Carta de amasia
preciso saber como é que eu faço uma carta de amasia?
preciso saber como é que eu faço uma carta de amasia?
Boa tarde, Dr. Antonio Gomes
Agradeço imensamente o seu interesse em ler o meu problema aqui contado. Segue o endereço:
jus.com.br/forum/160073/extincao-de-condominio-com-alienacao-judicial-do-bem-comum/
Está postado em Condomínios e incorporações.
Atenciosamente
Fatima/SP
Bom Fátima. A situação posta naquele link, trata-se de cumprir uma sentença transitada em julgada, qual seja, alienar o imóvel e dividir entre os co-proprietários. Segundo a legislação atual pode qualquer dos comunheiros vender ou comprar a parte do outro a tanto por tanto. Não havendo acordo entre os comunheiros o magistrado nos autos do processo de desconstituição do condomínio irá determinar por sentença a alienação do imóvel em hasta pública, portanto, não existe alternativa a não ser: comprar a parte do outro, vender a sua parte ou alenar a terceiro, portanto, é um caso tipo do enuciado: dura lex sede lex.
\att.
Adv. Antonio Gomes.
Eu me pergunto, caro Dr. Antônio Gomes e demais, o que é que isso tem a ver com o título do debate "Carta de Amasia", seja lá o que isso queira dizer... (seria um declaração, em cartório, de que duas pesoas mantêm uma relação de concubinato?)
Pessoas não casadas formalmente que vive como se casados fossem, antigamente conhecidos populararmente com AMASIADOS, hoje no melhor entendimento e na forma da lei conhecidos como casados de fato, ou seja, convivem em UNIÃO ESTÁVEL, conforme ordem constitucional precisamente no paragráfo terceiro do artigo 226, o qual foi regulamentado no artigo 1.723 do Código Civil.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Data venia, com todo o respeito a seu notório saber e especialização em matéria de família, são dois institutos diferentes, como tem decidido o STJ e o STF: amásia ou concubina é aquela que mantém relação com alguém com o qual não pode casar, pois o concubino ou amásio tem outra relação, mantida oficialmente (pode até ser uma reconhecida união estável) .
Quem mantém uma união estável, não casa porque não quer, não há impedimento legal. Ao contrário, há o estímulo legal para converter a união estável em casamento.
Sub censura.
Boa noite, Dr. João Celso !!!!!!!!!!!! rsrsrs.........
Sem delongas, mais o meu ilustre colega não tem sufragado entendimento diverso, eis que afirmei que no passado a palavra "amasiados" eram utilizadas no lugar de União Estável, e que hoje o termo não é utlizado por ser reconhecvidamente pejorativo. A norma legal (artigo 1.727 cc) conheceu o termo, o concubinato vem definido no artigo 1727 do Código Civil como a relação impedida e que não pode ser considerada como entidade familiar. Trata a lei como concubinato a relação não eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar. Exclui-se da noção de concubinato a relação de pessoas separadas de fato e separadas judicialmente que, apesar de serem impedidas para novo casamento, podem estabelecer união estável, conforme previsão expressa em lei (artigo 1723 do Código Civil).
Por fim, é importante realçar que RAtifico também integralmente o inteiro teor firmado pelo ilustre colega, e que, portanto, encontro-me na esteira deste raciocínio.
Minha elevada estima e consideração.
Adv. Antonio Gomes.
Boa noite, Dr. Antonio Gomes
Agradeço por ter lido e feito o comentário sobre meu problema, apesar de não ser a solução que eu queria, agora tenho certeza que não tenho outra opção, e como o senhor mesmo disse "a lei é dura, mas é a lei" vou cumpri-la.
Atenciosamente,
Fátima
Se carregarmos nossos pesos o tempo todo, mais cedo ou mais tarde não seremos mais capazes de continuar, pois a carga vai se tornando cada vez mais pesada.
Sendo assim, não gaste mais energia naquele confronto, procure as janelas e livre-se dos pesos. Lembre-se da sabedoria da água, "A água nunca discute com os seus obstáculos”... mas os contorna.
Olá
tenho 16 anos e moro junto a 3 anos e tenho 1 filha de 8 meses e meu marido foi preso ,gostaria de estar fazendo a visita para ele .Mas minha mãe nao quer assinar o papel de amasia, tem outro jeito ou alguma coisa que eu possa fazer para estar conseguindo visita-lo já que minha mãe assinar esta fora de cogitação???????? ME AJUDE DR. POR FAVOR!!!!!!!!!!
Ola boa tarde
bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?
Olá
tenho 16 anos e moro junto a 3 anos e tenho 1 filha de 8 meses e meu marido foi preso ,gostaria de estar fazendo a visita para ele .Mas minha mãe nao quer assinar o papel de amasia, tem outro jeito ou alguma coisa que eu possa fazer para estar conseguindo visita-lo já que minha mãe assinar esta fora de cogitação???????? ME AJUDE DR. POR FAVOR!!!!!!!!!!
R- É necessário constituir um advogado ou a Defensoria Pública para adquirir em juízo tal autorização.
Ola boa tarde
bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?
R- Diante dos fatos não lhe assiste o direito de vísita se tiver menos de 16 anos, se mais é necessário constituir um advogado ou defensor Público para requerer em juízo tal autorização.
O seu caso não é de União Estável, e digo, não existe este tal de AMASIA, a Lei reconheçe em relação ao tema ventilado, a Esposa, a Companheiria, a Concubina (amante), a Noiva e a Namorada.
entaum maiis o que eu tenho que fazer para poder ir visitar ele eu tenho 16 anos e minha vai assinar para mim poder visitar ele?
In verbis:
bom eu gostaria de saber meu namorado foi preso e eu morava com ele a 4 meses e depois que ele foi preso eu voltei a morar com a minha mãe e eu sou de menor eu gostaria de o que tenho que fazer para poder ir visitar ele eu vou ter que fazer a carta de amasia?
R- Diante dos fatos não lhe assiste o direito de vísita se tiver menos de 16 anos, se mais é necessário constituir um advogado ou defensor Público para requerer em juízo tal autorização.
O seu caso não é de União Estável, e digo, não existe este tal de AMASIA, a Lei reconheçe em relação ao tema ventilado, a Esposa, a Companheiria, a Concubina (amante), a Noiva e a Namora
oi, meu nome é nathalia tenho 14 namoro com fernando a 2 anos e ele foi preso e esta na cadeia de marabá paulista, estou gravida de 5 meses e gostaria de saber como faço para visitar ele, não precisa ser visita intima .. o advogado dele falou que so vou poder ir quando meu filho nascer !!! alguem pode me ajudar !!!