O que quer dizer?

Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação

12/05/2009 Outros Baixa M.P.
11/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
13/04/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento 30/03/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo ADM

Respostas

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    Mariana Pinotti Sexta, 29 de maio de 2009, 9h49min

    A primeira condenação é um 12 e ele foi preso em 2003 e saiu final de 2005,ele pegou seis anos e cumpriu quase três.Em fevereiro de 2006 foi preso de novo no artigo 157,ficou dez meses e saiu de condicional, e em agosto de 2007 foi preso novamente por outro delito 157 tbm.ai veio a condenção,do primeiro 157 ele pegou oito anos e dois meses,do segundo 157 ele pegou sete anos que caiu para 4 anos e oito meses.
    ele ja cumpriu um sexto da pena sim,e foi qdo montou o beneficio do semi aberto,só q ele esta esperando a resposta da casa de vai vir favoravel ou não,para ai simj ele assinar o semi aberto,ele só montou!
    Dáva 15 anos só os dois artigos 157 e agora como caiu ta em 12 anos edez meses.
    Gostaria de saber tbm o q significa recurso ministerial?
    Se vc puder me instruir sobre a reaproximação familiar fico grata!!!
    Obrigaddaaaaaaa !!!Aguardo sua resposta

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    Carla Garcia Sexta, 29 de maio de 2009, 9h54min

    28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos Cls Pronto
    08/05/2009 Outros Autos Recebidos da Comarca Execução: N° 5,4,3,2,1 e 6 aps
    06/05/2009 Execução Autos Remetidos à Comarca itanhaém/sp.
    26/03/2009 Execução Autos no M.P.
    26/03/2009 Execução Baixa M.P.
    02/03/2009 Execução Baixa M.P.
    27/02/2009 Execução Baixa M.P.

    Gostaria de entender,por favor, me ajude!!!

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    Anna Marques Sexta, 29 de maio de 2009, 14h43min

    Carla é o seguinte como você mesma disse ele foi transferido no final de abril para o semi aberto, e pelo que vejo ele foi para mongaguá, posto que a execução dele foi remetida para Itanhaém, que é a comarca responsável por este centro de progressão.

    Agora você diz que ele foi condenado em dois 180, portanto ele deveria ter 2 execuções mais pelo que vejo ele tem 5, você sabe dizer se essa outras penas já foram cumpridas?

    Para ele ter direito ao livramento condicional ele terá que cumprir metade da pena, haja vista ele ser reincidente em crime doloso, ou seja terá que cumprir, 2 anos e 3 meses, isso ele já tem, então trate de entrar com o pedido de livramento condicional.

    Agora tem que ver se ele não tem outras condenações, porque pelo que vi ele tem 5 condenações e não só 2 como você mesma relatou.

    Esse cálculo é feito partindo do princípio de que ele não tem nenhuma falta disciplinar.

    Sorte.

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    Carla Garcia Sexta, 29 de maio de 2009, 14h47min

    Ele tem outras penas já cumpridas.
    Muito obrigada!

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    Anna Marques Sexta, 29 de maio de 2009, 14h53min

    Aryane, mesmo que ele tenha cumprido a pena na sua totalidade, se ele cometr outro delito, como é no caso dele, ele não é mais primário e sim reincidente, ok.

    Agora pelo que entendi ele só tem 1 pena a ser cumprida, haja vista que a outra ele já cumpriu por inteiro, vou partir deste princípio então, ok.

    No meu entendeu como ele foi condenado as duas vezes por tráfico e infelizmente a segunda foi depois da nova lei, ele terá sim que cumprir 3/5 da pena, ou seja, 3 anos e 6 meses, como ele já cumpriu 2 anos e 2 meses, faltam 1 ano e 4 meses para progredir ao regime semi aberto.

    Sorte e força.

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    Anna Marques Sexta, 29 de maio de 2009, 15h44min

    Olha Mariana não vou conseguir te dar uma resposta precisa, pois todas as vezes que ele foi preso e estava em livramento condicional, esse tempo que ele passou assinando é perdido.

