Respostas

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    Tarini Segunda, 26 de outubro de 2009, 23h23min

    Olá, eu tenho uma duvida com relação ao pagamento da pensão. A ex do meu marido abriu um processo de pensão em maio do ano passado, em fevereiro desse ano o processo foi arquivado por que ela não compareceu nas audiencias. Em fevereiro desse ano meu marido foi preso por 157. Em setembro agora ela reabriu o processo, e está pedindo os atrasados desde maio do ano passado( data que ela abriu a o processo). Mas o juiz nunca chegou a estipular um valor, pq ela nunca compareceu. E agora como fica isso, ele está preso só sai em feverero do ano que vem. Vai sair sem condições nenhuma de pagar o valor que ela está pedindo. O que pode se fazer nesse caso? Ele corre o risco de voltar a ser preso se não pagar o valor? E ele estando preso ela pode exigir pagamento de pensão, sem nada decidido em juizo ainda?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de outubro de 2009, 17h15min

    Olá, eu tenho uma duvida com relação ao pagamento da pensão. A ex do meu marido abriu um processo de pensão em maio do ano passado, em fevereiro desse ano o processo foi arquivado por que ela não compareceu nas audiencias. Em fevereiro desse ano meu marido foi preso por 157. Em setembro agora ela reabriu o processo, e está pedindo os atrasados desde maio do ano passado( data que ela abriu a o processo). Mas o juiz nunca chegou a estipular um valor, pq ela nunca compareceu. E agora como fica isso, ele está preso só sai em feverero do ano que vem. Vai sair sem condições nenhuma de pagar o valor que ela está pedindo. O que pode se fazer nesse caso?

    R- nada ele deve fazer antes que ele seja citado na forma da lei.

    Ele corre o risco de voltar a ser preso se não pagar o valor?

    R- Não, haja vista a ausência de provimento determinando o pagamerto de alimentos, segundo os fatos narrados.


    E ele estando preso ela pode exigir pagamento de pensão, sem nada decidido em juizo ainda?

    R- Não.

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    vaat0668 Quarta, 28 de outubro de 2009, 8h50min

    Minha filha possui apenas meu nome em sua certidão de nascimento. Ela já teve o nome de meu ex marido em seu registro mas após exame de DNA foi retirado o seu nome. Vivo maritalmente com um homem há dezesseis anos e ele que fez a vezes de pai para minha filha que hj está com vinte anos. Este homem sempre teve vontade de registrá-la minha filha não queria. Agora resolveu aceitar. Como devo proceder? Ela está grávida e terá seu filho em meados de dezembro. Já fui me informar no cartório e fui orientada a contratar advogado, pois esta questão só pode ser revolvido no Forum devido ao fato de minha filha ter vinte anos de idade. A minha pergunta eh: Demora muito para essa situação ser resolvida? O que tenho que fazer? Posso ir ao Forum com minha filha e expor a situação ou tenho que contratar advogado? Eh que estou numa situação financeira muito difícil e estou procurando todas as formas para resolver esta situação antes de meu neto nascer e sem gastos. Por favor me oriente como proceder. Deve ser feito processo de adoção? Qual o método mais rápido e adequado para o meu caso?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de outubro de 2009, 19h23min

    Vamos ao caso: Trata-se de filha maior cuja certidão de nascimento não consta o nome do pai de sangue. O Pai efetivo a reconhece e a criou como filha,e hoje ela e sua genitora aceita o pai afetivo como tal, sendo assim, devem procederem:

    Pegar no cartório um requerimento de reconhecimento de paternidade, após o futuro pai reconhecer e assinar o documento de reconhecimento junto a filha e sua genitora, entegar no cartorio para que seja encaminhado ao magistrado. Menos de 30 dias o documento volta para o cartório autorizando a retificação da certidão de nascimento para fazer constar o nome do genitor.

    Digo por fim, NO procedimento não é NECESSÁRIO CONSTITUIR ADVOGADO.

    Boa sorte.

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    gismara Sexta, 12 de fevereiro de 2010, 23h16min

    Fiquei durante nove meses sozinha cuidado para o preparo do nascimento da minha filha como plano de saúde,o enxoval e etc e ele(o pai) nao ajudou em nada, eu posso recorrer algum tipo de indenização da gravidez ainda?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 13 de fevereiro de 2010, 13h54min

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.804/08, já publicada no Diário Oficial da União, dando às mulheres grávidas o direito de receber pensão alimentícia do pretenso pai, sem a necessidade de realização de exames de DNA.

