Boa noite! Gostaria de saber se os honorários pagos ao advogado em ação trabalhista são deduzidos do rendimento bruto na sua integralidade, ou se há algum limite e/ou critério para a dedução, pois procurei no regulamento do IR e lá diz que posso deduzir, porém, em uma conversa informal com um fiscal fazendário, ele me disse que não posso deduzir na integralidade os honorários advocaticios, e sim proporcionalmente aos valores de isenção. Contudo, não encontro muita lógica, uma vez que podem existir ações trabalhistas em que não há verbas isentas, pensando assim, eu não poderia reduzir absolutamente nada em relação aos honorários. Espero ter consiguido ser clara, obrigada. Tatiana

Respostas

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    I

    id2010 São Paulo Sexta, 04 de março de 2011, 16h24min

    Gostaria de saber como fazer a conta para
    proporcionalizar os honorário advocatícios,
    sôbre indenização de ação trabalhista.
    Sei que é uma regra simples, porém ñ estou
    conseguindo lembrar.
    Exemplo:
    Recebí em 2010 o valor bruto de 25,746,48
    I.R retigo 6,752,27
    Honorários advocatícios 5,107,19
    Pode proporcionizar despesas de peritos, também?
    Grato!

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    A

    Angoneee Segunda, 07 de março de 2011, 20h52min

    Recebi um valor relativo a ação trabalhista em 2009 , mas devido a mudança de cidadee e falta de comunicação do meu advogado não declarei, minha duvida é posso resgatar o imposto retido na declaração 2010? ou tenho que retificar a de 2009.

    SDS
    Edmar

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 07 de março de 2011, 21h58min

    Quem não declara no ano-calendário seguinte aos recebimentos encontra-se atrasado na entrega, deve primeiro declarar mesmo atrasado e pagará multa...

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 07 de março de 2011, 22h01min

    Claudio,

    Pelas novas regras o comprovante já vem preenchido....tem que saber qual o período exato do recebimento da ação...

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    I

    id2010 São Paulo Sábado, 12 de março de 2011, 11h56min

    Queiram por favor, publicar minha mensagem!

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    I

    id2010 São Paulo Sábado, 12 de março de 2011, 11h58min

    Queiram por favor, publicar meu comentario!

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    M

    maria silva_1 Sábado, 12 de março de 2011, 17h18min

    Boa tarde, Dr. Orlando!

    Por gentileza, o Dr. poderia me esclarecer uma dúvida?

    Meu marido irá receber uma indenização trabalhista, por conta do não-pagamento de horas extras. A indenização fica em torno de R$ 180.000, ele trabalhou durante 72 meses na empresa.

    1) A porcentagem de imposto que incide é de 15%? Vi numa tabela que eu deveria pegar o valor da indenização e dividir pelo nº meses ao qual a empresa não pagou as horas. R$ 180.000 / 72 = R$ 2500,00, que corresponde ao 15% na tabela. Isso está certo?

    2) Além do imposto de renda, incide INSS, seria de quantos por cento? Tem mais algum outro imposto para descontar?

    3) E os honorários do advogado incidem sobre o valor bruto ou líquido da indenização?

    Agradeço se puder me esclarecer, obrigada!

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    A

    AndréM Domingo, 13 de março de 2011, 19h32min

    Boa Noite Orlando,

    Gostaria de saber como faço para declarar meu IRPF ano base 2010 de uma ação que recebi em Outubro de 2010, pois parece que a forma de declarar foi modificada e não estou conseguindo fazê-la.

    Recebi da fonte pagado da ação os seguintes dados:

    Total de Rendimentos: 50.216,33
    Contribuição INSS: 4.366,64
    IRR 13.116,71

    Meu advogado me enviou uma nota fiscal eletronica no valor de :22.730,00, dizendo que calculou este valor em cima do valor bruto da ação

    E fez uma transferência para minha conta (TED) no valor de: 48.830,55 (efetivamente recebi)

    Assim entendo que eu paguei o IR+honorário para o advogado, uma vez que foi calculado em cima do valor bruto.

