Respostas

189

  • 0
    C

    Claudionor Ferreira de Oliveira Quarta, 15 de abril de 2009, 5h14min

    Já sou casado a 3 anos, minha esposa tem uma filha de um relacionamento anterior, esta jovem engravidou do namorado, este por sua vez a abandonou e hoje é amasiado com outra mulher, a qual tambem espera um filho dele. Minha enteada, hoje com 19 anos tem uma filhinha recem nascida (24/02/09), o pai embora não ajude em nada, registrou a filha espontaneamente, porem essa atitude dele esta nos custando muito caro pois o mesmo não nos deixa em paz. insiste em visitar a filha em dias e horas imprópria e sem aviso previo. Este rapaz reside com outra mulher, esta esta gravida de 5 meses, ele é uma pessoa agressiva e sem limites, não sabemos mais o que fazer para termos nossa privacidade de volta, até mesmo na igreja ele vai atraz. Ele mesmo diz ter entrado com a regularização de visita e pensão alimenticia, porem nem mesmo houve a manifestação do magistrado judiciario e esse rapaz insiste em ir à porta de nóssa residencia quantas vezes lhe for desejada. Que podemos fazer dentro da lei para garantirmos o minimo dos nossos direitos, quero lembrar que minha enteada embora maiór, mora conosco e depende financeiramente da renda de minha esposa e minha. que podemos fazer? A propósito! para efeito de informação, quendo o outro filho nascer, como se dá a questão da pensão? como se calcula essa obrigação do pai? e referente aos gastos com a saúde, vestuário, medicamentos etc... como se referir a estes gastos quando a mãe da menor em questão reside com a família e não tem uma renda compativel com os gastos da criança?

  • 0
    L

    Leonardo_1 Terça, 21 de abril de 2009, 20h00min

    Olá!! Sou pai de primeira viagem e gostaria de saber os meus deveres como pai perante a criança e se exames, pensão sou obrigado a pagar??
    E se somente quando a criança nascer que dai sim sou obrigado a pagar estas coisas além outras é claro.

    Desde já agradeço!!

  • 0
    I

    Ilka Regina Quarta, 22 de abril de 2009, 15h47min

    Dr. Antonio,

    Morei junto com um rapaz 1 ano e pouco tivemos uma filha e hoje estamos separados há 1 ano, ele vai casar de novo já comprou ate um terreno para construir uma casa. Bom ele me da informalmente pq não fomos a juizo uma quantia de R$ 200,00 por mês para as despesas da nossa filha. Mas ele tem uma empresa com o pai onde trabalha com relogio de ponto tem contratos com empresas grandes, tem uma vida bem estabilizada e eu sou desempregada e moro na casa dos meus pais, queria te fazer 2 perguntas Dr.
    essa quantia é justa ou o senhor acha que eu poderia estar recebendo mais?
    minha filha tem direito de receber por mês uma quantia dos rendimentos da empresa já que a empresa é do pai e do avô?

    obrigada

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 22 de abril de 2009, 16h06min

    Deve constituir um advogado para que demande em juizo pela pensão alimentar da filha, essa norteada pela real necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante em forencer alimentos. O magistrado de acordo com as provas acostadas nos autos irá definir o valor justo da pensão alimentar.

  • 0
    P

    Priscilla Henriques Domingo, 17 de maio de 2009, 23h52min

    olá...bom eu tive um relacionamento de 5 anos, onde tive um filho, não casamos mas fomos morar juntos, moramos juntos por volta de uns 3 anos, hoje não moramos mais juntos, e meu filho esta com a mãe, gostaria de saber o que tenho que fazer,legalmente para que no futuro não haja problemas, para meu filho,pois estou desempregado mas mesmo assim todo mês dou 150,00 a ela, conforme vai entrando o dinheiro de um bico que ando fazendo, quero saber o que tenho o dever de fazer e quaia são meus direitos, pois ela agora fica me ameaçando me prender, o que estou fazendo de errado??? não tenho condições de dar mais no momento pois estou sem trabalho...
    Agradeço, e me ajudem...
    Willian

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 18 de maio de 2009, 0h45min

    Constituir um advogado ou Defensoria pública para demandar em juízo com uma ação de oferecimentos de alimentos para o seu filho ea regulamentação de visita.

