PORTE DE ARMAS PARA MILITAR "PRAÇAS" DAS FFAA SERIA: A CRITÉRIO DA AUTORIDADE CONCEDENTE? ou CONCESSÃO? ou DIREITO GARANTIDO POR LEI E PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA? Bom dia, vem por intrmédio desse canal de discussão trazer o tema " PORTE DE ARMAS PARA PRAÇAS DAS FFAA" . Simulação: Praças ao requererem o porte, quase que em sua totalidade, terem seus requerimentos negados, engavetados, extraviados, borrados, etc...etc..... etc ... Se alguma autiridade, intelectual ou profissional na área de Direito Militar poder opinar, fornecer amparo legal, jurisprudência de caso recente ou ainda expor sua opinião embasado em legislação vigente (Fatos ou ações juridicas impetradas após o Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 Regulamentação da Lei 10.826/2003 que é o Estatuto do Desarmamento ou mais recentes). Segue abaixo simulação de um fato: Exemplo: Uma Praça na Graduaçao de Subtenente com 28 anos de serviço ativo, Perito Atirador, Instrutor de Armamento e Tiro, servindo na unidde de Infantaria, sendo conceituado em sua unidade, Não respondendo a Inqueritos nem a Sindicâncias, tendo sua reputação ilibada na Vida Publica e Privada, com seus Exames Médicos e Pisicológicos em dia e aprovado em teste de Aptidão para o Tiro, possuidor de Arma Particular de Porte devidamente Registrada e Recadastrada, morando em local perigoso, propricio a assaltos e outras atrocidades por parte da marginalidade, assistindo quase que diariamente a delitos tais como roubos e furtos a cidadãos civis em geral mulheres e adolecentes, por 3 (três) vezes requere a Oficial General na linha de Comando (uma em cada Estado em que serviu RS, RJ e BA) o Porte de Arma de Fogo Particular. Por sua vez a autoridade competente recebe o seu requerimento e arquiva sem emitir nenhum despacho, ou negando sem justificar o motivo ou ainda nega e não há concordancia do militar com o despacho exarado.
Oque deve fazer esta boa Praça mediante aos fatos expostos???

Referência em que a Praça utilizou para emitir seu requerimento e solicitar seu Porte de Arma;

1- Título III, Capítulo I Dos Direitos, na alínea r e s, do inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares);

2-Capítulo III do Porte, item I, § 1º e § 4º do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

3-Art. 33 do Decreto nº 5.123 de 01JUL2004 (Regulamentação da Lei 10.826/2003);

4- Norma interna da respectiva FORÇA ARMADA que trata o assunto do porte de armas;

5- Art. 243 do DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, Código de Processo Penal Militar

6- TÍTULO II Das Obrigações e dos Deveres Militares CAPÍTULO I Das Obrigações Militares SEÇÃO I Do Valor Militar Art. 27 e art. 28 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).

Deixo as Perguntas, e fico a Imaginar: Tem a autoriridade que cumprimir Leis??? Quem pune estas autoridades??? Oque acontecerá com a Boa praça nos 2 anos que restam de seviço para tirar? Sofrerá represálias? Sofrerá punições com o intuito de lhe fazer perder direitos? E se for uma Praça de graduação inferior com apenas 11 anos de serviço? Não teria a autoridade inflingido no codigo de disciplina da respectiva força Armada? Caberia um remédio Jurídico (Mandado de Segurança)? È direito ou concessão?

Desde já agradeço aos homens competentes, dedicados, letrados e de boa fé, que se destinam a minimizar e garantir os Direitos previstos em Leis, visando uma democracia sólida, continua e crescende com elevado amor a Pátria e a Soberania do Brasil.

