Tenho 34 anos e quero me casar com uma garota de 15anos. Isso seria possível? Nós nos amamos muito. A mãe aceitou o namoro mas com o passar do tempo por influencia da família (por telefone) não permitiu mais. Ela não tem pai pois já morreu. Só tem padrasto. Sei e estou consiente que tenho idade para ser pai dela, não gostaria de ter de ler coisas assim. Apenas algo que me ajude pelo amor de Deus. Nos amamos de verdade e não sei mais o que fazer. Estamos lutanto. Foi enviado uma petição para a juiza mas foi indefirido dizendo que eu como não tenho nenhum vinculo familiar com a menor não tenho nem o direito de visita=la. Ela está muito mal nesse abrigo, muito triste e precisando de carinho. Ela não tem parentes aqui além da Mãe. Ela não tem nenhuma vontade de voltar com a mãe, pois a mesma a maltrata muito e também é agredia. Eu me divorciei pelo amor que tenho por essa garota. Se alguém puder me ajudar serei muito grato.

Respostas

52

  • 0
    F

    Francisco Florisval Freire Sexta, 10 de abril de 2009, 15h15min

    Vai depender bastante do advogado!

  • 0
    ?

    Wesley Sexta, 10 de abril de 2009, 15h20min

    como ele pode acelerar isso?

  • 0
    F

    Francisco Florisval Freire Sexta, 10 de abril de 2009, 16h17min

    Despachando diretamente com o Juiz tentando sensibilizá-lo.

  • 0
    ?

    Wesley Sexta, 10 de abril de 2009, 19h01min

    Ok, obrigado...
    Tem mais uma coisa... neste tempo que estava conversando com vc, eu consegui entrar em contato com um tio dela (irmão da mãe dela) que mora em outra cidade. A pergunta é se ele como é da família ele pode retirar ela de lá? Se pode como é possível? pois conversei com ele e ele me entendeu direitinho e parece ser muito bom, ele é evangelico e muito sincero. Parece ter me entendido e disse que está disposto em nos ajudar no que for possível.

  • 0
    F

    Francisco Florisval Freire Sexta, 10 de abril de 2009, 22h02min

    Diga para ele pedir a guarda dela!

  • 0
    ?

    Wesley Sábado, 11 de abril de 2009, 10h01min

    ok, vou pedir para nosso adv pedir a guarda dela para o Tio. Muito obrigado Dr. Francisco, agradeço de coração as informações, as orientações e a paciência. Um enorme abraço e continuo mantendo contato.

  • 0
    S

    SAYONARA Sábado, 11 de abril de 2009, 19h08min

    Meu pai faleceu e nos deixou uma causa trabalhista ...O nosso advogado nos cobrou 35%de honorarios..Alegando que substabeleceu um outro por motivos de politica...Tenho duvidas se correto...Ja recebemos toda a importancia devida..Esta certo a cobrança de 35% apos a resposta darei mais detalhes...Para o momento muito grata...E continue assim..Advogado com a alma de um anjo...Li todos os esclarecimentos ao rapaz apaixonado..Parabens pela calma e compreensao com ele e conosco
    um abraço fiquem com deus.

  • 0
    F

    Francisco Florisval Freire Sábado, 11 de abril de 2009, 19h55min

    Limites éticos na contratação de honorários


    Elaborado em 09.2006.

    Por:

    Luiz Tadeu Barbosa Silva: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9095

    advogado, mestre em Direito pela UGF/RJ, professor da UNIGRAN em Dourados (MS)

    SUMÁRIO: 1. Resumo – 2. Introdução– 3. Concepções contratuais de honorários advocatícios– 4. Aspectos éticos – 5. Formulação de uma proposta.

    1. Resumo

    O presente texto questiona os limites éticos na contratação de serviços advocatícios, por parte do advogado, formulando, para o debate, uma proposição de contratação.

    2. Introdução

    Um questionamento que é feito nos meios forenses, não raro, é justamente quanto ao limite ético na contratação dos honorários advocatícios para o ajuizamento de ações cíveis patrimonial-obrigacionais. Indaga-se se a contratação deve ficar entre 10 ou 20% ou se seria tolerável convencionar honorários além de 20% do benefício que o cliente porventura vier auferir na demanda. Afinal, há notícias de contratação de 40 e até 50% do benefício auferido, fora a sucumbência.

    Não se trata aqui de discutir o valor arbitrado ou fixado pelo juiz, isto é, a verba de sucumbência, mas sim o valor da contratação.

