Estou de alta no INSS , mas não me sinto apta a trabalhar , a médica ORTOPEDISTA DIZ O MESMO , médico perito do INSS discordou e me deu alta . Eu não estou em condições de retornar ao meu trabalho , com muita dor e um cisto na mão direita , a dor passou para a coluna lombar e cervical . Se eu voltar a trabalhar e não ter condições , como proceder ?

Respostas

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    Clê Segunda, 26 de janeiro de 2009, 9h27min

    Celionara:
    Procure a defensoria pública da sua cidade. Outra opção é ir direto a justiça e entrar com o pedido sozinha. O problema é o que o INSS vai contestar e dai será necessário a atuação de um advogado. Existem alguns advogados previdenciários que não cobram para dar entrada no pedido de benefício, recebendo um percentual sobre os atrasados. Outra opção é procurar a defensoria publica de sua cidade, que tem o dever de lhe assistir judicialmente.

    Abs
    Clê

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    J

    jota_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 12h44min

    Olá pessoal, boa tarde a todos!!

    Drª Clê,
    .
    Preliminarmente, meus sinceros parabéns pela objetividade e clareza com que tem postados seus conhecimentos e auxiliado tanta gente neste fórum. Oportuno ainda para tirar minhas dúvidas se possivel.
    . minha esposa segurada desde1982 teve que socorrer-se ao INSS e desde 2004 não retornou mas p/ a empresa.Já está no segundo beneficio de auxilio doença(diagnostico f-31 pelo cid-10((depressão etc.). Além de enxaquela cefaleia cronica diária cid G43.3, o 1º beneficio foi de 08/2004 à 05/2007 e o 2º de 06/2007 até 05/01/2008 qdo cessado pelo reconhecimento da incapacidade na data da perícia).A incapacidade ainda é comprovada por relatorios médicos recentes solicitando o afastamento Só resta o pedido de recurso a junta de recurso do inss até 05/02/09, pergunto:
    1 - seria melhor opção já entrar via judicial p/ restabelecimento do beneficio ou possivel pedido de aposentaria por invalidez?
    2- Qto ao recurso a junta somente é aceito no formulário da previdencia?
    3 - A última pericia foi reconhecida a incapacidade , porém somente até aquela data. Qual seria minha tese de argumentação na defesa do recurso ADM para junta do inss?
    4 - O que significa na comunicação de decisão " Espécie 31"
    5 - A doença de de depressão , pãnico, são de análises muito subjetiva; isto prejudica na pericias do inss?
    6 - Além do recurso a Junta do Inss, ela pedirá após 30 dias novo beneficio, mas o perido de trinta dias ficará sem receber com já ocorreu qdo da interrupção do 1º p/ o 2º beneficio e o inss ainda não julgou o recurso. Qual o melhor caminho/
    desde já agradeço quem puder me orientar!!!
    .

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    Clê Segunda, 26 de janeiro de 2009, 15h43min

    1)- seria melhor opção já entrar via judicial p/ restabelecimento do beneficio ou possivel pedido de aposentaria por invalidez?
    Peça o restabelecimento do benefício e a conversão do auxilio-doença para aposentadoria por invalidez.
    2- Qto ao recurso a junta somente é aceito no formulário da previdencia?
    Não somente no proprio formulario, vc pode fazer um e protocolar na CRPS.

    3 - A última pericia foi reconhecida a incapacidade , porém somente até aquela data. Qual seria minha tese de argumentação na defesa do recurso ADM para junta do inss?
    Ahã, então "milagrosamente" daquela data em diante sua esposa ficou "curada"? Estas são as incongruências das pericias médicas. A sua tese será de que os laudos demonstram que a incapacidade persiste, que não há condições de trabalho, permanecendo a incapacidade laborativa. Junte com o recurso todos os laudos médicos, atestados, receitas de medicamentos.
    4 - O que significa na comunicação de decisão " Espécie 31"
    Espécie B-31 é auxilio doença.
    5 - A doença de de depressão , pãnico, são de análises muito subjetiva; isto prejudica na pericias do inss?
    Para o INSS tudo é subjetivo, não se preocupe com isso. Se a patologia existe e é comprovada por exames paute o seu recurso nisso, nas provas documentais que possui.
    6 - Além do recurso a Junta do Inss, ela pedirá após 30 dias novo beneficio, mas o perido de trinta dias ficará sem receber com já ocorreu qdo da interrupção do 1º p/ o 2º beneficio e o inss ainda não julgou o recurso. Qual o melhor caminho/
    Na minha opinião o melhor caminho é pedir judicialmente, assim o INSS restabelecerá desde o encerramento do benefício.

