Estou de alta no INSS , mas não me sinto apta a trabalhar , a médica ORTOPEDISTA DIZ O MESMO , médico perito do INSS discordou e me deu alta . Eu não estou em condições de retornar ao meu trabalho , com muita dor e um cisto na mão direita , a dor passou para a coluna lombar e cervical . Se eu voltar a trabalhar e não ter condições , como proceder ?

Respostas

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    eduardo ferraz da silva Quinta, 15 de janeiro de 2009, 15h07min

    Sou ex funcionario de uma empresa de turismo que faliu.
    Só que antes desta falecia estava no auxilio doença por sorologia positiva desde 2002.
    Veja o que me ocorreu e solicito sua orientação.

    Solicitei meu PR pelo site do Inss ficando agendado minha pericia Dia 08/12/2008.
    Pois meu benefico sessaria dia 30/11/2008.

    Compareci para tal e a pericia havia sido EXPURGADA pelo siste ma do INSS.

    No mesmo dia 08/12/2008, mandarão eu voltar para casa e aguardar um telefona me informando da nova data para pericia.

    Não havendo o telefone no prazo de uma semana voltei na APS dia 19/12/2008.
    A atendente falou com uma Dra e e subi para fazer a pericia.

    No mesmo dia a Dra me informou para eu voltar pra casa e aguardar a carta que meu beneficio estaria concedido por mais um determinado tempo, geralmente 3 meses.

    No dia de meu pagamento quinto dia útil do mêz que foi 08/01/09 meu pgto não estava depositado.
    Liguei no 135 e foi me informado que deveria pegar uma segunda via da carta de concessão.

    No dia 09/01/09 estive na APS e a atendente me informou que precisava de revisão da referida Dra em meu prontuario.

    Me encaminhãram para Dra novamente , que me informou que varias pericias de dezembro havia dado problema.
    Que logo em seguida a mesma me deu uma segunda via da carta que eu já tinha. Que era a carta me informando do prazo para entrar com o novo PR a carte que me informava da cessação de meu beneficio ate 30/11/2008 a mesma que eu ja tinha.

    Voltei com a atendente que ai sim me informou que Dra me havia dado "alta" de meu benefico. E que então somente apos 2 mezes poderia dar entrada em novo PR.

    Me informe por favor para que eu intenda:

    Poderia ela ter me dado alta sendo eu soro-positivo e tendo eu varios outros agravantes tais como:
    Diabetes / Hipertensão / Gastrite e depressão todos comprovados com exames e laudos apresentados durantes os 7 anios de pericia ???

    Não teria como conduta ética e profissional a referida Dra ter me informado no dia 19/12/2008 que estava me informado da alta?

    Me orientado de como proceder caso nao consordasse com tal veredito com relação ao meu benefico...???!!!

    Estando eu morando sozinho e não tendo ninguem que eu possa recorrer, nem memso a volta de um trabalho que ora nem existe mais por conta da falencia da empresa que eu estava, ainda assim teria ela esse diereito de me dar alta???

    Não teria o Inss que me informar do cancelamento de minha pericia do dia 08/12/2008 e por este motivo estender o prazo de consessão para janeiro ou fevereiro de 2008??? me dando um tempo para recorrer...

    Ou seja estou perdido sem saber o que faço, sem contar com o descaso que sempre fui atendido na referida agencia do inss sempre que precisei sanar qquer duvida.

    Por favor me oriente o que fazer.

    atenciosamente.
    Eduardo Ferraz.

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    Clê Sexta, 16 de janeiro de 2009, 9h52min

    Eduardo:
    O segurado tem o direito de ser informado do resultado. Com o que aconteceu, vc foi prejudicado, pois perdeu o prazo para a reconsideração ( 30 dias do término do benefício). Agora na realidade, vc terá que pedir o benefício de novo, ou seja, começa tudo de novo. No entanto há como recuperar esse periodo que estava perdido, para isso vc terá que procurar um advogado previdenciário ou a defensoria pública na sua cidade, com a defensoria demora, mas eles tem a obrigação de realizar gratuitamente, o pedido do retroativo.

    Abs

    Clê

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    Sueli Segunda, 19 de janeiro de 2009, 18h32min

    Sou ex-funcionária de uma unidade da FEBEM de São Paulo, onde trabalhei por vários anos.
    Por motivos psiquiátricos tive a concessão do auxílio-doença e 03 anos após, com a piora do me quadro clínico e uso de medicamentos anti-depressivos fortes, com mínima melhora, fui aposentada por invalidez psiquiátrica, que já completou 05 anos.
    Não tive acesso à minha carta de concessão do auxílio-doença, a qual necessito de uma segunda via para entrar na justiça, solicitando reavaliação do meu salário.

