DIREITOS E DEVERES DE UM PAI!
Gostava de saber quais os direitos e deveres de um pai perante uma filha!!! é urgente ....
obrigada
Gostava de saber quais os direitos e deveres de um pai perante uma filha!!! é urgente ....
obrigada
É obrigatório desconstituir o poder familiar do genitor, por hora não vislumbro fundamento, sendo assim, daqui uns dez anos mantendo-se integralmente tal ausência é possível litigar pela desconstituição da paternidade. Por fim seguir orientações exclusiva do seu advogado dos autos.
Dr Antonio Gomes, muito obrigada pelos esclarecimentos, fico mais aliviada! Se fosse de minha cidade, já estaria contratado rs
Sobre a resposta abaixo:
"Gente, ninguém merece ex-louca e pegajosa..."
R - Se sabia que o companheiro vem de uma relação com filhos, ou pega ou larga.
Bom, amor a gente não escolhe. E amor correspondido é uma sorte que não é para todos, demorei para encontrar e não vou largar ;)
Só quis desabafar e dizer que queria uma ex normal na nossa vida. Nem toda ex é louca e pegajosa rs
Dr. Antônio Gomes,
Boa Noite!
Tive uma união estável durante um ano e oito meses, terminou quando meu filho estava com doze dias, motivo agressões verbais comigo e familiares. Não aceitando a separação, meu ex não quis devolver as chaves da minha casa, troquei fechaduras dos portões e no dia das crianças ele foi visitar o filho, como não conseguiu abrir os portões, arrebentou com carro, invadiu a casa, gritando, xingando, ameaçando todos da casa, ameaçou roubar o filho, fomos parar na delegacia da mulher, registrei BO, o qual esta em andamento até hoje. Com medo, aluguel minha casa e mudei para outro setor. Ele tem mudanças repentinas de humor, não tem trabalho fixo, atualmente esta mexendo com produtos paraguai (o que é ilegal,nao é?), esta bebendo e dirigindo bebado nos fins de semana.
Ele foi na procuradoria geral para pedir direito de visita e pagar pensão, no dia da audiência com advogado eu errei de não levar o BO, só comentei sobre o fato, ficou combinado visitas assistidas sábado e domingo 4 horas cada dia, porque criança esta amamentando no peito.
Passaram quase 3 meses, o pai não esta visitando nos dias combinado, quer visita-lo durante a semana, sem avisar, chega derepente aqui em casa e pede para ver o filho. A pensão nunca pagou no dia estabelecido. E agora voltou a ameaçar a tirar o filho de mim, ameaçar de matar o homem que tiver contato com filho dele, quando vem visitar o filho fica falando que quando menino completar um ano vai na justiça pedir guarda compartilhada, que vai levar o filho fim de semana e nao vai ter horário para traze-lo de volta. Enfim, as visitas estão sendo uma tortura, o filho fica só chorando no colo dele, mesmo no meu colo a criança fica agitada. E não estou tendo tranquilidade para continuar tendo leite para amamentar meu filho.
O que devo fazer? Pedir revisão das visitas??? Quando meu filho tiver um ano o pai vai poder leva-lo no fim de semana??
Eu não confio em deixa-lo com o pai, pelas ameaças e pelo comportamento que ele tem, será que consigo que as visitas sejam sempre assisitidas até que idade???
Me ajudem!!!
O que devo fazer?
R- Cumprir o que determina a r. sentença sobre visitação.
Pedir revisão das visitas???
R- Não, visitação e conviver com ambos genitores é direito do filho.
Quando meu filho tiver um ano o pai vai poder leva-lo no fim de semana??
R- O magistrado irá avaliar a possibilidade após parecer do serviço social.
Eu não confio em deixa-lo com o pai, pelas ameaças e pelo comportamento que ele tem, será que consigo que as visitas sejam sempre assisitidas até que idade???
R- Cada caso é um caso, é necessário manter informado o seu Defensor, e qualquer tipo de crime por ele praticado deverá ser noticiado na Delegacia de Policia.
Sr. Adv. Antonio Gomes
Gostaria de alguns esclarecimentos se possível.
Tenho um relacionamento de quase 5 anos, e um filho de 4 anos, e ainda vivemos juntos, mas nossa convivencia se tornou insustentavel, e gostaria de saber como proceder para ficar com a guarda do meu filho. Tem muitos motivos para que eu a peça, e tambem amo muito filho, ela está querendo morar em uma cidade, (uma especie de vilarejo) a 4 horas de onde moramos, ela ja tinha 2 filhos de um casamento anterior, uma de 9 anos e outro de 6 anos que assumi e cuidei como se fossem todos meus.
Houve situações que acho que devo citar:
1-fomos morar juntos fev/2007 e meu filho nasceu em jul/2007
2-Me separei dela, nov/08, continuei a pagar o aluguel, dava a pensao, ajudava na feira e tudo que o meu filho precisava. Ficamos num vai e vem.
3-Dez/09 voltamos a morar juntos, ai em fev/11 após, uma discursão, ela mandou que eu durmisse na casa de minha mae, nissoela viajou pra São Paulo com um cara e ficou 3 dias, e deixou o meu filho e os 2 irmaos com uma mulher desconhecida, assim que soube busquei o meu filho com a desconhecida e liguei para o pai dos outros 2, pois havia conversado com um advogado e ele me orientou que poderia pegar a crianca e exigir a guarda temporaria.
4-Depois que ela retornou a Belo Horizonte, ela começou a ameacar, e começou a falar de suicidio, teve um momento que tive que busca-la na ponte abaixo de chuva pois ela ameacava pular. Ameaçava sempre em se suicidar e ou em sair sem rumo, eu e a filha dela de 9 anos tivemos que busca-la várias vezes nas escadas da casa, até a levei para a casa do pai onde passamos 4 dias. Tentei resolver e desisti de tentar a guarda do meu filho.
Hoje ficou insustentavel continuar, pois ja me gerou até problemas de saúde (stress emocional), o que devo fezer?
Boa noite!!! Tomei conhecimento do inteiro teor, e passarei a dizer.
Incialmente ad cautelam, entendo ser necessário apagar os fatos narrados, haja vista a possibilidade de terceiro ou ela tomar conhecimento do teor exposto, face as carcteristicas própias dos fatos.
O caminho parece ser realmente o da separação definitiva, por outro lado, é necessário medir sobre o momento de efetivar tal fato, considerando a possibilidade da companheira se encontrar doente, uma vez que apresenta sinais de pertubação mental, confirmando-se isso a ausência de apoio ou o afastamento familiar agrava a situação.
Sendo assim, entendo que deve imediatamente procurar pesssoalmente um advogado civilista especializado na área do direito de família para após tomar conhecimento com profundidade necessária irá orientar com segurança o momento e o melhor caminho a ser perquerido. De plano defendo uma guarda compartilhada, onde o direito da criança é menos violado, ou seja, o direito de conviver e crescer na companhia dos seus pais.
Boa sorte.
Att.
Antonio Gomes.
Boa Tarde Adv. Antonio.
Meu caso é o seguinte:
Fiquei junto com uma pessoa durante 3 anos (não morávamos juntos) tivemos um filho que hoje tem 2 anos e a uma semana ele largou tudo e foi morar com uma outra mulher em outra cidade, sem avisar nada a ninguém , só que esta união durou somente 5 dias. Ele retornou e pediu para ver o filho, mas como estou com raiva dele não quero deixar ele ver o menino esta semana.
Me dava R$200,00 por mês para pagar um divida que ele tem comigo, de pensão não dava nada e nunca ajudou em nada, nem ele e nem os pais dele.
Moro com meus pais que me ajudam a criar o meu filho.
Gostaria de saber quais os direitos que ele tem, sem tenho direito de receber esses 2 anos que ele não ajudou e ainda tem um agravante ele é usuário de drogas e gostaria de saber se asa visitas podem ser reduzidas ou ate mesmo canceladas?