    Pelas minhas contas o total da pena dele é 15 anos e 10 meses, posto que ele ainda tem 3 anos para cumprir do primeiro delito mais 8 anos e 2 meses e por fim 4 anos e 8 meses, total 15 anos é 10 meses, você não acha.

    Para isso ele tem que cumprir para ter direito ao semi aberto 2 anos e 7 meses a partir da data da última prisão, ok.

    Recurso ministerial quer dizer que o MP, promotor, recorreu de alguma decisão.

    Para a reaproximação familiar você deve fazer uma carta para o diretor da coordenadoria em que ele se encontra, explicando que ele já cumpriu 1/6 da pena e que você deseja que ele seja transferido para uma penitenciária mais próxima.

    Junte documentos que ajudem nesta transferência, como por exemplo: comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos, declaração de amásia ou certidão de casamento, um resumo do custo que você tem quando vai visitá-lo e o que você gastaria se ele estivesse próximo.

    Sorte

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    Aryane Santos Sexta, 29 de maio de 2009, 16h02min

    Anna,

    Não a há nada a ser feito alem de esperar esse tempo?e para condicional ele precisa progredir de regime para condicional?


    e que realmente Deus nos de forças.

    mto obrigada.

    Deus abençoe.

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    Anna Marques Sexta, 29 de maio de 2009, 16h06min

    Aryane para ele ter direito ao livramento condicional, como ele é reincidente em crime doloso, ele tem que cumprir mais da metade da pena, e isso vai demorar um pouco mais.

    Abraço.

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    Mariana Pinotti Sexta, 29 de maio de 2009, 16h24min

    Eu entendi o que vc me disse,mas o advogado da casa disse pra ele que os dez meses q ele ficou conta sim do primeiro 157 tbm conta,então dez meses mais um ano e nove meses q ele ta agora,então da dois anos e sete meses.
    como em abril ele assinou os papeis la na penitenciaria ja no aguarde de vir a resposta do semi aberto,qdo vier a resposta ele ja vai assinar o semi aberto.
    Só nao entendi o que vc disse referente a q ele tem q cumprir dois anos e sete meses da ultima vez q foi preso, e pq então ele ja montou,esses dez meses que ele ficou nao conta????Me desculpe as perguntas é que to perdida!

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    Anna Marques Sexta, 29 de maio de 2009, 16h40min

    Mariana, ele tem que cumprir sem interrupção os 2 anos e 7 meses, agora se o advogado da casa falou isso, melhor para ele, mas isso não quer dizer que ele vai ganhar o semi aberto.

    Até onde eu sei a pessoa que é presa em um novo delito cumprindo pena em condicional, tem este tempo perdido.

    Agora o advogado da casa está muito mais informado do que eu, posto que ele tem o prontuário do preso e seu BI, quem sou eu para discordar.

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    Mariana Pinotti Sexta, 29 de maio de 2009, 16h52min

    Eu só perguntei pq foi o que ele disse pro meu marido eu queria ouvir outra pessoa!!
    Por quais motivos o semi aberto dele seria negado???Graças a deus sindicancia ele nao tem nenhuma!e vc sabe me dizer em quanto tempo vem essa resposta do semi aberto???

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    Anna Marques Sexta, 29 de maio de 2009, 17h09min

    Tudo bem eu entendi, não dá para precisar a data da resposta, até porque pelo que vi na execução dele não tem nenhum pedido de progressão de regime, acredito que o advogado ainda não enviou, mas posso estar errada.

    Acredito que o semi aberto dele será indeferido por falta de lapso.

    Boa Sorte.

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    Mariana Pinotti Sexta, 29 de maio de 2009, 17h21min

    eu nao sei o que é falta de lapso????