Respostas

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    Anderson Dias Domingo, 28 de março de 2010, 17h05min

    Entra no site da Polícia que tem tudão.
    Forte Abraço
    www.dpf.gov.br

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    Anderson Dias Sábado, 17 de abril de 2010, 22h39min

    Gente cade o pessoal desta comunidade??? ninguem posta nada de bommm

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    Anderson Dias Sábado, 17 de abril de 2010, 22h44min

    Gente cade o pessoal desta comunidade??? ninguem posta nada de bommm

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    Edward Domingo, 18 de abril de 2010, 10h34min

    Há algum tempo venho acompanhando a discussão acerca do porte de arma para militares das Forças Armadas. Tenho duas situações hipotéticas relacionadas ao assunto. Qual é a opinião de vcs?

    1 - O militar que concorre a escala de serviço armado poderia negar-se a aceitar o armamento, já que este, em tese, não é habilitado para manusea-lo. Não seria a mesma situação de um oficial pedir para um graduado dirigir uma viatura e este se negar a fazê-lo por não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?

    2 - Caso aconteça em um serviço, de portão de acesso, uma troca de tiros entre um invasor e um graduado e o primeiro ser ferido, o advogado defensor do meliante não poderia mover uma ação na justiça contra o militar pois este não era habilitado para portar uma arma? Da mesma forma não seria um agravante se o militar condutor de uma viatura que não possuísse a CNH atropelar e ferir um pedestre?

    Ficam as dúvidas, perdoem se elas possam soar como sendo pueris mas são situações que podem acontecer com qualquer militar.

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    militar federal Quinta, 27 de maio de 2010, 22h09min

    fankeiro xurupita, acho que está enganado.
    para ser militar das FFAA, o cidadão deverá passar em concurso público.
    a situação referida por vc, eh SMI, sabe o que eh isso?

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    Militar RS Domingo, 06 de junho de 2010, 21h52min

    Boa noite, creio que não devamos permanecer discutindo uns com os outros ou nos lamuriando pelas ações não constitucionais de nossas instituições.
    Jamais conseguiremos êxito nessa questão sem nos unir e estabelecer uma estratégia única (para isso devemos nos expor em nossas instituições), aqui devemos estabelecer forças únicas, onde de norte a sul de nossa Pátria nos comportaremos de mesma forma reforçando o espírito de classe e não mais nos desorganizando ou nos agredindo pois é isso que sempre fizemos e por isso somos frágeis, fáceis de manipular, os nosso superiores nem fazem muito para nos enfraquecer, quem faz isso somos nós mesmos.
    Resumindo, se não tivermos algo ou sugestão que não venha a contribuir para a causa nem se manifeste, sejamos omissos como sempre fomos, mas dessa forma não adianta criar essa poderosa fonte de informação que é um fórum para ficar reclamando que meu oficial é isso ou meu comandante aquilo, não é pelo fato de não sermos sindicalizados que não podemos nos unir. Aqui devemos postar soluções e não opiniões sem fundamento legal algum baseado no ACHISMO (eu acho isso ou aquilo).

    Desculpe se ofendi alguém, mas isso é o que realmente acredito!

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    SOLDADO EB FREITAS Segunda, 07 de junho de 2010, 14h44min

    Muito bom, militar rs!

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Segunda, 21 de junho de 2010, 21h41min

    O Porte de Arma de Fogo das praças das Forças Armadas continua sendo regulado em norma específica, por atos dos Comandantes das Forças Singulares.

    O Porte de Arma de Fogo por militar na inatividade, na reserva remunerada ou reformado, dependerá da comprovação periódica de aptidão psicológica a ser realizada a cada três anos, na Região Militar de vinculação.

    O militar que possuir arma não registrada ou portá-la sem autorização, como qualquer cidadão, comete crime inafiançável , com penalização estabelecida na Lei 10.826/03.

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    PAULO AFONSO (Fuzileiro Naval de Infantaria) Terça, 22 de junho de 2010, 21h54min

    Caros amigos; há um ditado que diz "O povo tem o governo que merece", outro ditado é mais incisivo, "O estado é o que é, porque seus cidadãos são o que são".

