Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 29 de julho de 2010, 9h09min

    Forjadas em seu bolso!!!

    Essa história é velha e não cola, seu noivo mente para vc: ou é usuário ou traficante.

    Nenhum policial sai pelas ruas e escolhe alguém inocente, aleatoriamente, para acabar com a vida dele colocando drogas em seu bolso.

    Acorda Alice!!!!

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    MARCENASS Sexta, 30 de julho de 2010, 17h07min

    vanderley irei discordar de vc não sei se é o caso mas eu ja presenciei policias forjando vc sabe nem todo mundo é santo principalmente a policia.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 30 de julho de 2010, 19h03min

    "descordar" vc pode.

    Discordar terá que argumentar de forma concreta.

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    isabel cristina pereira cezar Sexta, 30 de julho de 2010, 20h01min

    muito obrigada,

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    shamanta f Sábado, 07 de agosto de 2010, 16h14min

    boa tarde meu irmao foi preso por trafico de drogas ele pegou 8 anos e 9 meses gostaria de saber se tem alguma possibilidade dele sair antes de pagar os 2/5 da pena?
    e como faço para recorre a sentença?
    obrigadao

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    evelyncristina.david Segunda, 09 de agosto de 2010, 14h39min

    ola boa tarde!!!

    boom eu gostaria de saber quanto tempo meu namorado vai ter que cumpriir para poder ir para o semi-aberto ele foi condenado 5 anos e ele é réu primario

    Obrigada pela atenção

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    MARCENASS Quarta, 11 de agosto de 2010, 17h40min

    shamanta f não tem como fazer nada ele tem que cumprir os 2/5 da pena pois é lei e lei não se discute se cumpre, basta apelar o próprio preso pode fazer isso quando o oficial for levar a ciencia da sentença para ele assinar abraços e boa sorte.

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    MARCENASS Quarta, 11 de agosto de 2010, 17h40min

    evelin qual artigo?

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    shamanta f Quinta, 26 de agosto de 2010, 21h31min

    gostaria de saber quanto é 2/5 de 8 anos e 9 meses
    obrigado

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    MARCENASS Sexta, 27 de agosto de 2010, 1h31min

    shamanta ja respondi em outro tópico abraços e boa sorte

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    Leroux Sexta, 27 de agosto de 2010, 10h07min

    Oi, bom dia.

    O namorado da minha filha preso por tráfico de drogas. No ato da prisão, os policiais não encontraram nada com ele, não estava armado e nem resistiu a prisão; mas no depoimento dos policias na delegacia, eles disseram tudo ao contrario. Bom, ele foi indiciado nos art. 33, 35 e 69 cp. Ele é réu primario e, não tem antecedentes criminais. Gostaria de saber no caso dele, em média, se for condenado, quanto tempo pegaria??????
    Li um artigo no jornal, de que um preso condenado a 3 anos, entrou com o pedido de pena alternativa por ser pequeno traficante, mas ainda não saiu o resultado. No caso do meu genro, esses artigos poderiam atrapalhar no caso dele ser condenado e a gente tentar recorrer para penas alternativas também???????
    Desde de já agradeço a ajuda.

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    shamanta f Domingo, 29 de agosto de 2010, 11h50min

    obrigado mais foi pq nao achei o outro tópico mais mesmo assim muito obrigado
    bjs

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    DAAAAAAAANIEL Domingo, 29 de agosto de 2010, 19h51min

    Uma pessoa condenada por 157 é pega com 400 gramas de droga na cadeia

    oque vai acontecer com ele ??

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 30 de agosto de 2010, 8h02min

    Uma pessoa condenada por 157 é pega com 400 gramas de droga na cadeia

    oque vai acontecer com ele ??


    Vai morrer de overdose.

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    DAAAAAAAANIEL Segunda, 30 de agosto de 2010, 10h17min

    Quero saber da lei

    se ele tiver traficando nao usando


    rsrs

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    MARCENASS Segunda, 30 de agosto de 2010, 13h38min

    daaaaaaniel ele vai ser indiciado no artigo 33 trafico de drogas e com agravante pois foi dentro de um estabelecimento penal ou seja mais um processo para ele responder.

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    MARCENASS Segunda, 30 de agosto de 2010, 13h47min

    leroux Oi, boa tarde.

    por ser reu primario no artigo 33 ele pode ser condenado a 5 anos que é a pena minima mas por ser reu primario ele pode ser reduziad em até 2/3 da pena ou seja 1 ano e 8 meses quanto ao artigo 35 que é associação ao trafico ele pode ser condenado ou absolvido tenho que ver o processo teve um cliente meu que que foi denunciado pelo art 33, 35 inciso 40 e 69 e foi absolvido no 35, 40, 69 só foi condenado no 33 em 1 ano e 8 meses mas foi absolvido em segunda intancia ou seja apelação, quanto a substituir por penas alternativas não tem como pois se trata de um crime hediondo e deve ter seu cumprimento em regime inicial fechado, nã imjporta se ele e´ou não pequeno traficante, espero ter ajudado e uma boa sorte.

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    DAAAAAAAANIEL Terça, 31 de agosto de 2010, 18h39min

    por favor aguem poderia me ajudar
    descobri o que ouve e o que esta no processo

    o preso estava na colonia agora em outrubro sairia pela 4 vez de induito só que foi pego com drogas na colonia procurei na internet e achei o que cai no processo dele
    vou postar e gostaria que alguem me ajudasse e me explicasse o que acontece agora


    tipo de andamento

    31/08/2010sindicancia falta grave auto no final para cumprimento
    30/08/2010 sindicancia falta grave auto conclusos


    obeservaçao atuei falta (porte de entorpecente cls

    autos recebidos nesta comarca de taubaté




    obrigado aguardo um retorno

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    MARCENASS Quarta, 01 de setembro de 2010, 2h58min

    daniel depende de qual quantidade de droga ele foi pego ele responde por trafico mas se for pequena quantidade menos de cinco gramas ele resposde por ser usuario mas de quaquer forma ele perdeu o direito de saidas temporarias pois cometeu uma falta grave provavelmente ele vai voltar para o regime fechado abraços e boa sorte.

    só mais uma coisa ele foi pego com 400g isso é traffico não tem jeito ele vai responder no art 33 que é um crime hediondo, vai voltar para o fechado.

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