Artigos de Acumulação de cargos e funções
Acumulação de pensões por morte de cônjuge
Se o falecido acumulava dois cargos, o dependente recebe duas pensões?
Acumulação de cargos públicos por militares: o que mudou na Constituição desde 1988?
A regra sempre foi a da proibição da acumulação de cargos públicos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na própria CF. Mas, para os militares, ainda que com regime mais restrito, algumas flexibilizações ocorreram a partir de 2014.
Teto remuneratório e acumulação de verbas públicas
Trata-se da adequação entre a regra do teto remuneratório e os casos de acumulação de verbas públicas, a partir da reorientação dada ao tema pelo STF, que passou a entender pela aplicação do teto a cada cargo isoladamente.
A Emenda Constitucional 101 e acumulação de cargos por militar estadual
Nota-se uma situação um tanto quanto inusitada, pois a carreira militar, que normalmente exige mais que as carreiras civis, em razão de inúmeras peculiaridades, não é mais de dedicação exclusiva, enquanto que várias carreiras civis são.
A acumulação de cargos públicos por militares
O artigo analisa a alteração promovida pela EC 77, de 11.2.2014, que ampliou expressamente a possibilidade da acumulação de cargos e empregos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas também aos militares.
Acumulação ilegal de cargo público e ressarcimento ao erário
A Lei nº 8.112/1990 estabelece que, quando for detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade administrativa notificará o servidor para apresentar opção por um prazo fixado.
A vedação de acumulação de cargo público com a função de serventia em cartório
Discute-se matéria constitucional envolvendo vedação de acumulação de funções públicas.
Prazo decadencial do PAD nos casos de acumulação de cargos públicos
Abordamos a controvérsia acerca da possibilidade de o servidor acumular cargos públicos, mesmo que ilicitamente, aplicando-se a tese de decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei n. 9.784/99.
Multiplicidade de cargos públicos e remuneração acima do teto constitucional
O texto busca destacar precedentes que consideram lícita a percepção de remuneração acima do teto constitucional, desde que decorrente da soma das remunerações de múltiplos cargos públicos constitucionalmente cumuláveis.
A ministra Luislinda Valois poderia receber acima do teto remuneratório?
A Ministra poderia receber a soma dos proventos de desembargadora aposentada com o subsídio de ministra, sem observância do teto vencimental (abate-teto).
Acúmulo remunerado de cargos públicos
A Constituição Federal de 1988 veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, como regra geral. Todavia, em decorrência das hipóteses excetuadas pelo texto constitucional, verifica-se, na prática, interpretações divergentes e aplicações equivocadas da lei.
A (im) possibilidade da acumulação de proventos e de vencimentos nos cargos de professor no que tange aos requisitos da compatibilidade de horários e do regime de dedicação exclusiva
Este trabalho faz um estudo sobre a possibilidade ou não de acumular proventos e vencimentos de cargos de professor fazendo uma análise de dois requisitos adicionais: a compatibilidade de horários e o regime de dedicação exclusiva.
Acumulação de cargos públicos e compatibilidade de horários
O STJ, no julgamento do MS 19.336-DF, posicionou-se pela vedação da acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO
ESTUDAMOS AQUI A POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS COMO EXCEÇÃO ÁN REGRA DO ARTIGO 37 DA CRFB/88.
Acumulação de cargos públicos e licença não remunerada
Se o servidor não está percebendo qualquer remuneração naquele cargo do qual se licenciou, não há porque impedir que ele exerça, de forma remunerada, outro cargo, emprego ou função pública.