PORTE DE ARMAS PARA MILITAR "PRAÇAS" DAS FFAA SERIA: A CRITÉRIO DA AUTORIDADE CONCEDENTE? ou CONCESSÃO? ou DIREITO GARANTIDO POR LEI E PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Bom dia, vem por intrmédio desse canal de discussão trazer o tema " PORTE DE ARMAS PARA PRAÇAS DAS FFAA" . Simulação: Praças ao requererem o porte, quase que em sua totalidade, terem seus requerimentos negados, engavetados, extraviados, borrados, etc...etc..... etc ... Se alguma autiridade, intelectual ou profissional na área de Direito Militar poder opinar, fornecer amparo legal, jurisprudência de caso recente ou ainda expor sua opinião embasado em legislação vigente (Fatos ou ações juridicas impetradas após o Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 Regulamentação da Lei 10.826/2003 que é o Estatuto do Desarmamento ou mais recentes). Segue abaixo simulação de um fato: Exemplo: Uma Praça na Graduaçao de Subtenente com 28 anos de serviço ativo, Perito Atirador, Instrutor de Armamento e Tiro, servindo na unidde de Infantaria, sendo conceituado em sua unidade, Não respondendo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tendo sua reputação ilibada na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos em dia e aprovado em teste de Aptidão para o Tiro, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso, propricio a assaltos e outras atrocidades por parte da marginalidade, assistindo quase que diariamente a delitos tais como roubos e furtos a cidadãos civis em geral mulheres e adolecentes, por 3 (três) vezes requere a Oficial General na linha de Comando (uma em cada Estado em que serviu RS, RJ e BA) o Porte de Arma de Fogo Particular. Por sua vez a autoridade competente recebe o seu requerimento e arquiva sem emitir nenhum despacho, ou negando sem justificar o motivo ou ainda nega e não há concordancia do militar com o despacho exarado.
Oque deve fazer esta boa Praça mediante aos fatos expostos???

Referência em que a Praça utilizou para emitir seu requerimento e solicitar seu Porte de Arma;

1- Título III, Capítulo I Dos Direitos, na alínea r e s, do inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

2-Capítulo III do Porte, item I, § 1º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

3-Art. 33 do Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 (Regulamentação da Lei 10.826/2003);

4- Norma interna da respectiva FORÇA ARMADA que trata o assunto do porte de armas;

5- Art. 243 do DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Código de Processo Penal Militar

6- TÍTULO II Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27 e art. 28 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

Deixo as Perguntas, e fico a Imaginar: Tem a autoriridade que cumprimir Leis??? Quem pune estas autoridades??? Oque acontecerá com a Boa praça nos 2 anos que restam de seviço para tirar? Sofrerá represálias? Sofrerá punições com o intuito de lhe fazer perder direitos? E se for uma Praça de graduação inferior com apenas 11 anos de serviço? Não teria a autoridade inflingido no codigo de disciplina da respectiva força Armada? Caberia um remédio Jurídico (Mandado de Segurança)? È direito ou concessão?

Desde já agradeço aos homens competentes, dedicados, letrados e de boa fé, que se destinam a minimizar e garantir os Direitos previstos em Leis, visando uma democracia sólida, continua e crescende com elevado amor a Pátria e a Soberania do Brasil.

Respostas

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    Carlos Quinta, 16 de julho de 2009, 15h59min

