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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 0h02min

    Vencidos os seus argumentos e prolatada a r. sentença o causidico só pode lhe informar dois caminhos, o primeiro é no sentido de que ordem judical cumpre-se sempre, e o último, é que não ficando a parte satisfeita lhe assiste o direito de ter sua demanda julgada novamente por um colegiado (Câmara de desembargadores).

    Ok.

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    R.A.B.F. Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 7h19min

    Prezados:

    Observei que na postagem de 18/01/2009 realizada pelo Dr. Antonio Gomes, o mesmo fez referencias ao parecer do Desembargador Fernando Carioni, que em seu relatório, negou o direito à indenização pecuniária de um filho supostamente abandonado moral e afetivamente por seu pai, contrapondo ainda que, em tais casos a pena civil a ser aplicada é a perda da paternidade.

    Aqui me surgiu uma dúvida:

    Vamos supôr que esse pai ainda pagasse pensão alimentícia ao filho, se a tal ação de destituição de paternidade fôsse realmente proposta e o Juiz condenasse o pai à perda do pátrio poder, esse pai negligente com as visitas não seria automaticamente eximido do dever de pagar pensão ao filho ? Em caso positivo, essa condenação sugerida pelo Desembargador, não acarretaria um dano maior ao filho ?

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    Jose Homero de Souza Terça, 17 de fevereiro de 2009, 8h27min

    ola....
    alguem poderia me esclarecer uma duvida sobre minha filha..
    Min ha filha se chama Maria Eduarda . ela esta matriculada numa creche municipal da minha cidade..... esses dia eu levei ela no medico.. o medico deu o remedio pra ela em 12/12 horas.... a consulta dela foi la pelas 21:45 .. e fui direto pra farmacia compra o remedio que e em 12/12 horas dei o remedio pra ela. era umas 22:20 por aiii pra mais.. e no outro dia.. tive de leva ela pra creche, e cheguei la as professoras falarm que o remedio de 12/12 horaa tm de ser dado em ksa ...
    como que eu dei o Remidio dela 22:30 de um dia e no outro dia tenho de dar as 10:30. como uma professor me fala pra eu da o remedio o ksa.. isso nao tem logica.. eu vou deixa pra outro diaa as 07:30 da manha pra da o remedio...
    fico grato se alguem me retorna sobre este assunto..

    Jose homero..

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 17 de fevereiro de 2009, 15h00min

    R.A.B.F. Isso não significa que seja condenado a pagar pensão alimentar até determinado periodo, nem mesmo que seja julgado e condenado pelo abandono do filho.

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    Leonardo_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 13h44min

    Olá Dr.


    Tudo bem, Tenho uma Filha de 6 meses não tenho mais nada com a Mãe da minha filha eu pago Convenio Medico e todas as despesas de Remedios e demias itens. Gostaria de saber se caso procure um Juiz precisarei apagar mais alguma coisa.

    E outra duvida posso pedir a guardar da minha filha?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 14h14min

    O pagamento de pesnão alimentar depende de sua possibilidade de fornecer e da necessidade da criança, portanto, cada caso é um caso. Deve o amigo realizar um acordo referente aos alimentos e homologar em juízo.

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    PAULO FERNANDO DIAS Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 16h07min

    Boa tarde....
    Sou estudante das leis ..Embora muitas tenha sentidos duplos ,e embora nunca queremos dar o direito ao oltro..Saibamos que ok que vale é o bme estár da criança e do adolecente ..Isto sempre .
    Cada caso é determinado devido envestigação ,,coisa que isto hoje é verdadeiramente vergonhoso ,,em nosso paiz ,.
    O pai tem o direito sim,,,sobre ver levar na hora determinada judicialmente e sem duvidas alguma trazer na hora coreta sem desculpas ..
    Mas tem obrigações a serem cumpridas primeiro para que a direito dele sejas cumprido ...
    Se o bem estár do filho está assima de tudo ,,,os orgãos responsaveis pelo cumprimento estão deixando a desejar e muito,,,,..
    Crianças de zero há 3 anos e 6 meses nunca e jamais deveriam ser levadas sem uma compania e um ente querido e proximo pois como o pai está longe e criança se sente só ,é um ambiente diferente pessoas estranhas e isto sem duvida alguma mexe com a cabecinha delas .
    Sem contar que não pagamento da penção alimenticia ao filho o pai como deveria querer o direito de velo pois os valores são tão baixos que mau cumpre com as nessecidades basicas de uma criança..