    3. Concepções contratuais de honorários advocatícios

    Sabe-se que a atividade advocatícia, no que tange ao ajuizamento de ações ou oferecimento de respostas, como lembra RUI STOCO [1], envolve responsabilidade de meio e não de fim, de modo que o advogado tem o dever de agir com probidade, ética, lealdade e outras atribuições técnicas. Não tem ele, advogado, responsabilidade pelo sucesso na demanda. Para tanto há um Código de Ética, a disciplinar sua conduta no exercício de tão nobre ofício.

    Sabe-se também que a finalidade dos códigos morais é reger a conduta dos membros de uma comunidade, de acordo com princípios de conveniência geral, para garantir a integridade do grupo e o bem-estar dos indivíduos que o constituem. Com isso, tem-se que ética é a disciplina crítico-normativa que estuda as normas do comportamento humano, mediante as quais o homem tende a realizar na prática atos identificados com o bem.

    4. Aspectos éticos

    A ética é um dos requisitos fundamentais do advogado, não só porque da sua observância ou inobservância vai resultar um reflexo positivo ou negativo sobre toda a classe, como ocorre em geral com todas as profissões – esse é um aspecto exterior - , mas pelas conseqüências que sua falta acarretará à própria construção da sociedade, em face da importância do advogado nesse processo. [2]

    A observação da conduta moral da humanidade ao longo do tempo revela um processo de progressiva interiorização: existe uma clara evolução, que vai da aprovação ou reprovação de ações externas e suas conseqüências à aprovação ou reprovação das intenções que servem de base para essas ações.

    A ética sempre esteve ligada a fundamentos de religião. Coube a Protágoras romper o vínculo entre moralidade e religião. Para Protágoras, os fundamentos de um sistema ético dispensam os deuses e qualquer força metafísica, estranha ao mundo percebido pelos sentidos.

    Sócrates, que alguns consideram fundador da ética, defendeu uma moralidade autônoma, independente da religião e exclusivamente fundada na razão, ou no logos. Atribuiu ao estado um papel fundamental na manutenção dos valores morais, a ponto de subordinar a ele até mesmo a autoridade do pai e da mãe. Platão, apoiado na teoria das idéias transcendentes e imutáveis, deu continuidade à ética socrática: a verdadeira virtude provém do verdadeiro saber, mas o verdadeiro saber é só o saber das idéias.

    A ética normativa pode ser concebida como pesquisa destinada a estabelecer e defender como válido ou verdadeiro um conjunto completo e simplificado de princípios éticos gerais e também outros princípios menos gerais, importantes para conferir uma base ética às instituições humanas mais relevantes.

    Desde a época em que Galileu afirmou que a Terra não é o centro do universo, desafiando os postulados ético-religiosos da cristandade medieval, são comuns os conflitos éticos gerados pelo progresso da ciência, especialmente nas sociedades industrializadas do século XX. Não só o direito, mas a medicina, a engenharia genética e outras ciências se deparam a cada passo com problemas éticos. Em outro campo da atividade humana, a prática política antiética tem sido responsável por comoções e crises sem precedentes em países de todas as latitudes. Particularmente, no campo político-partidário o Brasil se vê mergulhado na pior crise de seus representantes no Congresso Nacional. Com raras exceções, hoje políticos não servem de exemplo para a juventude que irá um dia tomar conta deste país.

    Na área advocatícia não é diferente. Os tribunais de ética são chamados constantemente a decidir conflitos administrativos envolvendo principalmente excesso na contratação de honorários. Afinal, seria ético um contrato estabelecendo que o advogado, no caso de êxito na demanda, venha receber 30, 40 ou 50% do que tocar ao seu constituinte, afora a verba de sucumbência, ou seja, afora a condenação da parte contrária em honorários?

    O padrão ético-moral da nossa sociedade sempre aceitou a contratação de até 20% do valor auferido pelo cliente. Isso decorre do princípio que inspirou o legislador do Código de Processo Civil de 1973 [3], no seu nascedouro, que trazia no § 3º do art. 20 a assertiva de que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    Esse dispositivo, no entanto, sofreu forte abalo pela Lei nº 8.952, de 13 de dezembro de 1994, que deu nova redação ao § 4º do mesmo artigo 20, dispondo que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior, ou seja, do parágrafo terceiro. Com isso, a assertiva de que os honorários seriam fixados entre o mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, ruiu no início de 1995, tendo ficado ao alvedrio do julgador a fixação dos honorários da sucumbência.

    A abordagem maior destas linhas, no entanto, é a contratação e não a fixação de honorários pelo órgão jurisdicional.

