Estou de alta no INSS , mas não me sinto apta a trabalhar , a médica ORTOPEDISTA DIZ O MESMO , médico perito do INSS discordou e me deu alta . Eu não estou em condições de retornar ao meu trabalho , com muita dor e um cisto na mão direita , a dor passou para a coluna lombar e cervical . Se eu voltar a trabalhar e não ter condições , como proceder ?

Respostas

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    Clê Sábado, 20 de dezembro de 2008, 17h28min

    Nyc:
    O trabalhador enquanto está afastado do trabalho pelo inss, que é seu caso, pois participamos de outros fóruns, o contrato desse trabalhador é considerado suspenso ENQUANTO PERMANECER AFASTAMENTO, no entanto,entendo que os direitos do trabalhador até o afastamento estão garantidos, eis que encabeçava o rol da época da propositura da ação.
    Logo o contrato permanece, mas suspenso, enquanto durar o afastamento.

    Abs

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    Paulo_1 Domingo, 21 de dezembro de 2008, 23h23min

    Olá boa noite!

    Trabalho em uma certa empresa a 2 anos e 5 meses e há uns 8 meses atrás eu vim eu estava sentindo umas dores fortes na coluna,eu pensei que era dores musculares porem essas dores foram aumentando e então resolvi procurar um medico e pós fazer uma tomografia descobrir que estou com uma (falando no ditado popular) hérnia de disco.
    A medica de empresa na qual eu trabalho avaliou minha situação e resolveu me afastar de alguma atividades que eu fazia por 6 meses isso já fazem 3 meses porem eu estou sentindo muitas dores frequentemente e venho colocando atestados médicos com muita frequência.
    estou escrevendo para tirar a seguinte duvida o que eu tenho que fazer para poder me afastar da empresa já que eu não posso ais exercer minha função dentro dela.

    fico agradecido!!

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    Clê Segunda, 22 de dezembro de 2008, 9h14min

    Paulo:
    Se vc já está afastado há três meses, basta renovar o laudo com a médica, onde ela explique todo o problema e coloque o CID de sua doença, pedindo o afastamento do trabalho e ir até o INSS, além do laudo é necessário a CTPS, a CAT preenchida pela empresa, o RG e o CPF. Na realidade vc já poderia ter dado entrado no benefício de auxilio doença no INSS, a partir do 16o. dia de afastamento. A partir da concessão de benefício o perito irá lhe concedendo tempo, que deverão ser prorrogados cada vez que não se sinta apto a retornar ao trabalho.

    Abs

    Clê

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    Revoltada Segunda, 22 de dezembro de 2008, 10h43min

    Ola! Bom dia!!
    Gostaria de alguma luz referente ao meu caso.....
    Sou contribuinte no INSS a 12 anos somente nesta empresa onde agora tive q me afastar por Sindrome do Impacto no ombro direito com artrose acromio-clavicular. Ja estava com dores a mto tempo mas como nao qria me afastar do trabalho continuei a trabalhar e agora por estar com mta dor e sem poder dormir procurei recurso. Fui ao medico me deu 90 dias de afastamento e eu como estava leiga do assunto da minha situaçao e nao qrendo aceitar fui fazer fisioterapia onde acabei atrazando um pouco os papeis no INSS. Entrei como acidente de trabalho no dia 16/10/08 e onde assim fui no INSS me pediram isso, fui novamente pediram akilo assim foi se 5 x ate marcarem minha pericia. Me senti humilhada e cheguei a chorar.... Marcaram entao para o dia 20/11/08, fui akele blablablablablablabla do medico e ainda dizendo bom como vc tem unimed fara logo a cirurgia e estara logo voltando ao trabalho..... Ate entao me deu encosto ate o dia 15/01/09, mas o q me aconteceu recebi o beneficio somente desde o dia 18/11/08 perdendo assim um mes e o valor do meu ganho pelo encosto nao chega a 40% do meu ganho atual. Fui falar com o atendente disse assim foi isso q foi calculado e se o medico deu a partir deste mes é isso ai... Eu disse nao tem nada q eu possa fazer???? Disse se pegar um Advogado (imagina eu nakela hora) Liguei para o 135 me orientaram para entrar com pedido de revisao alguem pode me orientar.... Agradeço desde já....