    Deste modo como devo proceder para fazer a declaração do IRPF para ter a restituição do imposto pago.

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    T

    Thiago Ramos Segunda, 14 de março de 2011, 8h47min

    Olá Orlando,

    Por favor, você poria me ajudar na seguinte situação.

    "A" recebeu rendimentos acumuladamente em 2008 da seguinte forma:
    I. Valor do crédito a ser liberado: R$ 311.934,17
    II. Rendimentos tributáveis: 98,66%
    III. Parcela Tributável: R$ 307.755,08

    Aplicou-se a aliquota de 27,5% e após as deduções chegou-se ao valor de R$84.007,93 de IR retido.

    Dessa forma pergunta-se:

    a) O valor não foi declarado em 2009, dessa forma quais seriam as penalidades?

    b) Como declarar este valor, é necessário fazer uma retificadora, ou declara-se normalmente no ano de 2011?

    c) Como declarar em 2011, coloca-se no campo de Rendimentos recebidos acumuladamente ou de Rendimentos recebidos e tributáveis de PJ?

    d) Como ser restituido destes valres em ação judicial? seria ação de repetição de indébito?

    Antecipadamente agradeço sua atenção.

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    E

    Ezsi Segunda, 14 de março de 2011, 10h08min

    Olá,

    Tenho um processo trabalhista em andamento, porém, em 2010 recebi um valor referente a um levantamento de depósito Judicial, os valores são:

    R$ 111 mil , valor destacada no guia do depósito judicial
    R$ 39 mil, valor transferido para advogado (honorário advocaticios)
    R$ 4 mil, valor ref. rendimentos ( vlr destacado na guia do depósito)
    R$ 76 mil , valor creditado em minha conta.

    Minha dúvida é de como devo declarar estes valores, uma vez que o processo ainda não finalizou, não tennho informação de Imposto retido neste processo.

    Grato
    Ezequiel

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    Jair José Segunda, 14 de março de 2011, 16h38min

    Boa tarde!

    Efetuei minha declaração de IR 2009/10 e ao consultar a situação da mesma para fins de restituição, consta a seguinte msg no extrato: "Os valores de imposto de renda retido na fonte informados em sua declaração, relativo aos CNPJ/CPF abaixo relacionados, não foram confirmados pelas fontes pagadoras à Receita Federal".

    Os valores declarados são oriundos de uma indenização trabalhista, porém a reclamada (que no caso é a fonte pagadora) não repassou à Receita o valor retido na fonte.

    Em consulta ao Depto. Jurídico da empresa (que no caso trate-se um grande Banco Comercial) fui informado de que eles estariam regularizando a situação até o fim de Janeiro de 2011, mas até o momento não tive nenhum retorno.

    O problema é que fiz antecipação (tipo de empréstimo) deste IR no mesmo Banco o qual sou cliente e ex-funcionário e o mesmo Banco causador do transtorno vem me cobrando juros altíssimos ao mês em virtude do não pagamento do emprestimo (que seria pago com o valor da restituição retido).

    Bom, gostaria de saber como proceder judicialmente? Se peço reabertura do meu processo trabalhista (que já estava extinto) para "obrigar" o Banco a fazer a correção junto à receita, ou se devo abrir um novo processo solicitanto indenização pelos juros cobrados e apropriação indébita (uma vez que o referido Banco não repassou à Receita os valores que me foram deduzidos na fonte)?.

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    R

    RONYFRAGA Segunda, 21 de março de 2011, 22h19min

    Sr. Orlando me esclareça uma duvida.

    Ao tentar fazer minha declaração de ir 2011 ano base 2010, ao informar ganhos de uma ação judicial, o fiz lançando o valor da ação+ IR retido(que seria o valor total da ação), em "Rendimentos Tributáveis de Pessoa Juridica Recebidos Acumuladamente Pelo Titular" sendo minha opção pela forma de tributação foi "EXCLUSIVA NA FONTE". No último campo, pede que eu informe o nº de meses.
    Este nº de meses compreende a data em que fui demitido da empresa FEV/2002 até a data do recebimento da ação que foi AGO/2010? ou este nº de meses se refere ao tempo que levou a ação?
    O que seria este nº de meses?
    Desde já agradeço.