    aproveitando..esta discursao, um amigo meu é vitima dessa situacao( 3 sargento)..tinha arma e era porteada e registrada legalmente...com a campanha do desarmamento que incentivou mais ainda a mentalidade do EB a nao permitir acesso a porte de arma aos pracas.Tal porte foi recolhido e nao mais liberado..ficando entao somente o registro da arma..E para piorar,olha o que aconteceu..A residencia de tal militar foi roubada por duas vezes..e nestas duas vezes tais miliantes procuravam a arma..no entanto nao encontrada..e certa vez esse bom militar sai de casa e para nao deixar a arma,na residencia devido a frequencia dos roubos na mesma..leva consigo..quando entao é abordado pela pm e assim dado o fragante delito por porte ilegal de armas..resumindo..tal militar pode pegar de dois anos a quatro anos de reclusao..e o estatuto dos militares fala que se o militar pegar mais de dois anos de privativa de liberdade sera excluso a bem da disciplina..eis entao minha duvida...eu li tal artigo..que se o molitar for condenado a pena restritiva de direitos e multa ele ẽ isento da exclusao e nem vai para o conselho de disciplina.agora aproveitem e tirem essa minha duvida..e se ele for condenado a 2anos e seis meses de privativa de liberdade e esta for substituida por restritiva de direito e multa..ele nao corre o risco da exclusao,dentro desse ponto de vista?

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    Leonardo De Quarta, 22 de julho de 2009, 20h03min

    se o cmt negar tem que ter um motivo...
    para saber entra com um habeus data...

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    Anderson Dias Sábado, 26 de setembro de 2009, 19h47min

    Título: PORTE DE ARMA PARA MILITARES
    Texto:


    Em 23SET2009 Foi Designado o deputado VICENTE ARRUDA (PR-CE) para relator do Projeto de Lei 01214/07, que Dá nova redação ao § 4º, do art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. Sugiro aos companheiros militares que enviem e-mail solicitando interesse na aprovação do referido projeto.
    PORTE DE ARMA PARA PRAÇAS
    Relembro que ano que vem é ano eleitoral e não devemos esquecer dos políticos que puxam para trás com os militares.
    Em 07/Nov, na Comissão de Segurança Pública, o nosso PL 5825/05 que tinha como objetivo conceder porte de arma aos praças estáveis das Forças Armadas foi derrotado por 8 x 7 votos. Entretanto, vamos continuar engajados na busca do porte e, no início de 2008, reapresentaremos este projeto de lei.

    VOTARAM CONTRA O PL
    Alexandre Silveira – PPS/MG
    Carlos Sampaio – PSDB/SP
    Fernando Melo – PT/AC
    José Eduardo Cardoso – PT/SP
    Lincoln Portela – PR/MG
    Marcelo Almeida – PMDB/PR
    Rita Camata – PMDB/ES
    Vieira da Cunha – PDT/RS

    VOTARAM FAVORÁVEL AO PL
    Francisco Tenório – PMN/AL
    Guilherme Campos – DEM/SP
    Laerte Bessa – PMDB/DF
    João Campos – PSDB/GO
    Marina Maggessi – PPS/RJ
    Sérgio Moraes – PTB/RS
    William Woo – PSDB/SP

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    Ignotum per ignotius Domingo, 13 de dezembro de 2009, 21h54min

    Amigos da caserna. Li os comentários de todos, como gosto bastante do assunto, resolvi inserir também um pouco de conhecimento que possuo.
    O grande problema do Porte de Armas para as Praças das FFAA está na questão de "HERMENÊUTICA", ou seja, onde justamente, nós militares não queremos que o assunto vá parar: nos Tribunais.
    Peguei quatro comentários não por ordem de data mais por assunto:
    Genésio Leitão 26/06/2009.
    Primeiramente vamos deixar claro que somos militares e temos nosso Estatuto e o mesmo diz em seu art.50: "São direitos dos militares: r) o porte de arma, pelas praças, com restrições impostas pela respectiva Força Armada;"
    No porte de armas para os Oficiais, a lei concedeu automaticamente e os das praças a lei deu "DISCRICIONARIEDADE" para a autoridade competente conceder ou não. Se você, na época do nobre Estatuto fosse Oficial, já teria o porte de armas automaticamente, portando apenas a identidade (claro, com a arma em voga devidamente registrada) e os praças deveriam passar pelos Comandantes das Corporações de cada Força.
    O Estatuto de Desarmamento (10.826/2003), veio e criou novas regras para o porte de armas e incluindo os integrantes das FFAA, não criando nenhuma DISCRISIONARIEDADE para portar arma de fogo devidamente registrada: "Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    I – os integrantes das Forças Armadas;
    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI."
    Reparemos que o § acima cita " nos termos do regulamento destas Lei" vejamos então o regulamento da Lei, o Decreto 5123/2004:


    " Art. 33. O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

    § 1o O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Corpos de Bombeiros Militares é regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares e dos Comandantes-Gerais das Corporações."