    Inquestionável que a atividade judicial do advogado não visa – apenas ou primariamente – à satisfação de interesses privados, mas à realização da justiça, finalidade última de todo o processo litigioso. [4]

    Há casos de absoluta peculiaridade. Depara-se muitas vezes o profissional com pessoas que têm interesse em exercer pretensão em juízo, para obtenção de direito pessoal ou real, sem, no entanto, dispor de qualquer numerário para custear a demanda. Nesse caso se predispõe o titular do direito postulatório em arcar com todas as despesas da demanda, como, por exemplo, custas processuais, viagens, cumprimento de precatórias, preparo etc. Afinal, inobstante o exaustivo trabalho da Defensoria Pública, ainda há o hipossuficiente que necessita de recursos até para se locomover. Surge então o advogado que se sujeita a esse préstimo.

    Em caso tais, se justificável cobrar acima de 20% de honorários sobre o valor auferido na demanda, forçoso convir ou reconhecer verdadeiro excesso, pra não dizer abuso, se tais honorários contratuais forem contratados além de 30%. Afinal, injustificável que o cliente destine ao advogado quase que um terço do valor obtido na demanda, notadamente quando ele, advogado, teria sido beneficiado pela sucumbência.

    Revelam-se, portanto, abusivos os honorários advocatícios contratuais estabelecidos além de 30% (trinta por cento) do benefício porventura auferido pelo cliente na demanda, sendo tolerável a estipulação contratual entre 20 e 30%, quando tiver o advogado de arcar com despesas totais para a execução do serviço, até porque, afora os honorários contratuais, traz sempre os contratos a ressalva de que os honorários da sucumbência devam reverter, também, ao advogado contratado, independentemente dos honorários pactuados.

    Essa argumentação, feita com o propósito de suscitar e contribuir para um debate maior, contou com os julgados do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e do nosso Conselho Federal.

    Alguns julgados do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP:

    "Em contratos com pacto "quota litis"ou ad exitum, com despesas processuais suportadas pelo próprio advogado, 30% (trinta por cento) não representam imoderação, dada a dificuldade dos serviços prestados, a duração da lide em cerca de 3 (três) anos, mais as despesas processuais suportadas pelo próprio profissional". (Processo E-1.577/97, Rel. Geraldo José Guimarães da Silva, unânime, 18.09.97).

    "Não comete infração ética o advogado que, em ação previdenciária, contrata honorários de 30% sobre o provento do cliente, suportando as despesas judiciais, com recebimento da contraprestação condicionado ao sucesso do feito. Recomenda-se que a contratação seja feita por escrito, contendo todas as especificações e forma de pagamento, atendendo-se ao prescrito pelo art. 36 do CED". (Processo E-1784/98, Rel. Ricardo Garrido Júnior, unânime, 11.02.92).

    Julgados do Conselho Federal, reconhecendo abusividade:

    "Constitui violação disciplinar punível com pena de suspensão o advogado que, em Contrato escrito para recebimento de seguro via alvará, fixa seus honorários em 50% do valor do seguro". (Recurso nº 008/2004/SCA-MG, Rel. José de Albuquerque Rocha (CE), Ementa 034/2004/SCA, J: 05/04/2004, unânime, DJ 12/05/2004, p.544, S1).

    "Comete infração disciplinar o advogado que cobra de cliente, em reclamação trabalhista, honorários equivalentes a 43% (quarenta e três por cento) do valor da condenação. Não cabe à Ordem dos Advogados do Brasil apreciar, em processo disciplinar, a validade de contratos de honorários, mas apenas a sua adequação aos preceitos éticos que devem pautar a conduta dos advogados. A cobrança abusiva de honorários advocatícios configura violação ao artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Recurso conhecido e parcialmente provido". (Recurso nº 0022/2003/SCA-SP, Rel. Ulisses César Martins de Sousa (MA), Ementa 047/2004/SCA, J: 08/03/2004, unânime, DJ 16/06/2004, p.295, S1).

