Artigos de Despesas processuais (Direito Processual Civil)
Taxas judiciárias inconstitucionais
Disfarçar um imposto com o nome de taxa não elimina sua inconstitucionalidade.
Cobrança da despesa processual pela execução de honorários sucumbenciais
Comentamos por que é indevida a incidência de taxa judiciário sobre honorários sucumbenciais.
Adiantamento de honorários periciais pelo MP na nova Lei de Improbidade
São distintos os regimes jurídicos relativos ao adiantamento de honorários periciais para a produção de prova pericial postulada pelo Ministério Público na ação civil pública e na ação por improbidade administrativa.
A inversão do ônus da prova em matéria ambiental
Ao analisar casos recentes, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
Parcelamento das custas judiciais de ingresso na recuperação judicial
Parece possível a concessão do parcelamento das custas judiciais ao devedor que, no ato do protocolo do pedido de recuperação, comprove momentaneamente que não dispõe do valor integral para adiantamento das despesas processuais.
A inadmissibilidade do recurso por ausência da guia original
Como fica o esforço do advogado que vê seu trabalho jogado às traças em razão de uma mera irregularidade, como a juntada de cópia de guia sem sua declaração de autenticidade, no bojo do recurso?
Custas processuais X assistência judiciária gratuita: um ciclo vicioso
Como o valor das custas processuais leva à concessão indiscriminada da assistência judiciária gratuita, que, por sua vez, eleva as custas processuais, em especial na Justiça estadual.
TST admite sistemática do novo CPC para agilizar os processos trabalhistas
O texto traz uma pormenorizada análise da aplicação do novo instituto processual denominado "julgamento antecipado parcial de mérito" pelo Poder Judiciário Trabalhista.
Inconstitucionalidade da multa por agravo interno inadmissível do artigo 1.021, §§ 4º e 5º do NCPC
A previsão de multa para o agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, condicionando o pagamento prévio para interposição de outros recursos, gera a dúvida se não afronta os princípios da boa-fé e do amplo acesso à Justiça.
Custas iniciais em fase recursal nos juizados especiais cíveis: caso do Pernambuco
O presente artigo tem por fito questionar a aplicação recorrente da Lei Federal dos Juizados Especiais Cíveis no tocante à cobrança de Custas Judiciais.
Preparo para Apelação em SP: aumento inconstitucional
Breves notas sobre o princípio do amplo acesso ao Judiciário e sobre a inconstitucionalidade das leis que regulamentam as custas judiciais no Estado de São Paulo. O preparo do recurso de apelação foi majorado para 4% do valor da causa. Seria uma estratégia de dificultar o exercício da jurisdição?
Custas no cumprimento de sentença
Devido ao princípio da reserva legal, deve haver lei prevendo a incidência de taxa na fase de cumprimento de sentença, não sendo possível o aproveitamento de regras que definiam o ato da distribuição e autuação do processo executivo como fato gerador da cobrança.
Destinação de custas judiciais a entidades de fins privados
O Poder Judiciário ainda insiste na prática de destinar percentuais que, embora não fixos, são destinados diretamente a associações de classe e/ou com finalidades privadas, o que é vedado constitucionalmente, sem mencionar a jurisprudência consolidada pelo STF.
Juizado Especial Cível: comprovação das custas recursais em 48 horas
Diferentemente do CPC, no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial, o prazo de 48 horas previsto para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriado. Iniciando na sexta-feira, termina na primeira hora útil da segunda-feira.
Preparo dos recursos interpostos pelo INSS
As despesas com o porte de remessa e retorno dos autos estão incluídas no conceito de taxa judiciária e a lei estadual não poderia modificar a sua natureza jurídica, sob pena de ofensa à Constituição e colidindo com a legislação processual federal.