Quanto tempo demora p/ um inventário em cartório ficar pronto?

Há 17 anos ·
Link

Saudações! Gostaria de saber quanto tempo demora para um inventário feito em cartório ficar pronto. Desde já agradeço a atenção.

39 Respostas
página 1 de 2
Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Em media 90 dias se não houver problemas com documentos e certidões.

Marcio Quirino
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber o seguinte: fiquei viuvo e nao tenho herdeiro e preciso fazer inventario para eu vender a minha casa?? fui casado em regime de comunhao de bens.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Marcio

É obrigado inventariar o bem por determinação legal, sob pena de não poder alienar o imóvel.

Joana Dárc Aparecida de Souza
Há 17 anos ·
Link

Olá meu irmão faleceu,deixou bens que adiquiriu em seu primeiro casamento depois de algum tempo ele amigou,fez algumas reformas na casa há não tinha filhos e os pais são falecidos. Gostaria de saber quem tem realmente direito as seus bens. Estou fazendo o inventario,mas estou com medo de gastar dinheiro atoa,comecei em 2007. Quais são os processos finais do inventario? Porque em 2007ela foi notificada e continua na casa,está demorando muito para ressolver. Muito Obrigada

Joana Dárc Aparecida de Souza_1
Há 17 anos ·
Link

Há amasia tem uma casa em seu nome,já paguei o ITCD falta o que para finalizar o inventario?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Joana, inicialmente recuso o tremo utilizado, eis que a constituição federal a nominou COMPANHEIRA, lhe conferindo direito iguais a do cônjuge, portanto, defendo a tese e o entendimento doutrinário e jurisprudencial que na ausência de herdeiros necesários a companheira é a única herdeira dos bens deixados pelo falecido companheiro, independente disso, lhe é garantido o direito real de habitação.

Sendo assim, confirmado a sua condição de companheira do falecido será excluído os rimãso do falecido da sucessão. Conclusão não será vitoriosa no processo, pois seja qual for o resultado do proceso ela irá residir no imóvel até a sua morte por força da lei.

Assim entendo, Adv. Antonio Gomes.

Efigenia Francisca Dias
Há 17 anos ·
Link

Eu tinha um seguro de vida no meu nome. Meu pai com + de 74 anos foi morar com uma mulher,depois de algum tempo apareceu uma criança,foi registrada no nome dele ,depois disso meu pai meu nome do seguro e colocou o nome da companheira e da criança,minha mãe já era falecida sou filha unica,meu pai esta com 95 anos. O que faço agora

Efigenia Francisca Dias
Há 17 anos ·
Link

Eu era casada em comunhão de bens. Na separação meu marido escondeu um terreno e uma casa,quando foi vender o terreno eu tive que assinar. Ainda resta a casa continuo tendo direito nela agora que sou divorciada. Terei que assinar alguma coisa caso ele venha vender a casa

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Efigenia, deve continuar vivendo a sua vida e sempre agradecendo ao seu genitor por tudo inclusive por el ter permitido você participar deste planeta, e ao seu genitor, lhe assiste o direito de viver o último quadrante de sua vida com muita paz.

Adv. Antonio Gomes.

Quanto ao segundo caso deve constituir um advogado para desconstituir o condomínio formado e reaver a sua meação referente ao imóvel citado.

Tatiana Souza
Há 17 anos ·
Link

Boa Tarde a todos!!!! Gostaria de ajuda... somos em 7 irmãos, onde sou a caçula (24 anos). Minha mãe faleceu qdo eu tinha 2 anos e meu pai qdo eu tinha 10 anos. Uma das minhas irmãs, moravam na casa que era dos meus pais e nos fundos, um dos meus irmãos, construiu a casa dele. Minha irmã saiu recentemente da casa e agora resolveram vende-la. Neste caso, todos concordaram em vender a casa, mas é possível fazer o inventário somente da casa da frente sem prejudicar meu irmão que mora nos fundos? Quanto tempo demora, em média, para sair o inventário nesse caso?

Grata. Tatiana Souza

Tatinhaa
Há 17 anos ·
Link

Dr. Antonio Gomes...

Eu sempre leio suas orientaçoes.... data venia, Sou sua Fã!!!!

Abraços, val.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Val, tomei conhecimento e agradeço a demonstração de apreço, então digo:

Quando vencemos um desafio ou alguma competição,somos chamados de vitoriosos. Mas quando aprendemos uma lição através de uma derrota, ao invés de sentirmo-nos fracassados ou incapazes, somos, além de vitoriosos, dignos de uma dádiva que vale mais que um grande troféu: Sabedoria.