    Na doutrina de PAULO LUIZ NETTO LÔBO, o direito aos honorários contratados não é ilimitado. Há limites postos pela ética e pela razoabilidade que não podem ser ultrapassados. Em qualquer circunstância, acrescenta o comentarista, o advogado deve estar advertido contra a tentação aética de se transformar em sócio, sucessor ou herdeiro do cliente. [5]

    5. Formulação de uma proposta

    Concluindo, sugere-se a seguinte ementa, como tolerável na contratação:

    ADVOGADO. HONORÁRIOS. CONTRATAÇÃO. LIMITES ÉTICOS. BENEFÍCIO AUFERIDO NA DEMANDA. RESSALVAS. Normal que se estabeleça em contrato o pagamento de honorários advocatícios de até 20% do valor ou benefício que venha o cliente auferir na demanda. Tolera-se, também, o estabelecimento de percentual entre 20 e 30%, quando tiver o advogado de arcar, por conta própria, com despesas processuais e extraprocessuais, como, por exemplo, custas, viagens, cumprimento de precatórias, recursos, preparos etc. Intolerável, porém, contratação superior a 30% do valor auferido, já que impertinente o repasse de quase 1/3 do benefício econômico ao contratado, o que hostiliza o artigo 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    NOTAS

    1. Tratado de Responsabilidade Civil, 5 ed. São Paulo: RT, 2001, p.360/361
    2. Carlos Sebastião SILVA NINA, A Ordem dos Advogados do Brasil e o estado brasileiro, Brasília: Conselho Federal da OAB, 2001, p. 68/69.
    3. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
    4. Fábio Konder COMPARATO, in A função do advogado na administração da justiça, RT 694/45, agosto, 1993.
    5. Comentários ao Estatuto da Advocacia, 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, p. 112.

    BIBLIOGRAFIA

    COMPARATO, Fábio Konder. A função do advogado na administração da justiça. São Paulo: RT, v.694, p.45, ago. 1993.

    LÔBO, Paulo Luiz Netto. Comentários ao estatuto da advocacia. 2. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

    SILVA NINA, Carlos Sebastião. A Ordem dos Advogados do Brasil e o estado brasileiro. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2001.

    STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil, 5 ed. São Paulo: RT, 2001

  • 0
    ?

    Wesley Segunda, 13 de abril de 2009, 14h34min

    Bom dia Dr Francisco,

    Tenho uma ótima novidade, mas tem um grande problema...

    Bom, é o seguinte,,, Consegui conversar com o Tio dela e está tudo ok... A novidade é que consegui conversar direitinho com a Mãe dela, e ela está tocada, parece outra mulher, o irmão dela que é Tio da menina evangelisou ela e tocou o coração dela... Ela a Mãe está arrependida e me disse que está disposta a me ajudar. Isso é muito bom, ahhh... e além de tudo disse que concorda com que eu me case com ela... o senhor acredita??? isso é muito bom... Mas o problema é o seguinte,,, Acho que a mãe perdeu a guarda da filha... Então, Ela como mãe pode retirar a menina de lá, da instituição pra menores? como? pois antes a Menina não queria, mas agora ficando sabendo que a mãe concordou então ela quer voltar pra casa, ou seja, sair da institiuição.... Como eu devo proceder Dr.? Me ajude... Um grande abraço.

  • 0
    F

    Francisco Florisval Freire Segunda, 13 de abril de 2009, 16h22min

    Primeiramente ela deverá reaver a guarda da filha, e isso só por intermédio de advogado; se ela não conseguir, que o tio da menina pleiteie a guarda.

    É difícil opinar sem conhecer o caso concreto, peça para o seu advogado verificar, não vamos expor a mãe da menina aqui no fórum.

    De qualquer forma é um bom sinal, tudo caminha para a resolução do problema.

    Boa sorte e seja feliz com sua amada!

  • 0
    ?

    Wesley Terça, 14 de abril de 2009, 10h18min

    Certo Dr. Francisco, irei fazer isso, o sr tem razão.
    Muito obrigado pelas opniões, e obrigado tb pelos votos...

    Um grande abraço,

    Fica com Deus!

  • 0
    A

    adriana leite Quinta, 23 de abril de 2009, 16h52min

    Particularmente acho uma falta de respetio o cliente que já possui advogado fazer consulta com outro para saber se seu advogado trabalha corretamente. Precisamos acabar com essa falta de respeito. Na dúvida, contrate outro sr. Wesley.

  • 0
    ?

    Wesley Sábado, 25 de abril de 2009, 1h31min

    Adriana este forum é para esclarecermos nossas dúvidas e apenas estou usando o mesmo para esclarecimento, se vc for também adv e se sentir no direito de reclamar por não aceitar que seu cliente (ainda bem que não sou eu) pode tirar suas dúvidas com outros, espere então precisar de um outro profissional de outra área, como um Médico, ou um técnico de informática, ou um pedreiro que seja, e caso tenha dúvidas sobre o assunto fique quetinha e não procure uma segunda opnião.... como eu sei e vc tb, claro que procurará.

    Mas paciência... e calma minha querida, a vida não é fácil... fácil é julgar o difícil é aceitar..

