseia no consenso, mas sim na unanimidade.

            Direito/poder é aquilo que o Estado soberano dá, concede ao súdito suplicante, requerente. Já o que for negado, é só a prova maior do exercício do poder discricionário de dizer não.

            Desse modo, o direito/poder só pode ser imposto e não interposto.

            Só se admite a concepção monista do direito, porque só há sentido em falar de uma fonte do direito/poder.


PODER EXTROVERSO

Não há nenhum limite à soberania ou ao poder absoluto?

            O reverso de toda essa discussão é que o poder se fecha num círculo vicioso, ficando circunscrito a si mesmo, relegado às próprias forças e circunstâncias. O poder absoluto fica restrito a um vai-e-vem, sem abdicar do cetro, do lócus operacional.

            Por sua vez, esse círculo tende a se fechar sobre si mesmo, estrangulando o poder nos próprios limites do seu absolutismo, impedindo-o de alcançar os meios de troca – o que também inibe qualquer revigoramento.

            Com isso, o poder fenece, perde vigor, viço e não se mostra mais virtuoso. Sem oxigênio, esse poder outrora desalmado, sem temor de nada ou de ninguém, apresenta-se agora, apenas desarmado. O poder absoluto tende a se tornar um poder sem alma, sem identidade ou personalidade.

            Neste caso, o perigo maior é a estagnação, o atrofiamento, o esgotamento das possibilidades e das potencialidades – o que abre espaço para várias formas de ruptura: guerra civil, revolução, golpes, quarteladas.

            Por fim, como uma reles sombra do apogeu que já obtivera, o poder absoluto revela-se como um poder que tende ao total enfraquecimento, esquecimento.


Direito e Coerção

            A fórmula que interessa ao Poder se apresenta como direito/coerção.

            A seguir essa apresentação, o direito não é nada, isto é, sem a coerção o direito não é nada. Assim, se o direito precisa da coerção (para existir) é porque o que existe, é a coerção.

            Logo, o direito (enquanto direito, sem adjetivos) não existe?

            O direito existe como crença, expectativa, promessa e a coerção é seu instrumento de exeqüibilidade.


Rever a soberania

            A soberania pode ser revista? Quem tem legitimidade para rever a soberania? A revisão da soberania pode ser profunda e radical? Esta revisão pode anular-lhe a eficácia? Mas, sem eficácia, o que é a soberania, senão um nada?

            Pode-se rever os mecanismos de poder ou os instrumentos de dominação que fortaleçam ainda mais a soberania. Mas, isso é tudo.

            A soberania é um exercício egocêntrico (onipresente, onisciente, onipotente) do poder. Em Hobbes, não há vida civil inteligente fora do Estado, aliás, não há vida civil organizada; pois, fora do raio de ação estatal, não há liberdade ou possibilidade de vigorar o próprio direito à vida. Fora do Estado, há só a barbárie, a lei do mais forte e não a lei mais inteligente.


Soberania sem adjetivos

            Se a soberania é "una", uma só ("um só corpo e mente"), então, quer dizer que não pode ser adjetivada, a exemplo de ser denominada de "soberania popular", "soberania estatal", "soberania legislativa".

            Pensar o poder soberano é elevar a relação de poder a níveis ou extensões extremas. O poder soberano se fará rompendo-se todas as limitações, barreiras e circunstanciamentos internos e externos.

            A soberania não admite adjetivos porque é um nome próprio. Qualquer outra qualificação retira poder à soberania.


Há relações possíveis entre Poder, Governo, Força, Estado e Soberania?

            Há possíveis relações sim, desde que não se relativize o significado e o curso da soberania. Assim, por exemplo, força indica um soberano capaz de "impor o seu poder à força" (a vontade soberana do Príncipe; a coerção do direito; a vontade unilateral do Estado).

            De cima para baixo, sem intermediários ou intercursos de negociação, é assim que age o Poder Extroverso.


Soberania

            O que é soberano, é irrestrito, ilimitado, incontestável.

            Soberania é o exercício infindável do controle sobre o poder. Portanto:

            -Não cabe meio-termo.

            -Não há meia soberania.

            -Não há poder pela metade.

            -Não há meio-poder.

            Um meio-poder nada mais é do que um poder vago ou "nenhum poder": gerindo-se como um simples ato impotente. Mas não se confunda isto com o que se chama popularmente de "vazio de poder", simplesmente porque não há vazio algum, ou seja: "Rei morto, Rei posto".


Soberania e Potência de governo

            Um governo potente não é um governo que tenha potência (paciência), mas sim aquele que exige tudo de si e para si (obediência) e que exibe todo este seu vigor, que demonstra esta potência e assim age efetivamente, ou seja, que não se porta apenas potencialmente.

