Olá, alguem pode me ajudar, estou com uma dúvida quanto a liberação do meu FGTS. È porque a um ano pedi demissão de uma empresa e o meu fgts ficou retido, logo esse ano já estou trabalhando de carteira assinada. A minha dúvida é: Se eu for demitido o meu fgts que estava retido da outra empresa a qual pedi demissão será liberado ou não? se não quando vai ser liberado?

Respostas

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    TAMARA Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 15h34min

    fui demitida por justa causa em outubro de 2014, e no mesmo mês consegui um novo emprego de carteira assinada, porém agora estou de aviso previo, será que vou receber o fgts do emprego anterior?

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 17h54min

    É claro que não, o FGTS só pode ser liberado pelo empregador que registrou aquela conta.

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    Junior Leal

    Junior Leal Terça, 03 de março de 2015, 9h13min

    Quau o procedimento qui faço pra saca meu fgts retido a mais de três anos foi demitido na justiça do trabalho

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    Junior Leal

    Junior Leal Terça, 03 de março de 2015, 10h41min

    Foi demitido na justiça de uma espresa meu fgts ficou retido como faço pra fazer a retirada ja tem mais de três anos

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    Julio Cesar

    Julio Cesar Sexta, 06 de março de 2015, 19h41min

    pedi conta do meu emprego da primeira ves fis um acordo e nao recebi o seguro desemprego ficol retido eo fgts tamem depois arrumei outro serviso pedi conta por serios poblemas o fgts meu ficol retido tem como eu resgata ese seguro desemprego retido eo fgts retido pois o valor e bem rasuavel

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de março de 2015, 20h37min

    O saldo da conta inativa só pode ser sacado depois de vc ficar 3 anos fora do regime do FGTS (desempregado, autônomo ou servidor estatutário), e aguardar o mês de seu aniversário.

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    Marcia Dias

    Marcia Dias Quinta, 19 de março de 2015, 21h58min

    Meu cunhado pediu demissão de uma frima .lago depois começou em trabalhar em outro trabalho.o fundo de garantia dele ficou retido...agora foi demitido.gostaria de saber como ele faz pra sacar esse fundo de garantia q ficou retido.se da pra entra na justiça e requere esse fundo de garantia?

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de março de 2015, 22h14min

    Só depois de 3 anos fora do regime do FGTS, Marcia,. como cansamos de explicar nas paginas anteriores!!!

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    Jose Aparecido da Silva Quarta, 22 de abril de 2015, 21h54min

    Boa noite, Gostaria de maiores informações, pois tenho valores de FGTS retidos na caixa, como faço pra sacar? Atualmente estou registrado em outra empresa privada, 1º Admissão em 02/01/1996 Demissão 15/08/1997 Valor R$163,44 2º Admissão 01/08/2000 Demissão 01/10/2001 Valor de R$ 549,57 3º Admissão 02/01/1996 Demissão 24/09/2009 valor de R$ 196,71. Me ajude como fazer o saque. Grato - Jose Aparecido da Silva - PIS - 12588431013.

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    Rafael F Solano Quarta, 22 de abril de 2015, 22h55min

    Jose, vc só saca se ficar 3 anos fora do regime do FGTS (sem carteira assinada), ou nas seguintes situações:

    - Na aposentadoria;
    - No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
    - No falecimento do trabalhador;
    - Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
    - Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
    - Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
    - Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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    Rodrigo Roolmanoff Riker

    Rodrigo Roolmanoff Riker Sexta, 15 de maio de 2015, 2h11min

    Olá pessoal. Sei que as dúvidas aqui estão direcionadas a respeito do FGTS mas minha única dúvida é a respeito das novas leis que foram ( ou estão sendo acrescidas ) no sistema trabalhista... Bom, gostaria apenas de saber qual o tempo mínimo para o trabalhador ter direito ao seguro desemprego. Grato.

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de maio de 2015, 12h14min

    18 meses de contrato, nos últimos 24 meses, para a primeira vez que o requer.

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    Walkyria Ventura Sexta, 15 de maio de 2015, 15h36min

    Olá ! Por favor gostaria de tira uma dúvida...
    Alem dos saldos das contas inativas do FGTS e dos saldos recebidos em razão das rescisões de contrato, uma pessoa possui outro tipo de recebimento referente ao FGTS??
    Explico: Comecei a trabalhar em 1978 com carteira assinada, trabalhei em diversas empresas ao longo de quase 25 anos, através de rescisão de contrato recebi FGTS da maioria dessas empresas, sei que teria direito a receber após três anos de inatividade no mês do meu aniversário, na Cxa.Econômica me forneceram o extrato analítico, mas os valores a serem recebidos estão muito abaixo do esperado. Quando minha mãe se aposentou ela teve um bom recebimento, posteriormente com o falecimento do meu irmão, minha mãe também recebeu um valor mais expressivo, porém no meu caso, eu não recebi e quase não tem nada pra receber, será que existe outra conta fora essa inativa a ser consultada?

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de maio de 2015, 17h21min

    Se vc não sacou seu FGTS vc precisará de um Contador para que ele atualize os valores.

    Se vc sacou os saldos, não tem mesmo o que receber, exceto alguma parcela que foi recolhida com atraso, aí a atualização será sobre aquela mixaria mesmo.

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    Guilherme Dias

    Guilherme Dias Terça, 19 de maio de 2015, 10h39min

    caso eu tenha sido demitido de uma empresa e eu posso sacar o fgts de outra emoresa obre ja trabalhei e pedi demissao?

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    Rafael F Solano Terça, 19 de maio de 2015, 10h50min

    Claro que não, Gulherme.

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    Gleicielle Zabine Silva

    Gleicielle Zabine Silva Quarta, 20 de maio de 2015, 14h00min

    olá alguém pode mim ajudar ,fui demitida por justa causa ,e o meu fgts ficou retido como faço pra retirar e se posso retirar?

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de maio de 2015, 14h28min

    Após 3 anos fora do regime do FGTS e depois aguardar o mês de seu aniversário.

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    wesley michael Segunda, 29 de junho de 2015, 14h43min

    entao eu trabalhei em uma empresa no ano de 2010 .qdo fui mandado embora nao saquei meu fgts ..eu posso sacar agora ? eu nao tenhu a chave d liberaçao

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    Deysi Carrero

    Deysi Carrero Sexta, 31 de julho de 2015, 12h08min

    gostaria de sabe mais ou menos quando receberia meu fgts retido em novembro faço 3 anos sem trabalha de carteira assinado e já fiz aniversário em fevereiro...Pode esclarecer minhas dúvidas obrigado...

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