PORTE DE ARMAS PARA MILITAR "PRAÇAS" DAS FFAA SERIA: A CRITÉRIO DA AUTORIDADE CONCEDENTE? ou CONCESSÃO? ou DIREITO GARANTIDO POR LEI E PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Bom dia, vem por intrmédio desse canal de discussão trazer o tema " PORTE DE ARMAS PARA PRAÇAS DAS FFAA" . Simulação: Praças ao requererem o porte, quase que em sua totalidade, terem seus requerimentos negados, engavetados, extraviados, borrados, etc...etc..... etc ... Se alguma autiridade, intelectual ou profissional na área de Direito Militar poder opinar, fornecer amparo legal, jurisprudência de caso recente ou ainda expor sua opinião embasado em legislação vigente (Fatos ou ações juridicas impetradas após o Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 Regulamentação da Lei 10.826/2003 que é o Estatuto do Desarmamento ou mais recentes). Segue abaixo simulação de um fato: Exemplo: Uma Praça na Graduaçao de Subtenente com 28 anos de serviço ativo, Perito Atirador, Instrutor de Armamento e Tiro, servindo na unidde de Infantaria, sendo conceituado em sua unidade, Não respondendo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tendo sua reputação ilibada na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos em dia e aprovado em teste de Aptidão para o Tiro, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso, propricio a assaltos e outras atrocidades por parte da marginalidade, assistindo quase que diariamente a delitos tais como roubos e furtos a cidadãos civis em geral mulheres e adolecentes, por 3 (três) vezes requere a Oficial General na linha de Comando (uma em cada Estado em que serviu RS, RJ e BA) o Porte de Arma de Fogo Particular. Por sua vez a autoridade competente recebe o seu requerimento e arquiva sem emitir nenhum despacho, ou negando sem justificar o motivo ou ainda nega e não há concordancia do militar com o despacho exarado.
Oque deve fazer esta boa Praça mediante aos fatos expostos???

Referência em que a Praça utilizou para emitir seu requerimento e solicitar seu Porte de Arma;

1- Título III, Capítulo I Dos Direitos, na alínea r e s, do inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

2-Capítulo III do Porte, item I, § 1º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

3-Art. 33 do Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 (Regulamentação da Lei 10.826/2003);

4- Norma interna da respectiva FORÇA ARMADA que trata o assunto do porte de armas;

5- Art. 243 do DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Código de Processo Penal Militar

6- TÍTULO II Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27 e art. 28 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

Deixo as Perguntas, e fico a Imaginar: Tem a autoriridade que cumprimir Leis??? Quem pune estas autoridades??? Oque acontecerá com a Boa praça nos 2 anos que restam de seviço para tirar? Sofrerá represálias? Sofrerá punições com o intuito de lhe fazer perder direitos? E se for uma Praça de graduação inferior com apenas 11 anos de serviço? Não teria a autoridade inflingido no codigo de disciplina da respectiva força Armada? Caberia um remédio Jurídico (Mandado de Segurança)? È direito ou concessão?

Desde já agradeço aos homens competentes, dedicados, letrados e de boa fé, que se destinam a minimizar e garantir os Direitos previstos em Leis, visando uma democracia sólida, continua e crescende com elevado amor a Pátria e a Soberania do Brasil.

Respostas

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    ze do barranco Domingo, 01 de agosto de 2010, 16h48min

    porte de armas para que?????


    nao tá bom ter o direito de comprar uma arma legalizada para deixar em casa destinada a proteção de sua familia e residencia

    quem prescisa de porte de armas sao os policiais q trabalham prendendo vagabundos e traficantes perigosos,
    sem desmerecer as forças armadas , vivem em paz uma guerra q nao é real deixa do jeito q tá nao concordo com porte de armas par vcs

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de agosto de 2010, 19h05min

    Independente de querer, gostar ou não gostar, a lei atual é calra, praça de Força Armada não tem direito porte de arma, via de regra, digo. a exceção confirma a regra, o que é o caso dos praças do serviço reservado e outros.

    assim entendo.