    Qual é a moral de um pai colocar uma mãe na justiça requerendo o direito de ver o filho ,,sem cumprir com seus deveres ,,intão a criança come uma vez por ano veste uma vez por ano vai a farmacia uma vez por ano..
    E ainda tem a cara de pau em dizer que ama o filho .
    Tem o direito sim de ver o filho isto sem duvidas,,,é o pai isto infelismente não pode ser mudado ..
    Quer ver i filho ,,é possivel sim mas venha ver o filho na casa da mãe passe o dia com ele brinque ameo pertinho de todos como deve ser ..
    Sem contar que pais utilizam este fator para encomodar a vida das ex esposas pois eles achão que ela vão ficar só pelo resto da vida ,,e ainda acreditão que depois que cansarem de tudo e de todos eles valtarão para a mãe como não olvece acontecido nada de errado ..
    Mas quando eles vem a mãe de seus filho sorrindo novamente feliz com oltro homem començão a encomodar e isto é normal hoje mas vou mudar isto rapidinho..
    Ser pai não é só dizer para os amigo tenho uma filho ser pai é participar de cada momento desde o primeiro passo a´primeira palavra !!
    A criança cada dia se torna algo de disputa para ver quem pode mais ...
    Está com o pai não quer dizer bem estar ,,agora estar com o filho sim,,,o ambiente honde vive com respeito e união de familia mesmo que não ajas uma naquele momento ..
    Comprovado filhos de pais separados tem 85% de chance de ser tornarem usuarios de drogas de se envolverem com armas e roubos sem contar que não tem respeito nem pelo pai e muito menos pela mãe ,devido hestorias contadas por ambos os lados para prejudicar o oltro !!!
    Pai tem o direito sim ,,mas a mãe que tem que ficar com o filho desde que ela cuide muito bem dele.
    Ver é direito intão veja e não tire ...Da mãe !!!!!!!
    Sou o paulo fernando dias ...........

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    lucivania maria alves Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h41min

    Gostaria de tirar uma dúvida!Tenho um filho de 9 meses e um de 4 anos o pai deles vem buscar o de quatro e se recusa a levar o de 9.gostaria de saber o que diz a lei em relação a este caso,ele diz que so vai levar o de 9 quando ele tiver um ano que é lei,isso é verdade?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 24 de fevereiro de 2009, 19h56min

    Lucivania, isso se trata primeiramente de bom-senso, é o qeu se denota do genitor, quanto a lei, não afirma expressamente uma idade, depende do parecer ofertado pela equipe especializada do juízo, via de regra em trono de três anos de idade.

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 24 de fevereiro de 2009, 20h00min

    Estudante das leis, deve continuar estudando mais a cada dia, eis que há muito o que aprender para melhor formar o seu entendimento sobre o fato.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Rose_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 15h59min

    Olá Dr. Antonio Gomes

    Preciso de uma orientação.
    Moro com uma pessoa a 4 anos, ele tem dois filhos com uma antiga namorada e eu um do meu primeiro casamento.
    Todos os anos ela recorre à justiça ora por revisão, ora por atraso, sem justificativa, ou seja, ela sempre tem um argumento novo para fazê-lo ir até o fórum.Tanto q na audiência do ano passado ela foi advertida pelo juíz por levar duas testemunhas q fizeram um falso testemunho e por tantas intimações sem fundamentos, sempre são de 2 á 4 intimações por ano.
    Os dois naum se falam porém ele, eu e a família dele temos um relacionamento normal com as crianças, todos estamos sempre proporcionando diversões e cumprindo com as obrigações perante as crianças.
    A pensão está em ordem naum há problema nenhum, contudo chegou uma revisão de pensão onde ocorrerá uma audiência.
    Ele tem um salário de 780,00 reais em carteira e paga 128.00, esse valor foi estipulado pelo juíz ano passado, sabemos q tudo q fazemos por fora naum conta, porém se for apresentado nota fiscal tem algum efeito perante o juíz?
    Ela alega q paga aluguel o q naum é verdade pois mora com os pais mais um filho e o namorado, q paga dentista para as crianças sendo q o tratamento até o meu filho faz junto e é de graça no posto de saúde, é cadastrada no bolsa família e baixa renda, sendo q é professora e o pai funcionário público e pra ajudar mandou a intimação no endereço de minha sogra onde com certeza ela vai alegar q ele é solteiro.
    Pagamos um aluguel de 300,00 reais, água e luz somam 120,00, prestação do carro 427,00, porém está no nome da mãe dele, mais alimentação e empréstimo q eu fiz no valor de 235,00.
    Ela alega q ele ganha mais de 1000 reais.Ele realmente tem uma comissão e o mês q ganha mais gira em torno de 1.700.
    Estou desempregada à 7 meses e já terminou meu seguro desemprego.
    Pergunto ao senhor o q pode ser feito pra provarmos todas as irregulariedades?
    Me desculpe tanto detalhes é q realmente estou sem saber o q fazer.
    Grata por sua atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 16h32min

    Enquanto não existir um entendimento entre eles, isso nunca termina. Não sei informar como se prova ou se desmente determina situação alegada em juízo sobre esses fatos , isso é uma situação muito particular e cada caso é uma situação diferente, portanto, ele deve seguir a linha do advogado constituído nada a mais.