    As grávidas passam a ter direito de receber do pretenso pai, durante o período de gestação, recursos para cobrir as despesas originadas pela gravidez. Após o nascimento, os valores serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Se a paternidade não ficar comprovada, a mãe terá que devolver o dinheiro recebido.



    A pensão alimentícia da gravidez deverá cobrir despesas adicionais do período de gravidez ou dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial. Os valores também serão destinados a assistência médica e psicológica, a exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas consideradas indispensáveis no entender do médico, além de outras que o juiz julgar pertinentes.

    Os alimentos previstos no texto da lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos dos dois. Os alimentos serão devidos desde a data da citação do réu. Havendo dúvidas quanto à paternidade, será realizado exame pericial e, caso o resultado seja negativo, a autora responderá por danos materiais e morais.

    A lei aparentemente dá uma resposta implícita a uma das mais contundentes questões discutidas por toda a sociedade quando o assunto é o aborto e até mesmo o descarte de células-tronco não utilizadas. Grande parte dos cientistas e dos juristas tende a não concordar que a vida comece na concepção, mas em algum momento mais tarde, geralmente coincidindo com a formação do cérebro.

    Ao reconhecer a gravidez e os deveres do pretenso pai desde o momento da concepção, a lei não dá margens a outras interpretações sobre o momento no qual alguém se torna pai ou mãe. Como ser pai e mãe pressupõe a existência de um filho - um ser humano - a lei corrobora a idéia de que a origem da vida do ser humano está na concepção.




    LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Mensagem de Veto
    Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.


    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

    Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

    Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

    Art. 3º (VETADO)

    Art. 4º (VETADO)

    Art. 5º (VETADO)

    Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

    Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

    Art. 7o O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias.

    Art. 8º (VETADO)

    Art. 9º (VETADO)

    Art. 10º (VETADO)

    Art. 11. Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 5 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Tarso Genro
    José Antonio Dias Toffoli
    Dilma Rousseff

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2008

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    gismara Sábado, 13 de fevereiro de 2010, 17h18min

    Sim entendi isso, mas minha filha já é nascida tem um ano,só queria saber se posso pedir algum tipo de indenização pela justiça por ele não ter me ajudado financeramente durante a gravidez.Tenho todas a notas,boletos do plano de saúde.Posso ou nao recorrer a esse caso ainda?

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 13 de fevereiro de 2010, 21h09min

    Não. Pode e deve requerer alimentos.

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    anderson leite lima Domingo, 25 de julho de 2010, 4h36min

    Nobres, estudo direito, e há tempos venho participando como estagiário de algumas ações e audiências, mas devo registrar que estou em uma muito delicada, e para piorar, se passa comigo. Bom, Fui casado por 10 anos e tenho 2 filhos desse casamento, há um ano me separei, e a ex esposa mudou-se para aracajú com meus filhos, poucos dias depois ela conheceu um rapaz na internet e começaram a se relacionar, o problema começa aí, ela permite que este individuo que mal conhece durma em casa junto aos meus filhos, e para piorar meu filho mais velho relatou que o indivíduo troca de roupas na frentes deles.

    Eis a questão, qual medida cautelar posso aplicar para garantir a segurança jurídica, física, moral, e psiquica das crianças?

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 25 de julho de 2010, 11h52min

    Não vislumbro violação ao Estatuto da Criança, portnto, nada a requerer.

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    Ewerson Teixeira Domingo, 25 de julho de 2010, 16h00min

    Tenho 30 anos, e moro em Novo Hamburgo no RS e tive um relacionamento de 1 mês com uma pessoa com 29 anos e de outra cidade (Alegrete) também no RS. Terminamos, mas ao final do relacionamento, fui informado que ela esperava um filho, que teoricamente seria meu. Passamos alguns meses de comunicação, mas até então nada havia sido provado. Quando do nascimento, sem que fosse nada provado, registrei a criança e hoje pago uma pensão de 30% do meu salário, conforme ação de pensão e paternidade que foi colocada, e lá foi definida que a forma de convivência deveria ser feita por visitas, visto que o menor ainda amamentava. Hoje o menor, já não amamenta mais, o que diminui um pouco a dependência do menor. Ela tinha a boa vontade de trazê-lo até a minha casa para passar alguns dias, visto a minha possibilidade financeira, pois continuo estudando para dar uma pensão melhor à ele. Hoje, convivo com outra pessoa, sou muito feliz ao lado dela e da minha família, e a mãe do meu filho reclama que não tem dinheiro para este deslocamento. Posso optar por uma guarda compartilhada ? E se ela me negar esta situação como posso proceder ?

