Caros Srs

Tenho algumas duvidas.

1) Entre 99 e 2001, constitui uma empresa. Nao recebia pro-labore, apenas distribuição dos lucros. Durante este periodo paguei INSS sob o codigo 1007 sobre um salario minimo. Esta atitude foi correta pra fins de aposentadoria? A cia era obrigada a ter pro-labore e sobre este calcular o INSS?

2) Atualmente estou desempregado, minha empresa que ainda existe nao possui faturamento. Posso pagar o INSS sob o codigo 1007 apesar de nao estar exercendo qq atividade? Ou sob o codigo 1406?

Obrigado

Andre

Respostas

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    paulomm Quinta, 08 de julho de 2010, 22h52min

    Dr Eldo,
    Agradeço a pronta resposta.

    Paulo

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Quinta, 08 de julho de 2010, 23h31min

    Apenas para acompanhar tópico ...

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    marga 13 Quinta, 28 de outubro de 2010, 10h37min

    contribui desde 1980 ate maio de 2003 atraves do meu emprego no banco. A partir de junho ate julho 2010 contribui com carne codigo 1406. Ocorre que a partir de maio/2004 me tornei professora concursada. Continuei pagando tambem atraves da escola.
    Ocorre que fui no INSS e me indeferiram o pedido dizendo que recolhi com codigo errado.
    O que devo fazer?

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    eldo luis andrade Quinta, 28 de outubro de 2010, 21h19min

    marga 13
    28/10/2010 10:37

    contribui desde 1980 ate maio de 2003 atraves do meu emprego no banco. A partir de junho ate julho 2010 contribui com carne codigo 1406. Ocorre que a partir de maio/2004 me tornei professora concursada. Continuei pagando tambem atraves da escola.
    Resp: A emenda 20 de 16/12/1998 proibe que servidor público com regime próprio de previdencia social contribua como facultativo ao INSS (1406).
    Ocorre que fui no INSS e me indeferiram o pedido dizendo que recolhi com codigo errado.
    O que devo fazer?
    Resp: Se não há nenhuma atividade paralela à de professor a partir de 5/2004 que a enquadre como contribuinte obrigatória do INSS só pedir restituição do valor pago como facultativa a partir de 5/2004. O pior é que só pode ser pedida restituição de 10/2005 a 7/2010. De 5/2004 a 09/2005 está prescrito o direito a restituição. E em 1/11/2010 estará prescrito o direito à restituição do valor pago em 10/2005. E a cada mes que passar prescreverá um mes. Até em 8/2015 voce não ter direito a recuperar nada por conta da prescrição quinquenal prevista no art. 103 da lei 8213 de 24/7/1991.

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    marciaisa Quinta, 28 de outubro de 2010, 21h35min

    Gostaria que o Dr Eldo me respondesse:

    Tenho 48 anos e 31 de contribuição. No ano passado tentei me aposentar ,mas fiquei pasma quando soube do vlr do benefíco : praticamente 50% a menor ,devido ao fator previdenciário.
    Esperei ,inutilmente,que o fator caisse, e pelas conversas que estou ouvindo o fator vai continuar e a idade vai aumentar!
    Eu poderia estar requerendo aposendoria proporcional por idade ? existe esta condição?
    grata,Marcia

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    eldo luis andrade Sexta, 29 de outubro de 2010, 7h55min

    Marciaisa. Não existe esta possibilidade. Aposentadoria por idade somente aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homem. Podendo se trabalhador rural ser 55 anos e 60 anos.
    E só.

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    marciaisa Sexta, 29 de outubro de 2010, 10h01min

    Bom dia, Dr Eldo,
    Grata pela atenção. Vou agora mesmo agendar a minha ap. , pois o ano que vem ninguem sabe as novas regras....e com certeza não irá beneficiar essas pessoas em face a aposentadoria.
    Um abraço.
    Marciaisa

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    Rafaela F. Quarta, 26 de janeiro de 2011, 10h06min

    meu marido no momento eh so estudante e estar contribuindo com o inss como contribuinte individual.pode??ou tem q ser facultativo??e se for facultativo conta qdo ele for se aposentar??

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Segunda, 04 de abril de 2011, 12h41min

    Apenas para acompanhar tópicos..

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    Luiz Ferraz Sexta, 15 de abril de 2011, 16h45min

    Caros,
    Fui Diretor estatutário de uma empresa (não CLT) até deixá-la em Agosto de 2005.
    Como tal fazia a contribuição ao INSS sob o código 1007 (individual).
    De Set 2005 até hoje não tive atividade profissional remunerada e vivo de aluguel de imóveis para pessoas físicas e jurídicas.
    Apesar de não ter feito, não descartei a possibilidade de prestar seviços como autônomo e continuei fazendo a contribuição usando o código 1007. Por conta dos alugueis recebidos de pessoas físicas, deduzo mensalmente o valor pago ao INSS para cálculo do IR no programa do carnê Leão.
    Isto está correto?
    Devo mudar minha contribuição para o código 1406 (facultativo)?
    Se sim, preciso fazer alguma correção relativa ao periodo de Set/2005 a Mar/2011 junto ao INSS?

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    jpo Sexta, 15 de abril de 2011, 20h04min

    Dr. ELdo por favor me explique a diferença colocada pelo Dr. abaixo carencia . tempo contribuiçao



    Resp: É só informar em GFIP. O problema é o período pago em atraso de 8/2000 a 3/2003. De nada adianta ser este período declarado em GFIP. Só a partir de 4/2003 é que a empresa passou a ser obrigada a descontar a contribuição de empresários. Antes disto era o empresário obrigado a recolher por conta própria. De forma que não tendo qualidade de segurado no período pago em atraso este '""""não conta para carencia. Só como tempo de contribuição."""""

