Artigos de Apelação cível
Julgamento da causa madura: equívocos comuns
Para reconhecer uma causa madura, é preciso que o processo trate de questão exclusivamente de direito e que esteja pronto para imediato julgamento, isto é, dispense novas alegações e provas, sob pena de prejudicar tanto a parte autora, quanto a parte demandada.
Da apelação e da sentença no projeto do novo CPC
Estudo comparado da apelação e da sentença no CPC de 1973 e o projeto do novo CPC, destacando as principais mudanças e novidades trazidas pelo projeto no âmbito do recurso, além do novo conceito de sentença e as mudanças decorrentes da alteração.
O velho sistema recursal do “novo” Código de Processo Civil
Efeitos do recurso de apelação no projeto do novo CPC
Juízo de admissibilidade de apelação e súmula impeditiva de recurso
São turvos os caminhos a percorrer a fim de se obstar a decisão interlocutória que defere processamento de apelação em contrariedade à nova dicção do art. 518 do CPC acrescido do seu §1º.
STJ: causa madura pode ser aplicada em matéria fática, desde que não seja preciso produzir novas provas
As expressões “supressão de instância” e “decisão irrecorrível” causam frenesi no já agitado mundo do Direito. A celeridade processual é o grande desafio que vem mobilizando toda a comunidade jurídica.
Súmula impeditiva de recursos: inconstitucionalidade
O contraditório, a ampla defesa, o duplo grau de jurisdição, a isonomia, o pleno acesso à jurisdição e o devido processo legal foram abolidos sob a alegação de que os processos tornar-se-ão mais céleres e efetivos com a aplicação da súmula nos juízos de primeiro grau.
Teoria da causa madura viola duplo grau de jurisdição?
Discute a Teoria da Causa Madura de forma a concluir se a mesma configura ou não afronta à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição, vez que o mérito seria analisado pelo Tribunal, não pelo juiz de primeiro grau.
Tutela antecipada na sentença
A concessão da tutela antecipada na sentença processual funciona como um mecanismo de autorização para o cumprimento provisório da obrigação reconhecida, na medida em que atribui eficácia imediata à decisão, retirando o efeito suspensivo do recurso de apelação.
Efeito suspensivo da apelação no anteprojeto do CPC
A criação de mais um novo procedimento, dentro do próprio recurso de apelação, para requerer seu efeito suspensivo, bastando simples protocolo de petição junto ao Tribunal de Justiça, revela-se medida contrária aos anseios de celeridade.
Efeito suspensivo na execução: apelação contra rejeição de embargos
A atribuição de efeito suspensivo aos embargos deve ser adotada em situações excepcionais, sobretudo quando existem quantias vultosas a serem levantadas. Na maioria dos casos é preferível não retirar a agilidade da execução, satisfazendo-se desde logo o crédito.
Acolhimento parcial do incidente de impugnação ao cumprimento de sentença: agravo de instrumento ou apelação?
Definidos os valores da condenação em sentença de mérito, não há que se falar em prosseguimento da fase de cumprimento, mas sua extinção. Basta a simples expedição dos respectivos alvarás, por ato ordinatório.
Súmula impeditiva de recurso e extensão do efeito devolutivo da apelação
Na ampliação do efeito devolutivo da apelação, se presentes os requisitos legais, haverá limitação do duplo grau em prol da celeridade processual, podendo ocorrer "reformatio in peius".
Antecipação de tutela na apelação cível
A generalização da medida antecipatória deve ser vista como uma valorização da efetividade jurisdicional, pois municiou o magistrado com o poder de, ainda no curso do processo, mediante simples cognição sumária, deferir medidas típicas de execução, tutelando desde já o próprio direito material discutido.
Causa madura na apelação: julgamento direto exige pedido expresso do recorrente?
Com frequência, observa-se que a lide já se encontra devidamente instruída, pronta para julgamento, e que pode, em uma interpretação do artigo 330 do CPC, ensejar um julgamento antecipado da lide. Por apego às formas, o julgador acaba olvidando que o mérito da causa, a tutela do direito material, é a razão do processo.
O art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sumário: 1. Introdução 2. O art. 515, § 3º - Notas acerca de seu conteúdo imediato – Da sua convivência com o princípio do duplo grau de jurisdição e da reformatio in pejus 3. Da aplicação do § 3º do…
Cumprimento imediato da sentença e a recente aprovação, na CCJC da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 3.605/2004.
Foi recentemente aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 3.605/2004, visando a modificação do artigo 520 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo…
O julgamento do "meritum causæ" pelo juízo "ad quem"
Mesmo no texto original do art. 515, não havia óbice para o julgamento de questão que não houvesse sido decidida em primeiro grau, pouco importando se a sentença tenha sido terminativa ou extintiva, inobstante a ausência de clareza, suprida pela Lei nº 10.352/2001.
A proibição de "reformatio in pejus" e o novo art. 285-A
O objetivo deste breve artigo é analisar a necessidade de se repensar o princípio da proibição de reformatio in pejus quando do julgamento da apelação em face da sentença que aplicou o novo artigo 285-A do CPC [01]. Barbosa Moreira…