    Com esse §, começa a grande Hermenêutica do porte de armas para as praças:
    A Lei não é superior ao regulamento?
    As Praças, são ou não são Integrantes das FFAA?
    Se o legislador quisesse dar o porte na Lei somente para Oficiais, por que será que o mesmo não redigiu: I - Oficiais das Forças Armadas?
    Pela existência do § 1º do art. 33 do regulamento, as Autoridades, não somente as Militares, entende que o mesmo devolveu a DISCRICIONARIEDADE, ora perdido no texto legal. Se vocês lerem o PL nº 5825/05 do Dep. Jair Bolsonaro, verá que a interpretação do citado PL é justamente que a palavra "integrantes" não inclui necessariamente as Praças.
    Anderson Santos de 19/04/2009 e Zandor de 11/02/2009.
    Outra questão polêmica é a questão de prisão de militares portando armas de fogo DEVIDAMENTE registrada.
    Documento de porte de armas para Militares Praças/Oficiais das FFAA é uma questão de burocracia, nada mais do que isso. Quem não concordar- que tem esse direito- faço a seguinte pergunta: Os integrantes do art. 144 das CF possuem algum documento extra além de suas identidades funcionais e o registra da arma no verso? Lembrando-se que esse direito de porte perdura enquanto estes pertencerem a Instituição. Os mesmos dizem que não precisam do documento de porte, mas a lei diz também que o Porte de Armas é válido apenas por três anos renovável por igual período.
    Não compete Autoridade/Agente executar prisão de militares portando armas de fogo de uso permitido devidamente registrada, por que, ao militar se identificar com a identidade funcional, estará ele provando que é integrante das FFAA, seja ele Praça ou Oficial. No caso das Praças, estariam os mesmo infringindo o regulamento da corporação por força do §1º do art. 33 do Decreto nº 5123. Caberia, a critério da Autoridade Policial e não do Agente da Autoridade Policial( é, porque Policial, civil ou militar pesam que são Autoridade Policial) uma comunicação à OM da qual pertence à Praça, o fato ocorrida, cabendo com isso uma punição dentro do regulamento militar.
    (tem dúvida? veja se não é isso que o Tribunal de Justiça está decidindo em favor do militar em voga... comentários ZANDOR de 11/02/2009). Mas isso seria como dizer que: estou aqui sem fazer nada e como aqui não tem nenhum delinquente (de preferência no Rio de Janeiro), vou fazer que o Comandante puna este Militar.
    Lembrando-se que a Praça que se julgar com o seu direito de Liberdade restringido pelo fato acima, poderá mover um Processo Criminal e Cívil contra o Agente que praticou a "prisão" do militar.
    As Autoridades Policiais têm competência para apurar Crimes e desobediências às Leis e não a regulamentos internos de outros Órgãos.
    Somente para acrescentar, o Estatuto do Desarmamento diz que o Porte ilegal de armas de fogo ( de uso permitido) é crime inafiançável - o que é estranho já que a CF já define quais são os crimes inafiançáveis - lembrando que são inafiançáveis, mas são pacíveis de Liberdade Provisória.
    A Lei diz que (Art. 21) somente e puramente o Porte de armas de uso restrito é que não é passível de Liberdade Provisória. E o que a CF sobre os crimes que são passíveis de Liberdade Provisória:

    " TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
    Art. 5º LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;"



    Anderson Santos de 26/09/2009
    Caro colega, você já leu o PL 1214/2007?
    Não vai mudar nada, somente vai acontecer que, se for aprovada, irá desburocratizar os Integrantes das FFAA que possuem o Porte de Armas que, como já mencionados, os integrantes do art. 144 já possuem. Não "precisam" de um documento de porte obrigatório, apesar da Lei Federal exigir(veja o inciso II do art. 6º da Lei).
    Mas, como disse, isso é HERMENÊUTICA, portanto o assunto não se esgota!!