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    T

    Thiago Ramos Quarta, 23 de março de 2011, 14h57min

    Rony,

    Refere-se ao período de cálculo da ação, ou seja, o número de meses que compreendem o calculo de sua ação, ex: Pedido de pagamento de diferença salarial de jan/2008 a Jan/2009 , o nº de meses é = 12

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    C

    col Quarta, 23 de março de 2011, 15h30min

    Hoje, 18/03/2011, fui ao Plantão Fiscal, para dirimir dúvidas sobre a Declaração Imposto de Renda 2011/2010. ( relativo a indenização trabalhista, pois fui tributado pelo regime de caixa quando deveria ser pelo regime de competência ou seja mês/mês ( efeito cascata ). ).

    Segundo instrução, da Fazenda Federal , pelo programa disponível na Internet temos de colocar o valor recebido e o número de meses, respectivamente, nos seus campos, que o próprio sistema se encarrega de efetuar o cálculo. Até aí tudo bem. Acontece que estou de posse da planilha de cálculo fornecido pela empresa cheio de paura quanto ao número de meses que devo assinalar na minha declaração. Vide abaixo :


    PLANILHA DE CÁLCULO


    Está assim : DATA INÍCIO DE CÁLCULO - 21/09/2002

    DATA DO AJUIZAMENTO - 21/09/2007

    CÁLCULO ATUALIZADO - 30/06/2009

    Baseando-se nos dados acima tenho 2 opções de preenchimento:

    a) 21/09/2002 a 21/09/2007 - Total 5 anos - 60 meses;

    b) 21/09/2002 a 30/06/2009 - Total 6 anos 9 meses e 9 dias. = 81 meses

    Qual devo assinalar no IRPF ?????

    Referindo-se , ainda, à Planilha de Cálculo , consta abaixo assim :

    Horas Extras no período - 21/09/2002 a 10/06/2007
    Juros de Mora - 21/09/2007 a 30/06/2009

    Em suma, tenho que ter certeza do total de meses para não complicar junto à Receita Federal, já que segundo os fiscal do Plantão Fiscal do RJ , toda Declaração de Renda que contempla causa Trabalhista cai na malha fina. Outra, o fiscal disse-me, hoje, no atendimento fiscal que para efeito de contagem de tempo dever -se -ia levar em consideração , também, o período, que demorou para valorizar a causa ou seja, o tempo mostrado acima - 6 anos 9 meses e 9 dias. Não sei não...... Estou cheio de dúvida ( Leia-se medo )

    Se alguém puder ajudar. Muito Obrigado

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    RONYFRAGA Quinta, 24 de março de 2011, 23h22min

    Caro Thiago Ramos

    Como ver o período de cálculo da ação?

    Dentro do processo?

    Devo ver com meu advogdo?

    Onde está essa informação?

    Desculpe eu insistir !


    Obrigado

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    A

    ANINHASILVA Sexta, 25 de março de 2011, 0h24min

    Pessoal, preciso de ajuda urgente....

    Recebi em 2010 uma ação trabalhista e não sei como declarar, recebi a ação da seguinte forma:
    - aviso p. Ind. - 2.500,68
    - 13º sal prop 2006 - 1.990,83
    -13º sal prop 2007 - 1.990,83
    -13º sal prop 2008 - 1.990,83
    -13º sal prop 2009 - 1.990,83
    - ferias + 1/3 ind de 2006/2007/2008/2009 - 14.696,00
    -fgts 8% - 10.600,00
    - fgts multa 40% - 4.240,00

    total r$ 40.000,00


    forma de pgto:

    alvara dep recursal a favor da autora - 5.622,00
    deposito em 19/07/2010 na c/c autora - 2.378,00

    subtotal 8.000,00

    e 08 parcelas de 4.000,00 a ser depositados nas seguintes datas

    16/08/2010
    16/09/2010
    16/10/2010
    16/11/2010
    16/12/2010
    16/01/2011
    16/02/2011
    16/03/2011

