Não tem nada haver.
Como eu disse, o desconto do dia de ausência e tmb do dia de descanso está previsto em Lei.
Se o empregado é contratado para cumprir determinada jornada, comparecer em certos dias e combinado horário, ele tem de cumprir com o acordado, o contrato de trabaalho é um pacto, de um lado o empregado cumpre com a parte dele no combinado, e do outro lado o empregador o remunera por isso.
Se a remuneração está atrelada aos dias e horas de trabalho pactuado, quando o empregado falta ou se atrasa, terá descontado o dia de falta e a hora de atraso (afinal, ele não produziu). Na Lei tmb está prevista a perda da remuenração do dia de descanso, assim, se o empregado deixa de completar sua semana de trabalho ele perde a remuneração do dia de descanso. Dessa forma, terá tmb descontado o DSR da semana, além do dia que deixou de trabalhar ( assim, desconta-se dois dias ).
As medidas disciplinares visam chamar a atenção do empregado para o cumprimento de sua parte no contrato.
Portanto, independente ter descontado ou não a falta ou atraso (e o DSR), a empresa pode exercer seu direito em aplicar as medidas disciplinares que visam relembrar ao empregado que ele deve cumprir com sua parte no pacto, caso contrário se expõe a ser dispensado por justa causa. Embora muitas empresa antes de dispensar aplicam outra medida mais severa que mera advertência, que vem a ser a suspensão sem vencimentos - o empregado fica suspenso do trabalho (dispensado do trabalho pelos dias em que durar a suspensão) e terá esses dias descontado do salário, afinal, ele não trabalhou.
A empresa não pode é aplicar duas medidas disciplinares ao mesmo tempo, como advertência e suspensão. Aliás, quando ela o suspende já o está advertindo. Mas pode aplicar ambas seguidamente, isto é, a mais branda por uma falta cometida e a mais severa pela recidiva (repetição) do erro ou até por novo ato indisciplinar, podendo ambos atos estarem relacionados e consequentes.
Dessa forma, atente para não se ausentar do trabalho, pois ausências reiteradas ensejam dispensa por justa causa. Discutir com o chefe, tmb, desobedecer ordens tmb, deixar de cumprir com zêlo e prontidão suas atribuições tmb!!! discutir com colegas de trabalho tmb (por qual motivo seja) !!!
Boa sorte!!