Artigos de Liminar
A antecipação dos efeitos da tutela não deve representar mera faculdade do Juiz
Trata-se, em síntese, de um breve comentário a respeito de uma nova diretriz trazida pela Corte Superior Trabalhista, contida no "Informativo TST - nº 116", e que pode vir a alterar futuramente o então entendimento consolidado na Súmula 418.
A proposta de Renan Calheiros e o direito à saúde
Tratamos do impacto que o pacote lançado pelo senador Renan Calheiros pode trazer para a saúde do brasileiro, principalmente com a restrição na concessão de liminares relacionadas aos planos de saúde privados.
Súmula 418 do TST viola princípio do acesso à Justiça
O texto busca analisar o desacerto da Súmula 418 do TST, que se aplicada irrestritamente, pode implicar em grave violação ao princípios constitucionais.
Liminar, antecipação dos efeitos da tutela e tutela cautelar: diferenças
Identificam-se as características de decisões chamadas “liminares”, de provimentos que antecipam os efeitos da tutela e daqueles que veiculam tutelas cautelares.
Art. 188 do CPC e processos de suspensão de liminar
Em razão da necessidade de defender adequadamente o interesse público quando ele é objeto de um processo judicial, é que se fazem necessárias as prerrogativas processuais em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público.
Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
O bloqueio liminar de bens nas ações civis públicas de usurpação mineral: limites e precedentes
O pedido de indisponibilidade de bens da União Federal, nas Ações Civis Públicas requerendo a indenização ao erário pela lavra irregular, é medida excepcional e deverá ser fundado na presença dos requisitos legais e provas necessárias ao seu deferimento.
Execução de multa liminar em ação civil pública exige trânsito em julgado?
Neste arrazoado, intentamos elaborar uma crítica à exigência legal de condicionar ao advento do trânsito em julgado a execução de multa cominada liminarmente no bojo de ação civil pública (Lei nº 7.347/1985, art. 12, § 2º).
Divórcio liminar
“Dr. Pablo, por favor, o senhor não poderia nos divorciar logo, enquanto o ‘processo corre’?”, indagou-me um casal, em linguagem sincera e simples. Nunca esqueci este dia e esta frase. Ela convida a uma reflexão: o processo serve à vida. E não o contrário...
Liminares nas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa
Pretender afastar regra constitucional de presunção de inocência é inadmissível até mesmo mediante lei e, com mais razão, muito menos possível em uma decisão liminar em ação civil pública, sem contraditório e sem fundamentação.
In dubio pro segurado: especialidade do processo previdenciário acidentário em relação ao civil
Identificam-se algumas peculiaridades do Direito Previdenciário que legitimam o reconhecimento de um direito processual específico, afastando-se regras do processo civil comum, com amparo em jurisprudência.
Natureza das tutelas de urgência da Lei da Propriedade Industrial
Na Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 1996), a natureza das medidas de urgência do arts. 56, § 2º e art. 174, parágrafo único, é de tutela antecipada. Por outro lado, a do art. 209, parágrafo 1º, exige análise do caso, podendo ser também cautelar.
Inovações e repetições da Lei de Mandado de Segurança
Embora a lei do mandado de segurança se revista de ares de novidade, ela apenas apresenta nova roupagem ao anterior conteúdo, sem maior aproveitamento do conhecimento consolidado da doutrina e da jurisprudência a respeito do tema e sem ousar romper com o excesso de obstáculos protelatórios à resolução de mérito.
Súmula 735 do STF: descabimento do recurso extraordinário contra acórdão que defere ou indefere a medida liminar
À sombra da Súmula 735 do STF, construiu-se toda uma doutrina e jurisprudência contra a admissibilidade de recurso extraordinário contra qualquer decisão do Tribunal que defere ou indefere a liminar em mandado de segurança ou em outra ação que comporte medida liminar.
Suspensão de liminar e de sentença
A suspensão de liminar e de sentença deve ser utilizada de forma excepcional, nos exatos limites previstos em lei. Não se pode atropelar os direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna de 1988.