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    C

    Clê Segunda, 22 de dezembro de 2008, 10h55min

    Ola Revoltada:
    O que vc deveria ter feito de imediato, era ter dado entrada no pedido de benefício junto ao INSS tão logo concederam atestado por 90 dias. Isso pq a obrigação da empresa no caso de afastamento é até o 15º dia, após, 16º em diante a responsabilidade é do INSS.
    Para ação de revisão de benefício, não precisa necessariamente de um advogado, pois pode ser feito o pedido administrativamente perante o CRPS (Conselho de recursos da previdencia social), terá que pedir que seja revisto seu benefício, que tenha como base de cálculo os últimos 36 meses de contribuição. Pois o cálculo, deve ser feito da seguinte forma:

    média corrigida dos ultimos 36 meses de contribuição x 80% = x
    X multiplicado por 91% (fator a que tem direito por afastamento auxilio doença) = valor do benefício.

    Mas se considerar muito dificil, contrate um advogado previdenciário, que poderá lhe orientar sobre outros direitos.

    Não fique estressada, não vale a pena e vai acabar somente piorando seu quadro, procure os seus direitos.

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    cele.rj Domingo, 28 de dezembro de 2008, 19h37min

    Dra Clê,
    Por favor me auxilie,
    Peciso urgente de ajuda!!!

    Estou de auxilio doença há 6 meses,por transtornos do panico,agorafobia,devido a stresse no trabalho,sempre faço pericia com o mesmo perito,e a ultima pericia,ele me deu apenas 12 dias,afirmando que o meu problema teria um prazo maximo de 6 meses para tratamento,e que eu devo voltar a trabalhar em 31/12/08 mesmo estando doente.

    A empresa,não me aceita em tais condições,pois,não estou bem ,(inclusive o meu medico não me deu alta)e pediu prorrogação,porém, a prorrogação foi marcada para uma semana após o fim do beneficio(08/01/09) e para o mesmo perito que disse na minha cara:"nem adianta pedir prorrogação que eu não vou te dar,você teve 6 meses para ficar boa,não posso fazer mais nada,você vai voltar a trabalhar e a empresa decide o que fazer com você"

    O que devo fazer,pois,estou desprotegida durante esses 8 dias,e já sei que o perito vai indeferir a prorrogação.




    Outra questão : a empresa abriu cat como doença ocupacional,pois estou com transtorno do panico com agorafobia,devido a reação de stresse tardio no trabalho,DEVIDO À UM ASSÉDIO MORAL QUE FUI ACOMETIDA PELO MEU SUPERVISOR EM LOCAL DE TRABALHO,porém, o perito negou dizendo se tratar de questão trabalhista e me orientou a mover uma ação pedindo danos morais;
    solicitei transformação do beneficio de B31 para B91 e foi indeferido : "DE ACORDO COM NTEP-DECRETO 6042 DE 12/02/2007 C/C IN16 INSS/PRES DE 27/03/2007-A PATOLOGIA APRESENTADA NÃO SE ENQUADRA NO NTEP COMO DOENÇA OCUPACIONAL"
    Porém,ao pesquisar eu constatei que consta sim,
    Lista B do Anexo II deste Regulamento.
    http://www.mpas.gov.br/aeps2006/15_01_01_01.asp

    TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)
    http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/2007/6042.htm

    VIII - Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)

    O QUE FAÇO QUANTO A TRANSFORMAÇÃO???

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    F

    fatima_1 Domingo, 28 de dezembro de 2008, 21h17min

    meu marido tem depressão, toma muitos remedios e está com memoria fraca e muito sonolento devido aos medicamentos.Esta desempregado a 8 meses.O psiquiatra deu um laudo foi recusado pelo perito.Agora ele tem um novo laudo bem mais detalhado.É possível que ele consiga a caixa?obrigada

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    C

    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 11h12min

    Cele:
    Vc já deu entrada no pedido de prorrogação. Caso seja indeferido pela reconsideração da decisão, nesse caso não é o mesmo perito que realizará.
    Se mesmo assim der errado a única solução é entrar com pedido perante a JEF, para isso aconselho a contratar um advogado previdenciário.
    Quanto aos dias entre a alta e a proxima pericia, se for deferido será pago pelo INSS.
    Quanto a questão trabalhista, e isto independe da questão previdenciária, entre com umação trabalhista contra sua empresa por danos morais. Procure também um advogado trabalhista.
    A questão do b-31 para b-91, dando entrada no pedido judicial poderá ser deferida, se o perito judicial decidir que há relação (nexo) entre a doença e o trabalho.

    Fátima:
    Não da para ter certeza se ele vai conseguir. Mas tente. Nunca desista. Caso dê errado contrate um advogado previdenciário para ajuizar ação perante a justiça especializada.

