Olá, alguem pode me ajudar, estou com uma dúvida quanto a liberação do meu FGTS. È porque a um ano pedi demissão de uma empresa e o meu fgts ficou retido, logo esse ano já estou trabalhando de carteira assinada. A minha dúvida é: Se eu for demitido o meu fgts que estava retido da outra empresa a qual pedi demissão será liberado ou não? se não quando vai ser liberado?

Respostas

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    MP1 Quarta, 15 de maio de 2013, 0h34min

    Em relação ao PIS ter sido criado em 29/04/2011: Está errado pois eles te prejudicaram no tempo de carteira assinada que deveria ter sido 16/11/2010 cujo prazo para receber abono salarial completaria 05 anos no ano de 2015. Assim vc só terá direito a atribuição de abono de PIS (caso fizer juz a ele) somente em 2016 ( 2011 mais 05 anos), mas se sua CTPS constar como data de início do ctto em 16/11/2010 dá para requerer na Caixa o acerto do PIS com data retroativa. Vá numa agencia e se informe do que vai precisar apresentar.

    Em relação as datas para o acerto, se aviso previo cumprido tem que pagar no primeiro dia após o cumprimento. Se aviso prévio não cumprido, em ate 10 dias.
    Vá ao seu sindicato ou numa agencia do Ministerio do Trabalho e faça a queixa. Leve extrato FGTS para ver se está tudo depositado.

    Em relação ao registro ser um e vc exercer outra função, somente se resolve com uma reclamatória trabalhista, onde vc deverá informar todos os problemas, prová-los e requerer a condenação de estilo.

    Procure os órgãos citados ou um advogado com especialidade em direito trabalhista.

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    mfol Quarta, 15 de maio de 2013, 8h11min

    E o fato da data de homologação, marcada para 29-05...e somente após a mesma , poderei sacar fgts e entrar com requerimento de seguro desemprego.(caso não consiga outro emprego imediato, e só receberei a 1ª parcela em julho).
    A empresa não tem que ser responsabilizada?

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    MP1 Quarta, 15 de maio de 2013, 10h37min

    Existe uma penalidade por pagamento das verbas rescisórias fora do prazo. Somente com uma Reclamatoria Trabalhista para rever esta situação. Até a primeira audiencia vc já sacou o FGTS e deu entrada no seguro desemprego.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 16 de maio de 2013, 2h17min

    A data da concessão do seguro não é responsabilidade do empregador, nem mesmo se será ou não concedido, nem é com ele, ele nao tem como saber.

    O seguro não é direito adquirido, adquire-se o direito A PLEITEAR, apenas. Se será concedido ou não (e QUANDO), são outros 500.

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    LEONARDO SOBRINHO Sexta, 17 de maio de 2013, 13h29min

    Olá!
    quero tirar uma duvida: acessando o site da CEF pude ver que possuo um saldo de FGTS retido de uma empresa que trabalhei em 2005, mais na epoca eu pedi conta e entao nao consegui saca-lo eu fico acompanhando sempre a atualizaçao e todo mes e acrescentado um valor de juros e correçao resumindo como faço para sacar esse valor? lembrando que nao tenho mais os papeis de demissao dessa empresa nem a carteira de trabalho, pois a perdi e fui obrigado a tirar uma outra. espero que possam me ajudar.obrigado!

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    SulaTeimosa Suspenso Sábado, 18 de maio de 2013, 1h12min

    Leonardo, vc deve ter lido as explicações acima.

    PAra sacar conta inativa vc deve ter ficado ate a data que pretende sacar, fora do regime do FGTS (desempregado, autônomo, ou servidor publico).E vai precisar da carteira atualizada com os registros que havia naquela que foi perdida, inclusive se amanhã vc viver o bastante para se aposentar.

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    LEONARDO SOBRINHO Segunda, 20 de maio de 2013, 19h50min

    obrigado Sula!
    mas confesso que nao entendi algo em relaçao carteira de trabalho pq eu tenho uma carteira nova so que nela nao consta as informaçoes da minha carteira antiga essa informaçoes é obtida atraves do numero dela? desculpa o incomodo!

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 21 de maio de 2013, 0h18min

    Vc deve procurar os empregadores que assinaram a carteira antiga e assim recuperar as informações. Não se fie no Governo. Os registros que eles possam ter perdido na época em que tudo era feito por papel, eles vão mandar VC se virar para encontrar, portanto, não deixe passar a oportunidade e vá atrás.