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    Paulo Tardim Segunda, 26 de julho de 2010, 8h59min

    Iniciei uma discução mas até o momento ainda não obtive resposta de um especialista por favor, peço, por favor, que comentem, segue link abaixo, jus.com.br/forum/180215/a-visita-do-pai-e-direito-do-filho/


    Eu, Paulo Henrique Tardim, 28 anos, solteiro, formado em Analise de Sistemas.
    Antes, porém, gostaria de esclarecer que o motivo que me leva a tomar tal atitude, recorrendo ao apoio da mídia neste momento é não outro, senão, o de buscar respostas para minhas dúvidas e, principalmente, uma solução rápida, definitiva e positiva para a situação que irei relatar a seguir e que tanto tem afligido a mim e minha família nos últimos anos.
    No período de 14/05 a 20/08/2006, namorei uma garota se é que posso chamar de garota com a idade de 28 anos. Durante o tempo em que estivemos juntos, vivemos um relacionamento normal. Porém, devido algumas situações, resolvi terminar o namoro, sem qualquer discussão ou desentendimento.
    Após um ano, aproximadamente, uma amiga da minha ex namorada me procurou e disse que ela (a minha ex) havia dado à luz um bebê do sexo masculino. Na época em que tomei ciência do fato, a criança estaria com três meses de vida. Para provar o nascimento, a amiga da minha ex. me apresentou um comprovante da maternidade onde a criança teria nascido. Como minha ex. não havia dado mais notícias do bebê, essa amiga decidiu avisar-me sobre a existência da criança, a qual poderia ser meu filho. A partir desse momento, procurei entender tudo o que havia acontecido, já que minha ex. não havia me procurado em qualquer momento após nossa separação e também não tivemos qualquer contato durante sua gravidez.
    Buscando esclarecer e entender melhor o ocorrido, liguei para minha ex. e marquei um dia para conversarmos sobre nosso rompimento e os acontecimentos. Durante a conversa, falei para a mesma que havia me tornado ciente da existência de uma criança (um menino) que, pela contagem dos meses, poderia ser meu filho. A mesma negou o fato e disse que havia engravidado de outro rapaz. Após muita insistência de minha parte, ela me indicou o nome e endereço do suposto pai.
    Com os dados em mãos, fui falar com o rapaz. Após relatar os fatos, ele me disse não saber da gravidez dela e que estaria disposto a investigar e desmenti-la, se fosse o caso. Procurei minha ex. novamente. Ela continuava sustentando sua primeira versão. Desconfiado, pedi para ver os documentos de registro do bebê. Naquela hora, minha ex. aceitou me mostrar os documentos, mas, após quinze dias de desculpas e desvios, nenhum documento foi apresentado.
    A partir daí, ela começou a inventar desculpas. Disse, inicialmente, que o bebê estaria com uma tia, no interior de São Paulo. Depois, alegou que a criança estaria com uma amiga, em Santo André. E assim prosseguiu, sem apresentar qualquer documento, muito menos uma foto ou o próprio bebê.
    Insatisfeito, resolvi procurar a mãe da minha ex. que também alegou não saber da existência da criança. Mostrei a ela o comprovante de alta da maternidade onde minha ex. teria tido a criança e só assim ela acreditou. Neste momento, a mãe dela prontificou-se a resolver tudo, e conversar com sua filha para também tentar entender o que teria acontecido e o que a filha dela teria feito com a criança.
    Na mesma semana, fui atrás de novas notícias. Voltei a procurar a mãe da minha ex, que alegou estar com o bebê e que a filha teria confirmado ser eu o pai do menino, prometendo apresentá-lo a mim no final de semana seguinte.
    Animado com a notícia e disposto a cuidar do meu filho, comprei roupas para a criança, berço e até procurei incluí-lo em meu convênio médico. Para minha infelicidade, pouco antes do dia marcado para ver o bebê, a mãe dela me comunicou que levaria a criança para o local, onde o esposo trabalha e que eu só poderia vê-lo quando realizasse o exame de DNA.