    COMO e ONDE cosigo esta SEGUNDA VIA DA CARTA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM MEMÓRIA DE CÁLCULO???

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    Clê Terça, 20 de janeiro de 2009, 10h46min

    Sueli:
    Essa carta de concessão vc pode conseguir pela internet ou indo diretamente ao posto.
    Pela internet basta acessar: www.mpas.gov.br, clique em "serviços"(segurados), "carta de concessão", ok?

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    celionara pereira Terça, 20 de janeiro de 2009, 15h27min

    Boa Tarde...preciso de orientaçãoem 14/01/2001entrei no INSS com o CAT por acidente de trabalho com tenissinovite membro superior direito...em abril de 2002 retornei ao trabalho...mas sempre com dor...troquei de função.....mas em 06/09/2004 retornei ao inss onde foi constatadoa minha incapacidade realizei exame eletroneurografia onde apresentou lesao do tunel do carpo bilateral,tenossivovite ext punho direito e esquerdo,sindrome do desfiladeiro toraxico...meu medico ortopedista diagnostico que são lesoes cronicas e evolutivas,inapta para o trabalho com dificil recuperação..em minha pericia realizada em23/05/2008 foi negada entrei com reconsideração negado..deixei passar o tempo entreiem 05/09/2008retornei sempre com dor cada vz mais limitada me senti humilhada na minha pericia como se eu estivesse mentindo..o que faço se estou cada vez pior...ate nas tarefas de casa sou limitada...tenho muita dor...e hoje a vergonha de ir realizar outra pericia...não estou trabalhando...nao apresento condições...mas o medico perito simplismente me falou vc ja esta em casa o que vc quer realizando pericia...pericia é pra quem trabalha ...me responda como fico? o que devo fazer?tenho algum direito?quais?

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    Julinha Terça, 20 de janeiro de 2009, 17h40min

    Olá Clê,
    Vc poderia me dizer, saberia me dizer, se Artrose é considerado Acidente de Trabalho??

    Abraço

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    sara pereira alves soares Quarta, 21 de janeiro de 2009, 12h24min

    Estou afastada do trabalho por depressão e recebendo o auxilio doença acidentário até o fiinal de fevereiro/09, tenho dúvidas quanto ao procedimento de pedido de prorrogação, pois essa é a primeira vez que necessito deste auxilio.São necesários quais documentos e qual a probabilidade do pedido ser indeferido. E se for definido que devo voltar ao trabalho e desde já ~sei que não estou preparada para voltar o que devo fazer??

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    patricia Quarta, 21 de janeiro de 2009, 13h08min

    Boa Tarde!
    Sou Funcionária Pública Municipal (Professora de Ensino Fundamental -1ª a 4ª série).Em 2006 tive um problema no ombro direito(Impacto do manguito rotator),doença essa que foi diagnosticada como doença ocupacional pelo meu médico, pelo médico do trabalho da Prefeitura e pelo perito do INSS.Fui submetida a uma cirurgia e fiquei afastada do trabalho por 2 anos e em Agosto de 2008 voltei a trabalhar e estou em processo de reabilitação profissional, exercendo a função de auxiliar adminitrativo na secretaria de uma escola. Em 2008 terminei o curso superior que estava fazendo (Pedagogia) na qual poderia exercer a função de Diretora ou supervisora de escola na qual aqui na minha cidade é cargo de comissão.Fui até a Secretaria de Educação para saber se posso exercer um desses cargos já que estou em processo de reabilitação e segundo a Terapeuta Ocupacional da prefeitura não haveria nenhum problema, pois não posso exercer a função de Professora,mas qual foi minha surpresa eles me disseram que por estar em processo de reabilitação não posso mesmo tendo estudo para isso, pois, trabalho 27 horas semanais e o cargo de direção ou supervisão é de 40 horas semanais.Gostaria de saber se isso é realmente verdade, pois, eles não me mostraram nenhuma lei que disesse isso simplesmente falaram.Não acho justo isso porque a minha vida então parou?Vou ter que me contentar e ser apenas um auxiliar administrativo o resto da vida?E os 4 anos de faculdade Jogo no lixo?Por favor gostaria que me auxiliassem o que devo fazer.
    Desde já agradeço e aguardo um retorno o mais preve possível.
    Um abraço,
    Patrícia.

