Pensão militar
Boa noite. Tenho direito a pensão militar, pois meu pai e minha mãe faleceram, gostaria de saber se caso eu venha a fazer concurso público estadual eu perco o direito a pensão.
Att.
Sylvia
Boa noite. Tenho direito a pensão militar, pois meu pai e minha mãe faleceram, gostaria de saber se caso eu venha a fazer concurso público estadual eu perco o direito a pensão.
Att.
Sylvia
Boa noite! Por favor , preciso tirar uma dúvida, recebo um pensão alimentícia á 29 anos, de meu ex marido, no valor de 10%, de seus ganhos liquidos, que corresponde a R$ 620,OO.Sou divorciada desde 1994, ele casou-se outra vez, agora que estou com 60 anos, ele resolveu abrir um processo para tira essa pensão, não trabalho fora, e ando com problemas de saúde. além do mas uso os hospitais de marinha, pois não tenhos outro recurso. Tem como ele retirar esses benefícios !?!?
Atenciosamente Castelita
Prezada Castelita, a pensão alimentícia pode ser revista ou até mesmo extinta, através de uma ação revisional de alimentos. Cabe assim, através de um advogado de sua confiança, realizar a defesa no referido processo, comprovando sua necessidade/dependência do referido valor, evitando que se extinto o referido benefício. Vale o comentário de que, uma vez que não receba nenhum valor a título de pensão alimentícia, quando da ocorrência do óbito de se ex-esposa, não será habilitada à pensão militar.
Sr.,
-com a morte de meu pai em 1.981, e dúvidas quanto ao assunto, passados alguns anos entramos c/ pedido de pensão à minha mãe junto ao Exército Brasileiro, pedido esse deferido, sendo que a mesma passou a recebê-la até sua morte em 2012.
-após a morte de minha mãe, como informado, fizemos o que a lei pede dando imediata baixa da pensão.
-gostaria de seu parecer e sugestão, quanto aos direitos da filha solteira, aposentada, passar a receber referida pensão.
nota: pensão estabelecida e recebida por muitos anos em função de meu pai ter servido ao
Exército Brasileiro na 2ª Guerra Mundial.
desde já, agradeço.
Tarcizo O. Mori
Prezado Tarcizo Mori, as normas que regem o direito à pensão especial de ex-combatente, em especial para as filhas, são complexas e dependem de vários requisitos. Na atualidade, tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que impõe mais requisitos que a própria administração militar (Marinha, Exército e Aeronáutica), o mais conveniente é se dirigir ao órgão militar à que a viúva era vinculada e fazer um requerimento administrativo, pleiteando a pensão especial, e, se cumprido os requisitos é possível receber o benefício administrativamente.
Boa noite! Por favor , preciso tirar uma dúvida, recebo um pensão alimentícia á 29 anos, de meu ex marido, no valor de 10%, de seus ganhos liquidos, que corresponde a R$ 620,OO.Sou divorciada desde 1994, ele casou-se outra vez, agora que estou com 60 anos, ele resolveu abrir um processo para tira essa pensão, não trabalho fora, e ando com problemas de saúde. além do mas uso os hospitais de marinha, pois não tenhos outro recurso. Tem como ele retirar esses benefícios !?!? Atenciosamente Castelita
Boa noite Dr. Gilson Assunção! Gostaria de saber se depois de 30 anos, que recebo uma pensão alimentícia, sou divorciada. E já vou completar 61 anos. Será que ele pode tirar essa pensão ? Não trabalho, só faço trabalhos manuais, para completar minha renda. Desde já agradeço
Prezada Sra. Castelita,
A pensão alimentícia pode ser revista a qualquer tempo, ou seja, nada impede de seu ex-esposo propor uma ação de revisão de pensão. Nesta ação judicial ele terá que comprovar que alterou sua necessidade ou, ainda, alterou a possibilidade do mesmo em continuar pagando sua pensão. De toda a forma, somente será diminuído o valor de seu benefício ou mesmo sua extinção, após o devido processo, no qual terá possibilidade de comprovar sua necessidade.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])