    Preocupado e ansioso em resolver a situação e disposto a conhecer a criança, entrei em contato com um laboratório particular (IBAC) e marquei um dia para o exame de DNA. Ao comunicar a mãe da minha ex. a respeito de minha iniciativa, ela mostrou-se irritada e exigiu que eu desmarcasse o exame, alegando que isso era errado e ameaçando me processar. Imediatamente, começou a inventar novas desculpas para que eu não visse o bebê.
    Diante de todo o tempo perdido, apesar do meu evidente interesse em conhecer a criança, e devido às desculpas que só se acumulavam, decidi procurar a ajuda de um advogado. Já havia se passado praticamente um mês desde que tomei conhecimento do nascimento da criança, sem quaisquer explicações concretas ou esclarecimentos por parte da família de minha ex-namorada.
    Nesse período, a irmã da minha ex-namorada, decidiu intervir e descobrir o que teria acontecido com o bebê. Dois dias depois, essa mesma irmã entrou em contato comigo, marcando uma conversa para me posicionar sobre a situação da criança.
    Decidimos nos encontrar no dia seguinte à ligação. O encontro foi em minha casa e contou-me que a minha ex. havia abandonado o bebê, perto da região onde moro, em Osasco, no dia 01/04/2007, ou seja, três dias após o nascimento da criança.
    Desesperado, entrei em contato com o 3º Distrito do Rochdale em Osasco para saber se houve o registro de algum caso abandono na região, naquele período. Fui informado pela polícia de que havia, sim, um registro de abandono de criança (bebê) em um terreno baldio da região e que havia, inclusive, uma testemunha: um senhor que presenciou o abandono e encontrou o bebê logo depois. Esse senhor chegou a descrever à polícia a fisionomia da mulher que abandonou o bebê e como o fato aconteceu. A descrição bate com as características da minha ex. A testemunha relatou que a mulher desceu de um carro, do lado do passageiro, e despejou um saco preto sobre uma pilha de lenha deixada em um terreno baldio. Tudo teria sido feito à luz do dia e por volta de meio-dia, sob um forte sol de domingo. Após se desfazer do saco, a mulher entrou no carro e foi embora. Minutos depois de observar a cena, a testemunha percebeu movimentos e ouviu alguns barulhos vindos do saco preto. Achando que eram gatos, ele abriu o saco e encontrou a criança, que poderia ter morrido asfixiada se permanecesse ali por mais alguns minutos, versão essa confirmada pela assistente social do Piratininga - Osasco.
    Quando soube do fato, através dos registros da polícia, minha reação foi ainda mais desesperada e passei a buscar com maior insistência o paradeiro e a situação da criança, que poderia ser meu filho. Ainda no Distrito de Rochdale, disse à polícia que a mulher descrita pela testemunha poderia ser minha ex-namorada, e que eu poderia ser o pai da criança.
    Parte de minha angústia só foi sanada quando todos os envolvidos foram intimados a prestar esclarecimentos e então eu soube, graças a Deus, que a criança estava bem. Minha ex. foi reconhecida durante os depoimentos e eu soube que o bebê teria sido levado ao orfanato na região, também em Osasco. Imediatamente, procurei esse orfanato com a enorme esperança de encontrar o menino, mas, mais uma vez, minha busca foi frustrada. A criança havia sido adotada no mesmo dia em que chegou.
    Diante de todos os fatos e das novas evidências, minha advogada entrou com o pedido de Reconhecimento de Paternidade, avisando-me, porém, que esse exame poderia ser bastante demorado. Mesmo preparado, não sabia que esse exame demorava tanto. Só Deus sabe o quanto esperei por ele. Cada dia parecia uma eternidade.
    Esperei ansioso por mais de um ano para que a data do Teste de Paternidade fosse marcada. Minha esperança era de que, uma vez comprovada a paternidade, eu pudesse ver o bebê pela primeira vez. Seria uma dádiva, após ano e sete meses de espera e buscas. Mas, novamente, as coisas não aconteceram como esperado. Para minha profunda tristeza, a família que atualmente esta com a guarda não compareceu ao Instituto de Medicina e Criminologia de São Paulo – Imesc para a realização do exame. Seria preciso esperar que outra data fosse marcada. Cada dia se tornava mais angustiante diante da situação e longe da criança que poderia ser meu filho.