Obrigada!
Cancelar não, isso é coisa dificil de se conseguir, é necessário uma diversidade de presupostos para poder pleitear tal sustação.
Quanto a pensão, esta somente passa a ser devida a partir do momento que é estabelecida legalmente. Nesta condição, sim, vc pode cobrar os atrasados. Se a pensão era só de um acordo verbal nada pode ser cobrado dele. Assim, vc precisa entrar com açaão pedindo a pensão alimentícia.
Quanto às visitas, convém que se faça na casa da criança incialmente. É perigoso se vingar do pai de seu filho pelos afetos contrariados entre o casal, vc corre o risco de perder a guarda se ele provar que vc praticou a alienação parental.
Não se esqueça que existe ex marido, ex namorado, ex mulher....mas não existe ex filho, ex pai, ex mãe. A criança tem direito a conhecer e conviver com o pai.
Caso o uso de droga seja frequente e notório, inclusive na presença da criança (não precisa usar na frente dela, basta estar sob efeito dos narcóticos) vc pode pedir impedir as visitas mas terá de apresentar provas e testemunhas (que não sejam seus parentes) para corroborar tais alegações. Neste caso antecipe-se e peça a seu advogado para pleitear na justiça tmb a fixação das visitas. Desse modo vc não terá surpresas desagradáveis futuramente e poderá agir suspendendo as visitas caso ele se apresente drogado para visitar a criança.
Boa sorte!
Bom dia! Sou divorciado a 28 anos moro em outra cidade e tenho duas filhas.(20 e 21) que moram com a mãe. As nossas filhas roubam dinheiro da bolsa da mãe, fazem desfalque no cartão de crédito, não ajudam em nada nas tarefas de casa, fumam maconha, levam o namorado pra dentro de casa quando a mãe não esta, consomem a comida da casa, não ajudam financeiramente (as duas já tem um salário)em nada saem e chegam a hora que quer sem dar satisfação nenhuma, tudo isso com a mãe e eu sempre discordando e lutando para que elas parem de se comportar dessa forma. Que ação jurídica nós poderíamos tomar, por que o diálogo e as reclamações estão completamente fora de controle. Quais os deveres legais que podemos exigir das filhas nesse caso? Obrigado.
eu fui abandonada por meu pai eu tinha dois anos dai pra cá ele numca me deu nada, agora tenho 28 anos procurei uma associação para ter o nome dele no meu registro ele é proprietaria tem condições sempre teve, mas numca me deu nada nem carinho, gostaria de saber se eu consequir o sobrenome dele se vou ter os mesmo direito que os outros filhos dele,ele tem outros filhos.
Claudia, as células reprodutivas não passam pelo coração e nem pelo cérebro Seria bom se assim fosse, haveria menos crianças jogadas nos lixos, violentadas, abandonadas à própria sorte....
Assim, o fato de algum homem ter doado a semente dele a sua genitora não o torna automaticamente um PAI, ele passa a ser apenas seu genitor. Amor não é matéria biológica, não se ama só porque se pensa ser pai ou ser mãe. E nem todo mundo ama ou se ama o faz do modo que o outro espera que seja.
Obtenha o reconhecimento (se ele for mesmo seu pai, o DNA provará), e toque o barco. Se incomodar por não receber algo de quem nada tem para dar, é pura perda de tempo, só atrasa a vida.
Ainda que reconhecido o direito de paternidade, tenho minhas dúvidas, sobre ter o direito de herança, pois após 28 anos sem nenhuma relação de afeto entre eles, e ainda, se tiver um pai de coração no registro de nascimento, mais a relação plena de afeto entre eles (pai de coração e filho), ai poderá se confirmar minhas dúvidas.
Cada caso é um caso, sendo assim, procurar um causídico pessoalmente é a orientação segura que se deve fazer.
Adv. AntonioGomes
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