Rescisão de Contrato de Locação pelo Locador
Loquei um imóvel residencial,em janeiro de 2009,diretamente com o proprietário. Em maio passado,ele solicitou ,verbalmente, o imóvel para uso próprio,na epóca não determinou uma data específica,agora solicita o imóvel até 5 de agosto.Verificando o contrato não há especificado um valor da multa por rescisão.Gostaria que me orientassem quanto ao prazo para desocupação do imóvel,se posso uutilizar a caução de 3 meses,dada como garantia,e se o propriestário terá de me resarcir pela quebra de contrato e como deverá ser o cálculo.Obrigada
Por favor, meu pai (ele faleceu em junho de 2010 e inda não fizemos o inventário) - tem um imóvel alugado e o contrato vence em 30 de setembro de 2011. Estou separada, tenho uma filha de 3 anos e preciso do imóvel para morar. A locatária já dá sinais que não vai sair do imóvel alegando que tem cancer. Pensei em notifica-la 3 meses antes do final do contrato. Como faço para reaver o imóvel se preciso dele para morar. Obs. Minha mãe é viva e tenho mais dois irmãos.
Você deve notificá-la sobre seu objetivo de retomada, com pelo menos 30 dias antes do término do contrato. Faça-o por escrito e guarde o comprovante assinado (pode ser pessoalmente ou através de cartório de títulos e documentos). A denúncia é imotivada, ou seja você não precisará alegar motivo algum para a pretendida retomada, tampouco há defesa por parte da inquilina. Se ela não sair ao final da locação, procure um advogado para as medidas necessárias, em Juízo.
Respondendo a pergunta da Cristina, o contrato teve início em 30 de setembro de 2008 e finda em 30 de setembro de 2011, existe uma cláusula que diz que ao término do contrato a inquilina deve devolver o imóvel, mesmo não havendo aviso algum.
Milton Fatuch muito obrigada pelo esclarecimento, entretanto surgiu-me mais uma dúvida:posto que o dono do imóvel faleceu, a notificação deve ser assinada pelos herdeiros? Como devo proceder?
Obrigada novamente a todos.
Tenho um contrato de locação formado por 3 pessoas. Após 1 de ano de contrato e já nao morando mais no local, 2 dos 3 locadores querem retirar o seu nome do contrato. Porém, a terceira pessoa não quer cancelar o contrato e nem tem condições de assumir o contrato sozinha por questões financeiras. Gostaria de saber quais medidas poderiamos ser tomadas?
Boa tarde, estou morando em um imóvel alugado há 11 meses (assinei o contrato no dia 10 de novembro de 2010), cujo contrato são de 36 meses, porém o locador pediu o imóvel para morar. Ele tinha uma casa e vendeu, no prédio que eu moro ele tem 6 apartamentos todos alugados. A minha duvida é, se ele pode quebrar o contrato antes dos 36 meses? Em caso de venda do imóvel tenho que desocupar o mesmo em 90 dias após o pedido do novo proprietário, é claro para moradia dele mesmo. Posso entrar na justiça contra o antigo proprietário por quebra de contrato, pedindo valor gasto com a mudança?
Att
Alexandre
Se o seu contrato de locação foi registrado e averbado à margem da matrícula do imóvel. Nem o novo proprietário poderá rescindí-lo antes do prazo. Porém não é usual que os locatários tenham essa cautela quando alugam um imóvel.
Presumindo que não está registrado junto a matrícula, então se o proprietário/locador, quiser vender o imóvel, deverá primeiramente ofertá-lo a você locatário, pois o direito de preferência na aquisição é seu. Você terá 30 dias para aceitar ou declinar da oferta.
Após sua resposta ao locador, este estará liberado para vender o imóvel a terceiros e o novo comprador não é obrigado a cumprir o contrato de locação. Mas deverá obrigatoriamente notificá-lo para desocupação em até 90 dias.
Quanto a 2a. pergunta, não você não pode cobrar nada do antigo proprietário.
Mas, na próxima vez que locar um imóvel, exija o registro à margem da matrícula, assim estará garantido no caso de uma possível venda.
Boa sorte.
sou locatarario de um imovel residencial em bloco de apartamento de 14 unidades, desde 02/2009 e tinha validade de 12 meses, foi renovado automaticamente, sem manifestação das partes. todas as clausulas estão sendo cumpridas, aluguel pago mensalmente rigorosamente em dia ( antecipado ) por todo essse periodo. O administrador queria que eu asinasse um novo contrato com as novas regras, me recusei pois o contrato estava em pleno vigor. Diante disso, fui notificado a desoculpar o imovel em 30 dias, sem nenhuma alegativa de reforma, venda, etc. pois, existe na fachada do predio, placa de aluga-se, pois existe apartamentos desocupados. Pergunto, se tem amparo legal para essa rescisão? se positivo que tempo tenho para desocupar?
Preciso de uma orientação. O meu imóvel quem administra é uma imobiliaria, o proprietário pediu o aptº para vender, ele me ofereceu primeiro, mas não tenho condições de comprar, já consegui um outro aptº e já me mudei, a minha dúvida é que eu entreguei a chave na imobiliaria no dia 15/12/2009, fiquei esperando a imobiliaria marcar um dia para fazer a vistoria, só que o proprietario pegou a chave direto e foi ver o aptº e caiu em exigencias, tipo pintura( mas a imobiliaria leu para ele a vistoria que eu fiz quando entrei no aptº a 30 meses) dessa parte ele liberou, mas ficou faltando a porta blindex do banheiro que quebrou e eu quando fui entregar a chave notifiquei com a imobiliaria desse problema e disse que tinha feito alguns orçamentos, mas ele não liberou desse problema, só que o proprietario chamou uma firma para fazer o orçamento e disse que ia passar para imobiliario, já fez 1 mes que eu entreguei a chave e até agora o proprietário não apresentou orçamento nenhum. A minha duvida quanto tempo eu tenho que esperar para o proprietário mandar o orçamento de 1 porta blindex porque até agora a imobiliaria não rescindiu o meu contrato, ele colocou o aptº em varias imobiliarias para vender, na nova lei do inquilinato tem algum item que diz o tempo para fazer qualquer reparo no aptº.
abraços
kristal
Você deveria ter formalizado (por escrito) isso tudo, em especial a data da real entega de chaves, pois, não podendo provar, podem vir a cobrar dias que efetivamente não são devidos. Porém, antes tarde que nunca. Faça a comunicação escrita e a entregue na imobiliária, contra protocolo em uma via a ficar consigo. Nela relate que entregou as chaves dia tal, que orçou em tanto a reparação do box etc etc e que pede instruções para imediato pagamento do quanto deve.
Oi! Junior57
Quando fui na imobiliaria dia 15/12 a propria imobiliaria preencheu um documento dizendo que eu estava entregando as chaves( colocou a quantidade), dizendo que o aptº ia ser vendido, eu relatei esse problema do box, só que eu já liguei varias vezes para imobiliaria relatando que o proprietario já tinha comprado o material para pintura e que já tinha ido um funcionario para fazer o orçamento do box, ela liga para o proprietario e ele diz que depois liga para ela passando o orçamento e até agora nada. Eu não sei se na lei do inquilinato existe alguma clasula dizendo que depois de um determinado tempo que foi entregue as chaves o proprietario perde o direito de cobrar as coisas que estão pendentes, porque já pensou se ele demora 2, 3 meses para dar esse orçamento.
abraços
Kristal