    Poir fim, a felicidade do individuo depende da qualidade dos seus pensamentos. Deve amar as pessoas que te tratam bem, e esquecer as que te tratam mal.

    Ok.

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    ELAINE_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 16h41min

    Dr. Antonio gostaria de saber se quando o alimentante esta desempregado, ele fica desobrigado de pagar pensão alimenticia e acordo feito de pensão atrasada!
    E no caso ele passou seu unico bem imóvel para o nome de seu filho com a ultima esposa, deixando os seus outros 3 filhos fora.
    Isso é um ato legal ou eu posso impugnar esse ato?

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    Rose_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 17h20min

    Dr. Antonio obrigado pela resposta, mesmo o senhor naum sabendo o caso completo, de cara entendeu a situação e respondeu como tantos outros...
    Trata-se realmente de uma rixa e só com amor mesmo para superar tudo isso.
    Seguiremos as orientações do advogado responsável.
    Qualquer dúvida entrarei em ctto.
    Grata pela atenção

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 17h47min

    Eliane, direi:

    Dr. Antonio gostaria de saber se quando o alimentante esta desempregado, ele fica desobrigado de pagar pensão alimenticia e acordo feito de pensão atrasada!

    R- Não, permanece a obrigação alimentar. A criança necessita para sobreviver de alimentos, portanto, não depende deos genitores estarem trabahando ou não.

    E no caso ele passou seu unico bem imóvel para o nome de seu filho com a ultima esposa, deixando os seus outros 3 filhos fora.


    Isso é um ato legal ou eu posso impugnar esse ato?

    R- não é legal alienar o único imóvel a um único filho sem o consentimento dos demais, pelo contrário a lei veda. Pode demandar em juízo para anular o ato.

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    ELAINE_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 8h34min

    Dr. antonio muito obrigada pelas informações,me ajudaram muito!

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    Rosangela_1 Terça, 03 de março de 2009, 16h36min

    Boa Tarde!

    É correto solicitar o desconto da pensão alimentícia até do 13° salário?
    O meu marido recebeu uma intimação onde a mãe do filho dele solicita revisão de pensão e desconto em folha do 13° salário.
    Ele tem um registro de 748,00 e ela solicita 350,00 reais, naum temos como pagar essa quantia mas qual seria o percentual justo?
    Na intimação ela alega que ele ganha mais de 1.000 reais.
    Como proceder?

    Obrigada pela atenção

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    Claudia Silva_1 Terça, 03 de março de 2009, 17h36min

    Preciso de Ajuda !!!

    Tenho um filho que vai completar dez anos agora em maio,de um relacionamento antigo que durou seis anos,quando ele estava com seis meses de vida,nós nos separamos desde então o pai nunca deu pensão e o pior nunca vem visitar,agora tenho um relaciomaneto de nove anos cujo o qual ja temos um filho de um ano e oito meses,meu marido atual trata meu filho como se fosse o pai biologico. então a pergunta é posso passar meu filho para o nome do meu atual marido,esperai que ele fizesse des anos para que ele decidice se era isto que ele queria,fuia ao conselho tutelar de minha cidade e ela me instruiu a pedir a guarda dele, e depois entrar com pedido de negativação de paternidade,gostaria de saber se o Juiz vai chamer meu filho para conversar e se o pai biologico vai estar presente no dia que isso acontecer.

    Obrigada espero uma resposta

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    Marivania Terça, 03 de março de 2009, 18h42min

    Meu namorado tem um filho de 03 anos de outro relacionamento. Ele sempre teve uma boa relação com a mãe da criança podendo visitá-la em qualquer dia e horário e podendo passar os finais de semana com o filho.
    No entanto desde que a mãe ficou sabendo que estavamos namorando a situação mudou: passou a alternar momentos de tolerância nas visitações com momentos em que proibia o pai de ver o filho.
    No último final de semana a mãe descobriu que o filho teve contato comigo, pois levamos ele no zoológico. A partir de então a mãe proibiu as visitações, não atende mais o telefone, proibiu a entrada do meu namorado na escola para buscar o filho e somente manda as contas para pagar.
    Meu namorado está arrasado, pois é um pai amoroso e presente. Sei que a criança também está sofrendo pois é muito apegado ao pai, e para completar eu estou me sentindo péssima, pois me sinto culpada.
    O que o meu namorado deve fazer?

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    Samuratt Domingo, 22 de março de 2009, 16h47min

    Estou grávida de 4 meses e não vivo com o pai do bb. Gostava de saber se existe alguma Lei que obrigue o pai a me ajudar financeiramente durante a gravidez?

    Desde já agradeço a quem me responder?

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