    Em janeiro de 2009, a família que esta com a guarda da criança, aceitou fazer o Teste de Paternidade e, finalmente, foi constatado que ele é meu filho. Essa etapa, que eu acreditava seria a mais difícil devido à resistência da família, foi finalmente vencida. Porém, a solução para este caso parece, ainda, estar longe de ser apresentada. A Justiça, infelizmente, tem se mostrado lenta e burocrática em relação ao processo e isso tem dificultado o convívio com a criança, tornando ainda mais difícil a aproximação.
    Desde a descoberta da criança, do abandono e de todos os fatos que cercam essa história já se passaram mais de dois anos. E nesse período, considerando desde fevereiro de 2009, foram realizadas apenas sete visitas, nas quais pude ter contato direto com meu filho, todas elas acompanhadas por uma psicóloga e uma assistente social.
    Já declarei - na única audiência realizada até hoje - que a minha intenção é ter meu filho ao meu lado, compartilhando do meu convívio e do convívio com minha família. Não abro mão disso e não contesto a necessidade de um processo de readaptação, principalmente para o bem estar da criança. Porém, quero meu filho junto a mim e sei que tanto eu, quanto ele, já perdemos tempo demais e tempo precioso para o nosso relacionamento, com toda essa demora.
    Tudo que tentei fazer até hoje foi buscar alternativas para tentar resolver a situação de forma legal e sem impactos para a criança. Porém, ao mesmo tempo em que espero por uma decisão da Justiça, percebo que o tempo se torna um inimigo, pois faz com que eu perca momentos preciosos ao lado do meu filho, acompanhando seu crescimento, da mesma forma em que o impede de conhecer seu verdadeiro pai.
    Diante de tudo isto, me pergunto:
    1 - Tenho ou não o direito de estar com meu filho?

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    Virginia martins Segunda, 26 de julho de 2010, 9h58min

    Meu ex marido não passa pensão a 1 ano e 6 meses, então resolvi tomar uma atitude quanto a isso, e gostaria de saber quais os documentos que preciso levar a vara de familia para fazer com que ele cumpra com suas obrigações. No ato da separação ficou tudo acertado, guarda e pensão, tenho toda a papelada em mãos, só preciso saber como devo proceder nesse caso, e quais os documentos pedidos. Desde já agradeço.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de julho de 2010, 14h04min

    Procurar o seu Defensor daquela época seja ele Público ou Privado, sem um advogado não poderá peticionar pelo cumprimento da r. sentença alimentar.

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    Willber Quarta, 28 de julho de 2010, 12h05min

    Tenho 35 anos e ela 34. Somos casados há 15 anos, temos uma filha de 14, e vamos nos separar, chegamos num consenso. Gostaria de saber qual a porcentagem do meu salario,que será para pensão? Horas extras, participação nos lucros, 13º e ferias tambem sofrerão esses descontos? Minha ex parou de trabalhar faz 3 meses, pediu a conta, sou obrigado a pagar pensão à ela, mesmo a separação sendo consensual? O convenio medico de minha filha é descontado na minha folha de pagamento, e tambem pago previdencia privada à ela, para uso nos estudos futuramente, na qual nao abro mão.

    Caso algum amigo tiver esse conhecimento, aguardo resposta.

    Grato.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de julho de 2010, 13h52min

    Tenho 35 anos e ela 34. Somos casados há 15 anos, temos uma filha de 14, e vamos nos separar, chegamos num consenso. Gostaria de saber qual a porcentagem do meu salario,que será para pensão?

    15 a 30%. Digo 30% se salario abaixo de 2.000,00.


    Horas extras, participação nos lucros, 13º e ferias tambem sofrerão esses descontos?

    R- Sim, é salario.


    Minha ex parou de trabalhar faz 3 meses, pediu a conta, sou obrigado a pagar pensão à ela, mesmo a separação sendo consensual?

    R- Não.

    O convenio medico de minha filha é descontado na minha folha de pagamento, e tambem pago previdencia privada à ela, para uso nos estudos futuramente, na qual nao abro mão.

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    Rosana Quarta, 08 de dezembro de 2010, 16h30min

    Sr Adv. Antonio Gomes,

    Meu marido tem uma filha de 4 anos, com sua ex-mulher, mas um relacionamento muito desgastado com ela, que não aceitou a separação, e me culpa por todos os males da vida dela. É famosa por ataques estéricos e demonstração pública de desequilíbrio. Por amor à filha, meu marido tenta manter o relacionamento amigável.