    Pessoal, o caso é meramente político, nós estamos iguais ao elefantes; não sabemos a força que temos. A Lei 6880/80 é bem clara, porte de arma para nós praças não é direito é conscessão, então o que fazer? A resposta está logo acima, temos que no organizar politicamente, eleger gente da nossa classe para mudar não só essa Lei caduca e perversa, mas para mudar várias outras; Cadê nossos representantes? Não temos, não é? Porque não temos? Simples! Não fizemos.

    Quantos dos nobres colegas que estão envolvidos nessa salutar discursão fazem parte de alguma Associação que lute pelos nosso direitos e ideais?

    Então a culpa é nossa! Quando um colega se candidata, serve de palhaço para a própria classe, enquanto isso os Oficiais se elegem e se reelegem e nada fazem. Portanto camaradas, temos que parar de conjecturas sem futuros e arregaçar as mangas. Quantos deputados as praças e seus parentes e amigos podem fazer no RJ? E em Belém? Manaus? Temos que ter representação, caso os nosso representantes não atendam aos nossos anseios; nós mesmo os retiramos, nós temos uma arma que nenhum General pode caçar-lhe o porte, o voto.

    Ai sim! Vamos deixar de mendigar aos "donos" da Lei 6.880/ e tantas outras que nos massacram e beneficiam o primeiro escalão. O que hoje é concessão pode virar direito, mas tem que ser na forma da Lei. Só que; Lei para nós das Forças Armadas só se muda e só cria no Congresso Nacional e para isso meus amigos, é preciso um mandato e mandato não se compra, mandato o povo dá e o povo toma .

    Enquanto não deixarmos de bancar os bebês chorões não vamos a lugar nenhum. Se não existe canditato da nossa classe para as próxiamas eleições não tem problema, fechamos com aqueles que se compromentam a abraçar a causa. Ainda dá tempo! De preferência que seja alguém que ainda não esteja contaminado e que tenha poucas chances de se eleger, desta forma, se eleito for, vai saber a quem representa e que pode não ter uma segunda chance caso não nos satisfaça.

    Espero ter colaborado e espero que os camaradas reflitam.

    "São tantos os burros mandando em homens de inteligência, que as vezes penso que burrice é uma ciência" (Rui Barbosa).
    Paulo Afonso
    3o SG-FN-IF

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    PAULO AFONSO (Fuzileiro Naval de Infantaria) Domingo, 27 de junho de 2010, 10h34min

    É uma pena que essa saudável disicussão esteja sendo levada para o lado pessoal e coroada pela vaidade de alguns colegas que colocam seu ego acima da legalidade.

    Ora camaradas; tanto nas Forças Armadas quanto nas Polícias existem grandes profissionais, que são a maioria, como também comporta uma gama de despreparados, que; graças a Deus, são minoria. O que quero dizer é que o porte de arma de fogo não é irrevogável e; se tanto o Militar das FFAA quanto o Policial e quaisquer outro fizerem mau uso de sua arma, que respondam na forma da LEI. O que não cabe é adução bizantina acerca do diferencial entre "A" ou "B", pois, tanto um quanto o outro fazem besteiras, afinal são seres humanos, portanto vedados da perfeição que é uma prerrogativa de Deus

    Vamos focar no que interessa.

    Att,
    Paulo Afonso

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    Mauricio Camillo Domingo, 27 de junho de 2010, 12h23min

    Concordo plenamente!! grande abraço a todos

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    andersom sabino Segunda, 28 de junho de 2010, 14h54min

    Pai da Naná, gostaria muito que vc pudesse me ajudar a formular um argumento forte para poder derrubar o argumento que o meu comandante colocou se baseando na Alinea "C" do inciso 9.10.5 do anexo da portaria 2/2007 da DGPM, pois os outros requisitos tiveram sinal verde e se eu tiver um argumento bem mais forte acredito que em carater de recurso eu venha a conseguir, sou militar da Marinha com 23 anos e sou 1ºsg e nessa alinea fala que tem que demonstrar sua efetiva necessidade por exercicio de atividade profissional ou de ameaça á sua integridade fisica, no caso de exercicio de atividade profissional eu vejo um certo preconceito á respeito pois sou "CO" e isso é uma função interna, pois externamente eu sou militar e tenho todas as prerrogativas que todo o militar praça tem, por isso gostaria de contar com esse seu suporte para fundamentar melhor esse meu recurso. Desde já um abraço meu amigo.

