Estive casada durante 22 anos, deste relacionamento tive 3 filhos, me separei no ano 2000, o juiz mandou que vendessemos o unico imóvel que possuíamos, uma casa e o valor da venda fosse repartido em 50% para cada um dos conjuges, ficou combinado que enquanto não houvesse a venda ele não arcaria com a pensão alimentícia. Meus filhos eram menores, fiquei com a guarda, criei -os com muito esforço, sacrifícios e sem nenhuma ajuda. Em 2004 ele entrou com uma AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE FAZER, dizendo que eu teria que ter vendido o imóvel e não vendi, o juíz entendeu que a obrigação não era só minha e pediu que ele entrasse com outra ação. Agora ele entrou com a AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM COMUM. Esta casa ainda é o unico bem que possuimos, se vendermos, não consigo comprar outra com os 50%, se financiá-la estarei endividada para resto da vida. O que devo fazer? Me orientem, por favor. Obrigada Fátima

Respostas

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    Fátima/SP Segunda, 25 de janeiro de 2010, 23h42min

    Se você tem uma dívida tem que pagar, portanto venda a casa e se conseguir compre um terreno com os 50% que lhe pertence. O que você não pode deixar acontecer é a casa ir a leilão.

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    Delima-síndico Quarta, 27 de janeiro de 2010, 16h15min

    Voce deve consultar pessoalmente um advogado que irá lhe orientar melhor.

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    Ingrid Schroeder Scheffel Quarta, 27 de janeiro de 2010, 17h10min

    Fatima
    Considerando que ele promoveu tão-somente Ação de Extinção de Condomínio c.c. Alienação Judicial de Bem Comum, mas não requereu arbitramento de aluguel (50%) a serem pagos por ti durante o curso do processo você foi beneficiada com isto, com esta evidente falha processual dele.
    Portanto, através de advogado, contestação e recursos você conseguirá prolongar este processo por 8 anos aproximadamente, sem ter que deixar seu imóvel, além de nada pagar ao ex-cônjuge condômino.

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    Fátima/SP Quinta, 28 de janeiro de 2010, 17h59min

    Oi Ingrid.
    Agradeço pelo seu comentário, por favor, continue me orientando...ja houve uma outra ação antes desta, movida por ele, OBRIGAÇÂO DE FAZER, nesta ele pedia os aluguéis, mas como ficou averbado na separação que eu moraria com meus filhos menores na casa até que acontecesse a venda sem que ele pudesse pleitear nenhum onus, pelo motivo que ,em troca ele não pagaria pensão alimentícia , ele não tinha o que reclamar. Nunca pagou pensão, nem mesmo visitava os filhos. Mas nunca esqueceu que quer a casa, como posso conseguir mais tempo, meus filhos apesar de maiores ainda moram comigo e dependem da casa para morar, se eu puder ganhar mais tempo, é isso q vou fazer, ele já mora com outra desde a nossa separação, ela tem casa própria, e eu nunca trouxe nenhum outro homem na minha casa. Vivo somente com meus filhos e não posso pagar aluguel se vender a casa e não conseguir comprar outra.

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    Ingrid Schroeder Scheffel Quinta, 28 de janeiro de 2010, 18h19min

    Fatima
    Além da contestação seguida de recursos onde conseguira alguns anos de tramitação processual, vá num cartório de notas e tente fazer uma escritura pública para doar a sua metade para seus filhos ou intituir usufruto para eles, isto praticamente inviabilizaria a venda, pois nenhum comprador adquiriria a metade de um imóvel assim.