    Abraços

    Clê

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    J

    jota_1 Segunda, 26 de janeiro de 2009, 16h28min

    Clê | Curitiba/PR

    .
    .
    Muitíssimo grato pelas informações. Abusando ainda de seus préstimos e notável saber, pergunto:
    .
    O tempo em auxilio doença ,conta p/ aposentadoria por tempo de contribuição?qual o fundamento legal? Independente de pedido de requerimento de novo beneficio de auxilio doença,sendo este deferido ou indeferido, posso e devo buscar a via judicial concomitantemente? Há estabilidade p/ funcionário em retorno de auxilio doença,digo auxilio doença comum pela legislação vigente? ou é só por força de acordo ou convenção coletiva?Quais os riscos e consequencia que minha esposa correria na via judicial?
    mais uma vez agradeço as orientações!!!

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    Clê Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h39min

    Jota:
    Coloquei uma resposta a respeito da contagem do tempo no fórum "Pericias médicas - INSS" é para a Raissa, mas a informação é a mesma.
    Pode buscar o judicial independente do administrativo, eis que não é necessário que haja esgotamento da via administrativa, conforme decisão do TNU _ Turma Nacional de Unificação de decisões. Não existe estabilidade para o B-31 mas é possivel questionar, via ação judicial trabalhista.
    Quanto aos riscos, penso assim, qual a vantagem que sua esposa tem hoje? Nenhuma, ela está sem benefício, então entra judicialmente, o pior que pode acontecer é continuar sem benefício, mas isso já ocorre sem ação judicial, então ela não tem nada a perder, concorda?

    Abs
    Clê

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    P

    Paulo Pontes Quinta, 29 de janeiro de 2009, 22h50min

    Dra.Clê,boa noite:uma pessoa afastada por 15 meses por problemas psiquiátricos e que depois desse período passou por uma cirurgia de hérnia de disco e está afastada novamente sem interrupção do benefício,consegue a transformação do cod.31 para o B 91?Em caso afirmativo ,o que ela tem que fazer?

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    Clê Sexta, 30 de janeiro de 2009, 5h50min

    Paulo Pontes:
    Para conseguir a transformação do benefício de B-31 para o B-91 dificilmente vc conseguirá de forma administrativa. Isso pq vão alegar que depois que inserem no sistema e classifica como B-31 o "sistema" não muda. Então o caminho é entrar com ação judicial contra o INSS para caracterizar a correta concessão do benefício. Para isso será necessário submeter a pericia do juizo que dirá se a patologia tem nexo causal com o trabalho.
    Procure um advogado previdenciário.

    Abs
    Clê

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    celionara pereira Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 2h19min

    Dra.Clê


    Obrigado pelo seu carinho e atenção...vou a luta pelo que é meu de direito.....VC É CLARA E OBJETIVA PARABÉNS...
    abraços!!

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    Clê Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 8h31min

    Celionara:
    Muito obrigada. Quando me propus a participar deste fórum é pq havia dentro de mim a necessidade de compartilhar meus conhecimentos. Para vc ter uma idéia tb estou afastada pelo INSS (leia meu blog: www.diariosdedorehumor.blogspot.com)
    e também passo por todas essas dificuldades. Eu não sou especialista em direito previdenciário mas sim em direito do trabalho, mas com a participação no fórum me obrigo a me tornar quase uma "expert" pq vou atrás das leis, leio as opiniões de outros colegas. Importante para mim é continuar compartilhando.
    Espero que dê tudo certo pra ti.
    abs
    Clê

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    R

    Rosane_1 Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 7h52min

    Bom dia,
    preciso de uma orientação no seguinte caso:
    tenho uma amiga que recebia uma pensão do seu pai, ele já é falecido, porém com 21 anos ela perdeu a pensão, ocorre que ela tem TOC - transtorno obsessivo compulsivo, já diagnosticado em laudo médico -médico particular. Há possibilidades de se prorrogar a pensão devido a esta doença? Se houver, como faço?
    Agradeço a atenção dispensada,
    Rosane

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    C

    Clê Domingo, 08 de fevereiro de 2009, 8h25min

    Rosane:
    Esse pensão se extingue de forma automática. Se a sua amiga for segurada do INSS poderá requerer junto ao orgão beneficio de auxílio-doença.

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    T

    Taís Araújo Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 12h35min

    Boa Tarde Clê,

    Primeiramente obrigada pela Resposta, segui esta sua orientação DE FAZER O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO que foi negado tivemos que aguardar 30 dias para entrar com um novo pedido de auxilio doença.

    E a perica aconteceu hoje e para ajudar foi com o mesmo médico que indeferiu anteriormente e novamente indeferiu.

    POR FAVOR ME AJUDE...

    Minha mãe recebeu o último auxilio no 5º dia ultil de Janeiro , ou seja não recebeu em Fevereiro e nem vai receber em março.

    Minha duvida é .. ela podera receber estes dois meses retroativos??? se sim em quais condições e se extiste um prazo .

    Segunda duvida hoje mesmo após o pedido do novo beneficio de auxilo doença ser negado agendamos um pedido de reconsideração para a proxima semana dia 17/02 pode ser com o mesmo médico? ou não?

    Terceira Duvida : Se o Pedido de reconsideração for negado novamente terei que aguardar 30 dias para entrar com um novo, NESTE CASO POSSO AGENDAR EM OUTRA AGENCIA DO INSS ?