Abraço cordial.

ana_1
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de saber se posso comprar uma casa em inventário e solicitar para que os moradores saiam logo do imovel e quais os procedimentos que se deve tomar para não ser passada para tras neste tipo de transação?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
Link

Primeiro só poderá comprar se houver uma ordem judical (alvará) válido, autorizando a inventariante alienar naquela condições imposta. Quanto a receber o imóvel é uma situação a ser definida na escritura, de praxe se recebe o imóvel no momento da lavratura da escritura com o devido pagamento.

Marcello_1
Há 16 anos ·
Link

uma informaçao

minha faleceu tem uns 2 anos e tenho um irmao, e minha e casada no papel com meu pai so que nunca ele procurou a gente ... minha mae comprou o apartamento com o nome de solteira dela e na minah identidade e do meu irmao consta o nome de casada dela como podemos regularizar isso pois no ano que ela iria botar o apartamento em usufurto ela faleceu e nao botou .. aguado respostas..

Fabio_1
Há 16 anos ·
Link

Dr. Antonio Gomes, boa tarde!!

Olá, faz 9(nove)meses que minha mãe faleceu, logo em seguida já foi dado entrada nas papeladas para o inventário, mas até hoje o mesmo não saiu, gostaria de saber se existe de alguma forma agilizar esse processo, são apenas 2(dois) herdeiros, eu e meu irmão? Att Fábio

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Bom, só o causídico reasponsavel poderá dizer no caso concreto. Considerando todos de comumm acordo, capazes e maiores, o feito poderá ser realizado pela via administrativa em média 90 dias, iso se não houver problemas com documentos e certidões.

Adriana OJS
Há 15 anos ·
Link

Olá. Pelas respostas percebi que o inventário é obrigatório no caso de cônjuges. Porém, se possível, gostaria de algumas confirmações e orientações. 1) A casa (único imóvel) está no nome da minha vó e o meu avô faleceu, o desejo dela é vender a casa e comprar outra, possui filhos e netos, mesmo assim é necessário inventariar o imóvel? 2) Como foi inventariado, o de tempo é de 90 dias? 3) No caso de demora o que é possível fazer para agilizar o processo? 4) A mais importante: é possível vender o imóvel antes de sair o inventário?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Olá. Pelas respostas percebi que o inventário é obrigatório no caso de cônjuges. Porém, se possível, gostaria de algumas confirmações e orientações. 1) A casa (único imóvel) está no nome da minha vó e o meu avô faleceu, o desejo dela é vender a casa e comprar outra, possui filhos e netos, mesmo assim é necessário inventariar o imóvel?

R- O proprietário é aquele que consta no registro de imóveis, então pergundo, o proprietário está presente para assinar a escritura, sim ou não??? Se sim ele pode vender normalmente, se não, é obrigatório abrir inventário para transferir legalmente os bens do falecido para seus hjerdeiros, após isso, os novos proprietários de comum acordo poderão fazer tudo que quiserem com a propridade hedadada.

2) Como foi inventariado, o de tempo é de 90 dias?

R- Pergunta imprópia ou imcompleta.

3) No caso de demora o que é possível fazer para agilizar o processo?

R- Só o advogado constituído nos autos é competente e legitimo para responder e explicar os acontecimento sobre o caso concreto.

4) A mais importante: é possível vender o imóvel antes de sair o inventário?

R- Desde que o magistrado autorize a venda antecipada, sim, fora disso é irregualr qualquer procedimento.

maria silva_1
Há 15 anos ·
Link

Boa Tarde Dr. Antonio Gomes! Poderia ajudar a exclarecer algumas dúvidas? Minha mãe faleceu em 2009 e meu pai ficou como meeiro e fez um inventário extrajudi cial que durou +_ 90 dias, ele inventariou um apto. e um terreno, só que ele já estava doente bem antes de minha mãe e já não podia ficar sozinho, aí nós resolvemos vender o apto e comprar um maior para morarmos juntos, meu pai concordou, meu irmão e eu. Colocamos o apto. em nome de minha filha, pois foi vontade dele. Ele veio falecer em 2010. Pergunto: 1- Eu e meu irmão queremos vender o terreno, teremos que fazer outro inventário ? 2-Ele tem conta bancária como podemos movimentar? 3-Ele fez um pecúlio em meu nome e de minha mãe, só que quando ela faleceu ele não alterou nada. Liguei p/ a empresa que fez o pecúlio e o rapaz disse que meu irmão poderia entrar também na divisão , só que na inscrição está que na falta de minha mãe quem receberia seria eu e não tem o nome dele na inscrição original , também falou que seria necessário um Alvará judicial, o que é isto? poderia me explicar como devo proceder?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos