Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h46min

    É obrigatório desconstituir o poder familiar do genitor, por hora não vislumbro fundamento, sendo assim, daqui uns dez anos mantendo-se integralmente tal ausência é possível litigar pela desconstituição da paternidade. Por fim seguir orientações exclusiva do seu advogado dos autos.

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    marcia silva Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h49min

    mesmo ele não tendo contato com o filho, além do historico de agressões e a grande vontade do meu marido em adota-lo? 10 anos? e até la meu filho fica "sem pai"???

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h53min

    Confirmo a minha afirmação, e digo, seguir orientações exclusiva do seu advogado dos autos.

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    Rosana Quinta, 09 de dezembro de 2010, 9h23min

    Dr Antonio Gomes, muito obrigada pelos esclarecimentos, fico mais aliviada! Se fosse de minha cidade, já estaria contratado rs

    Sobre a resposta abaixo:

    "Gente, ninguém merece ex-louca e pegajosa..."

    R - Se sabia que o companheiro vem de uma relação com filhos, ou pega ou larga.

    Bom, amor a gente não escolhe. E amor correspondido é uma sorte que não é para todos, demorei para encontrar e não vou largar ;)

    Só quis desabafar e dizer que queria uma ex normal na nossa vida. Nem toda ex é louca e pegajosa rs

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 09 de dezembro de 2010, 13h10min

    Tomei conhecimento, e digo, sou exclusivamente racional, portanto, apenas respeito qualquer fato ligado as alegadas emoções, entendendo ser não pertinente a questão jurídica.

    Sejamos todos felizes, sempre.

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    KARLINHA45 Terça, 15 de fevereiro de 2011, 20h56min

    Dr. Antônio Gomes,
    Boa Noite!

    Tive uma união estável durante um ano e oito meses, terminou quando meu filho estava com doze dias, motivo agressões verbais comigo e familiares. Não aceitando a separação, meu ex não quis devolver as chaves da minha casa, troquei fechaduras dos portões e no dia das crianças ele foi visitar o filho, como não conseguiu abrir os portões, arrebentou com carro, invadiu a casa, gritando, xingando, ameaçando todos da casa, ameaçou roubar o filho, fomos parar na delegacia da mulher, registrei BO, o qual esta em andamento até hoje. Com medo, aluguel minha casa e mudei para outro setor. Ele tem mudanças repentinas de humor, não tem trabalho fixo, atualmente esta mexendo com produtos paraguai (o que é ilegal,nao é?), esta bebendo e dirigindo bebado nos fins de semana.
    Ele foi na procuradoria geral para pedir direito de visita e pagar pensão, no dia da audiência com advogado eu errei de não levar o BO, só comentei sobre o fato, ficou combinado visitas assistidas sábado e domingo 4 horas cada dia, porque criança esta amamentando no peito.
    Passaram quase 3 meses, o pai não esta visitando nos dias combinado, quer visita-lo durante a semana, sem avisar, chega derepente aqui em casa e pede para ver o filho. A pensão nunca pagou no dia estabelecido. E agora voltou a ameaçar a tirar o filho de mim, ameaçar de matar o homem que tiver contato com filho dele, quando vem visitar o filho fica falando que quando menino completar um ano vai na justiça pedir guarda compartilhada, que vai levar o filho fim de semana e nao vai ter horário para traze-lo de volta. Enfim, as visitas estão sendo uma tortura, o filho fica só chorando no colo dele, mesmo no meu colo a criança fica agitada. E não estou tendo tranquilidade para continuar tendo leite para amamentar meu filho.

    O que devo fazer? Pedir revisão das visitas??? Quando meu filho tiver um ano o pai vai poder leva-lo no fim de semana??

    Eu não confio em deixa-lo com o pai, pelas ameaças e pelo comportamento que ele tem, será que consigo que as visitas sejam sempre assisitidas até que idade???

    Me ajudem!!!

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 15 de fevereiro de 2011, 21h44min

    O que devo fazer?

    R- Cumprir o que determina a r. sentença sobre visitação.


    Pedir revisão das visitas???

    R- Não, visitação e conviver com ambos genitores é direito do filho.

    Quando meu filho tiver um ano o pai vai poder leva-lo no fim de semana??


    R- O magistrado irá avaliar a possibilidade após parecer do serviço social.

    Eu não confio em deixa-lo com o pai, pelas ameaças e pelo comportamento que ele tem, será que consigo que as visitas sejam sempre assisitidas até que idade???

    R- Cada caso é um caso, é necessário manter informado o seu Defensor, e qualquer tipo de crime por ele praticado deverá ser noticiado na Delegacia de Policia.