    Quarta Divida : Em quais condiçoes se perde os valores retroativos?? pois não sei até quando terei que entar com novos pedidos de beneficios.


    Infelismente não temos condiçoes para um Advogado neste momento, estou atrás de indicações e enquando isso terei que ir por estes meios.


    Desde já agradeço sua ajuda.

    Att

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    Luciana de Caldas Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h17min

    Gostaria de saber uma pessoa q estava afastada de acidente de trabalho, sendo admitida em 01/03/2007 e 15/03/2007 teve um acidente de percurso, teria q retornar dia 01/06/2007, mais não retornou faltou 60 dias consecutivos. Perde a estabilidade.

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    L

    Luciana de Caldas Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h20min

    Luciana Caldas- São Luis-Ma.

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    L

    Luciana de Caldas Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h24min

    Se a pessoa perde a estabilidade se faltar 30 dias na empresa depois q termina o afastmanento da previdencia social.

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    Clê Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 10h08min

    Luciana:
    Não só perde a estabilidade como também perde o emprego, por abandono, que já caracteriza-se no 30o. dia de afastamento.

    Tais :
    Se existe outra agência, faça o agendamento em outra agência. Agora os dias que sua mãe está sem receber só serão pagos se ela entrar com ação judicial contra o INSS, procure um advogado previdenciário.
    O INSS não irá reconhecer esses dias que ela está sem beneficio. Se deferido, o novo, eles vao considerar a partir dai, não pagando os atrasados. A unica forma é entrar com ação mesmo!

    Abs
    Clê

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    T

    Taís Araújo Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 12h18min

    Boa Tarde Clê,

    Obrigada pelo esclarecimento.

    E para finalizar uma última duvida se for deferido o Auxilo em 17/12 mesmo assim eu posso recorrer com ação junto ao INSS para receber retroativo ou não?

    E por fim você teria indicações de Advogados para região de São Paulo ou ABC.

    Grata

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    J

    jota_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 15h54min

    CLê,
    Boa Tarde!!
    .
    .
    Por favor se possivel, gostaria novamente de seus préstimos;

    1 - Minha esposa requereu novo beneficio, tendo em vista o último ter sidor deferido até a data da pericia(05/01/09), entrei com o recurso a JRPS , a unica opção restada pois já tinha tido PR e PP, aguardarei . Qto ao novo beneficio ela foi pericada hoje(12/02), sempre foi a especie 31( 04 anos)surprendentemente neste novo beneficio foi concedido 90 dias na espécie acidentária(91)(mesmos cid's/relatorios médico), e, reconhecendo o nexo entre o o agravo e a profissiografia com bas no parágrafo 3s do art.337 do dec.3048/99, com possibilidade de recurso pela empresa com efeito suspensivo. Diante disso pergunto:
    a) - Quais as consequencias para o segurado a especie agora "91" além de estabilidade.Vantagens e desvantagens?
    b) - A segurada tem que providenciar alguma coisa junto a empresa?CAT??) existem prazos?
    c) - E quanto as empresas, via de regra recorrem? Quais as desvantagem p/ a empresa?
    d) na comunicação de decisão do INSS, consta a possibilidade de recurso da empresa com efeito suspensivo.. será??
    e)- Na hipotese de buscar a via judicial para converter o auxilo em apos. por invalidez, com esta especie 91 é mais favorável?
    f) - na proxima pericia poderão manda-la p/ reabiliatação em função do novo enquadramento"91"???
    DESCULPE TANTOS QUESTIONAMENTOS. DESDE JÁ MUITÍSSIMO GRATO.
    RECOMENDEI A MINHA ESPOSA SEU BLOG DA DOR. ELA ADOROU!!
    ABS.
    JOTA..
    (postei tbem no outro tópico)

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    C

    Clê Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 19h13min

    Jota, ja respondi no outro fórum.

    Tais:
    Se for concedido, sera a partir desta data, eles não vão considerar os periodos entre um beneficio e outro.
    Procure a Seccional da OAB que lhe indicarão um advogado previdenciário. Eu não conheço ninguém ai.

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    nyc Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 23h12min

    Dra Clê,
    Boa noite, desculpe a Sra. e a todos pelo sumiço, as dores e os remédios são fortes e me dão mais dores que tudo, METADON, TRAMOL, RISPERIDONA, RIVOTRIL,PROPANALOL, só para se ter idéia o que falo.
    Gostaria de seus conhecimentos para sanar uma dúvida.
    * Um sindicato entra com uma ação trabalhista de periclosidade / insalobridade, e este ganha a causa. A dúvida é esta:
    O trabalhador beneficiado por esta ação ganha o direito então a porcentagem sobre seu salário, más se ele estiver afastado a muito tempo? vejo também que numa situação destas que para se chegar a um calculo muito maluco, pois se perdeu quando estava trabalhando, e também quando afastado pelo INSS, pois estas diferenças acabaram por influenciar na BASE DE CÁLCULO do benefício.
    Veja que é muitas dúvidas e gostaria de seus conhecimentos.
    Desde já obrigado pela atenção.
    sds.

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