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    sgt ryan Domingo, 27 de dezembro de 2009, 23h34min

    Vou tentá-los ajudar um pouco sobre o assunto...
    assunto difícil no começo mas de tanto que eu estudei ficou até facil.
    vou contar minha história que é um pouco semelhante a de vcs.
    sou sargento da aeronautica e tentei obter a autorizaçao para aquizacao de arma de fogo e posteriormente o porte.
    debati bastante com o oficial mostrando tudo q é lei, até ele acabou ficando na dúvida, teve q fazer varias ligacoes ate q me mostrou uma lei interna q dizia q tanto a aquisicao como o porte estava autorizado so para PRAÇAS ESTABILIZADAS, ou seja, com 10 ANOS DE SERVIÇO. como eu so tenho 4 tive q obtê-lo por outros meios.
    *obs: nao sei na unidades de vcs mas andei pesquisando, na aeronautica qualquer praça com 10 anos de servico caso requeira terá seu porte de arma sem problemas algum.
    O q eu fiz depois foi me comunicar diretamente com a polícia federal para resolver o problema.
    vcs tem q entender o seguinte: nós militares se tirarmos nosso porte pela nossa unidade estaremos livres de quaisquer taxas, PORÉM PODEMOS TIRAR O PORTE DE ARMA DIRETAMENTE NA POLICIA FEDERAL FICANDO A CARGO DA MESMA NOSSO DEFERIMENTO OU NAO, POREM COMO SOMOS MILITARES PASSAMOS POR ALGUMAS ETAMAS DIRETAMENTE COMO: NAO PRECISAMOS PASSAR POR PSICOLOGOS NEM TESTE DE MANUSEIO DE ARMA E OUTRAS COISAS MAIS Q SE FOSSEMOS CIVIS TERIAMOS Q CUMPRIR.
    entao, se vcs nao sao estabilizados como eu ou ate mesmo se forem, parem de estar mendigando por porte de arma aos seus comandantes e vao diretamente na PF e se informem, mesmo q vcs tenham q pagar uma taxa por aquisicao e porte, he menos dor de cabeça.
    espero ter ajudado vcs.
    um, abraço...

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    SUBOFICIAL RM1 BRASIL Terça, 29 de dezembro de 2009, 0h47min

    Caro PHYLIPY,

    Pois é! A respeito deste assunto, há uma verdadeira salada de leis e regulamentos que se chocam. Consequentemente, setores afins acabam confusos. Por isso, nós praças, ficamos em desvantagem.

    Acho que, lá em cima, nos anais do legislativo, a coisa precisa ser simplificada, bem objetiva e direta. Este assunto deveria ser sucinto, eliminando todo a discricionariedade, como você mesmo ensinou, PHYLIPY. Assim, até mesmo nossos chefes e comandantes estariam livres para outros afazeres da caserna. Afinal, o Porte de Arma de Fogo Particular (PAFP), como o titulo já diz, não tem nada a ver com a instituição! Quem fizer mal ou bom uso, responderá pelos seus próprios atos (e não a instituição).

    Além disso, da mesma forma que os oficiais têm o direito de prover a própria segurança pessoal e familiar, à luz do Art. 5º da CF, as praças também esse direito, pois há, na Carta Magna deste país, garantida a igualdade dos direitos individuais dos cidadãos (até mesmo, os estrangeiros que aqui vivem, quanto mais, nós militares que somos brasileiros natos).

    Neste caso, os únicos aspectos a serem considerados, com relação à instituição, é o fato do cidadão militar, justo pela natureza da sua instituição, já ter o preparo psicológico e de manuseio de armamento! Fato que, como o companheiro, sgt ryan ressaltou, precisa ser levado em conta, pois obviamente, parece mesmo desnecessário, um militar das forças armadas, com vários cursos e adestramentos de tiro, centenas de serviços armados, em diversas circunstâncias, e etc, ser submetido a esses testes.