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    PAULO AFONSO (Fuzileiro Naval de Infantaria) Segunda, 28 de junho de 2010, 19h56min

    Caro Pai da Nana, na realidade o que vc escreveu foi apenas uma concordância do que eu escrevi, pois frisei que estamos falando de seres humanos que erram, sejam Policiais, Bombeiros, Militares das FFAA, todos são dotados de fraquezas e capacidades.

    O que quero dizer é que não se pode fazer pré julgamento. Diferencial nunca vai deixar de existir. O amigo está numa das mais belas e respeitadas Instituições do mundo, tenho certeza que em em alguma modalidade se destaca mais do que em outras. No tocante ao porte não é diferente, quem não está apto hoje, não significa que não esteja amanhã. E não defendo uma corrida armamentista, tem que haver critérios. Tenho um amigo na PM que lhe foi caçado o porte. O que não devemos é ficar apontando os defeitos uns dos outros - um diz, eu sou o melhor - o outro diz, vc é despreparado - vem mais um e diz, Polícial é que é o cara. Onde vamos parar?

    Um forte abraço;
    Paulo Afonso

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    andersom sabino Quinta, 01 de julho de 2010, 16h45min

    Pai de nana Gostaria que me ajudassem a tentar fazer um requerimento de recurso sobre meu porte de arma com o meu comando, pois o comandante deu como indeferido o meu requerimento simplesmente por se basear no anexo da portaria 2/2007 da DGPM alinea "C" do inciso 9.10.5,onde diz que: alinea c) demonstrar sua efetiva necessidade por exercicio de atividade profissional ou de ameaça á sua integridade fisica.
    Se eu sou militar e preencho todos os requisitos por que ficar preso nessa alinea?
    gostaria de poder contar com a ajuda de vcs para poder em carater de recurso colocar um argumento forte em cima dessa alinea e poder adquirir o meu porte, pois gostaria muito de andar de acordo com á lei, e morando no Estado do Rio de Janeiro ja mostra o quanto é importante a nescessidade de se proteger, mais de forma que esteja dentro da lei.

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    andersom sabino Quinta, 01 de julho de 2010, 16h51min

    Pai de nana gostaria que me ajudasse a tentar fazer um requerimento de recurso sobre meu porte de arma com o meu comando, pois o comandante deu como indeferido o meu requerimento simplesmente por se basear no anexo da portaria 2/2007 da DGPM alinea "C" do inciso 9.10.5,onde diz que: alinea c) demonstrar sua efetiva necessidade por exercicio de atividade profissional ou de ameaça á sua integridade fisica.
    Se eu sou militar e preencho todos os requisitos por que ficar preso nessa alinea?
    gostaria de poder contar com a ajuda de vcs para poder em carater de recurso colocar um argumento forte em cima dessa alinea e poder adquirir o meu porte, pois gostaria muito de andar de acordo com á lei, e morando no Estado do Rio de Janeiro ja mostra o quanto é importante a nescessidade de se proteger, mais de forma que esteja dentro da lei.
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    Ignotum per ignotius Sábado, 10 de julho de 2010, 23h43min