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    Washington L. Quinta, 28 de julho de 2011, 16h25min

    Sr. Adv. Antonio Gomes
    Gostaria de alguns esclarecimentos se possível.
    Tenho um relacionamento de quase 5 anos, e um filho de 4 anos, e ainda vivemos juntos, mas nossa convivencia se tornou insustentavel, e gostaria de saber como proceder para ficar com a guarda do meu filho. Tem muitos motivos para que eu a peça, e tambem amo muito filho, ela está querendo morar em uma cidade, (uma especie de vilarejo) a 4 horas de onde moramos, ela ja tinha 2 filhos de um casamento anterior, uma de 9 anos e outro de 6 anos que assumi e cuidei como se fossem todos meus.

    Houve situações que acho que devo citar:
    1-fomos morar juntos fev/2007 e meu filho nasceu em jul/2007
    2-Me separei dela, nov/08, continuei a pagar o aluguel, dava a pensao, ajudava na feira e tudo que o meu filho precisava. Ficamos num vai e vem.
    3-Dez/09 voltamos a morar juntos, ai em fev/11 após, uma discursão, ela mandou que eu durmisse na casa de minha mae, nissoela viajou pra São Paulo com um cara e ficou 3 dias, e deixou o meu filho e os 2 irmaos com uma mulher desconhecida, assim que soube busquei o meu filho com a desconhecida e liguei para o pai dos outros 2, pois havia conversado com um advogado e ele me orientou que poderia pegar a crianca e exigir a guarda temporaria.
    4-Depois que ela retornou a Belo Horizonte, ela começou a ameacar, e começou a falar de suicidio, teve um momento que tive que busca-la na ponte abaixo de chuva pois ela ameacava pular. Ameaçava sempre em se suicidar e ou em sair sem rumo, eu e a filha dela de 9 anos tivemos que busca-la várias vezes nas escadas da casa, até a levei para a casa do pai onde passamos 4 dias. Tentei resolver e desisti de tentar a guarda do meu filho.

    Hoje ficou insustentavel continuar, pois ja me gerou até problemas de saúde (stress emocional), o que devo fezer?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de julho de 2011, 19h29min

    Boa noite!!! Tomei conhecimento do inteiro teor, e passarei a dizer.

    Incialmente ad cautelam, entendo ser necessário apagar os fatos narrados, haja vista a possibilidade de terceiro ou ela tomar conhecimento do teor exposto, face as carcteristicas própias dos fatos.

    O caminho parece ser realmente o da separação definitiva, por outro lado, é necessário medir sobre o momento de efetivar tal fato, considerando a possibilidade da companheira se encontrar doente, uma vez que apresenta sinais de pertubação mental, confirmando-se isso a ausência de apoio ou o afastamento familiar agrava a situação.

    Sendo assim, entendo que deve imediatamente procurar pesssoalmente um advogado civilista especializado na área do direito de família para após tomar conhecimento com profundidade necessária irá orientar com segurança o momento e o melhor caminho a ser perquerido. De plano defendo uma guarda compartilhada, onde o direito da criança é menos violado, ou seja, o direito de conviver e crescer na companhia dos seus pais.


    Boa sorte.

    Att.

    Antonio Gomes.

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    Vanessa Saldanha Sábado, 28 de janeiro de 2012, 17h57min

    Boa Tarde Adv. Antonio.
    Meu caso é o seguinte:
    Fiquei junto com uma pessoa durante 3 anos (não morávamos juntos) tivemos um filho que hoje tem 2 anos e a uma semana ele largou tudo e foi morar com uma outra mulher em outra cidade, sem avisar nada a ninguém , só que esta união durou somente 5 dias. Ele retornou e pediu para ver o filho, mas como estou com raiva dele não quero deixar ele ver o menino esta semana.
    Me dava R$200,00 por mês para pagar um divida que ele tem comigo, de pensão não dava nada e nunca ajudou em nada, nem ele e nem os pais dele.
    Moro com meus pais que me ajudam a criar o meu filho.
    Gostaria de saber quais os direitos que ele tem, sem tenho direito de receber esses 2 anos que ele não ajudou e ainda tem um agravante ele é usuário de drogas e gostaria de saber se asa visitas podem ser reduzidas ou ate mesmo canceladas?
    Obrigada!

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 28 de janeiro de 2012, 19h48min

    Cancelar não, isso é coisa dificil de se conseguir, é necessário uma diversidade de presupostos para poder pleitear tal sustação.

    Quanto a pensão, esta somente passa a ser devida a partir do momento que é estabelecida legalmente. Nesta condição, sim, vc pode cobrar os atrasados. Se a pensão era só de um acordo verbal nada pode ser cobrado dele. Assim, vc precisa entrar com açaão pedindo a pensão alimentícia.

    Quanto às visitas, convém que se faça na casa da criança incialmente. É perigoso se vingar do pai de seu filho pelos afetos contrariados entre o casal, vc corre o risco de perder a guarda se ele provar que vc praticou a alienação parental.
    Não se esqueça que existe ex marido, ex namorado, ex mulher....mas não existe ex filho, ex pai, ex mãe. A criança tem direito a conhecer e conviver com o pai.

    Caso o uso de droga seja frequente e notório, inclusive na presença da criança (não precisa usar na frente dela, basta estar sob efeito dos narcóticos) vc pode pedir impedir as visitas mas terá de apresentar provas e testemunhas (que não sejam seus parentes) para corroborar tais alegações. Neste caso antecipe-se e peça a seu advogado para pleitear na justiça tmb a fixação das visitas. Desse modo vc não terá surpresas desagradáveis futuramente e poderá agir suspendendo as visitas caso ele se apresente drogado para visitar a criança.

    Boa sorte!

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    Pai depresivo Terça, 26 de novembro de 2013, 8h50min

    Bom dia! Sou divorciado a 28 anos moro em outra cidade e tenho duas filhas.(20 e 21) que moram com a mãe. As nossas filhas roubam dinheiro da bolsa da mãe, fazem desfalque no cartão de crédito, não ajudam em nada nas tarefas de casa, fumam maconha, levam o namorado pra dentro de casa quando a mãe não esta, consomem a comida da casa, não ajudam financeiramente (as duas já tem um salário)em nada saem e chegam a hora que quer sem dar satisfação nenhuma, tudo isso com a mãe e eu sempre discordando e lutando para que elas parem de se comportar dessa forma. Que ação jurídica nós poderíamos tomar, por que o diálogo e as reclamações estão completamente fora de controle. Quais os deveres legais que podemos exigir das filhas nesse caso? Obrigado.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Quarta, 11 de dezembro de 2013, 14h46min

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    Julianna Caroline Quarta, 11 de dezembro de 2013, 15h02min

    Pai depressivo, vcs podem obrigá-las a crescer.
    Troquem as fechaduras e coloque as malinhas delas na calçada e mandem que se virem.
    Já são maiores de idade, que se virem.

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    Hedon Quarta, 11 de dezembro de 2013, 16h42min

    Direitos: Infinitamente menores que os da mãe...
    Deveres: pagar Pensão...

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    Claudia Lucinda da Silva Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 12h06min

    eu fui abandonada por meu pai eu tinha dois anos dai pra cá ele numca me deu nada, agora tenho 28 anos procurei uma associação para ter o nome dele no meu registro ele é proprietaria tem condições sempre teve, mas numca me deu nada nem carinho, gostaria de saber se eu consequir o sobrenome dele se vou ter os mesmo direito que os outros filhos dele,ele tem outros filhos.

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    Lilian1 Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 13h03min

    Vc vai ter direitos quando ele morrer que herdara na msm proporcao dos irmaos... i
    Isso se deixar algo... enquanto vivo nao tera direito a nada...

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    Rosdig Suspenso Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 13h31min

    Claudia, as células reprodutivas não passam pelo coração e nem pelo cérebro Seria bom se assim fosse, haveria menos crianças jogadas nos lixos, violentadas, abandonadas à própria sorte....

    Assim, o fato de algum homem ter doado a semente dele a sua genitora não o torna automaticamente um PAI, ele passa a ser apenas seu genitor. Amor não é matéria biológica, não se ama só porque se pensa ser pai ou ser mãe. E nem todo mundo ama ou se ama o faz do modo que o outro espera que seja.

    Obtenha o reconhecimento (se ele for mesmo seu pai, o DNA provará), e toque o barco. Se incomodar por não receber algo de quem nada tem para dar, é pura perda de tempo, só atrasa a vida.

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    Adv Antonio Gomes Rio de Janeiro/RJ 122857/RJ Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 18h56min

    Ainda que reconhecido o direito de paternidade, tenho minhas dúvidas, sobre ter o direito de herança, pois após 28 anos sem nenhuma relação de afeto entre eles, e ainda, se tiver um pai de coração no registro de nascimento, mais a relação plena de afeto entre eles (pai de coração e filho), ai poderá se confirmar minhas dúvidas.

    Cada caso é um caso, sendo assim, procurar um causídico pessoalmente é a orientação segura que se deve fazer.

    Adv. AntonioGomes
    [email protected]

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    thiago7 Quinta, 11 de dezembro de 2014, 7h03min

    queria saber se o filhos adoecer e o pai ou mae se negar a compra remedios para o tratamento desse menor doente tem alguma lei que me assegure com relação a isso?

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