    Abs

    Clê

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    T

    Taís Araújo Segunda, 29 de dezembro de 2008, 12h42min

    Boa Tarde minha Mãe uma senhora de 44 anos esta afastada ha 5 anos por transtono bipolar e agora com o quadro depressivo enfim varios CID e calhou dela comparecer para uma nova pericia a 15 dias atrás e a médica do INSS pediu uma ista de documentação tais como; Laudo médico; receitas médicas e prontuario de quando esteve internada ( Em um Hospital Psiquiatrico) alegando que iria aposenta-lá e hoje 29/12 ao retornar com essa documentação foi atendida por outro médico que deu alta alegando que esla já esta apta para o trabalho.

    Infelismente não é o caso, ela toma em torno de 15 comprimidos dia e sequer sai de casa um quadro deprimente e visivel .

    Gostaria de saber como recorrer diante desta situação e o que mais preocupada é a demora do INSS e hoje já ligamos para o 135 para solicitar o pedido de Reconsideração e falaram para ligar somente daqui a 10 dias.

    Minha mãe toma medicamentos caros e precisamos do beneficio, caso esse pedido seje negado como proceder novamente?

    Caso todos os pedidos de revisão seje negado ela retornando ao Psiquiatra e ele já afasta ela acima de 15 dias novamente sem que ela trabalhe 1 um dia se quer com o mesma doença os tramites burocraticos são os mesmos??

    Outra duvida o beneficio é cancelado automaticamente ou existe um prazo?

    Desculpa pelas duvida sé que está noticia caiu como uma bomba e sinceramente estou confusa e com receios já que dependemos do beneficio.

    Desde já muito Obrigada

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    cele.rj Segunda, 29 de dezembro de 2008, 14h10min

    Clê,
    nesse caso de contratar um advogado previdenciario,eu não tenho condições de pagar um advogado,existe possibilidade de um defensor publico para esse caso???
    e se sim eu o prouro no forum da minha cidade???
    obrigada.

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    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 16h14min

    Thais:
    Faça o agendamento do pedido de reconsideração pela página do INSS na internet no seguinte endereço:

    http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view

    As pericias do INSS tem sido na realidade administrativas e não médicas. Na pericia de reconsideração leve novamente todos os documentos solicitados pelo perito anterior.
    Mesmo assim, caso o benefício seja indeferido, procure um advogado previdenciário e ajuize ação contra o INSS.

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    Clê Segunda, 29 de dezembro de 2008, 16h17min

    Cele:
    Todas as cidades possuem defensoria pública. Ai no Rio através do 0800 abaixo vc pode ser informado qual o endereço de Niterói:

    Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
    Avenida Marechal Câmara, 314
    Centro - Rio de Janeiro - RJ
    CEP: 20020-080
    (21) 2332-6224
    [email protected]

    Central de Relacionamento com o Cidadão
    (21) 0800 285 2279
    [email protected]

    Ouvidoria Geral
    (21) 0800 282 2279
    [email protected]


    Também, alguns advogados previdenciários aceitam contratos de riscos, ou seja, o cliente só paga quando recebe o valor a que tem direito.

    Abs

    Clê

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    Antonio Teixeira Ferraz da Silva Terça, 30 de dezembro de 2008, 15h25min

    Estou afastado por acidente de trabalho, desde setembro de 2007, tenho ouvido falar, que tenho os mesmo direito que um trabalhador na ativa. O empregador é obrigado a me conceder férias, aumento salarial, abonos, etc... Se isso for verdade, onde tenho garantido isso?

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    A

    Antonio Teixeira Ferraz da Silva Terça, 30 de dezembro de 2008, 15h27min

    Estou afastado por acidente de trabalho, desde setembro de 2007, tenho ouvido falar, que tenho os mesmo direito que um trabalhador na ativa. O empregador é obrigado a me conceder férias, aumento salarial, abonos, etc... Se isso for verdade, onde tenho garantido tudo isso?

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    Clê Terça, 30 de dezembro de 2008, 17h30min

    Não Antonio, isso não é verdade. As férias conforme art. 133 da CLT vc só tem direito se o afastamento for inferior a seis meses. O 13º salário O INSS já lhe paga. O seu salário é aquele que vc recebia como contra-prestação ao serviço prestado, se não há trabalho não há salário, logo também não há abono salarial.
    O único encargo que é obrigatório, no caso de acidente de trabalho, é o depósito do FGTS (Decreto 99.684 de 08/11/90 art. 28, inciso III).