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    Edson Junior_1 Pouso Alegre/MG Quarta, 21 de janeiro de 2009, 17h49min

    Prezada Colega,

    NÃO perca seu precioso tempo com a agência da Previdencia Social, recorra imediatamente à Justiça Federal mais próxima, afim de que um médico perito designado pelo Ilustre Magistrado realize uma perícia idônea em você.

    Os peritos, salvo excessões, não sabem o que estão fazendo.

    Exija ao seu advogado que peça uma tutela antecipada.

    Caso tenha mais alguma dúvida, favor entrar em contato por email.

    Abçs.

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    Beatriz maciel Quarta, 21 de janeiro de 2009, 21h02min

    Ola!
    Estou encostada desde de 25/01/08, fiz um cirurgia do tunel do carpo na mao direita no dia 03/09/08, que nao resolveu nada ficou pior do que estava, tbm tenho burcite , tendinose e desvio na coluna servical as quais foram adquiridas no trabalho, na espécie 91 que eh meu beneficio. Minha pergunta eh a seguinte: Tenho chance de fazer o pedido de aposentadoria mesmo estando encostada?

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    meire cristina cândido Quarta, 21 de janeiro de 2009, 21h43min

    me ajudem: quem paga o período em que ficamos esperando (30 dias) para marcar nova perícia? me afastaram com outro número de benefício e ainda porcima nãoquerem pagar o salário do mês em que fiquei parada...
    ]estou afastada desde julho, e o pessoal do INSS está fazendo assim: você não passando em duas perícias seguidas espera trinta dias e pede outro benefício. eu pedie ganhei, mas não querem pagar os 30 dias... e agora?

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    Noilia Silva Quinta, 22 de janeiro de 2009, 18h31min

    Olá, meu marido tem 48 anos foi descoberto Leucemia Mieloide Aguda M3, cid 10 , cid 92 em 20/05/08 desde entao ele faz quimioterapia ficou 45 hospitalizado, enfim com autos e baixos, já esta recebendo o auxilio doença desde entao. Já sofria de perda na visao o grau aumentou devido a toxidade da medicaçao e hemorragia sofrida nesse periodo. Agora ele esta com perda de audiçao bilateral moderada cid 90.3. VAI USAR APARELHO, foi encaminhado para psicologo. A pergunta é será que ele consegue aposentadoria pois nao tem a menor condiçoes de voltar a trabalhar. Desde já agradeço .

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    Noilia Silva Quinta, 22 de janeiro de 2009, 19h12min

    Olá, meu marido tem 48 anos e trabalhava como motorista entregador de uma tranportadora,dirigia uma van; foi descoberto Leucemia Mieloide Aguda M3, cid 10 cid c92 em 20/05/08 desde entao ele faz quimioterapia ficou 45 hospitalizado, enfim com autos e baixos, já esta recebendo o auxilio doença desde entao. Já sofria de perda na visao o grau aumentou devido a toxidade da medicaçao e hemorragia sofrida nesse periodo. Agora ele esta com perda de audiçao bilateral moderada cid H90.3. Foi encaminhado para psicologo. A pergunta é será que ele consegue aposentadoria pois nao tem a menor condiçoes de voltar a trabalhar. Desde já agradeço .

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    Luiz_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 19h59min

    Ola Tenho 22 anos e passei por uma cirurgia no Oe de transplante de cornea e devido a algumas complicações,estive afastado do meu trabalho durante este periodo,pois depois desta cirurgia ainda passei por mais 3 cirurgias no mesmo olho.Atualmente tenho descolamento de retina e visao baixa(ou seja nao vejo nada)estou afastado desde 2005,e sempre passando por novas pericias,estou afastado ate dia 31/01/2009 e novamente devo passar por outra,porem meu caso e que tenho indicação de uma nova cirurgia neste mesmo olho,alias estava ate marcada porem devido algus imprevistos foi desmarcada e pela avaliaçao do medico ele considera arriscada a cirurgia(com risco de atrofia e falencia da cornea),porem ainda tenho algumas restriçoes medicas como evitar esforço fisico e qlqr tipo de trauma ,controle e repouso,gostaria de saber se o medico me negar mesmo entrando com um pedido de reconsideraçao qual atitude poderia tomar?Ou se no proprio INSS possui um encaminhamento para novas funçoes de trabalho(pois o emprego que exercia antes,tenho certas restriçoes pra exerce-la)na atual situaçao que me encontro...agradeço

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    Luiz_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 20h01min

    Alias possuo realtorio medico e CID 54.4 que me encaixa como visao monocular(cegueira legal) e por indicaçao medica o melhor seria o repouso,tbm estou na fila de transplante para o olho direito,mais devido ao que ja aconteceu os medicos preferem adiar ou evitar e ter o maximo de precauçao...