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    Aryane Santos Sexta, 29 de maio de 2009, 17h25min

    Anna só mais uma pergunta prometo que vai ser a ultima.

    no caso apos esse tempo de 1 ano e 4 meses ele montando o semi- aberto dele demora pra sair em liberdade ou condicional.

    e ele trabalhando conta remissão para progressão de regime.


    mto obrigada

    Deus abençõe e um otimo fim de semana

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    ♥ARAUJO♥ Sexta, 29 de maio de 2009, 19h16min

    Oi ana, gostaria que vc desse uma olhadinha lá no processo do meu marido, foi expedido um mandado de prisão no dia 28/04/2009 e só consegui ver hoje. Ele está preso em outro processo esperando sentença e agora veio mais este que está escrito aguardando decurso do prazo, o advogado diz não ser nada. Tô achando que ele quer mais dinheiro e vai ferrar o meu marido, porisso preciso de informações para poder providenciar, o que deve ser feito???? Olha os dois processos é do art 157 e o nome dele é alex sandro de alencar passeri o primeiro de santo andre e esperando sentença de são bernardo. Preciso saber pois não posso deixar este prazo passar, não é isso?

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    patricia Sexta, 29 de maio de 2009, 19h50min

    anna poderia me ajudar,meu namorado foi preso 04/05/06 a 3 anos por trafico ele pegou 4 anos so k ele reicidente pois ele havia cido preso por assalto a mão armada pegou 5anos e 4 meses e cumpri 1ano e 8 meses saiu de liberdade e depois de 2 meses foi preso de novo ele teria algum direito.. poderia me ajudar lhe agradeço..

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    marta nascimento oliveira Sexta, 29 de maio de 2009, 21h16min

    pOR FAVOR ME RESPONDA COM URGENCIA

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    deby santos Sábado, 30 de maio de 2009, 1h40min

    ana agora o processo do meu amigo está assim

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    26/05/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento setor de proc. de agravo (autos voltaram da FUNAP)
    19/05/2009 Agravo Autos com FUNAP para contra-razões do agravo
    18/05/2009 Execução Autos no xerox para instruir agravo
    12/05/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento processar agravo
    29/04/2009 Execução Baixa M.P. Ciência - Defesa
    23/04/2009 Roteiro das Penas Autos ao M.P. em mãos Carga ciencia
    16/04/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. Ciência S.A. e remição deferidos

    porem m inha amiga disse que o marido dela já assinou e tudo a carta de semi aberto mas mesmo assim ele corre o risco de nao sair?
    me ajude por favor pois minha amiga está preocupada achando que o pedido dele foi negado.
    desde ja obrigada

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    melina elias pereira_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 3h26min

    Prezada Anna,

    Por gentileza sou estudante de direito, e gostaria de ajudar um preso, marido de uma amiga, Exec: 422.810 Alexandre Neves dos Santos, processo veio para a Servec III, o apenado tem uma condenação por volta de 22 anos, art 157, reincidente, porém já cumpriu por volta de 11 anos e alguns meses, ´no ano passado sua esposa constituiu advogado particular a fim de pleitear o benefício, mas essa advogada saiu do caso alegando que precisava de mais dinheiro, o qual a esposa não tinha mais. Fui ao TJ da Barra Funda olhei o processo e consultei a Defensoria, sendo informada que não podia ser dado o andamento enquanto não fosse feita uma carta pelo apenado renunciando aos serviços particulares, porém constatei com a esposa que já foram feitas duas cartas, uma inclusive protocolada pela Unidade prisional, o último andamento que consta é que está no MP, mas não seria o caso de solicitar um Habeas Corpus, alegando que o preso tem direito à progressão de regime, benefício mencionado pelo defensor público na ocasião. O que posso fazer para ajudar, já estive 2 vezes no fórum e falaram a mesma coisa, ainda estou no quarto semestre.

    Desde já obrigada.

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    Anna Marques Sábado, 30 de maio de 2009, 21h01min

    Karen é o seguinte o processo de Santo André quando ele foi condenado a 5 anos e 4 meses e ganhou o direito de apelar em liberdade, como a apelação ele perdeu ele teria que se recolher a prisão, mas ele já estava preso por outro processo.

    Decurso de prazo quer dizer que teria que ser cumprir alguma coisa, acredito que pelos fatos narrados seja sobre o recolhimento dele para a prisão, por isso o advogado dele disse que não era nada.

    O processo de São Bernardo está aguardando sentença desde 8 de abril deste ano agora é só esperar.

    Faz quanto tempo que ele está na prisão?

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