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    Luiz Ferraz Terça, 19 de abril de 2011, 0h49min

    Caro Dr. Eldo, Favor esclarecer.
    Fui Diretor estatutário de uma empresa (não CLT) até deixá-la em Agosto de 2005.
    Como tal fazia a contribuição ao INSS sob o código 1007 (individual).
    De Set 2005 até hoje não tive atividade profissional remunerada e vivo de aluguel de imóveis para pessoas físicas e jurídicas.
    Apesar de não ter feito, não descartei a possibilidade de prestar seviços como autônomo e continuei fazendo a contribuição usando o código 1007. Por conta dos alugueis recebidos de pessoas físicas, deduzo mensalmente o valor pago ao INSS para cálculo do IR no programa do carnê Leão.
    Isto está correto?
    Devo mudar minha contribuição para o código 1406 (facultativo)?
    Se sim, preciso fazer alguma correção relativa ao periodo de Set/2005 a Mar/2011 junto ao INSS?

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    J C da Silva Terça, 31 de maio de 2011, 13h11min

    Dr. Eldo;

    Uma pessa que em 2001, completou 60 anos de idade, hoje estou com 69 anos
    Têm 7 anos 7 meses e 25 dias CTPS, totalizando 92 meses de contribuição;
    Último emprego 1988;
    Pédágio em 2001, 120 meses;
    Pelas minhas contas faltam 28 meses, para completar 120 contribuições;
    Pergunta: Posso recolher os 28 meses de uma única vez, para completar os 120 meses e pedir munha aposentadoria por idade?
    O Inss aceita o recolhimento nessa situação?

    Sds.
    JC

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    Ricardo47 Quarta, 11 de janeiro de 2012, 17h17min

    Boa tarde tenho +- 10 anos de contribuição fracionados de empresa em empresa e atualmente estou três anos sem contribuir. Gostaria de saber qual a melhor forma de contribuir para me aposentar com pelo menos 1 salário mínimo e meio, qual seria o código e o valor da contribuição? (sou autonomo) OBS: TENHO 48 ANOS.

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    APBP Quarta, 07 de março de 2012, 12h39min

    Caros Srs:
    Estou com uma dúvida: Sou farmacêutica-bioquímica e desde novembro de 2011 estou desempregada e como eu pedi para sair não estou recebendo o seguro desemprego. A partir de dezembro de 2011 comecei a contribuir no INSS como facultativo, código 1406. Fui orientada a partir de janeiro de 2012 a mudar o código e pagar como contribuinte individual (1007) pois seria mais vantajoso para mim (carências, etc...). A minha dúvida é: mesmo eu estando desempregada eu posso recolher como contribuinte individual? Preciso pagar o ISS na prefeitura? Nesse caso, quais documentos tenho que arquivar para no futuro poder me aposentar? Qual seria a melhor opção para mim? Grata!

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Quinta, 08 de março de 2012, 16h30min

    Boa tarde, APBP.

    Atualmente a previdência social não está exigindo inscrição na prefeitura para contribuir como autônomo; a não ser que o segurado pretenda recolher um período em atraso superior à 5(cinco) anos. Para tanto, após o pagamento da primeira GPS, deverá levá-la em qualquer agência do INSS, para formalizar a inscrição na sua respectiva atividade.
    O valor a ser contribuído poderá ser entre o salário mínimo de R$ 622,00 e no máximo pelo teto de R$ 3.916,20, pela alíquota de 20%. Lembrando que, quanto maior for a sua contribuição, melhor será o valor do futuro beneficio; portanto é sempre importante a execução de uma simulação, para verificar se compensa contribuir no valor escolhido, a qual poderá ser feita no próprio site da previdência.

    Felicidades.
    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP

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    APBP Sábado, 10 de março de 2012, 14h54min

    Olá Leobino, boa tarde!
    Muito obrigada pelas orientações!
    Já que a previdência social não está exigindo a inscrição na prefeitura, o que vc acha mais vantajoso para mim, pagar com o código 1406 ou com 1007?
    Tem pessoas que dizem que eu tenho que pagar no código 1406 por eu estar desempregada, outros dizem que eu tenho que pagar no código 1007 por eu ser farmacêutica mesmo estando desempregada.
    Desde já agradeço a atenção!
    Abraços!
    Aline

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    Representando Sábado, 10 de março de 2012, 17h22min

    Tenho uma pergunta aos participantes.

    O pagmento em atraso das contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, ocasiona a perda da carência contribuitiva?

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    eldo luis andrade Sábado, 10 de março de 2012, 18h40min

    Tenho uma pergunta aos participantes.

    O pagmento em atraso das contribuições, sem a perda da qualidade de segurado, ocasiona a perda da carência contribuitiva?
    Resp: Não. Tanto o tempo já contribuído em data própria como o pago em atraso em período em que foi mantida a qualidade de segurado contam para carência. O pago em época própria sempre conta para carência. Ainda que posteriormente a ele se perca a qualidade de segurado. Também se contando para carência as contribuições pagas em dia após a perda da qualidade de segurado.

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    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Sábado, 10 de março de 2012, 22h23min

    Boa noite, APBP

    No seu caso por estar desempregada, o correto é contribuir como facultativa(1406); bastando para isso utilizar o nº do seu PIS na GPS(carnê).

    Felicidades.
    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP

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