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    Fátima/SP Quinta, 28 de janeiro de 2010, 23h52min

    Ingrid...muito obrigada

    Você tem certeza que eu posso fazer isso? Logo depois da separação ele me forçava a vender a casa, prometeu que passaria a casa para o nome dos filhos se eu deixasse ele voltar, como eu não via outra saída, ele voltou, só que nunca cumpriu o prometido. Separamos definitivamente, fui ao cartório sozinha e la me disseram que ele teria que assinar concordando que eu passasse minha parte para os meus filhos. Conversei com ele além de não aceitar assinar, disse que mesmo que eu conseguisse passar parte da casa ia perder o que teria que pagar no cartório porque ele ia extinguir o que fiz com uma açao. Por esse motivo, nunca consegui passar. Você conhece alguma lei que demonstre que eu tenho esse direito e que se eu fizer não vou perder?

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sexta, 29 de janeiro de 2010, 7h35min

    Fátima
    É uma tentativa possível e viável cuja resposta precisa somente lendo todos os documentos.
    Os cartórios de notas sempre têm uma solução, pois o tabelião é especialista no assunto.
    Utilizam-se da Lei Federal 6.015/73 que é a Lei de Registro Públicos, a Lei Federal 8.935/94 e principalmente das Normas Internas de Serviços das Corregedorias dos Cartórios Extrajudiciais de cada Estado.

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    Fátima/SP Sexta, 29 de janeiro de 2010, 11h42min

    Eu não posso e não quero fazer nada contra a lei ou contra algo que não seja um direito meu, porisso repito a pergunta, você conhece alguma lei que demonstre que eu tenho esse direito e que se eu fizer não vou perder?

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sexta, 29 de janeiro de 2010, 11h56min

    Fátima
    Já respondi.

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    Fátima/SP Sexta, 29 de janeiro de 2010, 12h09min

    Bom dia, Ingrid.

    Muito obrigada por responder com tanta rapidez.
    Me desculpe se continuo a discussão mas ainda me resta uma dúvida. Entendi que esta lei me da o direito de passar a minha metada casa no nome meus dos filhos. Minha dúvida é, quando ele entrar com uma ação contra mim dizendo que eu fiz isso o juiz não vai entender que agi de má fé? Se ele entender assim, o que pode acontecer comigo?

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sexta, 29 de janeiro de 2010, 12h24min

    Fátima
    Um tabelião que analisar os documentos que você dispõe só fará aquilo que estiver previsto em lei ou aquilo que a lei não impeça.
    Por conta desta lógica, o que for feito não será ilegal, nem nulo ou anulável.
    Portanto, é hora de consultar pessoalmente um tabelião para as possibilidades extrajudiciais junto a documentação (escrituras e registros).
    E também um advogado para as questões judiciais (eventual propositura e defesa em processos).

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    Fátima/SP Terça, 02 de fevereiro de 2010, 10h49min

    Ingrid...
    Coloquei um advogado e diante desta possibilidade vista por você. Ele respondeu que "o pedido na ação é para que o imóvel seja vendido judicialmente como uma espécie de leilão. Isto se resume a discussão da ação, não esta pautada em registro público, transmissão a terceiros incluindo filhos, o objeto jurídico da ação é o direito do ex- marido em relação à sua meação no imóvel, se isto está definido em sentença judicial que 50% do bem pertence a ele, ele faz jus a esse direito, o que cabe em sede de defesa, aceitar a venda, propor a compra ou contestar com argumentos"
    No meu caso só haverá a contestação, mas eu queria ter uma solução, queria resolver de vez esse problema.

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    Ingrid Schroeder Scheffel Terça, 02 de fevereiro de 2010, 10h55min

    Fátima
    Ele está correto porque analisou os documentos e chegou a esta conclusão, siga suas orientações.
    Agora consulte um tabelião quanto as possibilidades extrajudiciais que mencionei acima depois volte a postar aqui.

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    Fátima/SP Quarta, 10 de fevereiro de 2010, 8h57min

    Me perdoe Ingrid por não concordar com você, eu não posso passar para os meus filhos um problema que é meu, eles aceitam que eu coloque minha parte da casa no nome deles, caso eu conseguisse faze-lo, porque acreditam que eu apenas estaria transferindo meu problema para eles e aí seria eles o alvo do pai.

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