Extinção de condomínio com alienação judicial do bem comum
Estive casada durante 22 anos, deste relacionamento tive 3 filhos, me separei no ano 2000, o juiz mandou que vendessemos o unico imóvel que possuíamos, uma casa e o valor da venda fosse repartido em 50% para cada um dos conjuges, ficou combinado que enquanto não houvesse a venda ele não arcaria com a pensão alimentícia. Meus filhos eram menores, fiquei com a guarda, criei -os com muito esforço, sacrifícios e sem nenhuma ajuda. Em 2004 ele entrou com uma AÇÂO DE OBRIGAÇÂO DE FAZER, dizendo que eu teria que ter vendido o imóvel e não vendi, o juíz entendeu que a obrigação não era só minha e pediu que ele entrasse com outra ação. Agora ele entrou com a AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM COMUM. Esta casa ainda é o unico bem que possuimos, se vendermos, não consigo comprar outra com os 50%, se financiá-la estarei endividada para resto da vida. O que devo fazer? Me orientem, por favor. Obrigada Fátima