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    Clê Sábado, 24 de janeiro de 2009, 14h51min

    Julinha:
    Vai depender de como afeta a sua capacidade laboral ou se foi agravada pelo esforço do trabalho. Somente um perito judicial poderá afirmar isso.

    Celionara:
    Entre com ação contra o INSS. Procure um advogado previdenciário para acionar para restabelecer seu benefício.

    Patricia:
    Procure um advogado trabalhista em sua cidade.

    Meire:
    Entre com um ação contra o INSS. Se lhe concederam novo benefício é pq a razão do afastamento existia. O que eles não querem é no pedido de reconsideração reconhecer isso, fazendo com que o segurado entre com novo pedido de benefício.
    Procure um advogado previdenciário em sua cidade.

    Noila:
    Entre com uma ação pedindo a conversão do auxilio-deonça em aposentadoria por invalidez. Seu marido será submetido a uma pericia do juizo, judicial, que irá dizer se está ou não completamente inválido para o trabalho. Procure um advogado previdenciário.

    Luiz:
    Se seu beneficio vai até 31/01 entre primeiro com o pedido de prorrogação. Depois como vc mesmo disse se negarem o PP e o PR entre com uma ação contra o INSS...procure um advogado previdenciário.

    Abs
    Cl~e

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    jaime Sábado, 24 de janeiro de 2009, 18h05min

    Entre 2004 e 2005, fiquei afastado 50 dias por ter feito cirurgia de epicodilite, recebendo o benefício por incapacidade da Previdência, o que fez com que esses dias não fossem computados para fins de contagem de tempo de serviço para aposentadoria.

    Hoje, porém, essa doença faz parte daquelas em que os dias afastados são computados no tempo de serviço.

    Sou regido pela CLT e o que devo fazer para reverter esse quadro? Que lei regula esse caso?

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    Clê Domingo, 25 de janeiro de 2009, 11h28min

    Jaime:
    Está no Decreto 3048/99, art. 60:
    Art.60. Até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:

    I - o período de exercício de atividade remunerada abrangida pela previdência social urbana e rural, ainda que anterior à sua instituição, respeitado o disposto no inciso XVII;
    II - o período de contribuição efetuada por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava como segurado obrigatório da previdência social;
    III - o período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade."

    Se esse periodo não estiver na contagem conforme determina o art. 60, III, ingresse com ação previdenciária.

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    celionara pereira Domingo, 25 de janeiro de 2009, 20h03min

    oi clê!!! obrigada pela sua dica..mas quero outra orientaçao sua..No dia seguinte eu ter participado desta discurssão, procurei o INSS e exigi uma resposta da minha ultima pericia ...pois simplismente so sabia do indeferimento por via online...ao exigir me deram uma copia do meu resultado de decisao...onde constatei que tinha um erro administrativo....desde de setembro de 2004 ate maio de 2008 ,sempre foi auxilio doença, na especie31...nesta ultima decisao consta um pedido de amparo assistencial a pessoa portadora de deficiencia na especie 87...como fico se estoucom incapacidade para trabalhar...sm dinheiro pra pagar um advogado, la me orientrao a marcar uma nova pericia, mas pra isso vou ter que realizar exames , um exame de eletroneurografia particular esta em torno de 180 reais, pelo SUS so daqui a 4 meses...o que faço?e masi pra mim realizar este exame tenho despesas pois so realizao em POA ,na minha cidade nao tem,o tempo passa eu cada vez piormeus braços estão travando...e minha mao direita esta secando,,, estou muito triste...estudei tanto cursei pedagogia,trabalhei de papiloscopista, e hoje nao sou nada ,me ajude preciso de uma orientação neste erro deles ..em parar a minha vida eo meu tratamento...aguardo sua resposta !obrigado!

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    karine_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 23h36min

    afastamento por acidente do trabalho especie 91 afastamento por 8 meses admissão 18/09/2006 pedido de demissão 30/12/2008 o tempo de afastamento conta como tempo de serviço na recisão a ser paga? e fgts tem quer ser depositado dos meses de afastamento,sendo q pedido de demissão não vou poder sacar . obrigado !

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