            Paciência aqui é empregada no sentido de latência, iminência, "algo prestes a acontecer", um vir a ser, a própria expectativa do poder ou do direito.

            Para o soberano, a astúcia maior está em revelar, demonstrar toda a sua força e assim gerar temeridades, medo.

            Um governo em potencial é apenas um quase-governo, um governo impotente. Ao contrário, um governo potente é um governo impaciente. Este governo impaciente é aquele que age antes, que se antecipa, que "não perde tempo", que é perceptível para agir antes do quadro se agravar, capaz de agir rapidamente, prontamente.

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A soberania não admite superlativo

            A soberania não comporta superlativo e nem condicionantes (se...).

            O poder soberano é substantivo, impositivo, férreo, ferrenho. "Nem que tenha de ser imposto a ferros".

            A imagem do preso algemado e do escravo acorrentado, demonstram claramente indivíduos que estão reduzidos à sua clara impotência.

            O soberano tem caráter absoluto, irrevogável, inesgotável, indivisível (são poderes: unum et idem). Soberano e absoluto querem dizer exatamente a mesma coisa, não há diferenças substanciais e nem de filigranas.

            A soberania é um poder absoluto, isto é, um poder absolutista. Para o poder absoluto, não há como conceber outro poder que não seja um poder autocrático.

            Trata-se de um poder viril, violento.

            O poder não-autocrático é um poder dividido e, cindido, não vai além de um poder fragilizado.

            O poder soberano provoca a sensação de ser esmagador, impiedoso, uma vez que emprega a força "erga omnes", pois é um "poder referente a todos e, assim, é interposto contra todos os homens". Em suma, o poder soberano se expressa pelo uso de uma força vigorosa, incontestavelmente vitoriosa.

            -Não cabe a crítica do exagero na soberania, porque "o soberano julga que age sempre de acordo...", nunca a mais e nem a menos do que deveria.

            -Não cabe a crítica de que o poder deveria ser relativo porque, nesse caso, ter-se-ia um governo efêmero.

            -É o ápice, o cume do poder, por isso não cabe a crítica de que seja um poder abusivo.

            Como na imitação de um rolo compressor, se não for por bem, vai por mal (tudo pode ser soterrado). Seguindo-se Maquiavel, se não for possível conciliar as duas virtudes, então, "é melhor ser temido do que amado".

            O medo traz o respeito e o cumprimento das decisões, das normas, das ordens e a reverência pode ser transformada em questionamento e, em última instância, em traição ao que é (ou está) soberano.

            Portanto, para a soberania, nada é mais estranho, alienígena do que um poder exercido em paralelo.


O bom governo é o governo soberano

            Hobbes irá criticar a divisão entre as chamadas formas boas e más de governo – só há um governo: o governo soberano. Qualquer outra forma de governo será, necessariamente, , pois sem soberania, não haverá sustentabilidade e nem segurança.


O governo misto é impotente

            A crítica ao suposto governo misto, segue o mesmo prisma: um governo misto é um governo dividido, enfraquecido. Desta análise, subentende-se que Hobbes está criticando a divisão de poderes, tal qual virá a ser conhecida a estrutura de poder, a partir da forma federativa de governo (aproximadamente um século depois).


A soberania admite controvérsias?

            Esta posição do Poder Extroverso não acena para a possibilidade da dissensão, da discussão - em face ou por causa do "exercício de poder" ou do governo autocrático, não se admite a discordância. O Poder Extoverso é unilateral, hierárquico, centralizado, imponente e acima de tudo intolerante.


Soberania é autocracia?

            A crítica de Voltaire nos dirá que: "todo poder corrompe e o poder absoluto, corrompe absolutamente".


Soberania é "Razão de Estado"

            A soberania é a "Razão do Estado", quando "vale tudo, contra todos [01]". Do ponto de vista do "governo soberano", a "Razão de Estado" se observa por meio do exercício do Poder Extroversoa vontade do Estado representa a suposta vontade de todos, como se houvesse um tipo de "pensamento único" ou de "vontade geral": insuspeita, insubmissa.

            A vontade soberana do Estado não pode admitir a dissensão. O Estado representa a lógica do "um contra todos" (linchamento), ao contrário da entropia (anarquia – "sem regras") quando se diz: "todos contra um; todos contra todos" (cada um por si). Hobbes diria do "estado de natureza", sem a ocorrência do pacto social, a situação em que "o homem é o lobo do homem".