    Com muito respeito ao depoimento do nobre amigo "pretendo ajudar-GRS" de 21/06/2010 informo o seguinte:
    1. É fato que a lei do Desarmamento concedeu Porte de Arma de Fogo à todos os Militares das FFAA independentes de ser Oficiais ou não se não o art. 6º inciso I seria o seguinte: I - aos Oficiais das Forças Armadas e não aos integrantes das FFAA.
    2 . De acordo com a Lei, o crime somente será considerável inafiançável ( que também é questionável) se a arma não for registrada ( Art. 14 § único) e mesmo não sendo registrada, mas sendo de uso permitido, será passível de Liberdade Provisória já que no Art. 21 define que no Art. 16 - portar arma de fogo de uso restrito - não é passível de Liberdade Provisória e a nossa nobre CF define em seu Art. 5º inciso que " ninguém será levado à prisão e ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança", portanto a prisão deverá ser relaxada pelo Juiz competente.
    3. Como os Militares das FFAA, independentes de serem Oficiais ou Praças possuem Porte Federal de Arma de Fogo entendo que, com a ressalva do disposto no Art. 33 § 1º do Decreto 5.123 que regulamentou a Lei, os Oficiais não possuem um regulamento interno e as Praças sim.
    Mas faço aqui uma pergunta à todos do site que inclusive já fiz o MPE, já que o par´grafo em voga se trata de um regulamento, o fato de um militar ser encontrado com sua arma de fogo devidamente registrada é meramente uma Contravenção Disciplinar e não um crime.
    A pergunta que fiz ao MPE foi " A autoridade Policial ou seus Agente podem dar voz de Prisão ao Militar das FFAA (Praças) por estar descumprindo um regulamento?
    Não cabe Crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo devidamente registrada aos Militares das Forças Armada somente porque estão sem o tal documento de Porte. Já disse aqui anteriormente de que os PM e CB não andam com o documento de Porte de Arma de Fogo e sim com suas identidades e o registro da arma. Qual a diferença entre as Praças FFAA, PM e CB se estão inseridos no mesmo Art. 33 § 1º?
    Se um PM me solicitar um documento de Porte de minha arma depois que mostrar-lhe o registro e me indentificar, o mesmo também deverá me mostrar o dele.

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    Armamentista/MB Quinta, 22 de julho de 2010, 0h22min

    Saudações a todos, li todos os comentários postados nesse fórum, e estou feliz em poder participar da discussão. Eu sou CB da Marinha e tenho 7 anos nesta vida. Ando meio desanimado para iniciar a minha SAGA para o registro de arma de fogo particular e posterior solicitação/comunicação de interesse em porte de arma de fogo; quanto a essa minha intenção, não estou nada otimista. O motivo do meu desânimo está na falta de apoio manifestada instaneamente pelo meu mais antigo imediato que logo falou: "MAS VOCÊ AINDA NEM TEM ESTABILIDADE." Depois de eu ler o fórum penso eu: ATÉ PARECE QUE DEPOIS DE ESTÁVEL VAI SER DIFERENTE. Decidi dar o passo inicial e encaminhar mesmo assim a CI (comunicação interna) para dar inicio ao processo. Aí vem a seguinte questão: Como se comportar e responder aos argumentos e resistência que o comando sempre apresenta? ser mais enérgico e mais ativo com as dificuldades que forem impostas (como o caso do nosso camarada 1ºSG CO SABINO)? como por exemplo solicitar uma audência com o Comandante; ou contornar essas atitudes preconceituosas por intermédio da justiça? Já vi colegas desistirem da tentativa de obter o porte por temerem sofrer perseguições futuras. Peço a opinião dos camaradas mais antigos e mais experientes no que se refere a postura que o militar deve adotar, sobretudo em OM's (organizações militares) de pequeno contingente, como a que eu faço parte _ durante o processo de registro ou porte de arma particular. Desde já agradeço a atenção.

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    pretendo ajudar-GRS Suspenso Quinta, 22 de julho de 2010, 12h09min

    Armamentista/MB

    Nada tem com Justiça, se o seu CMT fundamentar que não dará o porte nada feito.

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