    Ok.

  • 0
    J

    juraci batista de jesus Sábado, 23 de maio de 2009, 14h22min

    como devo proceder em uma separação, onde foi deixando dois no qual estou pagando pensão mas minha eis não deixa eu ficar com mus filhos e eles sentem muito a minha falta

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de maio de 2009, 20h39min

    regulamentar visita.

  • 0
    L

    Leonardo Sábado, 23 de maio de 2009, 21h19min

    Adv. Antonio Gomes, achei muito interessante sua explanação sobre direitos e deveres do pai, principalmente a parte sobre "NÃO se deve levar apenas em consideração um dos fatores: necessidade e possibilidade, o problema é que quando se trata de cobrar do pai a impressão que tenho é que SÓ se VÊ a POSSIBILIDADE. Não acredito que uma criança precise ganhar R$7.000,00 de alimentos com direito a férias, décimo terceiro e participação nos lucros.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de maio de 2009, 21h42min

    A necessidade do alimentado é presumida, incluíndo aí manter a condição social (o status da família). Deve o seu advogado verificar se existe arqumento válido capaz de reduzir a pensão alimentar. Quanto ao direito a férias e décimo terceiro, tarata-se de dispositivo legal, ou seja, é considerado salário, portanto, não existe fundamento para contestar. Quanto a participação nos lucros é uam questão a ser verificada se é considerado salário, nesse caso de plano não sei informar, seia necessário o seu causídico verificar se o texto legal abrange essa parte, isso se foi determinada a pensão por sentença, não por acrodo homologado.


    A prestação alimentícia abrange os alimentos naturais, restritos ao indispensável à sobrevivência da pessoa, como sustento, moradia, saúde, vestuário etc...; entretanto, pode abranger outras necessidades intelectuais e morais, que são os alimentos civis, destinados a manter a condição social, o status da família (ex.: lazer, bens de ordem cultural).

    Os alimentos civis visam preservar a posição social, o padrão de vida do familiar carente. Contudo, nem sempre são possíveis de se manter, pois com as separações há um aumento de encargos relacionados à própria manutenção do alimentante.

    No entanto, para se aferir o adequado e justo valor a título de alimentos deve se considerar o princípio da proporcionalidade, disposto em outras normas legais:

    ‘Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada’ (artigo 1.694, §1º, do Código Civil).

    ‘São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento’ (art. 1.695, do Código Civil).

  • 0
    A

    Adriana gonçalves de aguiar Terça, 26 de maio de 2009, 20h44min

    oi boa noite.presciso de uma resposta urgente!namorei nove anos fiquei gravida,e quando eu estava de 5 mesês o pai da minha filha se casou com outra pessoa.
    hoje minha folha tem 7 anos e quer o pai por perto como passar fim de semana com ele,vir buscalá etc..
    ele paga a pensão,como proscede o direito dela?ele é obrigado a vir velá?
    ela faz acompanhamento piscicologico pois não ter o pai por perto,faz mal a sua alta estima!o conselho tutelar de minha cidade diz não ter o poder de amparala é verdade?
    como funciona o estatuto da criança?ela só quer ter o pai perto dela de alguma forma,já que moramos em cidade diferente.ele alega não ter tempo.como devo prosceder estou sem caminhos em minha cidade.aguardo uma resposta que me de alguma saida.

  • 0
    A

    Adriana gonçalves de aguiar Terça, 26 de maio de 2009, 20h47min

    Espero resposta......me mande um email,obrigada...

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 26 de maio de 2009, 21h00min

    O caso é simples e ocorre com muita frequencia. Deve constituir um advogado privado ou Defendoria Pública para demandar com a pensão alimentar da criança em face do genitor.

    Quanto ao abandono, na prática nada acontece, veremos o que diz a lei:

    Art. 246. Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

    Pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.