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    carnegao Terça, 17 de agosto de 2010, 22h32min

    no meu entender policiais é que devem andar armados


    POLICIAIS

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 03 de setembro de 2010, 20h33min

    sou soldado reformado, exército, cheguei na sip do meu quartel, o qual sou vinculado peguei o encminhamento para o psiocologo já estou fazendo os exames, não vejo motivo para tantos argumentos infundados, meu comandante assina a autorizaçao para o porte é só passar pelo exame de tiro, e psicologo, e provar a real necessidade.
    o exame psicologico custa R$ 250,00, agora eu digo pra vcs, não é coisa facil não, o exame é rigoroso, passando no psicologo a proxima etapa é o tiro, e aí vai.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sexta, 03 de setembro de 2010, 20h44min

    Independente de querer, gostar ou não gostar, a lei atual é calra, praça de Força Armada não tem direito porte de arma, via de regra, digo. a exceção confirma a regra, o que é o caso dos praças do serviço reservado e oficiais.

    assim entendo

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    Renatolog.tst Sábado, 04 de setembro de 2010, 23h57min

    Vcs devem ter mais coisas pra fazer né, vamos procurar o que fazer vamos??

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    Marcos_1 Segunda, 13 de setembro de 2010, 17h36min

    Agora com a nova lei complementar 136 de 25-08-2010,que dá poder de policia as forças armadas,vamos ver se vai mudar o pensamento dos comandos.
    e conceder o porte de arma para todos.

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    M

    Marcos_1 Segunda, 13 de setembro de 2010, 17h37min

    Agora fazemos parte da segurança pública,devemos ter os mesmos direitos de todos os demais da segurança pública.

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    P

    PM infelizmente MILITAR Sábado, 02 de outubro de 2010, 23h28min

    deveriam liberar o porte para os vagabundos e tirar o porte das policias, assim as coisas melhorariam

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 03 de outubro de 2010, 2h17min

    Em verdade vos digo, o brilhante e atual estado democratico de direito, agrada a todos. Confundem o princípio da autoridade com autoritarismo.

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    rodrigo_1 Terça, 02 de novembro de 2010, 20h56min

    ????????????????

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 02 de novembro de 2010, 21h45min

    Tomei conhecimento especialmente do tratamento respeitoso, razão pelo qual, devolvo.

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    Marcos_1 Terça, 30 de novembro de 2010, 13h47min

    Agora com o que está acontecendo no rio de janeiro,com as forças armadas nas ruas junto com a policias,e ainda não queren dá o nosso direito.

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    Marcos_1 Terça, 30 de novembro de 2010, 13h51min

    cadê as pessoas que dissem que não fazemos trabalho de policia.
    cadê os nossos direitos,
    quanda acaba a operação os oficias colocam suas armas na cintura e vão embora,enquanto as praças saem com a cara e a coragem,os comandantes,vai com segurança embora que sempre sâo os praças armados para fazer a sua segurança mais depois não pode fazer a dele.
    Estranho as praças so podem andar armados para a segurnça dos oficiais as sua ele não pode fazer.

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    S

    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 10 de dezembro de 2010, 19h17min

    Praças da Marinha e do Exército em missão no Complexo de Alemão se queixam das negativas que têm recebido dos seus comandos para obter porte de arma. "Neste momento de exposição a bandidos, ir para casa desarmado é risco", alega um deles, sendo seguido em coro por outros 20 ouvidos pela Coluna. Todos destacam que policiais militares e bombeiros não encontram grandes restrições para portar arma.
    Oficial superior ouvido pela Coluna sugere que praças que desejam obter o porte reapresentem seus pedidos desde que cumpram os requisitos legais (aprovação em teste de aptidão de tiro, comportamento compatível na vida civil e militar e aptidão para o serviço ativo). Nesse caso, aconselha, devem citar abertamente a missão de apoio à pacificação do Complexo do Alemão. "Creio que haverá deferimento dos comandos", opina.
    Suboficial com porte de arma liberado e também em missão no Alemão sugere outra medida: "Ideal é que autorização viesse explicitada na carteira de identidade militar"

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 10 de dezembro de 2010, 19h20min

    concordo que o porte venha na identidade. Um tenente aqui na Bahia foi levado para a delegacia porque o policial não sabia que ele podia portar arma.

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 10 de dezembro de 2010, 19h23min

    Ou então deveria portar sempre o Certificado de Registro de Arma de Fogo.

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    SOLDADO EB FREITAS Sexta, 10 de dezembro de 2010, 19h27min

    Antes a policia militar so tinha porte de arma em servico, quando comecou morrer muito policial mudaram logo a lei. Vai precisar começar a morrer militares para que alguém possa tomar uma providencia (militar também tem familia, vai pra rua e nao sabe se volta vivo ou morto).

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    Anderson Dias Segunda, 27 de dezembro de 2010, 0h05min

    Eh agora não sei o que do barraco, o que me diz do que escreveu da atuação das forças armadas na segurança??

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