    Portanto, vamos fazer coro para que os nossos representantes no legislativo possam fazer ecoar suas vozes de forma a viabilizar os aprimoramentos destas leis e regulamentos.

    ***

    Caro sgt ryan,

    Achei de grande proveito pra nós outros, o seu testemunho. Não deixa de ser uma dica, em tese, viável!

    Permita-me discordar, apenas, da sua colocação quando entende que estamos "mendigando o Porte" para com os nossos comandantes. Não é bem assim: nós militares, buscamos, ao máximo, resolver nossas questões no nosso âmbito, sem buscar atalhos que venham causar quaisquer tipos de atrito administrativo. Faz parte da nossa disciplina militar.

    Contudo, sabemos que as coisas evoluem e precisamos nos atualizar. Por isso, valeu, a sua contribuição.

    Abraço a todos.

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    SUBOFICIAL RM1 BRASIL Terça, 29 de dezembro de 2009, 12h40min

    Caro PHYLIPY,
    Pois é! A respeito deste assunto, há uma verdadeira salada de leis e regulamentos que se chocam. Consequentemente, setores afins acabam confusos e vários casos, só são solucionados na justiça. Enquanto isso, nós praças somos vítimas de diversidades nas interpretações, que por vezes, nos trazem prejuizos. Há flagrante discriminação no tocante às praças das forças armadas. Óbvio, que não me refiro diretamente aos nossos comandantes, e sim, às normas que lhes são apresentadas obrigando-os a executar tais medidas prescritas.
    Acho, sim, que lá em cima, nos anais do legislativo, a coisa precisa ser simplificada, bem objetiva e direta. Este assunto deveria ser sucinto, eliminando toda a DISCRICIONARIEDADE, como você mesmo ensinou.
    Assim, até mesmo nossos chefes e comandantes estariam livres para outros afazeres da caserna, com certeza de maiores relevâncias.
    Afinal, o Porte de Arma de Fogo Particular (PAFP), como o titulo já diz, não tem nada a ver com a instituição! Quem fizer mau ou bom uso, responderá pelos seus próprios atos (e não a instituição).
    Além disso, da mesma forma que os oficiais têm o direito de prover a própria segurança pessoal e familiar - à luz do Art. 5º da Constituição Federal, as praças também têm esse direito, haja vista que prevê a garantia na igualdade dos direitos individuais dos cidadãos (até mesmo, aos estrangeiros que aqui vivem, quanto mais, nós militares que somos brasileiros natos).
    Neste caso, os únicos aspectos a serem considerados, com relação à instituição, é o fato do cidadão militar, justo pela natureza da sua instituição, já ter o preparo psicológico e de manuseio de armamento! Fato que, como o companheiro, sgt ryan ressaltou, precisa ser levado em conta, pois obviamente, parece mesmo desnecessário, um militar das forças armadas, com vários cursos e adestramentos de tiro, centenas de serviços armados (meu caso, foram mais de 1500 serviços armados, com vários tipos de armamento: PT 45, PT 9mm, FAL, etc.) em diversas circunstâncias, e etc, ser submetido a esses testes.
    Portanto, vamos fazer coro para que os nossos representantes no legislativo possam fazer ecoar suas vozes de forma a viabilizar os aprimoramentos destas leis e regulamentos, e que possamos viver dias mais tranquilos.

    ***

    Caro sgt ryan,
    Reputo de grande proveito pra nós outros, o seu testemunho. Não deixa de ser uma dica, em tese, viável!
    Permita-me discordar, apenas, da sua colocação quando entende que estamos "mendigando o Porte" junto aos nossos comandantes. Não é bem assim: nós militares, buscamos, ao máximo, resolver nossas questões no nosso âmbito, sem buscar atalhos que venham causar quaisquer tipos de atrito administrativo. Faz parte da nossa disciplina militar.
    Contudo, sabemos que as coisas evoluem e precisamos nos atualizar. Por isso, valeu, a sua contribuição.
    Abraço a todos.