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    Thiago Almeida Terça, 10 de setembro de 2013, 17h02min

    Boa tarde,

    Trabalhei numa empresa no período de 03/05/2010 à 11/08/2011, fui demitido sem justa causa, tenho o Termo de rescisão assinado pela empresa, mas não foi feita a homologação, todos os depósitos foram feitos, mas a C.E.F (Caixa) não quer liberar esse FGTS, a empresa não está mas no estado, o que devo fazer para retirar? e se está tudo certo porque a CAIXA quer a homologação?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 10 de setembro de 2013, 18h04min

    sem a homologação (no seu caso, mais de um ano, pelo sindicato) não se pode considerar rescindido o contrato de trabalho.
    Sub censura.

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    edu 5555 Sexta, 18 de abril de 2014, 1h08min

    por favor alguém pode me ajudar ? tenho que conseguir uma peça para liberação de FGTS retido, pois o pai foi demitido, e parou de pagar pensão , a caixa me informou que so com alvará

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    SkyEverest Sexta, 18 de abril de 2014, 2h15min

    Edu, vc tem de procurar a justiça.

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    MP1 Sábado, 19 de abril de 2014, 23h34min

    EDu555= Vc é advogado? Se for, comunique ao Juiz da causa e execute a sentença e indique o FGTS que os juízes estão bloqueando. Simples.

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    Karinaccpaula Terça, 22 de julho de 2014, 20h06min

    Olá. Vi as mensagens sobre possibilidade de saque do FGTS retido. Fui dispensada no dia 31/08/2011, a pedido, e meu Fundo está retido desde então. Estava certa de que poderia requerer o saque a partir dessa data, mas vi no fórum que se pode solicitar a partir do aniversário. Porém, meu aniversário será no dia 14/08. Sendo o aniversário no mesmo mês da demissão, será que não consigo sacar? Meu fundo ficará preso 4 anos? Estou achando isso uma loucura e precisando do dinheiro.

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    Angelo2 Terça, 29 de julho de 2014, 9h25min

    Em 2007 fui demitido de uma empresa (A). De lá pra cá já trabalhei 2 anos na empresa B e hoje estou há 4 anos na empresa C.
    Pois bem, continuo recebendo aquele extrato da empresa A que a Caixa manda periodicamente.
    O valor não é muito alto, mas está aumentando aos poucos (juros).
    Como fui demitido, pelo o que lembro na época, saquei todo o valor.
    Mas e este dinheiro, não seria uma correção? E eu tenho direito a saca-lo em que ocasião?
    Obrigado!

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    Blueskay Suspenso Terça, 29 de julho de 2014, 12h01min

    Karina, vc pode tentar sacar no mes de agosto.


    Angelo, pode ser que o ex empregador tenha depositado com atraso alguma parcela de seu FGTS, pois quando não há nenhuma parcela em atraso o saque do saldo, na dispensa imotivada, encerra a conta. Procure uma agência da CEF e peça orientação para sacar, talvez não seja necessário que o ex empregador faça a liberação emitindo a chave.

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    william cardia Quarta, 08 de outubro de 2014, 20h48min

    tinha dois empregos, fui mandado embora de um serviço, recebi os direitos e 40% da multa, como tinha outro emprego não dei entrada no seguro, porem se eu pedir a conta deste emprego eu não tenho direito do seguro do anterior?

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    Guilherme França

    Guilherme França Sexta, 10 de outubro de 2014, 20h06min

    Amigos tenho uma dúvida...

    Se eu trabalhei numa empresa X por 1 ano, e depois pedi as contas por motivos pessoais e comecei a trabalhar numa empresa Y ... e depois de um ano fui mandado embora sem justa causa pela empresa Y, logo, eu ainda tenho direito de poder sacar o FGTS da empresa X, mesmo sendo demitido da empresa Y ??

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    Angela Quinta, 30 de outubro de 2014, 8h45min

    bom dia Sra.Renata.
    Trabalhei em duas empresas anteriores a que estou e em ambas pedi demissão.Agora a empresa que estou trabalhando vai fazer demissão em massa,por que vai fechar.
    Gostaria de saber se vou conseguir sacar os dois FGTS retidos na caixa?

    Obrigada.

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    Matheus Andre

    Matheus Andre Domingo, 22 de fevereiro de 2015, 14h50min

    oi eu queria sabe sobre fgts tenho 128 reais la mais nao fui recebe vai fazer 4anos eu tenho direto ainda posso saca ou nao ja era

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