    No crime de abandono material existem quatro figuras típicas mas, na verdade, trabalha-se somente com duas (a primeira e a segunda), pois a terceira está embutida na primeira e a quarta está embutida na segunda. A primeira figura típica é "deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários".

    Deixar de prover a subsistência, em Direito Penal, tem uma conotação restrita: significa deixar de prestar os recursos necessários para que a pessoa sobreviva. Os alimentos da lei civil têm uma conotação mais ampla: são os recursos necessários para a alimentação, o vestuário, a habitação, a saúde, a educação e a recreação. O crime de abandono material se refere aos recursos para a subsistência (sobrevivência): alimentação, vestuário, habitação e saúde (não engloba a educação e a recreação).

    No entanto, se um pai não manda o filho em idade escolar à escola, existe o crime de abandono intelectual.

    O caput do art. 227 da CRFB/88 determina que:

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    O Estado, de acordo com o art. 208 da CRFB/88, tem o dever de garantir o ensino fundamental (primeiro grau) obrigatório e gratuito. O dever do Estado é construir e prover vagas nas escolas.

    O crime de abandono material, portanto, configura-se quando os pais, sem justa causa, deixam de prover à instrução fundamental (primeiro grau) aos filhos em idade escolar. Havendo escolas, a obrigação dos pais é mandar os filhos à escola.


    BEM JURÍDICO PROTEGIDO: o direito dos filhos de terem acesso a uma formação intelectual mínima (ensino fundamental, ou seja, primeiro grau).
    SUJEITO ATIVO: somente os pais. O menor, até os dezoito anos, está sob o pátrio poder, que é exercido pelos pais, em condições de igualdade (CRFB/88). Se o menor não tem pais, ou caso estes tenham perdido o pátrio poder, que deverá zelar pela sua educação é o tutor. O tutor, então, teria o dever de mandar o menor à escola. No entanto, o legislador penal não considerou o tutor como sujeito ativo deste crime (só há previsão legal quanto aos pais). Não há como encaixar o tutor como sujeito ativo deste crime, devido ao princípio da legalidade (art. 1º do CP), segundo o qual não é possível a interpretação extensiva ou analógica em se tratando de norma penal incriminadora. O ascendente deve prover a instrução fundamental, ainda que o filho não esteja em sua companhia; se os pais são separados, e o filho mora com a mãe, e esta não o manda à escola, ela estará praticando o crime de abandono material, mas se o pai, que sabe da situação e nada faz, também estará praticando este crime, porque ele continua no exercício do pátrio poder. O pai, neste caso, pode atravessar uma petição ao juiz da vara de família dizendo que seu filho está em idade escolar e não está indo à escola e pedindo que a mãe dele, que tem a guarda, o mande à escola ou dê a sua guarda para ele. Se o pai se omite, ele responderá também pelo crime.
    SUJEITO PASSIVO: filhos em idade escolar. A idade escolar é dos 7 aos 14 anos.


    Para se chegar à conclusão de que o ensino fundamental compreende a educação de primeiro grau, e que a idade escolar vai dos 7 aos 14 anos, deve-se recorrer à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96). O seu art. 6º determina que os pais têm que prover a matrícula obrigatória dos filhos menores a partir dos 7 anos, no ensino fundamental obrigatório, que tem a duração mínima de oito anos. Portanto, a criança, iniciando os estudos aos 7 anos, e estudando durante oito anos, terminará o ensino fundamental aos 14 anos. O ensino fundamental, portanto, abrange o primário e o ginásio (primeiro grau).