    Ele visita a filha regularmente, de 15 em 15 dias, na casa da mãe. Já trouxemos a filha para a visita em casa, mas como tenho um filho com ele, a atenção se divide e a criança não quer mais vir para nossa casa, pois logicamente, na casa dela a atenção é toda dela e ela tem o pai e a mãe juntos. Entendo, mas vou continuar tentando faze-la gostar de ficar conosco, o irmão dela a adora e pergunta sempre por ela (tem 2 anos).

    No último fim de semana, eles fizeram um passeio ao parque da xuxa, ela, ele e a mãe, passaram o sábado todo passeando. Eu acabo aceitando, por entender a importância de manter os laços com a filha e participar do seu desenvolvimento.

    Porém, ontem, por algum motivo, a mãe surtou novamente. Tentou falar com ele à noite e o celular estava desligado. Eu estava sozinha em casa com meu filho, quando recebi uma mensagem desaforada, dizendo que eu mandava ele desligar o celular a noite só para não falar com ela (nunca fiz isso, maluquice da cabeça dela), me chamou de ridícula, amélia e "corna" (só rindo). Já batemos boca, através de mensagens, nunca a vi pessoalmente, mas já fazia praticamente 1 ano que não nos falávamos, nem sei porque ela se lembrou de mim nesse momento.

    Desculpe me alongar, é que queria colocá-lo a par do contexto do relacionamento, já vou à minha dúvida:

    Ela fez a seguinte ameaça: da próxima vez que tentasse falar com meu marido, à noite ou no fim de semana, e ele não atendesse, solicitaria uma audiência ao juiz, dizendo que ele fica incomunicável à noite e se ela tiver alguma emergência com a filha, não conseguirá falar com ele.

    Dúvida 1: é legítimo esse processo? Ele tem que estar disponível, com celular ligado 24h por dia e atendendo qualquer ligação dela? A qualquer dia e hora?

    Já falei pra ela que se um dia ocorrer uma emergência de verdade e ela não conseguir falar com ele, no mínimo deixa uma mensagem no celular dele, e que ela tem o meu telefone, o da minha sogra, dos meus cunhados, dos pais dela e do irmão dela. Gente é o que não faltará para socorrer.

    Tudo o que ela faz, ela diz: "eu sou a mãe da filha dele, posso ligar para ele a qualquer hora e qualquer dia que ele tem que me atender!".

    Dúvida 2: se a filha não quer a visita na casa do pai (pelo acordo de visitas ela já poderia até dormir em casa), mas se ela não quer, o pai é obrigado a fazer a visita na casa da mãe? Mesmo com essa mãe fazendo de tudo para estragar a vida dele?

    Gente, ninguém merece ex-louca e pegajosa...

    Agradeço se puder me esclarecer essas dúvidas.

    Abs

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    R

    Rosana Quarta, 08 de dezembro de 2010, 16h38min

    Só complementando o conteúdo da ameaça:
    "Saiba q a proxima vez q eu precisar falar com ele a noite e o celular tiver na mochila ou ele nao atender, vou no forum pedir uma audiencia pra dizer q sempre ele esta incomunicavel a noite e por sua causa! Pq neste tempo tdo q namorei e estive casada, ele nunca precisou ter q ficar com celular escondido em mochila e isso nao é de hj, ja tive assuntos urgentes inclusive de doenca da minha filha e aconteceu a mesma historia, celular na mochila, como vc é ridicula!"

    Isso foi o 4o. SMS, recebido às 21:59h de ontem, sem que eu tivesse respondido uma vírgula das insanidades que ela vinha me escrevendo.

    Queria poder pedir a guarda da filha dela, que é uma fofa e não merece uma mãe como essa, que só faz afastar o pai dela com esse tipo de atitude.

    Mas sei que, não dá pra tirar a guarda da mãe, temos q aguentar esse tipo de injustiça acontecendo calados.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de dezembro de 2010, 16h47min

    Boa tarde!! Tomei conhecimento do inteiro teor abaixo, por isso irei dizer no local o que entender necessário:


    Sr Adv. Antonio Gomes,

    Meu marido tem uma filha de 4 anos, com sua ex-mulher, mas um relacionamento muito desgastado com ela, que não aceitou a separação, e me culpa por todos os males da vida dela. É famosa por ataques estéricos e demonstração pública de desequilíbrio. Por amor à filha, meu marido tenta manter o relacionamento amigável.

