Bom tarde a todos. Bom, nao sou da área de direito, portanto nao entendo mto de termos técnicos.

Fui pego sem possuir habilitação a cerca de 3 meses atrás, o policial responsável pela blitz fez boletim de ocorrencia, fui na delegacia, assinei o boletim e apreenderam meu carro. Passado algum tempo a multa referente veio, até ai tudo normal Porém agora recebi uma intimação para comparecer ao forum por ter cometido um crime de transito, e na intimação diz que eu sou o autor e a sociedade é a vitima, e que vou ser julgado. Quando fui pego sem habilitação, faltava apenas o exame pratico de direção pra tirar a carteira, perguntei se isso me atrapalharia tirar a carteira e ele disse que não, que em 60 dias se tirasse a carteira nao teria problema nenhum, entao tirei a carteira e minha duvida é a seguinte:

Mesmo eu tendo tirado a carteira depois de ser pego sem carteira, quando eu for julgado eu vou perde-la? ou vou só receber as punições, sem perder a carteira de motorista? e quais são as punições que vou receber?

Desde já agradeço e Boa tarde

Respostas

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    L

    Leandro bbs Segunda, 11 de novembro de 2013, 21h20min

    Boa noite,

    Hoje entrei em uma discussão com colegas de trabalho falando sobre a questão de que se alguém que completou 18 anos, por exemplo dirige sem a habilitação e for pego em alguma blitz ou até mesmo em rondas policiais essa pessoa além de responder fica impedido de tirar a habilitação por algum tempo? Quanto tempo e onde podemos encontrar isto dentro de legislações?

    Obrigado,

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 12 de novembro de 2013, 17h42min

    Leandro!

    Não existe esse impedimento na legislação.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Aline André Sexta, 27 de junho de 2014, 19h44min

    Ola tudo bem

    Um amigo se envolveu em um acidente em uma rodovia federal voltando do trabalho, ele bateu em um carro q estava parado na faixa de caminhao depois de ter desviado de outro carro q atropelou um cachorro, ele foi levado ao ps e a policia federal esteve no local e fez o boletim , so q ele n tinha habilitaçao pra andar de moto só de carro... A policia encaminhou para delegacia civil... Como crime de transito lesao corporal culposa só q ele foi a vitima e o dono do carro foi o autor...

    O meu amigo esta terminando de tirar a habilitaçao de moto falta duas aulas so para o exame

    Queria saber oq vai dar pra ele ? Na civil e na federal , ele vai perder a habilitaçao? Vai responder alguma coisa criminalmente?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 27 de junho de 2014, 23h01min

    Aline!

    Pela sua descrição, provavelmente será julgado criminalmente pela infração descrita abaixo:

    "Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior."

    Quanto à infração administrativa, será a seguinte:

    "Art. 162. Dirigir veículo:
    ...
    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
    Infração - gravíssima (7 pontos);
    Penalidade - multa (três vezes - R$ 571,00) e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;"

    Atenciosamente,

    Fernando

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    R

    Richardson Learte Quinta, 17 de julho de 2014, 11h20min

    Gente me ajudem se vcs puderem eu fui pego conduzindo veiculo sem habilitação e o veiculo esta em nome do meu irmão o mesmo possui CNH o q devo fazer para que o mesmo não perca os pontos em sua CNH?
    Desde já fico Agradecido.

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    P

    Pádua Recursos Quinta, 17 de julho de 2014, 14h36min

    Richardson,

    Se foi lavrado somente um auto de infração, por dirigir sem possuir CNH, não irá pontos para ninguém.

    Mas, se houver um outro auto de infração (permitir que tome posse de veículo pessoa sem CNH), essa infração gerará 7 pontos na CNH do seu irmão.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    V

    Viviane!!! Domingo, 27 de julho de 2014, 13h47min

    Sr. Pádua/Fernando

    Ontem 26/07 meu esposo foi pego em uma blits dirigindo sem cnh. O carro está em meu nome e ele está com processo da habilitação em aberto... começou esses dias suas aulas práticas! Minha dúvida é... ele vai ter esse processo bloqueado? ou pode continuar suas aulas normalmente. E se eles o impedirem de terminar... como ele deve proceder?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 27 de julho de 2014, 14h09min

    Viviane!!!

    Tudo o que ocorre antes de obter a PPD não pode cancelar esse documento ou impedir a troca pela CNH. Porém, os DETRANs costumam cometer alguns erros e isso atrapalha a vida dos novos habilitados.

    A aplicação das penalidades (multa e pontos) é realizada com a emissão da Notificação de Penalidade (com o boleto da multa). É nesse momento que a multa é inserida no veículo e é também nesse momento que os pontos (ou infração) são inseridos na CNH.

    Ocorre que os sistemas informatizados do DETRAN apenas "procuram" a habilitação do condutor autuado para inserir os pontos, não se preocupando em saber se na época da infração era ou não habilitado. Por isso, é bem provável que nesse momento seu esposo receba os pontos.

    Para evitar que esse erro atrapalhe a sua vida e a do seu esposo, sugiro que ele pare com o processo de habilitação e só o reinicie após o pagamento da multa, quando então não há mais como inserir os pontos na sua futura PPD.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    V

    Viviane!!! Domingo, 27 de julho de 2014, 16h18min

    Entendi... mas todas as aulas práticas dele já estão marcadas e deixar de faze-las atrasaria muito o processo... será que ele pode terminar as aulas e deixar só o teste final que é feito pelo Detran para depois do pagamento da multa?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 27 de julho de 2014, 16h35min

    Viviane!!!

    Sim, pode continuar com o processo mas não termine (prova prática) sem antes ter pago a multa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    V

    Viviane!!! Domingo, 27 de julho de 2014, 16h57min

    Que bom! Agradeço pela atenção!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 27 de julho de 2014, 17h05min

    Viviane!!!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    P

    Pádua Recursos Segunda, 28 de julho de 2014, 11h09min

    Viviane,

    O Fernando já respondeu, com muita propriedade, aos seus questionamentos, com as corretas orientações que você e seu marido devem seguir.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    K

    Kaio Roberto Quinta, 28 de agosto de 2014, 15h24min

    Boa tarde envolvi ne um acidente em 2012 estava alcoolizado e bati o carro em um onibus sem cnh, quando foi hje recebi uma intamacao e ja sou habilitado.... tem a poassibilidade de perder minha cnh ? Se alguem puder me ajudar fico grato

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 28 de agosto de 2014, 16h24min

    Kaio!

    Se vc está sendo acusado por ter infringindo o Artigo 306, sim, pode ficar um tempo sem a sua CNH:

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    K

    Kaio Roberto Quinta, 28 de agosto de 2014, 16h30min

    Fernando como no caso eu tirei a cnh apso o acontecido so ocorrea o risco de suspenssao ?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 28 de agosto de 2014, 17h15min

    Kaio!

    Sim, é possível essa suspensão criminal.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Kaio Roberto Sexta, 29 de agosto de 2014, 6h13min

    Muito obrigado pela sua atencao

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 29 de agosto de 2014, 11h04min

    Kaio!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Weberton Soares França

    Weberton Soares França Sexta, 17 de outubro de 2014, 22h15min Editado

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