    Tenha um ótimo dia, pois eu estou muito feliz pelo Dr. Francisco me ajudar e em nenhum momento ele se recusou pelos motivos citados por vc, ainda bem existem pessoas boas nesse mundo capazes de estar acima de qualquer "falta de respeito".

    E para eu contratar outro adv eu teria que ter certeza que este está errado, e não só eu ter dúvida, pois poderia estar fazendo uma injustiça com o mesmo, e tb nem era o caso... o caso era apenas para pedir ajuda para outra pessoa a nos dar uma nova idéia... e foi o q o Dr. nos fez... estamos felizes por isso e pronto.

  • 0
    K

    kaue_1 Terça, 05 de maio de 2009, 18h04min

    Dr Francisco gostaria de uma opiniao do sr , a dois anos atras fui vitima de um roubo e o reu foi condenado a 1 pena de 5 anos seu advogado na peca de apelacao criminal remetida ao tj sp referiu - se a minha pessoa como um drogado bebado e juntou um termo de responsabilidade 7 meses apos ter ingressado com a tal apelacao qual medida devo tomar e contra quem

  • 1
    F

    Francisco Florisval Freire Quarta, 06 de maio de 2009, 1h02min

    Kaue, é cabível queixa-crime por difamação contra o advogado!

  • 0
    D

    Desirée Cullen Sexta, 15 de maio de 2009, 12h47min

    olha esse é um caso complicado,maix se vc gosta dessa moça vá em frente,eu tbm estou com um problema,se vc quiser me add no msn,para conversarmos fik avontade meo msn éh:[email protected]
    bjo

  • 0
    L

    luiz182 Terça, 19 de maio de 2009, 13h23min

    ola vou copletar 20 anos dia 30 julho!!
    Minha namorada tem 13 ano e resouvemos nos casar o que devemos fazer nesse caso diante da lei?
    Eu a amo e quero me casae com ela e essa nossa decisão!!
    A mãe dela não vai asseitar essa deia pois ja vem iteeferindo em nosso namoro.
    Quando elas bringam a mãe dela fala coisas absurdas p/ ela por ex:
    vc foi a pior coisa na minha vida.
    vc e uma desgrassa p/ mim.
    ja chgou em dizer a te em matra ela..
    Eu não agueto mais ve ala tão tiste quero que ela venha morar comigo!!!
    O que devo fazer por favor me ajudem?

  • 0
    D

    Dr. yuri Freitas Terça, 19 de maio de 2009, 13h45min

    Por isso a instituição casamento hoje em é dia é tão banalizada, cada vez mais a juventude quer assumir responsabilidades não necessárias de imediato por conta da falta de segurança em um relacionamento.
    Comum posteriormente o ajuizamento de separação, um problema sério.

    no caso da menina de 15 anos eu esperaria completar 16 e pedir emancipação judicial que necessitaria dos 16 completos.

    ademais casos que li, pessoas de 20 anos querendo casar com meninas de 13 etc..., deveriam ser mais cautelosos, pois a vida de casado não é um namoro, existe responsabilidades, compromisso, trabalho e o filho, sempre tem um filho, que em muitas vezes vive em um ambiente hostil de pobreza material e espiritual, que conseguinte acarretará sérios problemas no desenvolvimento dessa criança e....quem sabe, outro beira-mar estará sendo formado nas escolas de delinquentes juvenis Brasil à fora.

    Vamos fazer as coisas no tempo certo garotada =)

  • 0
    E

    Eliana Gomes Domingo, 24 de maio de 2009, 22h53min

    Wesley tenho acompanhado sua história, e quem entrar neste forum , há de ter em mente 02 alternativas colaborar e pedir ajuda. Em nossas vidas , mesmo que seja uma compra de serviço, por que o advogado é um prestador de serviços , e devemos sim ouvir outros prestadores , não no intuito de comparar , mas sim de caminhar juntos em defesa do bem maior , que no seu caso é o amor por sua cara metade.
    Particularmente acho uma falta de respeito com que necessita de uma palavra. Em contra partida palmas para o DR Francisco Florisval Freire sempre tão amável e pronto para os momentos de tormentas de Wesley.
    Estarei torcendo sempre para um momento melhor a todos os necessitados .
    Um bom fim de semana

    Eliana
    SP

  • 0
    R

    ronaldo santos_1 Segunda, 25 de maio de 2009, 18h52min

    trabalhei dois anos como dj em uma danceteria e nao recebi meus direitos agora nao sei como processalos ja que a profissao dj -ainda esta para ser criada- me ajudem (eu devo dizer que minha funçao era tecnico de som ?)-aguardo respostas obrigado

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.