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    Irne Raffaelli Yagnycz Terça, 30 de dezembro de 2008, 22h17min

    Gostaria que publicassem minha resposta,obrigada.

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    Irne Raffaelli Yagnycz Terça, 30 de dezembro de 2008, 22h21min

    Eu queria imformações sobre as minhas doesças e a aposentadoria, que escrevi ontem.

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    João Cirilo Terça, 30 de dezembro de 2008, 23h15min

    Essas questões nunca têm solução.
    Trata-se de um problema eminentemente médico, de natureza substancialmente clínica.
    O paciente e seu médico dizem num só coro e em alta voz que o incapacitado não tem condições normais de trabalho.
    O profissional do INSS tem posição diametralmente oposta.
    A autarquia se vincula ao parecer de seus médicos, por certo.
    O cidadão sofre a angústia da espera administrativa, sem solução.
    Que faz? Procura o Poder Judiciário.
    Mas o juiz também não sabe responder tais questões, pelo que nomeia um perito para dizer o que realmente ocorre.
    Normalmente dirá que o paciente não tem condições normais de trabalho.
    Posição contra a qual o INSS dirá que tem, sim. E recorre quando perde.
    Somem-se essas desavenças com a lerdeza do Poder Judiciário e teremos, como resultado, mais angústias e mais desilusões.
    Sem nenhuma solução.

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    Clê Quarta, 31 de dezembro de 2008, 9h45min

    Irne Rafaelli:
    Sua pergunta não está neste tópico. Volte ao tópico onde postou e se for o caso, poste de novo.

    João Cirilo:
    A grande questão é que o direito do segurado incapacitado, está disposto em lei(enquanto o INSS age por portarias, por decretos).
    Mesmo que o juiz não defira uma liminar, por exemplo, mesmo que o juiz não tenha condições de dizer qual o direito de imediato, é preciso recorrer.
    Se os segurados simplesmente não fizessem nada a respeito e simplesmente acatassem as decisões administrativas nós teríamos muito mais pessoas trabalhando doentes, com risco de agravamento de lesões (o que ao meu ver, ainda caberia uma ação contra o INSS por responsabilidade, por dano, por obrigar o retorno ao trabalho sem condições).
    O que não dá pra fazer é ficar parado. Se vc ler o projeto de lei do Paulo Paim, onde ele defende os reajustes das aposentadorias pelo salário mínimo, vai observar que ele coloca que o INSS ao contrário do que se prega, é superavitário. O que ocorre é que a fonte de custeio dos benefícios previdenciários (aquela que é tri-partite: governo, empresas e trabalhadores) está sendo utilizado para pagamento de benefícios assistenciais(LOAS, bolsa-família, bolsa-escola, aposentadorias sem contribuição), é isso que é a raiz de todos os problemas.
    O judiciário vai continuar entupido de ações enquanto o governo não tomar uma solução. Tenho visto que em vários casos a ordem do INSS é de não recorrer. Só que por lei, o recurso é ex-offício, é automático...então os procuradores do INSS vão recorrer sempre e os advogados dos segurados, para garantir o seu direito, tb vão recorrer.
    Concordo que chega a ser uma posição "burra" do governo. Não foi colocado na ponta do lápis qual o percentual do gasto para os cofres públicos dos indeferimentos de benefícios. Imagina: uma ação move centenas de pessoas do judiciário, desde o funcionário que distribui, juiz, perito, técnicos judiciários, juiz novamente, oficiais de justiça, páginas e páginas de papéis que tem que ser impressos, grampeados, juntados, publicados. É um custo alto. Se o governo calculasse esses custos, baixaria uma norma para melhor conceder os benefícios, de forma mais célere inclusive.
    Soluções existem. Mas falta coragem e vontade política de implantá-las.

    Abs

    Clê

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    cele.rj Domingo, 04 de janeiro de 2009, 17h39min

    Dr Clê, ou a quem possa me ajudar
    Me ajudem mais uma vez por favor!!!!

    Verificando o extrato de pagamento do inss do mes janeiro/2009,constatei que eles só estão me pagando de 01/12/08 á 17/12/08 e não sei o que fazer.

    O que aconteceu foi o seguinte o beneficio foi deferido até 17/12/08,entrei com pedido de prorrogação e foi marcado para 18/12/08 e foi deferido até 31/12/08.

    Eu não deveria então receber de 01/12/08 á 31/12/08???

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