    total: 32.000,00

    deduções:
    descont inss - 875,97
    ir equival a 56,648% valor total do acordo - 5.297,64

    total 6.173,61

    demonstrat. Imp renda a recolher

    valor total do acordo 40.000,00
    porcentagem sobre os valores das verbas do acordo 56,648%
    valor das verbas incident. Do ir (40.000,00x56,648%) 22.659,32
    apuração do valor da parcela base de calculo do ir(22.659,32/8) 2.832,42
    valor da parcela do inss empreg. A deduzir do ir (r$875,97) 109,50

    apuração do ir a recolher relativa a cada parcela do acordo:

    -valor da parcela base calculo ir 2.832,42 (+)
    -dedução da parcela do inssda autora 109,50 (-)
    -apuração do ir (15%x2.832,42)- r$109,50 408,50(=)
    -dedução do desconto legal ir apurado 280,94(-)
    -ir devido (r$408,44 - desc. Legal r$280,94) 127,50(=)

    inss a recolher pela reclamada - grps cod2909
    descrição remuner aliquota valor
    empregador 7.693,32 20,00% 1.592,66
    sat 7.693,32 3,00% 238,90
    ]terceiros 7.693,32 5,80% 461,87
    empregado 875,97

    total a recolher 3.169,40


    por favor me ajude quem puder

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    C

    col Sexta, 25 de março de 2011, 10h22min

    Acrescentando outros dados a minha dúvida segue :o meu processo, ainda está em andamento. Recebi , a princípio, a parte determinada pelo juiz ( álvara judicial ).

    em 12/05/2010. Será que este tempo conta, também, para efeito de tributação ????

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    O

    osilva Segunda, 28 de março de 2011, 20h01min

    Solicito auxílio para fazer a declaração de IRPF do meu pai, que é aposentado e recebeu em julho de 2010, uma indenização trabalhista de forma parcelada. O advogado nos forneceu um documento com a sentença judicial e as parcelas a serem recebidas, ocorre que as parcelas vão direto para a conta do advogado e ele, por sua vez, repassa um valor menor, por conta da retenção dos seus honorários.
    Gostaria de questionar algumas coisas:
    a) devemos declarar o valor efetivamente recebido pelo advogado (valor líquido) já com o desconto dos honorários ou o valor bruto estabelecido na sentença?
    b) em qual campo da declaração devemos informar o recebimento desses valores?
    Agradeço.
    OSilva

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    angelo castilho Quinta, 14 de abril de 2011, 13h36min

    Caro Orlando,

    A quem compete a emissão do informe de rendimentos ref. a ação trabalhista? No fórum você cita que é a fonte pagadora. A fonte pagadora é a empresa que o funcionário trabalhou/trbalha, a justiça (que faz o intermédio deste pagamento) ou o banco no qual o dinheiro fica disponibilizado? a empresa em que trabalho nao informou para Receita os valores pagos para mim, o que devo fazer?

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    Jadilson Andrade Quinta, 14 de abril de 2011, 17h07min

    Olá, boa tarde, Orlando é o seguinte fiz a declaração do imposto de renda de meu sogro Ano calendário 2008- exercicio 2009, e até agora consta como pendência esta informação( "Diferença no Imposto de Renda Retido na Fonte" Os valores de imposto de renda retido na fonte informados em sua declaração, relativo aos CNPJ/CPF abaixo relacionados, não foram confirmados pelas fontes pagadoras à Receita Federal),

    Os rendimentos tributáveis são de: R$ 80.320,74
    Imposto retido na fonte: R$ 34.808,36

    Até agora nada foi resolvido pela recita federal, já fui apresentar documentos com meu sogro e já faz mais de 1 ano e até agora nada, nós havíamos comparecido lá pois caiu na malha fiscal então foi intimado a comparecer.

    Lá fui informado que poderia ser que o banco do brasil, onde foi aberto a conta por ondem da justiça não tenha repassado a receita federal do Brasil.

    O que devemos fazer?

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