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    xurupita Sábado, 09 de janeiro de 2010, 15h26min

    alguem disse: "O menino funkeiro de 21 anos que resolveu fazer a prova da polícia militar, passou e seis meses depois está com uma pistola na cintura?"

    qual problema? por ser funkeiro,?por morar no morro? .
    Para obter o porte de armas nao apenas o sujeito tem que se conhecedor de armas (como é o caso dos militares),mas principalmente entender em que situação ele poderá fazer uso nescessario. uma pessoa que pensa desse jeirto(preconceituosa) so poderia trazer risco a sociedade pois com certeza iria atirar em todos os funkeiros de 21 anos que moram em morros...agora vcs entendem o diferencial de um POLICIAL para um MILITAR,por isso o policial tem porte de armas, sem dizer q para ser militar qualquer um pode é só se alistar e mais nada...

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    Anderson Dias Domingo, 17 de janeiro de 2010, 21h35min

    Cara vc dai de cima e um imbecil!!!

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    CRAVEIRO Terça, 19 de janeiro de 2010, 17h45min

    Olá a todos os militares e participantes deste fórum! Quero aqui salientar que é transparente o direito ao porte de arma dos militares das Forças Armadas, constante em legislação pertinente a saber: a Lei 10.826/03 e o Dec. n.º 5.123/04. Assim, quando referido decreto remete o regramento para norma secundária, está apenas permitindo à portaria da Força Singular, que estabeleça as condições para a utilização da arma de fogo, nos termos do que preleciona o seu art. 34.

    Destarte caros senhores, se vocês, enquanto militares das Forças Armadas, uma vez que a legislação concernente à matéria lhes protege, e se preenchem os requisitos das Portarias de suas respectivas Forças Singulares, não há por que seus Comandantes não deferirem seus portes de arma de fogo, pois para eles não há discricionariedade para não conceder, atendidos os requisitos peculiares.

    Assim, se de fato vocês querem solução para seus problemas relativos a não concessão de porte de arma de fogo, e não estão conseguindo pelas vias administrativas resguardar seus direitos, e estão dispostos a quebrar este paradigma de "arbitrariedade de seus Comandantes", que agem contra o vigente Estado Democrático de Direito, então entrem em contato comigo, e juntos encontraremos uma soluçaõ judicial plausível, já que escrevi um Mandado de Segurança para meu irmão, que é militar da Marinha, o qual passava pelo mesmo constrangimento de indeferimento administrativo de porte de arma particular. Meu e-mail para contato é: [email protected] (Del. Polícia /Coordenador da Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança e de Defesa Social da Paraíba - SEDS)

    Flávio Craveiro

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    Justin Quinta, 21 de janeiro de 2010, 15h25min

    Caros amigos,
    estava fazendo uma busca em relação a porte de arma de fogo (PAF), quando encontrei esse forum.

    A principal duvida do subtenente é sobre concessão ou autorização do PAF (porte de arma de fogo).

    De acordo com a Lei nº 10.826 ela apenas autorização a possuir o PAF aos militares das forças armas, entretanto cada uma das forças tem seus regulamentos e sistemas criados para aquisição, registro, paf etc.

    O Exército com o SIGMA, Marinha com SIGMAMB e a Aeronáutica com o SIGMAER, todas tem suas leis e portarias que definem quem e quais os militares de cada força podem adquirirem armas de fogo.

    A Aeronaútica e a Marinha seguem as portarias do exército em relação aos miltares que podem ou não adquirirem, por exemplo se o EB dizerm em sua portaria que o SGT não estabilizado, poderá adquirir arma de fogo de uso restrito, ele dirá a aeronautica e a marinha que está autorizado aos seus militares e para que o demais sgt da FAB e MB possão adquirir tambem, deverá o CMT de cada força autorizar.

    Porem não mudando muito de assunto sobre a questão de autorização/concessão. Todos os militares que possuam o direito de adquirir arma de fogo, mediante aos seus comandantes tambem possuiram o direito de "autorização" ao PAF, seja Oficial ou Graduados, todos possuem AUTORIZAÇÃO.