    O tipo penal fala em "deixar de prover". Este crime é praticado por omissão, e só pode ser praticado pelos pais: é um crime omissivo próprio. O sujeito ativo se omite, deixando de praticar a conduta que ele tem que praticar. Este crime se realiza por um comportamento negativo: o sujeito ativo deixa de fazer aquilo que ele tem obrigação de fazer.
    Este crime se consuma no instante em que começa o ano letivo, e o filho não foi matriculado.
    Este crime não admite tentativa (o crime omissivo próprio não admite tentativa).
    O tipo penal fala em "sem justa causa". Trata-se de elemento normativo do tipo (exige um juízo de valor). Sendo a causa justa, o crime não existirá pois faltará uma das suas elementares ("sem justa causa"). Se o pai não matricula o filho porque não existe escola no local, a causa é justa. Se o pai não matricula porque não há vaga, a causa é justa. Nestes casos, quem falhou foi o Estado, e não o pai. O pai não pode deixar de matricular o filho porque a escola é longe e ele não tem condições financeiras de enviá-lo, pois atualmente ele pode contar com passagens gratuitas e com outros benefícios ("Bolsa Escola", por exemplo).

  • 0
    L

    Leonardo_1 Quarta, 27 de maio de 2009, 2h03min

    Olá Dr. Antonio,


    Tudo bem, Tenho um Audiencia de Pensão para o proximo mes, gostaria de saber se preciso ir com um Advogado. E que tipo de causo poderia para ter meus dias certos com a criança, pois toda vez que vou visita-la tenho que ficar indo na casa. E se tem idade para uma criança pode passar o Fim de semana com Pai.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de maio de 2009, 11h27min

    Tudo bem, Tenho um Audiencia de Pensão para o proximo mes, gostaria de saber se preciso ir com um Advogado.

    R- sim. Não poderá ir a juízo sem que seja através de um advogado.

    E que tipo de causo poderia para ter meus dias certos com a criança, pois toda vez que vou visita-la tenho que ficar indo na casa.

    R- regulamentção de visita.

    E se tem idade para uma criança pode passar o Fim de semana com Pai.

    R- Sim. No mínimo após 4 anos de idade.

  • 0
    P

    Paula Segunda, 06 de julho de 2009, 16h39min

    Tive uma relaçao na qual fui namorada.......perdi identidade, dessa relaçao de mts anos descobri que estou gravida acredito um mes, ele mudou completamente nossa nem fala comigo para me colocar medo mandou o seu advagado me ligar p resolver quanto em quero p tirar fora isso a briga sera grande pois ele tem dinheiro, gostaria de saber quais sao suas obrigações comigo e c nosso bebe pois quando minha familia souber apesar de amior de idade irei p fora de casa, ele tem ou nao obrigação de dar um lar para o filho?

    Outra duvida to em processo de desligamento da empresa, quias sao meus direitos?

    POR FAVOR URGENTE RESPONDA DR. POIS O FORUM DAQUI ESTA DE GREVE ...

  • 0
    L

    Livi Sábado, 25 de julho de 2009, 19h39min

    Olá,

    Tenho um filho de 3 meses,e o pai dele já quer leva-lo sozinho para sua casa...
    Sei que no momento é impossivel, porque estou amamentando.
    Mas gostaria de saber se existe uma idade minima para que ele possa leva-lo?

    Obrigada

  • 0
    S

    Suzi Aragao Quinta, 17 de setembro de 2009, 13h49min

    Boa tarde, moro em Sao Paulo, mas estou indo embora pra outro estado, sou casada mas estou me separando, tenho um filho de 6 anos que pretendo leva-lo comigo, so que o pai dele falou que nao abre mao e vai entrar com pedido de guarda, sendo que tambem meu filho tem a preferencia de ficar com o pai, o que devo fazer nessa situação.

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 17 de setembro de 2009, 14h02min

    Deixar com o pai.

  • 0
    S

    Suzi Aragao Quinta, 17 de setembro de 2009, 17h07min

    Ate pensei nessa possibilidade, so que o pai dele nao trabalha, depende da mae dele pra quase tudo, porque a maioria das coisas sou eu que coloco dentro de casa.
    E outra, sinto que meu filho tem a preferencia de ficar com o pai porque ele tem dó do pai dele.
    Mas independente da opção do meu filho, qual as chances que ele(pai) tem de ficar com a guarda dele.
    A opniao do meu filho conta na decisao do juiz.
    Outra coisa, ainda estou morando na mesma residencia que ele, se caso eu sair daria como abandono de lar, pois pretendo sair de la e ficar em um outro lugar até resolver essa questao.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.