    Ele visita a filha regularmente, de 15 em 15 dias, na casa da mãe. Já trouxemos a filha para a visita em casa, mas como tenho um filho com ele, a atenção se divide e a criança não quer mais vir para nossa casa, pois logicamente, na casa dela a atenção é toda dela e ela tem o pai e a mãe juntos. Entendo, mas vou continuar tentando faze-la gostar de ficar conosco, o irmão dela a adora e pergunta sempre por ela (tem 2 anos).

    No último fim de semana, eles fizeram um passeio ao parque da xuxa, ela, ele e a mãe, passaram o sábado todo passeando. Eu acabo aceitando, por entender a importância de manter os laços com a filha e participar do seu desenvolvimento.

    Porém, ontem, por algum motivo, a mãe surtou novamente. Tentou falar com ele à noite e o celular estava desligado. Eu estava sozinha em casa com meu filho, quando recebi uma mensagem desaforada, dizendo que eu mandava ele desligar o celular a noite só para não falar com ela (nunca fiz isso, maluquice da cabeça dela), me chamou de ridícula, amélia e "corna" (só rindo). Já batemos boca, através de mensagens, nunca a vi pessoalmente, mas já fazia praticamente 1 ano que não nos falávamos, nem sei porque ela se lembrou de mim nesse momento.

    Desculpe me alongar, é que queria colocá-lo a par do contexto do relacionamento, já vou à minha dúvida:

    Ela fez a seguinte ameaça: da próxima vez que tentasse falar com meu marido, à noite ou no fim de semana, e ele não atendesse, solicitaria uma audiência ao juiz, dizendo que ele fica incomunicável à noite e se ela tiver alguma emergência com a filha, não conseguirá falar com ele.

    Dúvida 1: é legítimo esse processo? Ele tem que estar disponível, com celular ligado 24h por dia e atendendo qualquer ligação dela?

    R- Não

    A qualquer dia e hora?

    R- Não.


    Já falei pra ela que se um dia ocorrer uma emergência de verdade e ela não conseguir falar com ele, no mínimo deixa uma mensagem no celular dele, e que ela tem o meu telefone, o da minha sogra, dos meus cunhados, dos pais dela e do irmão dela. Gente é o que não faltará para socorrer.

    Tudo o que ela faz, ela diz: "eu sou a mãe da filha dele, posso ligar para ele a qualquer hora e qualquer dia que ele tem que me atender!".

    Dúvida 2: se a filha não quer a visita na casa do pai (pelo acordo de visitas ela já poderia até dormir em casa), mas se ela não quer, o pai é obrigado a fazer a visita na casa da mãe?

    R- Não. Filho de 02 anos não tem querer, é totalmente incapaz, cabe ao pai exercer plenamente o direito de visitas na forma determina em juízo.

    Mesmo com essa mãe fazendo de tudo para estragar a vida dele?

    R- Isso é subjetivo, depende de um processo legal para demonstrar uma eventual alienação parental ou qualquer outro tipo de desvio ou ato ilicito por parte dos envolvidos.

    Gente, ninguém merece ex-louca e pegajosa...

    R - Se sabia que o companheiro vem de uma relação com filhos, ou pega ou larga.

    Agradeço se puder me esclarecer essas dúvidas.

  • 0
    M

    marcia silva Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h39min

    Dr. Antonio Gomes por favor me ajude!!!!!!!!

    sou mãe de um bebe de 1 ano e 10 meses, me separei do pai dele qdo ele tinha 3 meses por causa de agresoes (inclusive ainda estou com medidas protetivas) ele pagou apenas 3 meses de pensão ou seja tem mais de 1 ano sem pagar nada! me casei com meu atual marido ha 1 ano e meio e ele e meu bebe tem um vinculo afetivo muito forte, inclusive o bebe chama ele de papai, me mudei de cidade e não dei o endereço ao pai biologico do meu filho, a juiza disse que eu poderia fazer isso e tbm manteve as medidas protetivas em audiencia, gostaria de saber se meu marido pode entrar com pedido de adoção unilateral, temos que destituir o patrio poder do pai biologico? o mesmo não tem vinculos com o filho, não conviveu e depois da separação o viu 1 vez, as vezes que apenas mandou msg pro celular da minha mãe (pois o meu ele não sabe) foi pra me acusar ou ofender nunca interessado no filho. Temos chances de conseguir a adoção? quais?
    att

    Juliana

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