    Salva a Lei nº 6.880 artº 50 são direitos dos militares letra q) diz que os oficias tem "concessão" do PAF, ou seja todos os militares possuem o direito de "autorização", mas o estatudo dos militares possui uma autorização automatica aos oficias, quer dizer que a autorização vira uma concessão.

    Enquanto isso na Lei nº 6880 no art. 50º letra r) não dá uma atorização direto, apenas diz que é de responsabilidade de cada força autorizar ou não.

    Por isso o contestamento de diversos militraes, onde o estatudo do militar que rege as 03 forças, diz que oficial pode ter o PAF e o praça sim/não ao PAF e na lei nº 10.826 diz que pode ter o paf e o mesmo é de caracter nacional.

    Enquanto não mudarem a Lei nº 6.880 os oficias, mesmo com 03, 04 , 05 anos de força, poderam adquirir arma e paf sem restrição, enquanto ao graduado o direito da estabilidade primeiro para depois possuir o direito a arma e ao paf.

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    CRAVEIRO Quinta, 21 de janeiro de 2010, 16h49min

    Então caro amigo aguarde o resultado da ação de Mandado de Segurança que impetrei em favor do meu irmão, que militar da Marinha.

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    CRAVEIRO Quinta, 21 de janeiro de 2010, 19h55min

    Caro amigo! Se você quer, de fato, conseguir o porte de arma, então entre em contato comigo pelo e-mail: [email protected], e eu entrarei com um Mandado de Segurança para você, pois já fiz isso em favor do meu irmão, que tb é militar da Marinha. E só para vc ter mais tranquilidade, no pedido coloquei tb este item:

    "determinar que a autoridade coatora em razão da realidade castrense da corporação a qual faz parte o tutelado, abstenha-se de praticar qualquer ato de represália tais como: transferência e movimentação, punição disciplinar, assédio moral, rigor excessivo entres outros, ao impetrante em face de concessão de liminar e do writ sob pena de responder, em caso de descumprimento, pelo crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal."

    Flávio Craveiro (Del. Pol. / Coordenador da Assessoria Juriídica da Secretaria de Segurança e da Defesa Social da Paraíba-PB).

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    xurupita Sábado, 23 de janeiro de 2010, 13h21min

    cada um tem sua visao é direito de todos discutir, nao concordo com vc ,mas defenderei até a morte o direito de vc expressar, quanto a ofensa... fica na consideração pois vejo q vc simplesmente nao sabe o q falar

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    Anderson Dias Segunda, 25 de janeiro de 2010, 18h19min

    Será que não poderiamos dar entrada no porte pela Polícia Federal? Tenho um amigo SGT que desistiu pela Marinha e conseguiu pela PF.
    Sei que temos o direito pela Lei 10.826/03 e o Dec. n.º 5.123/04 ou fazer o que nosso amigo está falando entrarmos juntos com um mandado de segurnaça.

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    Por avanço na Legislação e um Brasil Melhor Terça, 26 de janeiro de 2010, 2h54min