            Na verdade, só cabe realmente falar em "Razão do Estado", porque a própria razão (como exercício da racionalidade do "ser social") converge para o Estado, uma vez que fora do enlace estatal, só resta o "estado de natureza" – a barbárie, o domínio dos sentimentos primários, brutais ou animalescos.

            A soberania como "Razão de Estado" é uma espécie de "última razão dos reis".


Soberania: tudo ou nada

            A soberania não tem superlativos ou adjetivos que lhe dêem sustentação ou legitimidade – simplesmente porque o poder absoluto não comporta que se lhe oponha um grau mais elevado ou muito elevado, "acima de...". Seria o mesmo que sujeitar a soberania, submetê-la.

            O uso do superlativo, portanto, poderia inferiorizar a concepção de soberania, ao invés de lhe agregar algum valor ou de ainda alçar-lhe a um outro posto de mais "alta ou elevada superioridade". Isto é ser abusivamente redundante. Portanto:

            -Não cabe dizer que "o poder superlativo da soberania" colocou-se no ponto mais elevado da relação de poder.

            -Não cabe dizer da "mais alta qualificação do poder".

            - Não cabe dizer que a soberania é um poder extremado.

            A soberania não é poderosíssima e nem será muitíssimo poderosa.

(Isto é superlativo).

            Dizer-se da soberania superlativa é aplicar-lhe a redundância, o pleonasmo.

            Do mesmo modo, aplicar-lhe a condicionante "se" é enfraquecê-la, anulá-la por completo. É um caso de "tudo ou nada": "ou o poder já é superlativo ou não é nada".

            Mas, Hobbes enumerava 12 razões:

            1º

: "aqueles que já instituíram um Estado não podem legitimamente celebrar entre si um novo pacto para obedecer a outrem" (seria como abandonar a soberania);

            2º: "quem é tornado soberano não faz antecipadamente qualquer pacto com seus súditos, porque teria que celebrá-lo com toda a multidão" (este pacto firma a primeira "ficção jurídica");

            3º: "se a maioria, por voto de consentimento, escolher um soberano, os que tiverem discordado devem passar a consentir" (oposição é traição).

            4º: "dado que todo súdito é por instituição autor de todos os atos e decisões do soberano instituído, segue-se que nada do que este faça pode ser considerado injusto" (o soberano recebe o poder do povo, pelo pacto, daí a justiça);

            5º: "aquele que detém o poder soberano não pode justamente ser morto" (seria como atentar contra o povo);

            6º: "compete à soberania ser juiz de quais as opiniões e doutrinas que são contrárias à paz" (é como se reprimisse o próprio povo);

            7º: "todo homem pode saber quais os bens de que pode gozar" (aqui defende o direito à propriedade);

            8º: "pertence ao poder soberano a autoridade judicial" (o Príncipe escolhe seus juízes – o Presidente nomeia o STF).

            9º: "pertence à soberania o direito de fazer a guerra e a paz com outras nações e Estados" (o direito de conquista ou império);

            10º: "compete à soberania a escolha de todos os conselheiros, ministros, magistrados e funcionários" (acumula os três poderes);

            11º: "é confiado ao soberano o direito de recompensar e o de punir com castigos, (mas) de acordo com a lei que previamente estabeleceu" (aqui está o princípio da legalidade, como freio ao absolutismo);

            12º: "Ao soberano compete conceder títulos de honra e a ordem de lugar e dignidade que cabe a cada um" (uma forma de agradar aos nobres).

            No passado do Estado Moderno, a soberania era apresentada como salvaguarda do Estado, daí sua estreita relação com a centralização do poder. Hoje, no entanto, a soberania está atrelada à idéia de Bem Público, daí a afirmação de que o direito é soberano (Princípios da Igualdade e da Legalidade).

            No passado do Estado moderno, a soberania era apresentada como salvaguarda do Estado, daí sua estreita relação com a centralização do poder. Hoje, no entanto, a soberania está atrelada à idéia de bem público, daí a afirmação de que o Direito é soberano (princípios da igualdade e da legalidade).

            Está subentendido, mas pode-se ressaltar que todos esses elementos envolventes do poder soberano, especialmente o Direito/coerção, são pré-requisitos do chamado poder extroverso.


Notas

            01

No âmbito constitucional, além de se seguir a regra de que o "Estado detém o monopólio da produção legislativa e do uso legítimo da força física", ainda há a "exceção" que acaba virando regra, prevista exatamente pelo chamado Estado de Exceção.
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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção.: Subsídios para rever a soberania para o cumprimento da lei. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1275, 28 dez. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9336. Acesso em: 16 abr. 2024.

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