Caros Srs

Tenho algumas duvidas.

1) Entre 99 e 2001, constitui uma empresa. Nao recebia pro-labore, apenas distribuição dos lucros. Durante este periodo paguei INSS sob o codigo 1007 sobre um salario minimo. Esta atitude foi correta pra fins de aposentadoria? A cia era obrigada a ter pro-labore e sobre este calcular o INSS?

2) Atualmente estou desempregado, minha empresa que ainda existe nao possui faturamento. Posso pagar o INSS sob o codigo 1007 apesar de nao estar exercendo qq atividade? Ou sob o codigo 1406?

Obrigado

Andre

Respostas

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    A

    APBP Segunda, 12 de março de 2012, 19h14min

    Leobino, boa noite!
    Obrigada pelas respostas!
    Tenho duas últimas dúvidas...
    1) A contribuição como facultativo serve para aposentar por tempo de contribuição ou apenas por idade?
    2) Tenho 17 anos de contribuição, caso eu fique desempregada e fique apenas como dona de casa, posso contribuir como facultativa até o momento da minha aposentadoria?
    Grata!

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    L

    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Sexta, 16 de março de 2012, 22h32min

    Boa noite, APBP

    Questões:

    Tenho duas últimas dúvidas...
    1) A contribuição como facultativo serve para aposentar por tempo de contribuição ou apenas por idade?
    Resp: Serve para os dois tipos de aposentadorias:

    2) Tenho 17 anos de contribuição, caso eu fique desempregada e fique apenas como dona de casa, posso contribuir como facultativa até o momento da minha aposentadoria?

    Res:Sim.


    Felicidades.

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    A

    APBP Quarta, 21 de março de 2012, 8h48min

    Ok Leobino, muito obrigada pela atenção!
    Abraços!
    Aline

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    E

    elizeum Quarta, 21 de março de 2012, 11h16min

    Caros,
    meu caso é complicado, mas mesmo assim não custa contar a história e torcer para ter uma solução: Trabalhei de 1982 a 1992 na empresa de meu pai sem registro, sem comprovantes, sem nada, e o pior, não foi recolhido o inss. Pergunto: será que ainda consigo provar que trabalhei este período para, junto ao inss, fazer as contribuições e recuperar estes 10 anos? a única prova que tenho é que fui sócio da empresa no período de 1993 a 1997 e aí sim teve recolhimento do inss e testemunhas.

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    L

    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Quinta, 05 de abril de 2012, 14h50min

    Boa tarde, Elizeum.

    Sem comprovantes não há como computar o tempo trabalhado na empresa de seu pai. Para sua segurança e de sua família, não deixe de reiniciar o pagamento do INSS.

    Felicidades.

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