    Boa noite XURUPITA, vejo que pelos seus comentarios deve ser Policial Militar na faixa etaria de idade de 21 anos de idade, deve gostar de funk e mora no morro, porém quando abri este forum foi para a defesa e garantias dos direitos previsto em LEI e não para se degladiarem ou serem vitimas um do outro com preconceitos. Deixo apenas um lembrete Policial Militar Tem Regulamentos a Cumprir, e por dever de oficio tem de respeitar os mas antigos, mais modernos e civis, pois é pago para isto, querendo ou não, Porte de arma é para militares e a colocação do amigo esta totalmente equivocada, tenho certeza que a maioria que quer porte de armas das FFAA com certeza tem mais de 10 anos de muitas esperiencias, e é devido a grande corrupção na politica e pelos integrantes da segurança publica para garantir sua segurança, como somos doutrinados e cocientes não saímos por aí agredindo e nem se monstrando como muitos policiais. Isto vejo como desvio de conduta, realmente quem o faz quer se prevalecer da farda para obter algum tipo de vantagem ou beneficios. Acredito que deva ser um bom policial, um pouco imaturo, mas maturidade adquirirá com o tempo, desde que tenha boms exemplos de companheiros mas exerientes que consigam te conter antes de cometer alguma bobagem que não possa voltar atraz, pois conheço e fazem parte do meu ciclo de amizado muitos boms policiais que já foram como você, leia um pouco mas, pesquise o assunto, que chegará a consenso que policial militar foi constituido para ser um ajudador e auxiliar das FFAA e não seu inimigo. Quando se trata de Oficial todos se consideram e tentam sempre nos derrubar, vamos acabar com essas besteiras de discriminação de Fardas, São as Praças de quaisquer força que fazem o serviço que tem de ser feito estando o Oficial Presente ou não. Quando defender seu direito, tenha certeza de não retirar este mesmo direito de um companheiro, disse tudo companherismo é isto que esta faltando. Grande abraço e até a proxima.

    Apropósito - Consegui meu porte após minutar um mandado segurança, não cheguei a encaminhar, so pedi a pessoa certa para me ajudar e corrigir possiveis erros. Abraços.

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 19h36min

    Porque que as coisas aqui no brasil tem que ser do jeito mais dificil, quando queremos ter algo devidamente legalizado, não podemos ou seja, o proprio governo estimula vc a ficar sempre na irrregularidade. Não quero mais ficar na irregularidade como vem acontecendo tendo que andar com minha arma sem possuir o meu porte de armas para uso particular. Sd freitas

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 19h37min

    somos militares pra tudo neste país ,se errarmos somos punidos, a sociedade cobra de nos atitudes de militrares, se a policia nao der conta temos que subir o morro e mais nao podemos fazer greve porque somos militares. E este cabo com no minimo 20 anos de serviço 38 anos com certesa pai de familia nao pode andar armado e um soldado recen formado da pm com 19 ou 20 anos um menino assim dizer em relação ao cabo ja sai da escola com porte de arma. garanto que se ao inves de militar fosse algum acessor de vereador ai do rio de janeiro teria sido ate comprimentado pela policia e seu carro nem teria sido revistado eta paisinho hipocrita este nosso

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 19h39min

    ANTES A POLICIA MILITAR SO TINHA PORTE DE ARMA EM SERVICO, QUANDO COMECOU MORRER MUITO POLICIAL MUDARAM LOGO A LEI. Vai precisar começar a morrer militares PARA QUE ALGUéM possa tomar uma providencia (militar TAMBEM TEM FAMILIA, VAI PRA RUA E NAO SABE SE VOLTA VIVO OU MORTO.
    Para nos militares! A nossa área também tem que ser reconhecida, como policial. Quando saímos do trabalho também corremos riscos de ser abordados por bandidos e ate mortos OBS: Quando saímos do local de trabalho ainda continuamos sendo militares.
    Desejo saber como posso defender minha integridade física e moral e de minha família se não posso portar uma arma de fogo? Já fui vitima de emboscadas várias vezes por meliantes que me confundiram com um policial e me livrei por causa de conhecer algum deles por morarem na mesma redondeza. Já sofri disparo de arma de fogo em minha direção por parecer com alguém. Será que mesmo morando em um lugar perigoso, inda assim não posso portar uma arma de fogo pra defesa própria? SD EB FREITAS.

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    SOLDADO EB FREITAS Segunda, 15 de fevereiro de 2010, 18h52min

    Tomara que esses policiais militares nunca venham querer mim revistar, pois se eles fizerem isso tô frito, pois só ando muntato com meu 38 cano curto cheio até a boca, pois não temos segurança nenhuma aqui na Salvador-BA, graças a DEUS nunca fui apanhado armado, pois se for sei que vou parar na delegacia e perderei minha arma, com certeza, esses policiais não consideram nós militares da forças armadas.
    Fazer o que se os nossos comandantes não nos dão logo esse porte

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